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25 julho, 2021

DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1867 E RELATORIO SOBRE A MEDIÇÃO DE TERRENOS
. Lisboa, Imprensa Nacional, 1868. In-4.º (23 cm) de [2], 15, [2] p. ; il. [1] f. desdob. ; B.
1.ª edição.
Decreto histórico, que pela primeira vez estabelece o metro quadrado e seus múltiplos como medida para aferição das superfícies, disposição que viria revolucionar os protocolos de cálculo existentes até então.
Inclui relatório sobre o assunto relativo ao território nacional, bem como folha desdobrável (23x31,5 cm): 
Mappa das medidas agrarias em uso no districto de Coimbra, referente aos Concelhos: Coimbra; Coimbra-freguezia do Botão; Cantanhede; Condeixa; Montemór o Velho; Soure; Villa Nova de Anços; Miranda do Corvo; Lousã; Figueira da Foz; Tábua; Penacova; Arganil; Penella; Oliveira do Hospital; Goes; Poiares; Mira; Pampilhosa, com a Medida agraria em palmos craveiros - Equivalente em metros - Equivalencia em metros quadrados, e respectivas Observações.
"Tendo sido ordenado pelo artigo 2.º do decreto de 22 de agosto ultimo que, a contar de 1 de outubro proximo, seja adoptada no reino a nova medida para a medição das superficies: hei por bem, ouvido o conselheiro chefe da repartição dos pesos e medidas, approvar para a execução do referido artigo o seguinte regulamento, que baixa assignado pelo ministro e secretario d'estado nos negocios das obras publicas, commercio e industria.
O mesmo ministro e secretario d'estado assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 17 de dezembro de 1867.
REI
João de Andrade Corvo"
(Decreto - Introdução)
"As unidades para a medição das superficies serão, de 1 de outubro proximo em diante, o metro quadrado (centiara) e seus multiplos, 100 metros quadrados (ara), e 10:000 metros quadrados (hectara).
§ 1.º Aos infractores d'este preceito será applicada a multa de 2$000 a 10$000 réis, na conformidade do artigo 5.º da lei de 16 de maio ultimo, se a infracção consistir no emprego de qualquer denominação que não designe novas unidades legaes; e as penas do artigo 456.º n.º 3 e seus §§ 2.º, 3.º e 4.º do codigo penal, se ella consistir no uso ou simples detenção das antigas unidades."
(Regulamento, Artigo 1.º, § 1.º)
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação. Texto sublinhado a caneta.
Raro.
Com interesse histórico.
Indisponível

09 maio, 2020

CORVO, João de Andrade - ECONOMIA POLITICA PARA TODOS. Por... Lisboa, Editora - Empreza Commercial e Industrial de  Agricola, 1881. In-8.º (16 cm) de 162, [14] p. ; il. ; B. Col. Bibliotheca de Agricultura e Sciencias, III
1.ª edição.
Estudo sobre Economia publicado Bibliotheca de Agricultura e Sciencias, apreciada colecção da responsabilidade do autor e que versa as mais variadas áreas de conteúdos económicos, técnico-industriais e agrícolas.
As últimas folhas do livro estão preenchidas com propaganda de empresas fornecedoras de maquinaria industrial, acompanhadas com gravuras do material.
"É grande o interesse que todos temos em conhecer o que na sociedade, de que fazemos parte, se passa, com relação aos factos economicos que promovem e desenvolvem a prosperidade, o bem estar dos individuos, quer isolados quer em familia, e a riqueza das nações. São frequentes os erros que vogam ácerca das leis que presidem á producção, ao consumo, á distribuição das riquezas; esses erros são difficeis de destruir; e não menos difficil é de attingir a verdade em assumptos tão complexos, e que tão de perto interessam o homem, a quem facilmente segam as paixões e guiam os impulsos do egoismo, ou os preconceitos arreigados no espirito por uma observação incompleta dos factos. [...]
São muito variadas e de diversas naturezas as acções do homem. A sua organisação é complexa, e complexas são tambem as sciencias que tem por fim estudal-o. Dividem-se essas sciencias em dois grupos distinctos, que correspondem: um, á parte physica da sua natureza; outro, á parte mental d'essa mesma natureza. A Anatomia, a Physiologia, a Chimica Organica pertencem ao primeiro grupo; ao segundo, a Psychologia, a Ethica, a Politica, e a sciencia que se chama a Economia Politica.
É esta sciencia que estuda os variados actos da producção, do consumo, da distribuição, etc., que fornecem as relações economicas da sociedade, e de que resulta a creação da riqueza. Mas um tal estudo não póde - para se tornar pratico e util - deixar de ter em conta as necessidades physicas e as necessidades moraes do homem, as suas faculdades, as suas aptidões, as suas boas e más qualidades, os seus sentimentos; embora busque reconhecer as leis a que obedecem os factos economicos nas sociedades, quando se consideram de um modo abstracto."
(Excerto do Cap. I, Considerações preliminares)
Matérias:
I - Considerações preliminares. II - Definições. III - Producção. IV - Agentes naturaes. V - Trabalho. VI - Divisão do trabalho. VII - Machinas. VIII - Consumo. IX - Troca e valor. X - Moeda. XI - Procura e oferta. XII - Capital. XIII - Credito. XIV - Destribuição.
Exemplar em razoável estado de conservação, com excepção das capas que se apresentam mal tratadas, com defeitos e falhas de papel.
Invulgar.
10€

19 junho, 2019

CORVO, João de Andrade & MÁRTENS, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho & MELLO, Antonio Maria Fontes Pereira de - PROVIDENCIAS PARA O DESECCAMENTO DOS PANTANOS E EXTINCÇÃO DOS ARROZAES. Lisboa, Typographia Universal, 1868. In-8.º (22cm) de 16 p.
1.ª edição.
Lei que autoriza o Governo a proceder à secagem dos pântanos e arrozais, e que prevê as obras de encanamento do rio Mondego e seus afluentes para o melhoramento dos campos de Coimbra. Inclui a Circular do Ministerio das Obras Publicas Commercio e Industria, subscrita por Andrade Corvo, que sobre o mesmo tema se fez imprimir nas duas últimas páginas deste opúsculo.
"Em 1859, Andrade Corvo foi incumbido de uma missão oficial por Fontes Pereira de Melo, que ocupava então o cargo de ministro do reino no seguimento da formação de um governo dominado por elementos do Partido Regenerador. Tratava-se de um problema relativo ao ordenamento do território agrícola que se arrastava há décadas. A plantação de arrozais na proximidade de algumas povoações levara ao descontentamento dos seus habitantes, que protestavam ser esta a causa da maior incidência de doenças características de zonas paludosas. De facto, a necessidade de grandes quantidades de água para o cultivo do arroz, combinada com a ausência de mecanismos que permitissem a sua renovação frequente, transformava os campos em charcos de água estagnada."
(Fonte: https://run.unl.pt/bitstream/10362/14779/1/Marques_2015.pdf)
"A extincção dos pantanos e arrozaes ha de trazer tantas e tão notaveis vantagens á saude publica e á agricultura, que a administração publica deve empenhar desde já toda a sua actividade e zêlo em cumprir as prescripções da lei de 1 de julho de 1867."
(Excerto da Circular)
Exemplar desencadernado em bom estado geral de conservação. Apresenta manchas de oxidação. Aparado à cabeça.
Raro.
Indisponível

08 maio, 2014

CORVO, João de Andrade - PERIGOS. Lisboa, Typographia Universal de Thomaz Quintino Antunes, Impressor da Casa Real, 1870. In-4º (22,5cm) de 162, [2] p. ; B.
1.ª edição.
Na contracapa encontra-se impresso o preço (300 réis) seguido da seguinte inscrição: O producto da venda é destinado á subscripção que actualmente promove a Comissão portugueza de socorros a feridos e doentes militares em tempo de guerra.
"Uma grande transformação se está passando na Europa; transformação violenta que tem a força como meio, a ambição de dominar como fim.
O direito, esquecido ou despresado, mal faz ouvir a voz nos conselhos das grandes nações para provar a sua impotencia. O orgulho e as paixões criminosas impõem arrogantes os seus dictames, para que se não ouçam as justas reclamações dos povos. Ao fragor das armas, ao estrondo das batalhas a justiça foge espavorida e a liberdade vela a face para que a não affrontem nem o despotismo nem a anarchia. [...]
No meio do perigo universal, é immenso o perigo para as pequenas nações. Onde a força domina só, os fracos são sacrificados á cubiça brutal dos fortes."
(excerto do texto)
"Andrade Corvo foi de facto um visionário, analisando a génese da unidade Alemã e as suas intoleráveis pretensões à hegemonia sobre a Europa, com base numa pretendida superioridade de raça, já ensaiada na guerra com a França, caldeada por perigosas ambições imperiais.
A principal obra de Andrade Corvo, intitulada Perigos (1870), foi escrita no calor dos esforços empreendidos por Bismarck para alcançar a unidade alemã com hegemonia da Prússia. […]
Diz Andrade Corvo:
A doutrina das raças é um imenso perigo, porque quer substituir à longa elaboração social que formou as verdadeiras nacionalidades o instinto do sangue; àespiritualidade a materialidade; às relações morais as relações etnológicas; porque quer, enfim, classificar os povos como se classificam os animais num museu.
João de Andrade Corvo (1824-1890). “Foi um homem de múltiplos interesses. Frequentou os cursos de Matemática e Ciências Naturais, Engenharia e Medicina e desempenhou as funções de agrónomo, professor, escritor e político. Escreveu notáveis romances, como Um ano na Corte (1850-1851), a sua obra mais popular. Como político, iniciou sua carreira, em 1865, como deputado, assumindo, no ano seguinte, o cargo de ministro das obras públicas até 1868, contribuindo para o desenvolvimento da rede ferroviária nacional. Em 1869, foi enviado para Madrid para exercer o cargo de Ministro de Portugal, permanecendo um ano na capital espanhola. Foi ministro dos negócios estrangeiros de Portugal, entre 1871 e 1878, durante o governo de Fontes Pereira de Melo.
Andrade Corvo foi um homem que se dedicou ao desenvolvimento de Portugal. Acreditava que o crescimento do país dependia do investimento no ensino, considerando que a civilização, a liberdade, o progresso e a indústria do país estariam diretamente ligados ao nível de instrução do seu povo. Andrade Corvo foi um homem à frente do seu tempo. Anteviu os perigos dos ideais germânicos, fundados sobre a identidade de raça e o desejo de supressão dos pequenos estados para a formação de um grande império.
João de Andrade Corvo é considerado, por muitos, o pai da diplomacia portuguesa moderna. Revelou, durante toda a sua vida, uma capacidade única de analisar os principais desafios políticos e as estratégias que Portugal deveria adotar para se reerguer como potência e conquistar o respeito perante o mundo.”
(in http://cvc.instituto-camoes.pt/seculo-xix/joao-de-andrade-corvo)
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Muito invulgar.
Indisponível

27 outubro, 2011

CORVO, João de Andrade - OS MOTORES NA INDUSTRIA E NA AGRICULTURA : por... Lisboa, Empreza Commercial e Industrial Agricola, 1883. In-8º (16cm) de 158, [18] p. ; il. ; B. Colecção Bibliotheca de Agricultura e Sciencias, VI.
João de Andrade Corvo (1824-1890). "Economista, homem de ciência, militar, parlamentar e político português. Frequentou os cursos de Matemática e Ciências Naturais, Engenharia e Medicina. Em 1866, tornou-se ministro das Obras Públicas, Comércio e Indústria, tendo desenvolvido leis protecionistas e construído o caminho de ferro do Minho ao Douro. Em 1872, foi-lhe entregue a pasta da Marinha e Ultramar e depois a dos Negócios Estrangeiros. Lecionou na Escola Politécnica de Lisboa e no Instituto Agrícola. Criou a Sociedade Escolástica Filomática com vários amigos, como Latino Coelho, Mendes Leal e Rebelo da Silva." (www.infopedia.pt) 
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação; capas cansadas, sobretudo a capa anterior que se apresenta rasgada com falha de papel importante no pé, e outra menor, à cabeça.
Invulgar.
Indisponível

08 março, 2011

CORVO, João de Andrade - UM ANNO NA CORTE. Segunda edição revista pelo auctor. Tomo I [e II e III]. Porto, Em Casa da Viuva Moré, 1863. 3 vol. in-8º ; E.
Encadernados em meia de pele com ferros a ouro na lombada.
Exemplares em bom estado geral de conservação; miolo firme; páginas com picos de acidez; carimbo de posse no rosto; s/ guardas de brochura.
Invulgar.
Indisponível