200 ANOS DE PROIBIÇÃO DA MAÇONARIA PORTUGUESA OU SOBRE O ANTIMAÇONISMO
DIA: 16 de Junho de 2023 (18,00
horas);
LOCAL: Grémio Lusitano;
ORADOR: José Adelino Maltez;
APRESENTADOR: Manuel Pinto dos Santos;
ORGANIZAÇÃO: Instituto Português de Estudos
Maçónicos | Grémio Lusitano
“Proibição da Maçonaria? Ou dos Maçons? Ou dos hereges e
criminosos de lesa-majestade?
O trajecto persecutório das
autoridades portuguesas sobre os maçons não foi sempre igual, adaptando-se
conforme as conveniências dos tempos.
No século XIX e no XX, já não se
perseguiam propriamente os maçons, mas sim as sociedades secretas, e em 1935, as
associações.
Para conversar e esclarecer-nos sobre o tema, o PROF. DR. ADELINO MALTEZ disponibilizou o seu tempo numa conferência aberta a todos, organizada pelo Instituto Português de Estudos Maçónicos do Grémio Lusitano
[Rua do Grémio Lusitano, nº 25, Lisboa, dia 16 de junho de 2023, pelas 18h00]
► “Estamos neste mundo, divididos por natureza em sociedades secretas diferentes, em que somos iniciados à nascença; e cada uma tem, no idioma que é o seu, a sua própria palavra de passe (Fernando Pessoa). Por isso, vamos revisitar um alvará de 30 de março de 1818, que proíbe associações não autorizadas, declarando criminosas e proibidas todas e quaisquer sociedades secretas e lembrar os duzentos anos da carta de lei de 20 de junho de 1823, do governo Palmela/Subserra, referendada pelo ministro da justiça Falcão de Castro, onde se diz que são formalmente extintas as sociedades secretas, proibindo-se a adesão dos funcionários públicos a tais associações. Recordaremos outros projetos parlamentares de 1844-1845 no mesmo sentido. Ou quando os jesuítas, em 1884, desencadeiam uma campanha antimaçónica, na sequência da encíclica Humanum Genus, de 20 de abril. O Geral dos jesuítas emite carta convidando todos os membros da congregação a combater a maçonaria; o provincial Vicente Ficarelli, divulga-a, em circular de 15 de julho, apelando à criação de uma cruzada nesse sentido. Mas não esqueceremos a famosa bula de Moscovo, emitida a partir de Trotski, de 25 de novembro de 1922, base teórica das decisões antimaçónicas do IV Congresso da Internacional Comunista, a chamada Bula de Moscovo, com argumentos usados pelo nazi-fascismo e certos contrarrevolucionários da extrema-direita e a nossa querida lei de 1935. Só é moda aquilo que passa de moda. Só é novo aquilo que se esqueceu” [José Adelino Maltez]
J.M.M.