O Setubalense: 04.Janeiro.2012
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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
terça-feira, 9 de outubro de 2007
Pagelas Setubalenses (6)
A Freguesia de S. Sebastião
Data de 1553 a criação da freguesia de S. Sebastião, por “Carta de Desmembração” de D. Fernando, arcebispo de Lisboa. O seu território, abrangendo Palhais, Fontaínhas, Fumeiros e Hortas, deixava de ser tutelado por Santa Maria por razões de população e por necessidade de haver maior proximidade no atendimento feito pelos priores. S. Sebastião ficava constituída por 361 fogos, tendo o patrono uma ermida em sua honra, em espaço que hoje corresponde ao Largo Defensores da República.
A freguesia não pararia de crescer, apesar da sua topografia acidentada, quer pelo alargamento da linha de muralha, quer pela instalação de conventos (S. Domingos, Companhia de Jesus e “Grilos”), quer pela intensa actividade da salinicultura. Em 1758, o prior Pereira de Carvalho contava já, em S. Sebastião, 4458 “pessoas de Sacramentos” e 200 crianças, distribuídas por 1148 fogos, cerca de 40% da população de Setúbal. A freguesia cresceria ainda por motivos da industrialização (particularmente, as conservas), estendendo-se por bairros como Monarquina, Santos Nicolau, Carmona, Conceição, Bela Vista e Azeda.
Com 21 km² e cerca de 53 mil habitantes (40 mil eleitores), é nesta freguesia que estão localizados pontos importantes como a Casa de Bocage, o Museu do Trabalho ou o Hospital de S. Bernardo. Se, no momento da sua criação, a freguesia correspondia à paróquia de S. Sebastião, hoje, a freguesia é formada por três paróquias (S. Sebastião, S. José e Nossa Senhora da Conceição). A Junta de Freguesia, presidida por Carlos de Almeida, tem a sua sede no Largo Manuel L. Graça.
DOUTROS TEMPOS: “D. Fernando, (…) Arcebispo de Lisboa, (…) fazemos saber a todos os que esta nossa Carta de Desmembração e Separação e nova criação de igrejas matrizes virem, como El-Rei D. João o terceiro deste nome e meu Senhor, (…) zeloso de ampliar o culto divino (…) e por ter informação certa que na vila de Setúbal (…) havia muita gente e povoação e que as Igrejas Paroquiais, a que todos na dita vila eram obrigados a ir como fregueses, são somente duas (…) e querendo (…) prover a necessidade que há de haver mais freguesias, (…) ordena o seguinte: (…) há na freguesia de Santa Maria 877 fogos, manda Sua Alteza que se faça desta freguesia outra a S. Sebastião em Palhais (…). Cria Sua Alteza de novo esta freguesia na Ermida de S. Sebastião a Palhais, parte esta freguesia com a de Santa Maria pelo Postigo do Ouvidor, que está da banda do mar, e o beco que dele vem ter à rua Direita às casas de D. João de Lima; todas as casas que neste beco estão de uma banda e outra ficam a S. Sebastião e assim a rua Direita até aos muros, rua acima de uma parte e outra, e na mesma rua pela travessa de D. Filipa, à porta da vila as casas de Luís Mascarenhas, que estão sobre o muro da parte da terra ficam com S. Sebastião, com todas as mais casas daí até ao muro e assim o arrabalde de Palhais, Fontainhas, Fumeiros e as Hortas que cabiam à freguesia de Santa Maria, cabem a esta freguesia 361 fogos. (…)” - in "Carta de Criação da Freguesia de S. Sebastião" (14-03-1553, excertos)
A freguesia não pararia de crescer, apesar da sua topografia acidentada, quer pelo alargamento da linha de muralha, quer pela instalação de conventos (S. Domingos, Companhia de Jesus e “Grilos”), quer pela intensa actividade da salinicultura. Em 1758, o prior Pereira de Carvalho contava já, em S. Sebastião, 4458 “pessoas de Sacramentos” e 200 crianças, distribuídas por 1148 fogos, cerca de 40% da população de Setúbal. A freguesia cresceria ainda por motivos da industrialização (particularmente, as conservas), estendendo-se por bairros como Monarquina, Santos Nicolau, Carmona, Conceição, Bela Vista e Azeda.
Com 21 km² e cerca de 53 mil habitantes (40 mil eleitores), é nesta freguesia que estão localizados pontos importantes como a Casa de Bocage, o Museu do Trabalho ou o Hospital de S. Bernardo. Se, no momento da sua criação, a freguesia correspondia à paróquia de S. Sebastião, hoje, a freguesia é formada por três paróquias (S. Sebastião, S. José e Nossa Senhora da Conceição). A Junta de Freguesia, presidida por Carlos de Almeida, tem a sua sede no Largo Manuel L. Graça.
DOUTROS TEMPOS: “D. Fernando, (…) Arcebispo de Lisboa, (…) fazemos saber a todos os que esta nossa Carta de Desmembração e Separação e nova criação de igrejas matrizes virem, como El-Rei D. João o terceiro deste nome e meu Senhor, (…) zeloso de ampliar o culto divino (…) e por ter informação certa que na vila de Setúbal (…) havia muita gente e povoação e que as Igrejas Paroquiais, a que todos na dita vila eram obrigados a ir como fregueses, são somente duas (…) e querendo (…) prover a necessidade que há de haver mais freguesias, (…) ordena o seguinte: (…) há na freguesia de Santa Maria 877 fogos, manda Sua Alteza que se faça desta freguesia outra a S. Sebastião em Palhais (…). Cria Sua Alteza de novo esta freguesia na Ermida de S. Sebastião a Palhais, parte esta freguesia com a de Santa Maria pelo Postigo do Ouvidor, que está da banda do mar, e o beco que dele vem ter à rua Direita às casas de D. João de Lima; todas as casas que neste beco estão de uma banda e outra ficam a S. Sebastião e assim a rua Direita até aos muros, rua acima de uma parte e outra, e na mesma rua pela travessa de D. Filipa, à porta da vila as casas de Luís Mascarenhas, que estão sobre o muro da parte da terra ficam com S. Sebastião, com todas as mais casas daí até ao muro e assim o arrabalde de Palhais, Fontainhas, Fumeiros e as Hortas que cabiam à freguesia de Santa Maria, cabem a esta freguesia 361 fogos. (…)” - in "Carta de Criação da Freguesia de S. Sebastião" (14-03-1553, excertos)
quarta-feira, 5 de setembro de 2007
Pagelas Setubalenses - 5
A Freguesia de Sado
Data de 1985 a criação da freguesia de Sado, por Lei da Assembleia da República. O seu território, abrangendo zonas populacionais importantes como Praias-Sado, Santo Ovídio e Faralhão, deixava de ser tutelado por São Sebastião por necessidade de haver maior proximidade no atendimento aos fregueses. Prospecções arqueológicas efectuadas na zona de Faralhão pouco antes da criação da freguesia permitiram concluir que a região era já povoada por alturas do neolítico.
A freguesia do Sado, que tem uma parte incluída na Reserva Natural do Estuário do Sado, cresceu devido, sobretudo, à industrialização, haja em vista o início de laboração da Sapec em 1928 ou da Socel em 1964. No entanto, a vida rural, a economia resultante das marinhas, a ostricultura e a pesca foram, ao longo dos tempos, factores de fixação de populações vindas da Beira ou do Alentejo, sobretudo.
O movimento associativo é forte na freguesia do Sado, seja por manifestações como o folclore (ranchos de Praias-Sado, desde 1968, e do Faralhão, desde 1983, e “Unidos do Alentejo”, desde 1983), seja por actividades desportivas (União Praiense, desde 1979, Curvas, desde 1948, Estrelas do Faralhão, desde 1967).
Com 21 km² e cerca de 5 mil e 500 habitantes (4 mil e 800 eleitores), é nesta freguesia, criada por desanexação da de São Sebastião, que estão localizados pontos como o Moinho da Mourisca ou a zona industrial da Mitrena. A Junta de Freguesia, presidida por António da Silva Augusto, tem a sua sede na rua Cooperativa Habitação da Sapec.
DOUTROS TEMPOS: “Lei nº 113/85 – A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167º e do nº 2 do artigo 169º da Constituição, o seguinte: Artigo 1º) É criada no concelho de Setúbal a freguesia do Sado. Artigo 2º) Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica (…), são definidos por uma linha que parte a nascente do limite do concelho e segue pelo canal de Águas de Moura, canal da Vala e estrada municipal nº 356-1ª, seguindo depois para sul até à linha do caminho de ferro, acompanhando esta linha até ao apeadeiro de passageiros do mesmo caminho de ferro, em Praias do Sado, retomando para sul a estrada municipal nº 356-1ª até ao cruzamento da Graça e estuário do Sado. Artigo 3º) 1. A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10º da Lei nº 11/82, de 2 de Junho. 2. Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Setúbal nomeará uma comissão instaladora constituída por: a) 1 representante da Câmara Municipal de Setúbal; b) 1 representante da Assembleia Municipal de Setúbal; c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de São Sebastião; d) 1 representante da Junta de Freguesia de São Sebastião; e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o nº 3 do artigo 10º da Lei nº 11/82. Artigo 4º) 1. A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia. (…) Artigo 5º) As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei. Artigo 6º) A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação. Aprovada em 11 de Julho de 1985. O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral. Promulgada em 2 de Setembro de 1985. Publique-se. O Presidente da República, António Ramalho Eanes. Referendada em 4 de Setembro de 1985. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.” - Lei de Criação da Freguesia de Sado (Diário da República, 4-10-1985)
A freguesia do Sado, que tem uma parte incluída na Reserva Natural do Estuário do Sado, cresceu devido, sobretudo, à industrialização, haja em vista o início de laboração da Sapec em 1928 ou da Socel em 1964. No entanto, a vida rural, a economia resultante das marinhas, a ostricultura e a pesca foram, ao longo dos tempos, factores de fixação de populações vindas da Beira ou do Alentejo, sobretudo.
O movimento associativo é forte na freguesia do Sado, seja por manifestações como o folclore (ranchos de Praias-Sado, desde 1968, e do Faralhão, desde 1983, e “Unidos do Alentejo”, desde 1983), seja por actividades desportivas (União Praiense, desde 1979, Curvas, desde 1948, Estrelas do Faralhão, desde 1967).
Com 21 km² e cerca de 5 mil e 500 habitantes (4 mil e 800 eleitores), é nesta freguesia, criada por desanexação da de São Sebastião, que estão localizados pontos como o Moinho da Mourisca ou a zona industrial da Mitrena. A Junta de Freguesia, presidida por António da Silva Augusto, tem a sua sede na rua Cooperativa Habitação da Sapec.
DOUTROS TEMPOS: “Lei nº 113/85 – A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167º e do nº 2 do artigo 169º da Constituição, o seguinte: Artigo 1º) É criada no concelho de Setúbal a freguesia do Sado. Artigo 2º) Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica (…), são definidos por uma linha que parte a nascente do limite do concelho e segue pelo canal de Águas de Moura, canal da Vala e estrada municipal nº 356-1ª, seguindo depois para sul até à linha do caminho de ferro, acompanhando esta linha até ao apeadeiro de passageiros do mesmo caminho de ferro, em Praias do Sado, retomando para sul a estrada municipal nº 356-1ª até ao cruzamento da Graça e estuário do Sado. Artigo 3º) 1. A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10º da Lei nº 11/82, de 2 de Junho. 2. Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Setúbal nomeará uma comissão instaladora constituída por: a) 1 representante da Câmara Municipal de Setúbal; b) 1 representante da Assembleia Municipal de Setúbal; c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de São Sebastião; d) 1 representante da Junta de Freguesia de São Sebastião; e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o nº 3 do artigo 10º da Lei nº 11/82. Artigo 4º) 1. A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia. (…) Artigo 5º) As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei. Artigo 6º) A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação. Aprovada em 11 de Julho de 1985. O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral. Promulgada em 2 de Setembro de 1985. Publique-se. O Presidente da República, António Ramalho Eanes. Referendada em 4 de Setembro de 1985. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.” - Lei de Criação da Freguesia de Sado (Diário da República, 4-10-1985)
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