No âmbito das comemorações do Centenário do Partido Comunista Português, a Direcção da Organização Regional de Portalegre do PCP tem o prazer de convidar V.Exªs para o Debate “A intervenção do PCP pelo direito a um Ambiente Sadio e Ecologicamente Equilibrado” a realizar-se no dia 10 de Outubro, Sábado, no Auditório do Museu Municipal do Crato, às 16h00. Com a presença de Helena Neves (Bióloga, membro do Executivo da DORPOR do PCP), Ana Valente (Bióloga, membro do Grupo de Trabalho do Ambiente junto do Comité Central do PCP), José Pós-de-Mina (membro do Comité Central do PCP), Alma Rivera (deputada do PCP na Assembleia da República, membro do Comité Central do PCP) e de Vladimiro Vale (membro da Comissão Política do Comité Central do PCP).
Mostrar mensagens com a etiqueta Ambiente. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Ambiente. Mostrar todas as mensagens
sábado, 3 de outubro de 2020
quarta-feira, 9 de setembro de 2020
A invasão do olival e outras culturas intensivas no Alentejo | 12 setembro 2020 | Avis
As alterações e as consequências ambientais, paisagísticas, económicas, sociais e culturais que decorrem da invasão do olival e outras culturas intensivas no Alentejo nesta última década, constituem o tema das Conversas Ecologistas que o Partido Ecologista irá realizar nos três distritos alentejanos.
Estas Conversas pretendem recolher a opinião de especialistas e cientistas em diversas áreas, e ouvir o sentimento das populações e dos seus representantes locais.
Esta 1º Conversa que irá decorrer no próximo sábado, dia 12, em Avis (distrito de Portalegre), será apresentada e moderada por Manuela Cunha da Comissão Executiva do PEV e contará com a presença do Deputado de Os Verdes José Luis Ferreira.
Serão abordados alguns dos temas referidos pelos seguintes oradores convidados:
Patrícia Garcia-Pereira – Abordagem das consequências para a Biodiversidade
Doutorada em Biologia na Universidade Autónoma de Madrid, trabalhou no Museu Nacional de História Natural e da Ciência, atualmente é investigadora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, estando a coordenar a avaliação de artrópodes no âmbito do projeto da publicação da primeira Lista Vermelha de Invertebrados de Portugal Continental.
Rute Vieira – Abordagem dos impactos sobre Recursos Hídricos
Licenciada em Engenharia Biotecnológica e com mestrado em diagnósticos médicos; trabalhou em projetos de investigação ligados à monitorização ambiental e gestão de recursos hídricos.
José Muñoz-Rojas – Impactos socioambientais sobre o território e a paisagem
Apresentação do Projecto "Sustainolive" na região mediterrânea
Geógrafo doutorado em Ciências Ambientais e Investigador Auxiliar Convidado da Universidade de Évora (MED - Instituto Mediterrâneo para Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento)
Tiago Aldeias – Abordagem dos problemas sociais
Membro do Conselho Nacional do PEV e Coordenador da União dos Sindicatos de Évora (CGTP)
Partido Ecologista "Os Verdes"
segunda-feira, 16 de setembro de 2019
POSIÇÃO DA CDU SOBRE O CENTRO NACIONAL DE COMPETÊNCIAS PARA AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS NO SECTOR AGROFLORESTAL
Foi assinado ontem, dia 11 de Setembro, o protocolo de constituição e funcionamento do Centro Nacional de Competências para as Alterações Climáticas no Sector Agroflorestal, em Elvas. Os grupos parlamentares dos partidos que constituem a CDU marcaram presença através do deputado João Dias, do PCP e cabeça de lista pelo círculo eleitoral Beja e de Manuela Cunha, da direção nacional do Partido Ecologista “Os Verdes” e cabeça de lista pelo círculo eleitoral de Portalegre.
A CDU considera importante a constituição de uma entidade que venha a estudar e monitorizar os impactos das alterações climáticas sobre a agricultura, para os quais a CDU, nomeadamente através do PEV, tem alertado e exigido a tomada urgente de medidas e apresentado inúmeras propostas.
A CDU considera positivo que esta entidade tenha ficado localizada no INIAV em Elvas não só como forma de aproveitamento das instalações existentes mas também porque é nesta região do país onde estes impactos se sentem atualmente como muita força, prevendo-se que se agravem no futuro.
Não obstante, a CDU lamenta que no quadro das mais de 50 entidades signatárias do protocolo, não tenha sido convidada qualquer associação pertencente à pequena e média agricultura, nomeadamente da Confederação Nacional de Agricultura (CNA), tendo essa confederação associados no distrito como por exemplo a ADER-Avis.
A CDU espera que, logo que este centro tenha meios e condições para funcionar e uma vez criados os postos de trabalho anunciados na área da pesquisa, estude e se pronuncie sobre o impacto cumulativo das alterações climáticas e culturas intensivas sobre os recursos naturais (solo e água) do Alentejo.
Portalegre, 12 de Setembro de 2019
O Gabinete de Imprensa da CDU
sexta-feira, 5 de abril de 2019
Campanha de "Os Verdes" contra proliferação do olival super intensivo no Alentejo
Começou hoje (4 de Abril de 2019), em Elvas, a ação do PEV a alertar para a nocividade ambiental, social e economica da expansão do olival intensivo e superintensivo por terras alentejanas. Depois da conferência de imprensa que contou com a presença dos candidatos do PEV, na lista da CDU ao PE, Mariana Silva e Tiago Aldeias, os ativistas ecologistas colocaram faixas, bandeiras negras e sensibilizaram a população para o problema nos concelhos de Elvas, Monforte, Fronteira, Avis e Sousel. Amanhã esta ação ecologista comprometida com o futuro do Alentejo continua no distrito de Évora.
sexta-feira, 6 de julho de 2018
Os Verdes propoêm a criação de um Programa para erradicação de microplásticos
Projeto de Lei Nº 935/XIII/3ª - Desincentiva a Utilização de Microplásticos em Produtos de Uso corrente, como cosméticos e Produtos de higiene, de Modo a Salvaguaradar os Ecossistemas e a Saúde pública
Os microplásticos manter-se-ão no meio natural um número inestimável de anos, podendo bioacumular-se ao longo das cadeias tróficas, dispersando-se por longas distâncias, ligando outros poluentes persistentes. A maioria do conhecimento atual acerca do destino e comportamento de microplásticos refere-se à sua presença em meio marinho, onde poderão tanto manter-se à superfície, como afundar-se e migrar pela coluna de água, entrando frequentemente nas cadeias tróficas por ingestão pelos organismos. Os seres de menores dimensões estarão especialmente sujeitos a esta ameaça, uma vez que as referidas partículas se assemelham em tamanho ao seu alimento natural, provocando uma sensação de saciedade e consequente redução de consumo de alimento ou bloqueio do trato digestivo, afetando potencialmente a cadeia trófica em que se inserem. Podem, ainda, acumular-se noutros animais, criar danos físicos e desencadear processos inflamatórios.
Esta presença de microplásticos em meio marinho facilmente os faz chegar também a produtos alimentares para consumo humano. Recentes estudos demonstraram a presença de microplásticos no sal utilizado para cozinha, inclusivamente em marcas portuguesas (veja-se um estudo publicado na revista Scientific Reports, volume 7, em maio de 2017). Os cientistas, que procederam ao referido estudo, reportam que, para além do sal, estes componentes já foram detetados noutros alimentos como peixe, marisco e mesmo mel e cerveja.
Os microplásticos apresentam um grau de adsorção a poluentes persistentes superior ao de muitas partículas orgânicas, podendo constituir um vetor de dispersão dos referidos poluentes e aumentar a sua persistência no meio. Os poluentes adsorvidos a partículas plásticas poderão, ainda, após ingestão, ser transferidos para os tecidos orgânicos. É ainda escassa a informação acerca da extensão com que os aditivos utilizados na produção de produtos plásticos, e que se libertam das partículas, poderão afetar animais e humanos.
A maioria dos microplásticos é persistente e tóxica, com capacidade não só de servir como veículo à distribuição de outros poluentes, como referido, mas também de aumentar a sua persistência no ambiente, assumindo especial preocupação do ponto de vista da saúde ambiental e humana.
É, deste modo, urgente e imperativa a regulação da produção de microplásticos de origem primária, dadas as suas conhecidas consequências no ambiente natural e nos processos biológicos, pondo em risco as mais diversas comunidades, incluindo as humanas.
Os plásticos, nomeadamente microplásticos, utilizados em cosméticos são partículas sintéticas, insolúveis em água, não degradáveis e contêm uma série de aditivos que proporcionam as características desejáveis ao material. A partículas plásticas utilizadas em cosméticos têm habitualmente tamanhos muito reduzidos (geralmente não maiores que um milímetro), diferentes formas, e são invisíveis a olho nu. A sua utilização deve-se ao facto de poderem conferir algumas propriedades aos produtos, desempenhando funções como formação de película (por exemplo em máscaras, bases, é comum utilizar-se silicone que solidifica), regulação de viscosidade, estabilizador de emulsão, como partículas esfoliantes. A utilização de microplásticos em produtos esfoliantes assume particular destaque, uma vez que as mesmas propriedades podem ser conseguidas utilizando partículas naturais, como cascas de frutos secos ou areia, como já foi habitual, tendo sido entretanto substituídas por microesferas (um dos termos utilizado para descrever os microplásticos utilizados na indústria cosmética) plásticas. A maioria das microesferas é feita de polipropileno (PP), polietileno (PE), polietileno tetraftalato (PET), nylon.
Tendo em conta o conhecimento que as sociedades hoje já detêm sobre os efeitos bastante perversos da utilização e lançamento de microplásticos em meios livre, e sabendo que existem alternativas menos agressivas que conferem as mesmas características aos produtos, torna-se um imperativo agir no sentido de evitar o uso de microplásticos em produtos como os cosméticos.
É esse o objetivo da presente iniciativa legislativa dos Verdes, que, em termos gerais, visa desincentivar o uso de microplásticos nesses produtos, responsabilizando o Governo pela elaboração de um programa nacional que defina medidas para a erradicação de microplásticos; pela criação de um selo identificativo da não presença de microplásticos a apor na embalagem dos produtos em causa; e pelo lançamento de campanhas de sensibilização dos consumidores sobre a importância de consumir produtos livres de microplásticos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
Em conformidade com o princípio da prevenção e tendo em vista a proteção dos ecossistemas e da saúde humana, o presente diploma visa desincentivar a utilização e a comercialização de microplásticos em cosméticos e em produtos de higiene.
Artigo 2º
Programa para a erradicação de microplásticos
1 - O Governo fica responsável pela construção de um programa para a erradicação de microplásticos, designadamente daqueles que, estando contidos em produtos de utilização regular, como produtos de higiene e cosméticos, resultam em libertação direta de microplásticos no meio ambiente.
2 - O Governo define, por portaria, a forma de elaboração do programa referido no número anterior, nos termos dos seguintes pressupostos:
a) O programa deve estar concluído em 2020;
b) O programa deve ser amplamente participado por todos os interessados.
Artigo 3º
Incentivo à colocação em mercado de produtos que não contenham microplásticos
De modo a incentivar a colocação em mercado de produtos que não contenham microplásticos, e a facilitar as opções de consumo responsável, o Governo cria e define, por portaria, os termos da utilização de um selo identificativo da não presença de microplásticos, a apor nas embalagens de produtos de higiene e de cosméticos comercializados em território nacional.
Artigo 4º
Sensibilização dos consumidores
O Governo desenvolve campanhas de sensibilização e informação ao consumidor sobre a importância de erradicar a presença de microplásticos em produtos de uso corrente, como produtos de higiene e cosméticos, e a necessidade de consumir de forma responsável, preferindo os produtos livres de microplásticos.
Artigo 5º
Regulamentação
A presente lei é regulamentada no prazo de 90 dias após a data da sua publicação.
Artigo 6º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Acompanhe aqui a evolução do Projeto do PEV
Etiquetas:
Ambiente,
Assembleia da República,
Nacional,
PEV
Subscrever:
Mensagens (Atom)