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Mais uma vez a cidadania é vencida pelos poderosos lobbies da indústria alimentícia e a não menos poderosa indústria da propaganda. A “liberdade de expressão” a todo custo e a liberdade da indústria de enfiar lixo goela abaixo das pessoas falam mais alto do que a saúde pública e o direito do cidadão de ser protegido pelo Estado. O governo de São Paulo vetou na noite de ontem um projeto de lei do deputado estadual Rui Falcão (PT) que proibia a veiculação na TV e no rádio, entre 6h e 21h, de publicidade dirigida a crianças sobre alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio. O projeto foi aprovado em dezembro na Assembleia Legislativa. Ele impedia a utilização de personagens e celebridades infantis na propaganda e brindes associados à compra.
O governo paulista, na pessoa do governador Geraldo Alckmin, vetou o PL sob o argumento de inconstitucionalidade, já que, segundo ele, o inciso XXIX do artigo 22 da Constituição Federal determina que a competência de tal legislação é federal, do que discordam entidades ligadas à defesa dos direitos do consumidor, segundo as quais o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), uma lei federal, já trata do tema.
O Código determina expressamente, em seu artigo 37: “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”. E, no parágrafo 2°, é claro: “É abusiva, dentre outras, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”. Portanto, argumentam, sob o guarda-chuva federal do Código de Defesa do Consumidor, uma lei estadual poderia e deveria regulamentar a questão.
Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, qualquer iniciativa de se regulamentar a publicidade infantil tem esbarrado no interesse dos lobbies dos setores da indústria e da propaganda. “Existem outras iniciativas em âmbito federal que estão sendo debatidas”, diz. “Mas há uma estrutura muito grande por parte da indústria e do setor publicitário para impedir a aprovação de regras nesse sentido, que se valem do fato de a criança não ter a maturidade para perceber o intuito mercadológico.”