Título da SIC Notícias on-line sobre a intenção do Governo querer "facilitar" os despedimentos por justa causa: Mais facilidade em despedir
Também podiam ter posto: Mais facilidade em contratar. Ou: Mais protecção fora do emprego. Ou: Mais aposta na formação.
Isto é importante porque o está em causa - uma relativa aproximação ao dá pelo nome de "flexisegurança" - são mudanças múltiplas no desenho das instituições do mercado de trabalho. Ver as coisas apenas pelo prisma da maior facilidade dos despedimentos é bastante redutor e tendencioso - quanto mais não seja porque, convém não esquecer, Portugal é dos países da Europa com o mercado de trabalho mais regulado e onde os despedimentos são, por lei, mais complicados, em particular nos trabalhadores com contrato sem termo. Já o tinha referido aqui. Depois posso voltar ao assunto, que é sempre mais complicado do que parece, em particular a diferença entre a rigidez da lei e a relativa arbitrariedade na sua aplicação - o que mostra a fragilidade e ilusão de termos leis que contemplam uma forte protecção.
Recupero parte de um post que escrevi em Junho do ano passado no Véu da Ignorância, e que apresentava um gráfico que ajuda a perceber alguns dos dilemas inscritos no desenho de uma política de mercado laboral, em particular o trade off existente entre os a protecção social fora do emprego e a protecção laboral em alguns países na Europa: a maior protecção de um lado tende a variar inversamente com a protecção do outro. Nos países nórdicos opta-se por reforçar o apoio às pessoas no desemprego em detrimento de criação de dificuldades excessivas aos despedimento; nos países do Sul adopta-se a solução inversa.
Convém lembrar que é nos países do Norte da Europa que taxas de desemprego são mais baixas e onde as fronteiras entre insiders (empregados) e outsiders (desempregados) são mais ténues.
*Gráfico retirado de um working paper da Columbia University, intitulado "Civic Attitudes and the Design of Labor Market Institutions: Which Countries can Implement the Danish Flexicurity Model?", da autoria dos economistas franceses Yann Algan e Pierre Cahuc.
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terça-feira, 5 de junho de 2007
O todo e a parte da "facilidade em despedir"
Posted by Hugo Mendes at 15:10 3 comments
Labels: Código do Trabalho, flexisegurança, protecção labotal, protecção social
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