LEGISLAÇÃO
- De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva é uma infração considerada média. O condutor pode ter a bicicleta apreendida, devolvida mediante pagamento de multa.
- Só será permitida a circulação de bicicletas nos passeios desde que existam autorização e sinalização para isso. Na Beira Mar é o contrário: a sinalização proíbe o tráfego de bicicletas no passeio.