Segue-se a transcrição do ponto 6 do recurso interposto pela Senhora Desembargadora Jubilada Margarida Veloso ao Supremo Tribunal de Justiça da deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura em que esta magistrada tinha sido condenada a uma "sanção disciplinar de perda da pensão pelo período de 40 (quarenta) dias", tendo esta deliberação (pena) sido anulada pelo Supremo Tribunal de Justiça. « I - Das considerações iniciais sobre a decisão recorrida (...) 6. A decisão de um Tribunal não pode depender de preconceitos, de conciliações, de condições, de ameaças, de pressões, de sentidos pré-determinados. Muito menos a liberdade de uma pessoa que espera uma decisão rigorosa, fundada, justa e imparcial. Como bem referiu o Exmo. Procurador Bernardo Casimiro Fernandes, que bem conhece Timor e o caso, "... do teor do e-mail e da leitura do mesmo se poderia fazer, afigura-se-me ter havido um conluio no sentido de retirar qualquer possibilidade de defesa a...
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