Foto: Nelson Jr./STF
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal,
foi contundente (veja vídeo abaixo neste post) ao analisar as graves violações de direitos
individuais não só na chamada Operação Aleteia, desencadeada na sexta-feira 4,
contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como na operação Lava Jato de
modo geral. Ele deu as declarações no programa Canal Livre (exibido na madrugada desta segunda-feira 7), da Band, em cuja
banca, a bem da verdade, só se salva a colunista Mônica Bergamo.
Um dos principais pontos das mordazes avaliações de Marco
Aurélio diz respeito a um ponto ao qual quase nenhum cidadão dá atenção. “E o
mais sério: é que tudo se deu em relação a uma pessoa que, duas vezes, foi
eleita pelo povo. O que se dará com um cidadão comum? O que nós poderemos ter
amanhã ou depois quanto a este ou aquele acusado?”
Que cidadãos comuns ou leigos não entendam a importância desse raciocínio
pode-se entender. Mas que supostos cultos jornalistas, empenhados em destruir reputações
e direitos, finjam não enxergar o ovo da serpente, isso é imperdoável.
Veja abaixo alguns trechos importantes da entrevista de Marco Aurélio (o vídeo está ao fim do post):
"E o mais sério: é que tudo se deu (na operação Aleteia) em relação a uma pessoa
que, duas vezes, foi eleita pelo povo. O que se dará com um cidadão comum? O
que nós poderemos ter amanhã ou depois quanto a este ou aquele acusado? Paga-se
um preço, e é um preço módico, por se viver em um estado de direito: o respeito
irrestrito às regras estabelecidas. Somente assim é que teremos dias melhores
no Brasil. Que realmente se observe acima de tudo o devido processo legal."
"(...) Evidentemente o leigo talvez não perceba o alcance
desse ato extremo, de conduzir alguém de baixo de vara sem que esse alguém
antes tenha se recusado a espontaneamente, como cidadão, comparecer perante a autoridade
judicial (...) Em Direito, o meio justifica o fim, mas não o fim ao meio. Eu
não posso simplesmente, sob pena de adentrar o campo da exceção, do regime de
exceção, simplesmente criar o critério que eu ache mais aconselhável, muito
menos para se ter o efeito que se teve na sexta-feira, em termos de repercussão
nacional, e também internacional."
"(...) Se prende, se fragiliza o cidadão, para obter-se dele
uma delação. Será que se coaduna com o princípio da dignidade humana? A meu ver, não. A delação deve ser um ato espontâneo, de quem queira colaborar com o
Judiciário na elucidação dos fatos, e ter com isso quem sabe, já que o delator
é um co-réu, ter a diminuição da pena futura."
"Nos vem da Constituição Federal o princípio da
não-culpabilidade (...)."
"Que nós estamos com uma generalização de atos extravagantes,
estamos (...) Nada justifica uma condução coercitiva sem que antes o cidadão
tenha sido intimado mediante mandado e tenha deixado de atender ao chamamento
judicial. Premissa da condução coercitiva sempre e sempre. A não ser que haja
atropelos (...) E ainda me levam o conduzido para o aeroporto de Congonhas,
para um local público."