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7.4.14

nunca como os outros

Os colóquios dos penalistas nunca foram como os outros. No "Medalha Beccaria: entrega a Jorge de Figueiredo Dias", que decorreu na sexta-feira, o Professor Arroyo Zapatero referiu expressamente o fado que Patxi Andión compôs e canta com Ana Moura e citou Pessoa:

Vaga, no azul amplo solta,
vai uma nuvem errando.
O meu passado não volta
não é o que estou chorando.


Depois de uns segundos em suspenso, retomou-se o tema das sanções penais. Os colóquios dos penalistas nunca serão como os outros.

© [m.m. botelho]. 2014.
A mesa do Colóquio "Medalha Beccaria: entrega a Jorge de Figueiredo Dias", 04.04.2014, FDUC. Da esquerda para a direita, vêem-se: Luigi Foffani (Professore Ordinario na Università di Modena e Reggio Emilia e Secretário-Geral-Adjunto da SIDS), Stella Maris Martínez (Defensora General de la Nación Argentina), José de Faria Costa (Provedor de Justiça e Professor Catedrático na FDUC), António dos Santos Justo (Presidente e Professor Catedrático na FDUC), Joaquim Ramos de Carvalho (vice-Reitor da UC e Professor Auxiliar na FLUC), Jorge de Figueiredo Dias (Professor Catedrático na FDUC), Luis Arroyo Zapatero (Professor Catedrático na Facultad de Derecho y Ciencias Sociales da Universidad de Castilla La Mancha e Presidente da SIDS) e Anabela Miranda Rodrigues (Presidente do IDPEE e Professora Catedrática na FDUC).

© [m.m.b.]

18.3.14

demagogias parlamentares no dia da Mulher

No passado dia 7 de Março, o Parlamento aprovou para discussão na especialidade o projecto de lei n.º 522/XII, do BE, que, entre outras coisas, propõe a alteração da natureza semipública do crime de violação para pública. A propósito, escrevi um artigo de opinião que o P3 publicou online. Fica a ligação e um excerto.
Deve o Estado impôr a sujeição à investigação e julgamento destes crimes às vítimas, mesmo contra a sua vontade? Alcançar-se-á, assim, o equilíbrio, a concordância prática, entre as três finalidades do processo penal (a realização da justiça e a descoberta da verdade material, a protecção dos direitos fundamentais das pessoas envolvidas no processo e o restabelecimento da paz jurídica), que devem nortear a escolha legislativa sobre a natureza (pública, semi-pública ou particular) dos tipos de crime? A resposta é "não".

© [m.m.b.]

Adenda [em 2014.07.22] - Esta proposta do BE que havia sido aprovada na generalidade foi, em 21.07.2014, chumbada na especialidade.

3.2.14

uma possibilidade de definição [11]


James Franco, «very much in love with himself»
[fonte: web]

Aquele momento em que uma jurista com fortes inclinações penalistas se dá conta de que tem "BJ" escrito em tudo o que é folha sobre a secretária, tudo o que é post-it, no calepino, nos últimos dez e-mails que enviou e recebeu e não, não o fez como quem abreviava "beijo" (até porque nunca abrevia a palavra "beijo").

[Ah!, esse momento.]

© [m.m. botelho]

6.7.12

«a vida não é uma droga»

Humor negro é um tipo usar um saco com a inscrição «A vida não é uma droga!», disponibilizado gratuitamente pelo Instituto da Droga e Toxicodependência, para guardar... pastilhas de ectasy.

[Não parece, mas é mesmo verídico: trata-se de um objecto apreendido pela PJ numa busca. Se em vez de ectasy fosse cocaína, seria "humor branco".]

© [m.m. botelho]

10.6.12

no homicídio como nas relações humanas

«O conceito de meio insidioso abrange [...] várias situações envolventes de meios ou expedientes com relevante carga de perfídia, bem como os particularmente perigosos que tornam difícil ou impossível a defesa da vítima. Abrange a espera, a emboscada, o disfarce, a surpresa, a traição, a aleivosia, o excesso de poder, o abuso de confiança ou qualquer fraude [...]. Entre os meios insidiosos conta-se a traição, entendida como ataque súbito e sorrateiro, atingindo a vítima descuidada ou confiante que, assim, fica praticamente impossibilitada de esboçar qualquer gesto de defesa, pois não se apercebe de que está a ser objecto de um atentado.»

[excertos de três acórdãos do STJ sobre o homicídio qualificado]

[No homicídio, como nas relações humanas, mutatis mutandis, como nós, juristas, gostamos de dizer - para os que forem de opinião de que há alguma coisa a adaptar. Com a nota de que no homicídio, como nas relações humanas, ainda ninguém foi capaz de elaborar eficazmente o modo de cometimento do chamado crime perfeito.]

© [m.m. botelho]

18.11.10

uma fundamentação do... outro mundo

Como a vida ultrapassa em muito a capacidade imaginativa de todos nós, de vez em quando surgem nos tribunais assuntos cuja apreciação não é óbvia, nem sequer comum.

Alertada para o facto por uma notícia do Diário de Notícias, li o texto integral deste acórdão.
Resumindo os factos ao que interessa, um Cabo da GNR solicitou uma troca de serviço, a qual não foi autorizada. Em reacção, o referido Cabo, dirigindo-se a um 2.º Sargento proferiu, entre outras, a expressão "vá p'ró caralho". Em seguimento disto, o 2.º Sargento participou do Cabo. Tendo sido deduzida acusação, o arguido requereu a abertura de instrução. A decisão instrutória foi de não pronúncia. Inconformado com a mesma, o Ministério Público recorreu. A decisão do tribunal superior (a Relação de Lisboa) é a que consta do já referido acórdão.

No texto do acórdão pode ler-se o seguinte: «Para alguns, tal como no Norte de Portugal com a expressão popular de espanto, impaciência ou irritação "carago", não há nada a que não se possa juntar um "caralho", funcionando este como verdadeira muleta oratória» (sublinhados meus).

Confesso que me causa enorme espanto esta ideia generalizada (e infundada) de que no Norte do país se utiliza este tipo de linguagem com mais desenvoltura do que no Sul. Tal não é verdade. É, no mínimo, uma generalização rejeitável, alicerçada num preconceito de que, pelos vistos, o Relator do acórdão padece.

Quase inacreditável é, ainda, esta passagem do acórdão: «Por exemplo "p'ra caralho" é usado para representar algo excessivo. Seja grande ou pequeno demais. Serve para referenciar realidades numéricas indefinidas (ex: "chove p'ra caralho"; "o Cristiano Ronaldo joga p'ra caralho"; "moras longe p'ra caralho"; "o ácaro é um animal pequeno p'ra caralho"; "esse filme é velho p'ra caralho").
Por seu turno, quem nunca disse ou pelo menos não terá ouvido dizer para apreciar que uma coisa é boa ou lhe agrada: "isto é mesmo bom, caralho"?
Por outro lado, se alguém fala de modo ininteligível poder-se-á ouvir: "não percebo um caralho do que dizes" e se A aborrece B, B dirá para A "vai p'ró caralho" e se alguma coisa não interessa: "isto não vale um caralho" e ainda se a forma de agir de uma pessoa causa admiração: "este gajo é do caralho" e até quando alguém encontra um amigo que há muito tempo não via "como vai essa vida, onde caralho te meteste?"»
.

Pergunto - retoricamente - se seriam necessários tantos exemplos ou se estes seriam sequer necessários para fundamentar a decisão do Tribunal. Pergunto, ainda, o que será isso de «virilidade verbal», expressão que consta do sumário do acórdão. Por outro lado, não faço ideia de qual seja o nível de expressão verbal a que algumas pessoas estão habituadas, mas posso dizer que, sendo eu do Norte do país, está léguas abaixo do meu.

Como nortenha, posso afirmar, convictamente, que algumas das expressões que são referidas como exemplos no acórdão não são correntemente utilizadas nesta região do país, a não ser - admito - em contextos muito específicos de intimidade e brejeirice em que, contudo, dificilmente posso aceitar se inclua a relação entre agentes e/ou oficiais da GNR, mas nisto, como em tudo o resto e como dizem os juristas, a doutrina diverge.

Se me é permitido, esclareço que, no Norte do país, por exemplo:
1. quando algo é velho, não é necessariamente "velho p'ra c******", mas sim "mais velho do que a Sé de Braga";
2. quando alguém mora longe, não mora necessariamente "longe p'ra c******", mas sim "onde Judas perdeu as botas";
3. quando chove muito, não chove necessariamente "p'ra c******", mas sim "a cântaros".
E outros, muitos outros exemplos poderiam ser dados, embora me seja um pouco difícil imaginar o que um nortenho diria a propósito do tamanho do ácaro...

Sem me pronunciar sobre a bondade da decisão, o que não pretendi fazer em nenhum momento deste texto, digo apenas que este tipo de fundamentação é, a meu ver, espantosa, preconceituosa e, acima de tudo, desnecessária. Em suma, diria que é capaz de não valer um c******* (leia-se "chavelho", que é o que no Norte se diz).

© [m.m. botelho]

7.5.10

as minhas aventuras nos tribunais portugueses [8]

Lido num acórdão do STJ (v. ponto IX): «o primeiro suspiro de amor é o último da prudência». A frase é de Jung e foi citada numa decisão sobre uma tentativa de homicídio de um marido infiel por uma mulher traída.
No mesmo acórdão também se afirma que o delito mais frequente do ciumento é o homicídio, muitas vezes com recortes de crueldade.

Depois ninguém diga que os Senhores Juízes-Conselheiros não avisaram.

eu

[m.m. botelho] || Marta Madalena Botelho
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