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sábado, 11 de agosto de 2012

Os maus hábitos dão nisto...

«Momento muito tenso em Dusseldorf, Luisão aproximou-se do árbitro a reclamar da expulsão de Javi, tendo empurrado o juiz alemão. Temeu-se o pior, pois o árbitro esteve durante alguns segundos deitado no chão sem reação. (...) Christian Fischer é um juiz alemão da primeira categoria. Os jogadores do Benfica estão todos sentados no banco de suplentes ainda sem saber se o encontro irá recomeçar. Jesus e Javi García vão conversando, ao mesmo tempo que se riem da situação, que, diga-se, foi um pouco caricata.»
in record.pt

«O jogo particular entre Fortuna Dusseldorf e Benfica foi cancelado depois de o árbitro da partida, o alemão Christian Fischer, se ter recusado a prosseguir o encontro, na sequência do incidente provocado pelo encosto de Luisão.»
in record.pt

(Bild)

(Berliner Morgenpost)

«O Fortuna Dusseldorf deverá apresentar uma queixa na UEFA contra o Benfica, na sequência do lance entre Luisão e o árbitro da partida entre as duas equipas. A notícia é avançada pelo jornal alemão "Kicker", que revela o desejo do presidente do clube da Bundesliga, Peter Frymuth, em seguir com o caso para os órgãos competentes.»
in record.pt


Os jogadores (e treinador!) do slb estão tão habituados a uma impunidade grosseira nas provas internas, resultante do "escudo protector" do clube do regime, que depois, claro, estranham e até ficam revoltados quando árbitros estrangeiros assinalam penalties ou os expulsam.


P.S. Perante o que aconteceu e que, de certeza, fará parte do relatório do árbitro, qual será a sansão de Luisão?

Regulamento Disciplinar da LPFP
Artigo 145.º, Agressões

1. São punidas nos termos das alíneas seguintes as agressões praticadas pelos jogadores contra os membros dos órgãos da estrutura desportiva, elementos da equipa de arbitragem, observadores, delegados da Liga, dirigentes ou delegados ao jogo de outros clubes, agentes de segurança pública, e treinadores:

a. No caso de agressão que determine lesão de especial gravidade, com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de três meses e o máximo de três anos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 50 UC e o máximo de 250 UC;

b. Noutros casos de agressão, com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de dois meses e o máximo de dois anos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 125 UC.