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9.10.17

Cacá Diegues: "Tragam suas crianças"



O seguinte, excelente artigo de Cacá Diegues foi publicado em O Globo de domingo, 8 de outubro de 2017:


Tragam suas crianças


Em 1865, o quadro “Olympia”, do pintor Édouard Manet, um dos pais históricos do impressionismo, foi recusado no Salão de Belas Artes de Paris. O quadro rejeitado foi então exposto no Salão dos Recusados, onde provocou um escândalo sem precedentes. “Olympia” retratava uma mulher nua, deitada na cama enquanto uma criada lhe trazia flores.

Além de mal pintado, um borrão de cores desordenado, atentado à boa pintura de uma época neoclássica e acadêmica, “Olympia” foi acusado também de indecente e pornográfico. Professores e estudantes de Belas Artes organizavam passeatas contra a obra, mães de família cobriam o quadro com lençóis para que ele não fosse visto, jornalistas zombeteiros faziam piadas ao vivo e em seus jornais.

Não se tem notícia, porém, de nenhuma autoridade local propondo sorridente que a tela e seus admiradores fossem jogados no fundo do mar.

Exatamente 150 anos depois, no verão europeu de 2015, o Museu d’Orsay e o l’Orangerie, duas das principais salas de exposição de arte em Paris, iniciaram intensa campanha de promoção de suas mostras com uma frase: “Emmenez vos enfants voir des gens tout nus” (em tradução livre, “Tragam suas crianças para ver pessoas completamente nuas”). E a imagem que ilustra a frase, nos cartazes da campanha, é a da tela “Mulher nua deitada”, pintada em 1907 por outro mestre impressionista, Auguste Renoir.

Os cartazes foram espalhados pelas ruas, por pontos de ônibus e estações de metrô, por onde quer que a população de Paris passasse. Segundo a diretora do Museu d’Orsay, a campanha, além de lembrar que os filhos podem ser responsáveis pela presença dos pais nas exposições, pretende também educar as crianças para um melhor conhecimento da vida através da arte. Mesmo uma tela como a célebre “A origem do mundo”, de Gustave Courbet, simples, dinâmica e bela reprodução do órgão sexual feminino, está liberada para a visão das crianças.

O Estado francês não tem o direito de se meter nesse assunto e não se meteu. A aprovação da maior parte da população do país coroa o avanço ético e educacional que o procedimento representa. Não se pode tratar crianças como débeis mentais, protegidas do mundo pela ignorância cultivada pelos pais e educadores; elas são responsáveis pela direção que o mundo um dia vai tomar. Qual o problema de conhecerem melhor o corpo humano e seu funcionamento? Para que serve a vida?

Além disso, vai à exposição e leva seus filhos quem bem quiser, contanto que não incomode ninguém. Quem não quiser, tampouco será obrigado a ir, sozinho ou acompanhado. É assim que funciona a democracia.

Uma emergente mentalidade restritiva e boçalizante tem se tornado frequente no Brasil de hoje. Os esforços do nosso modernismo na cultura brasileira, sobretudo durante a segunda metade do século XX, frustram-se na proibição de manifestações de liberdade, de novos conhecimentos, de exercícios da diferença e de alegria. O modernismo nos ensinou o direito de sermos felizes. Ele livrou o Brasil da falsidade colonial, de uma cultura de repressão, da negação do que somos. E agora somos ameaçados por essa aurora de um novo medievalismo cheio de preconceitos e de sombra. Antes de tudo, se condena a felicidade.

Os nazistas sabiam que a cultura é o cerne de toda nação que se quer formar. Goebbels inaugurou o domínio deles sobre a Alemanha com uma exposição de “Arte degenerada”, uma seleção de tudo que fosse liberdade criativa, tudo que representasse manifestação livre da invenção humana. O mais importante teórico do Partido Nazista, Alfred Rosenberg, acusou de degenerada a estética modernista de pintores como Chagall, Mondrian, Kandinsky, Klee, todos eles, cujas telas foram queimadas, antecedendo a grande fogueira de livros que representavam o mesmo “subjetivismo degenerado”.

Essa experiência não ficou perdida no tempo. Agora mesmo, já no século XXI, conhecemos o movimento político e cultural dos talibãs no Afeganistão e do Estado Islâmico no Iraque e na Síria, destruindo monumentos e cidades inteiras, sob o pretexto de adorações que contrariavam as crenças do islamismo. O fundamentalismo se repete no mundo inteiro, através de ações intolerantes em nome das religiões mais populares.

No Brasil, além da violência contra a “Queermuseu” em Porto Alegre e a performance “La Bête” no MAM de São Paulo, já tivemos a depredação do túmulo de Chico Xavier em Uberaba, a destruição de uma casa de candomblé apedrejada em Nova Iguaçu, a proibição da peça “O Evangelho segundo Jesus, Rainha do Céu” por um juiz do interior paulista, a alegre proposta de atirar uma exposição inteira no fundo do mar. E por aí afora.

A arte é um ofício solitário e sem limites conceituais, ninguém pode tentar domá-la em benefício de uma ideia que lhe é estranha. Desde as estátuas nuas de deuses e heróis gregos, tem sido sempre assim e assim sempre será. Esse é o jeito que temos de saber quem somos e o que queremos ser. A censura a isso, seja em nome do que for, é sempre inaceitável.


Cacá Diegues

21.10.13

Gustavo Binenbojm: "Falso dilema"




Creio que o melhor artigo que li sobre a questão das biografias foi o seguinte, do professor Gustavo Binenbojm, publicado ontem em O Globo:




Falso dilema
Gustavo Binenbojm
(de O Globo - 20/10/2013)

O debate que se instaurou no Brasil sobre a possibilidade de publicação de  obras biográficas sem o consentimento dos personagens biografados  tem sido pautado por uma falsa dicotomia entre liberdade de expressão e direito à privacidade. Não é disso que se trata. A questão é mais singela do que um suposto dilema filosófico entre a livre circulação de ideias e informações e a soberania do individuo sobre sua vida privada.

O problema em discussão é o seguinte: tem o indivíduo o monopólio sobre a narrativa da sua trajetória de vida? Ao exigir a prévia autorização do biografado (ou de seus herdeiros) para a divulgação de escritos a seu respeito, o art. 20 do Código Civil responde que sim. Note-se que não se está aqui a cogitar do conteúdo da obra; a autorização pode ou não ser concedida ao inteiro alvedrio do personagem retratado, sem relação necessária com a proteção de sua intimidade. Cuida-se apenas do agrado ou desagrado do protagonista dos fatos com a versão do biógrafo.

Embora editado já na plena vigência da Constituição democrática de 1988, o Código Civil (que é uma lei ordinária) criou um monopólio das autobiografias no país. Salvo com o beneplácito, quase sempre oneroso e parcial do biografado, as heterobiografias são um gênero virtualmente banido entre nós. Além das cifras vultosas negociadas muitas vezes por puro interesse argentário, a lei em vigor gera ao menos dois outros efeitos nocivos ao chamado livre mercado de ideias:

( 1) um efeito silenciador, que condena anos e anos de pesquisas sérias e responsáveis dos autores aos escaninhos das editoras;

(II) um efeito distorsivo, resultante da filtragem de documentos e depoimentos pelo crivo do biografado.

Surge então o argumento da preservação da vida privada dos biografados. Trata-se de um falso argumento. Ninguém está a defender a prática de atos ilícitos por parte de pesquisadores, historiadores ou escritores. Não se cogita da subtração de documentos reservados, da invasão de computadores que contenham dados sigilosos, da violação de comunicação privada, nem do ingresso em recintos domiciliares, que representam o asilo inviolável do indivíduo. O trabalho de pesquisa histórica se realiza no limite da legalidade, pelo resgate de depoimentos esquecidos, por entrevistas com pessoas envolvidas nos fatos em apuração, pela busca lícita de documentos em arquivos públicos ou privados.

Um jurista português me disse certa vez, com aquele raciocínio literal e cortante que é próprio da cultura lusitana: “O anonimato é para os anônimos!”. O raciocínio inverso, no entanto, não pode ser levado ao extremo. É claro que pessoas públicas não têm a sua esfera de privacidade e intimidade reduzida a zero. Como todos nós, elas tomam decisões soberanas sobre as informações de sua vida privada que desejam tornar públicas ou manter sob reserva. Mas, como todos nós, elas não detêm controle absoluto sobre as informações que possam ser legalmente apuradas ou voluntariamente reveladas pelos seus detentores.

A vida de figuras públicas é parte integrante da historiografia social. Contá-la é um direito de todos, independentemente de censura ou licença, como assegura a Constituição. Conhecê-la é uma forma de controle social sobre o poder e a influência que tais figuras exercem sobre todos os cidadãos. O mecanismo da autorização prévia, forma velada de censura privada, é simplesmente inconstitucional.



Gustavo Binenbojm é professor da Faculdade de  Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro  e advogado da Associação Nacional dos Editores de  Livros

19.7.08

Petição contra o projeto anti-democrático que pretende vigiar e cercear a Internet no Brasil

Reproduzo abaixo a petição contra o projeto de lei anti-democrático que pretende vigiar e cercear a Internet no Brasil. Esse projeto acaba de ser aprovado, de forma velada, pelo Senado brasileiro, mas ainda deverá passar pela Câmara de Deputados. Quem quiser assinar a petição, deve fazê-lo, enquanto é tempo, em http://www.petitiononline.com/veto2008/petition.html.



ESTA PETIÇÂO AGORA É DIRECIONADA A CAMARA DOS DEPUTADOS - Na noite de 09/07 o Senado aprovou o projeto de forma velada, pegando a todos nós de surpresa. Desta forma temos de dar uma resposta á altura coletando o máximo de assinaturas possível dentre outras ações que estão sendo desenvolvidas. Não podemos desistir de exercer nosso direito á democracia.
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Ao: Senado Brasileiro
EM DEFESA DA LIBERDADE E DO PROGRESSO DO CONHECIMENTO NA INTERNET BRASILEIRA

A Internet ampliou de forma inédita a comunicação humana, permitindo um avanço planetário na maneira de produzir, distribuir e consumir conhecimento, seja ele escrito, imagético ou sonoro. Construída colaborativamente, a rede é uma das maiores expressões da diversidade cultural e da criatividade social do século XX. Descentralizada, a Internet baseia-se na interatividade e na possibilidade de todos tornarem-se produtores e não apenas consumidores de informação, como impera ainda na era das mídias de massa. Na Internet, a liberdade de criação de conteúdos alimenta, e é alimentada, pela liberdade de criação de novos formatos midiáticos, de novos programas, de novas tecnologias, de novas redes sociais. A liberdade é a base da criação do conhecimento. E ela está na base do desenvolvimento e da sobrevivência da Internet.

A Internet é uma rede de redes, sempre em construção e coletiva. Ela é o palco de uma nova cultura humanista que coloca, pela primeira vez, a humanidade perante ela mesma ao oferecer oportunidades reais de comunicação entre os povos. E não falamos do futuro. Estamos falando do presente. Uma realidade com desigualdades regionais, mas planetária em seu crescimento.

O uso dos computadores e das redes são hoje incontornáveis, oferecendo oportunidades de trabalho, de educação e de lazer a milhares de brasileiros. Vejam o impacto das redes sociais, dos software livres, do e-mail, da Web, dos fóruns de discussão, dos telefones celulares cada vez mais integrados à Internet. O que vemos na rede é, efetivamente, troca, colaboração, sociabilidade, produção de informação, ebulição cultural. A Internet requalificou as práticas colaborativas, reunificou as artes e as ciências, superando uma divisão erguida no mundo mecânico da era industrial. A Internet representa, ainda que sempre em potência, a mais nova expressão da liberdade humana.

E nós brasileiros sabemos muito bem disso. A Internet oferece uma oportunidade ímpar a países periféricos e emergentes na nova sociedade da informação. Mesmo com todas as desigualdades sociais, nós, brasileiros, somo usuários criativos e expressivos na rede. Basta ver os números (IBOPE/NetRatikng): somos mais de 22 milhões de usuários, em crescimento a cada mês; somos os usuários que mais ficam on-line no mundo: mais de 22h em média por mês. E notem que as categorias que mais crescem são, justamente, "Educação e Carreira", ou seja, acesso à sites educacionais e profissionais. Devemos assim, estimular o uso e a democratização da Internet no Brasil. Necessitamos fazer crescer a rede, e não travá-la. Precisamos dar acesso a todos os brasileiros e estimulá-los a produzir conhecimento, cultura, e com isso poder melhorar suas condições de existência.

Um projeto de Lei do Senado brasileiro quer bloquear as práticas criativas e atacar a Internet, enrijecendo todas as convenções do direito autoral. O Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo quer bloquear o uso de redes P2P, quer liquidar com o avanço das redes de conexão abertas (Wi-Fi) e quer exigir que todos os provedores de acesso à Internet se tornem delatores de seus usuários, colocando cada um como provável criminoso. É o reino da suspeita, do medo e da quebra da neutralidade da rede. Caso o projeto Substitutivo do Senador Azeredo seja aprovado, milhares de internautas serão transformados, de um dia para outro, em criminosos. Dezenas de atividades criativas serão consideradas criminosas pelo artigo 285-B do projeto em questão. Esse projeto é uma séria ameaça à diversidade da rede, às possibilidades recombinantes, além de instaurar o medo e a vigilância.

Se, como diz o projeto de lei, é crime "obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida", não podemos mais fazer nada na rede. O simples ato de acessar um site já seria um crime por "cópia sem pedir autorização" na memória "viva" (RAM) temporária do computador. Deveríamos considerar todos os browsers ilegais por criarem caches de páginas sem pedir autorização, e sem mesmo avisar aos mais comum dos usuários que eles estão copiando. Citar um trecho de uma matéria de um jornal ou outra publicação on-line em um blog, também seria crime. O projeto, se aprovado, colocaria a prática do "blogging" na ilegalidade, bem como as máquinas de busca, já que elas copiam trechos de sites e blogs sem pedir autorização de ninguém!

Se formos aplicar uma lei como essa as universidades, teríamos que considerar a ciência como uma atividade criminosa já que ela progride ao "transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado", "sem pedir a autorização dos autores" (citamos, mas não pedimos autorização aos autores para citá-los). Se levarmos o projeto de lei a sério, devemos nos perguntar como poderíamos pensar, criar e difundir conhecimento sem sermos criminosos.

O conhecimento só se dá de forma coletiva e compartilhada. Todo conhecimento se produz coletivamente: estimulado pelos livros que lemos, pelas palestras que assistimos, pelas idéias que nos foram dadas por nossos professores e amigos... Como podemos criar algo que não tenha, de uma forma ou de outra, surgido ou sido transferido por algum "dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular"?

Defendemos a liberdade, a inteligência e a troca livre e responsável. Não defendemos o plágio, a cópia indevida ou o roubo de obras. Defendemos a necessidade de garantir a liberdade de troca, o crescimento da criatividade e a expansão do conhecimento no Brasil. Experiências com Software Livres e Creative Commons já demonstraram que isso é possível. Devemos estimular a colaboração e enriquecimento cultural, não o plágio, o roubo e a cópia improdutiva e estagnante. E a Internet é um importante instrumento nesse sentido. Mas esse projeto coloca tudo no mesmo saco. Uso criativo, com respeito ao outro, passa, na Internet, a ser considerado crime. Projetos como esses prestam um desserviço à sociedade e à cultura brasileiras, travam o desenvolvimento humano e colocam o país definitivamente para debaixo do tapete da história da sociedade da informação no século XXI.

Por estas razões nós, abaixo assinados, pesquisadores e professores universitários apelamos aos congressistas brasileiros que rejeitem o projeto Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo ao projeto de Lei da Câmara 89/2003, e Projetos de Lei do Senado n. 137/2000, e n. 76/2000, pois atenta contra a liberdade, a criatividade, a privacidade e a disseminação de conhecimento na Internet brasileira.


André Lemos, Prof. Associado da Faculdade de Comunicação da UFBA, Pesquisador 1 do CNPq.

Sérgio Amadeu da Silveira, Prof. do Mestrado da Faculdade Cásper Líbero, ativista do software livre.

João Carlos Rebello Caribé, Publicitário e Consultor de Negócios em Midias Sociais