Mostrar mensagens com a etiqueta Darijo Srna. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Darijo Srna. Mostrar todas as mensagens

sábado, 17 de maio de 2008

E depois de Bosingwa? Defesa ou Lateral direito?

José Bosingwa é o mais recente reforço do Chelsea, tendo rubricado um acordo válido pelas próximas três temporadas. Recorde-se que os valores da transferência rondam os 20,5 milhões de euros. Depois de ter escrito sobre a singularidade do guarda-redes, gostaria de propor alternativas face à saída do internacional português.
Em primeiro lugar, há que fazer a distinção entre defesa e lateral. Neste âmbito, quando perante um 4x3x3, Luís Freitas Lobo costuma explicar bem as diferenças: um defesa é aquele que raramente se envolve em combinações ofensivas e funciona, variadíssimas vezes, como terceiro central; um lateral mostra-se mais interventivo nas transições ofensivas e oferece maior profundidade à equipa. No FC Porto de Jesualdo Ferreira, dois jogadores pisavam o mesmo espaço. Porém, o seu raio de acção era diametralmente oposto. Fucile é defesa direito. Bosingwa é lateral do mesmo lado. Ao vê-los jogar, descobrem-se as diferenças.
Para a versão 2008/09, o actual campeão nacional tem de pensar nas implicações que a saída de Bonsingwa representa para o modelo de jogo. Duas hipóteses podem-se colocar:
1 - Se a aposta recaír em Fucile para a posição de defesa direito, será proveitoso pensar em contratar um lateral esquerdo. Porquê? Porque mantendo o princípio de que um dos defesas fecha ao meio, enquanto o outro tem liberdade para subir pelo corredor, seria o jogador uruguaio a posicionar-se mais atrás;
2 - Se a aposta recaír em Fucile (ou outro) para defesa esquerdo, então depreende-se que será necessário encontrar um "clone" de Bosingwa, pois a saída (dinâmica) para o ataque não mudará de flanco.
Pretendo aprofundar, apenas, o segundo cenário.

Já em 1962, o saudoso Fernado Vaz, no seu livro "Noções Práticas do Futebol", afirmava que o lugar de lateral exige jogadores decididos, de personalidade forte, que possuam em elevado grau as qualidades seguintes:
- Sentido de marcação e antecipação;
- Poder de elevação e jogo de cabeça;
- Sentido de obstrução, do desarme, da carga e do ataque;
- Decisão, valentia, velocidade e rapidez de execução; e
- Espírito do comando do jogo.

Bosingwa reúne parte considerável destas qualidades, assente em predicados como a capacidade de desarme e antecipação, eficácia nos cruzamentos, posicionamento, resistência (nas transições) e velocidade. Neste sentido, pondo de parte impedimentos de ordem financeira, aconselharia os seguintes nomes a Jesualdo Ferreira:

Nome completo
Aleksandr Anyukov
Clube
Zenit St. Petersburg
Data de nascimento
28.09.1982 (25 anos)
Nacionalidade: Rússia
Altura: 1,75m
Peso: 66kg

Nome completo
Bernard Mendy
Clube
Paris SG
Data de nascimento
20.08.1981 (26 anos)
Nacionalidade: França
Altura: 1,80m
Peso: 77kg

Nome completo
Branko Ilic
Clube
Bétis Sevilha
Data de nascimento
06.02.1983 (25 anos)
Nacionalidade: Eslovénia
Altura: 1,88m
Peso: 80kg

Nome completo
Darijo Srna
Clube
Shakhtar Donetsk
Data de nascimento
01.05.1982 (26 anos)
Nacionalidade: Croácia
Altura: 1,82m
Peso: 78kg

Nome completo
Gianni Zuiverloon
Clube
Heerenveen
Data de nascimento
30.12.1986 (21 anos)
Nacionalidade: Holanda
Altura: 1,81m
Peso: 70kg

Em Portugal, não é fácil encontrar um "clone" de Bosingwa. Ainda assim, o cabo-verdiano Janício (183cm e 78kg), do Vitória de Setúbal, é o jogador que porventura mais se assemelha com o internacional português. Em termos nacionais, pelo desempenho das últimas épocas, seria uma alternativa a ter em conta.
Para terminar, faço referência a dois laterais que pontificam no Calcio e que se destacam pela capacidade de aceleração e velocidade, com e sem bola: Aimo Diana (Torino, 30 anos) e Cristian Zenoni (Sampdória, 31). Pena que as respectivas idades, assim como prováveis valores dos passes, sejam factores que desaconselhariam pensar numa futura contratação. De qualquer forma, ambos ilustram o tipo de competências exigíveis para a posição de lateral direito.