Escreve o Advogado, nas suas nadas doutas alegações: «Finalmente, não junta a Requerente qualquer extracto de contas bancárias, pelo que nenhuma prova existe de que inexistem contas bancárias».
Gosto muito quando recebo uma notificação de um Tribunal para, querendo, me "pronunciar sobre o conteúdo da liquidação da pena apresentada pelo Ministério Público, cuja cópia se junta" e não há nenhuma cópia junta. Gosto muito.
algumas notas importantes sobre os direitos de autor
» O âmbito do direito de autor e os direitos conexos incidem a sua protecção sobre duas realidades: a tutela das obras e o reconhecimento dos respectivos direitos aos seus autores.
» O direito de autor protege as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas.
» Obras originais são as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, qualquer que seja o seu género, forma de expressão, mérito, modo de comunicação ou objecto.
» Uma obra encontra-se protegida, logo que é criada e fixada sob qualquer tipo de forma tangível de modo directo ou com a ajuda de uma máquina.
» A protecção das obras não está sujeita a formalização alguma. O direito de autor constitui-se pelo simples facto da criação, independentemente da sua divulgação, publicação, utilização ou registo.
» O titular da obra é, salvo estipulação em contrário, o seu criador.
» A obra não depende do conhecimento pelo público. Ela existe independente da sua divulgação, publicação, utilização ou exploração, apenas se lhe impondo, para beneficiar de protecção, que seja exteriorizada sob qualquer modo.
» O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra, salvo disposição expressa em contrário.