O Tribunal de Pombal condenou um condutor embriagado e sem carta a uma multa de 1.375 euros e a inibição de conduzir pelos próximos seis meses, adianta o Jornal de Notícias.
Interceptado pela polícia a conduzir num estado de “embriaguez nítida” e sem carta, segundo a acusação no Tribunal de Pombal, o arguido apanhou uma multa de 1.375 euros e a inibição de conduzir nos próximos seis meses.
“Não se percebe como é que se condena um arguido a algo que a própria lei já proíbe por natureza. É como condenar uma pessoa a não matar o vizinho quando tal facto é já proibido por lei”, disse, ao Jornal de Notícias, o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto.
“Um acórdão a dizer a uma pessoa, sem carta de condução, que não pode conduzir durante meio ano, é estranho. Porque é isso é o que está na lei e é para todos. Já não o seria se, por exemplo, determinasse que o arguido, quando tirasse a carta, ficasse seis meses inibido de conduzir veículos motorizados”, adiantou.
Em contrapartida, os juízes justificam a pena, com a necessidade de “respeitar o princípio constitucional da igualdade entre condutores embriagados com ou sem carta”.
O incidente ocorreu no dia 12 de Janeiro deste ano, sendo que um antigo empregado de restauração e actualmente desempregado, admitiu ser reincidente, uma vez que já tinha sido condenado no passado ano pelo mesmo motivo, e prometeu não voltar a cometer os crimes e que ia tirar a carta de condução.
Durante o julgamento, o acusado revelou ter estado inscrito numa escola de condução mas teve que interromper, uma vez que foi chamado para trabalhar na Suíça.