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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Imprensa trata eleições no Congresso Nacional com abordagem rasa e meias-verdades


As manchetes dos dois jornalões paulistas desta terça-feira são sintomáticas. “Eleito, Alves desafia STF e apoia mandato de mensaleiro”, diz o Estadão.  Nova direção da Câmara ameaça desobedecer STF”, dispara a Folha.
Rodolfo Stuckert/Agência Câmara

Não discuto aqui se as eleições de Renan Calheiros para a presidência do Senado e de Henrique Eduardo Alves para comandar a Câmara dos Deputados são éticas ou não. Politicamente, são legítimas. Afinal, foram indicações do PMDB e nenhum dos dois perdeu seus direitos políticos. Nem proponho discutir se o PMDB (que tem o vice-presidente da República Michel Temer e os presidentes das duas casas legislativas) tem hoje um acúmulo de poder preocupante (de fato é).

A questão é: as coberturas dos dois diários são rasas. São editorializadas e pouco sutis em suas intenções (continuar o processo de tornar a política sinônimo de sujeira e, ao mesmo tempo, continuar disseminando a tal judicialização da política – o Judiciário é quem manda e ponto final). Mas o problema maior é realmente como são pobres e despolitizantes em sua abordagem. Os jornais passam a ideia de que há um bando de corruptos lutando contra um grupo de 11 vestais investidos de grandeza e soberba, os ministros do STF.

N
enhum dos dois jornais informa que o artigo 55, inciso VI da Constituição determina “que perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”, ressalvando em ser parágrafo 2° que a questão "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta”.

E o artigo 15 da chamada Carta Magna, por sua vez, determina a “perda ou suspensão” dos direitos políticos por “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos”. Em primeiro lugar, as sentenças não foram transitadas em julgado ainda.

Em segundo, como se vê, há um conflito entre os dois dispositivos (artigos 15 e 55 da Constituição). No julgamento em que o STF decidiu que os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) perdem os mandatos automaticamente após condenados no julgamento do “mensalão”, o tribunal resolveu a contradição segundo uma interpretação, aliás legitimamente contestada por inúmeros membros do Parlamento, independentemente de Estadão, Folha, Globo e Veja acharem que eles estão “desobedecendo” o sacrossanto Supremo Tribunal Federal.

Em resumo, ao dizer que a questão da perda dos mandatos será decidida no Legislativo e que a palavra final “é da Câmara”, o novo presidente da Casa está fazendo uma interpretação da Constituição. Ponto. Se haverá desdobramentos mais fortes, se a beligerância descambará para um conflito claro e indisfarçável entre os poderes, não se sabe. Mas é no que apostam os jornalões. Eles apostam no caos e na criminalização da política. Cada vez mais arrogantes e udenistas, e por outro lado com tiragens menores e com menos credibilidade, à medida em que passa o tempo.