6º PRÊMIO UFF DE LITERATURA
CONTOS, CRÔNICAS E POESIAS
REGULAMENTO
I – Do objetivo
Promovido
pela Editora da Universidade Federal Fluminense (EdUFF), este concurso
tem como objetivo estimular a produção literária e incentivar a
cultura, premiando contos, crônicas e poesias.
II – Das condições
1 – Poderão
participar do PRÊMIO UFF DE LITERATURA escritores de língua portuguesa,
editados ou inéditos, independentemente de sua nacionalidade.
2 – O texto apresentado deverá ser rigorosamente inédito, seja na forma impressa, seja na forma eletrônica.
3 -
Serão automaticamente desclassificados textos que se descubra já terem
sido publicados em blogs, sites ou em quaisquer outras formas de
divulgação.
4 – Não serão aceitas obras póstumas nem assinadas por grupos.
5 – É vedada a participação de membros da comissão organizadora do 6o PRÊMIO UFF DE LITERATURA.
6 – Cada concorrente poderá participar com apenas 1 (um) texto, em cada categoria, sendo vedada a coautoria.
7 – Os
participantes poderão concorrer em mais de uma categoria, enviando os
trabalhos nas várias categorias com um único pseudônimo, num mesmo
envelope.
8 - Celebrando o centenário do poeta niteroiense Luís Antônio Pimentel, o tema proposto é: “O contador de histórias”.
9 – As
obras podem ser ficcionais, não tendo de se basear em figuras reais. O
poeta Luís Antônio Pimentel apenas inspira o tema proposto. Os poemas,
crônicas e contos não precisam mencioná-lo, nem se inspirar em qualquer
figura real.
10 - CONTO:
Os autores deverão utilizar fonte Times New Roman tamanho 12, com
espaçamento 1,5 entre as linhas e todas as margens medindo 2cm. Os
contos não poderão ultrapassar o limite de 4 (quatro) páginas.
11 – As crônicas e poesias não poderão exceder 3 (três) páginas. Os
autores deverão utilizar fonte Times New Roman tamanho 12, com
espaçamento 1,5 entre as linhas e todas as margens medindo 2cm.
III – Da inscrição
1 – As inscrições estarão abertas até 15 de agosto de 2012.
2 – Os trabalhos deverão ser enviados pelo correio em carta registrada ou via Sedex para: 6oPRÊMIO
UFF DE LITERATURA - EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (EdUFF),
RUA MIGUEL DE FRIAS, 9, ANEXO, SOBRELOJA, ICARAÍ, NITERÓI, CEP –
24220-900, ou entregues neste endereço. Os textos deverão ser remetidos a
tempo de chegarem à EdUFF até o dia 15 de agosto de 2012.
3 – Serão automaticamente desclassificados os textos que chegarem à editora após o dia 15 de agosto de 2012.
4 – Os textos, em 4 (quatro) vias impressas, com as páginas numeradas e grampeadas,
deverão apresentar apenas o título do trabalho e o pseudônimo do autor.
O pseudônimo escolhido não pode permitir a identificação do autor.
Logo, é vedada a utilização dos nomes literários, que o autor utilize ao
publicar seus textos.
5 – As
cópias impressas deverão vir acompanhadas de um CD com: versão digital
(compatível com o Word do Windows) do(s) texto(s) e dos dados do autor
(NOME, ENDEREÇO, E.MAIL, TELEFONES PARA CONTATO).
6-
O concorrente deve escrever no próprio CD, com caneta adequada para que
não se apague, o título do trabalho e o seu pseudônimo.
7 – Junto com este material deve ser encaminhado um envelope lacrado, identificado externamente apenas com CATEGORIA do(s) texto(s) (conto, crônica ou poesia) inscritos, TÍTULO (S) do(s) trabalho(s) e PSEUDÔNIMO do
autor. Internamente, deve conter um documento informando: título(s) e
categoria(s) do(s) trabalho(s), pseudônimo, nome completo do autor, nome
que deve constar na antologia (em caso de classificação), além de
endereço completo do mesmo, telefones e e.mail para contato, números de
RG e CPF, bem como um minicurrículo de no máximo 1.000 (mil) caracteres
ou 170 palavras.
IV – Da seleção
1 – O
julgamento será feito por uma comissão julgadora composta por
intelectuais de saber amplamente reconhecido e comprovado em literatura.
2 – A avaliação
dos textos será realizada com base nos critérios de adequação ao tema
proposto, originalidade, criatividade, qualidade técnica empregada e
respeito à limitação de caracteres especificada nos itens 10 e 11, da
parte II (Das Condições).
3- As decisões da comissão julgadora serão irrecorríveis.
4 – Serão selecionados 20 (vinte) textos em cada categoria para publicação de uma antologia pela EdUFF.
5 – A classificação final será divulgada em dezembro de 2012, em local a ser divulgado.
V – Da premiação
1 – O autor classificado em primeiro lugar em cada categoria receberá como prêmio um notebook.
A editora se reserva o direito de definir marca e configurações do
equipamento. Os vencedores farão jus também ao troféu Itapuca.
2 – A publicação dos textos selecionados se constituirá no prêmio para os primeiros lugares e demais classificados.
3 – Os
autores classificados em primeiro lugar em cada categoria receberão 10
(dez) exemplares da antologia; os segundos colocados, 8 (oito); os
terceiros, 5 (cinco). Os demais 17 autores selecionados receberão 3
(três) exemplares da coletânea.
4 – Ao
inscrever-se, os participantes concordam em ceder os direitos autorais
dos textos à EdUFF, para publicação ou divulgação por meio eletrônico.
5 – A EdUFF não será responsável por nenhuma despesa referente ao comparecimento dos participantes à cerimônia de premiação.
VI – Das disposições finais
1 – A
Fundação Euclides da Cunha, a Pró-Reitoria de Extensão da UFF e a
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro são os patrocinadores deste
concurso.
2 - Após o término do concurso, os textos recebidos não serão devolvidos.
3 – A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
4 - Casos omissos serão resolvidos pela comissão julgadora e organização do concurso.