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Professores Titulares

[Por favor leiam com atenção e divulguem com um post nos vossos blogues]

Sendo a função de professor uma das mais nobres que existe, pois consiste em dotar as gerações futuras de conhecimentos e cultura que permitam o desenvolvimento do país, é importante que o Ministério da Educação não cometa tantos erros e não seja a maior fonte de desmotivação que o professor tenha. Esta Ministra da Educação já nos habituou a atacar os professores que tutela (talvez por serem o elo mais fraco da corrente) mas esta mudança que está a ser introduzida está a causar muitos danos que só iremos sentir daqui a uns anos e que por essa altura será demasiado tarde para remediar.

Gostava assim de deixar aqui a minha chamada de alerta para a situação grotesca que se está viver com o concurso para o cargo de professor titular e com o método de avaliação do mesmo.
Antes demais convém esclarecer o que o Ministério define como professor titular:

"A categoria de professor titular está investida de um conteúdo funcional específico, correspondendo-lhe o desempenho das funções de maior responsabilidade no âmbito da coordenação, supervisão pedagógica e avaliação do desempenho dos restantes professores, com repercussão na organização das escolas e no trabalho colectivo dos docentes."

Até aqui nada a apontar. Os problemas começam na escolha dos critérios para avaliar e classificar os professores. O Ministério afirma que:

"O concurso revestirá carácter documental, pressupondo a aplicação de uma grelha de critérios objectivos, observáveis e quantificáveis, com ponderações que permitam distinguir as experiências profissionais mais relevantes. Deste modo, procurou-se reduzir ao mínimo as margens de subjectividade e de discricionariedade na apreciação do currículo dos candidatos, reafirmando-se o objectivo de valorizar e dar prioridade na classificação aos professores que têm dado provas de maior disponibilidade para assumir funções de responsabilidade."

Primeiro ponto que posso referir neste paragrafo é o seguinte:

Mas existe algum cargo de professor que não implique uma "função de responsabilidade"? Na vossa opinião (e já agora a da Ministra também) o professor que lecciona é menos responsável que um Director do Conselho Directivo?
Poder-me-ão responder que é apenas uma utilização infeliz de palavras. Espero que sim, espero que não significa uma visão discriminatória dos professores, dividindo os mesmos em mais responsáveis e menos responsáveis consoante o cargo que ocupam.

Mas até agora os problemas são menores, o verdadeiro problema nasce com os critérios de classificação dos professores que é o seguinte:

"1—No concurso de acesso abrangido pelo presente decreto-lei é utilizada como método de selecção a análise curricular.

2—A análise curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na apreciação do seu currículo profissional.

3—Na análise curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica e formação especializada;

b) A experiência profissional;

c) A avaliação de desempenho."


Se na alínea 3.a) não existe nenhuma dúvida a situação complica-se quando falamos nas alíneas seguintes. A experiência profissional é avaliada da seguinte forma:

"5—Na experiência profissional são ponderados:

a) O desempenho de actividade lectiva;

b) O desempenho de actividades não lectivas;

c) A assiduidade ao serviço;

d) O desempenho de cargos de coordenação e supervisão pedagógica em estabelecimentos públicos do ensino não superior;

e) O exercício de funções nos órgãos de gestão e administração do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, bem como de director do centro de formação de professores das associações de escolas;

f) A autoria de programas escolares;

g) A autoria de manuais escolares."


O primeiro erro é, sem duvida, apenas contarem os últimos sete anos de experiência profissional, deitando assim para o lixo toda uma experiência profissional que é importantíssimo para este cargo e para uma correcta avaliação dos professores. Os defensores desta lei argumentar-me-ão que é um critério ponderado e que permite uma maior objectividade e celeridade no processo de selecção de candidatos.

No entanto gostava de perguntar onde fica a objectividade quando para as últimas duas alíneas em questão não existe restrição temporal? O que estes professores têm a mais que os outros para serem beneficiados neste concurso? E qual o motivo desta discriminação? Existirá outro que não seja um motivo subjectivo para esta discriminação?

O segundo erro nestes critérios é o facto é o facto de a determinada altura ser referido:

"7—Na ponderação dos factores constantes das alíneas a), b), d) e e) do n.o 5 apenas são considerados os cargos, funções ou actividades exercidos por tempo igual ou superior a dois períodos do calendário escolar."

Para logo corrigir e declarar que:

"8—Não prejudica a ponderação do factor previsto na alínea a) do n.o 5:

a) A inexistência de serviço lectivo que possa ser distribuído;

b) A não atribuição, legalmente prevista, de serviço lectivo em razão do desempenho de:

i) Cargos nos órgãos de administração e gestão;

ii) Director de centro de formação de professores das associações de escolas;

iii) Funções de apoio aos órgãos de administração e gestão;

iv) Cargos de coordenação nas estruturas de orientação educativa."


Ou seja, por exemplo, um professor que seja Director de Conselho Directivo e que não tenha leccionado nenhuma aula tem a mesma avaliação que um professor que tenha desempenhado uma actividade lectiva, na componente lectiva da classificação. O que não entendo é porque é que o Ministério abriu vagas para professores que não tenham exercido nenhuma função de gestão (ou outros afins conforme descritos no numero anterior) quando à partida se sabe, por este tipo de classificação, que ficarão sempre em ultimo quando em comparação com os professores com funções de gestão que acumulam a classificação de desempenho de actividades lectivas mesmo quando nunca leccionaram uma disciplina no período em referência. Que objectividade existe neste critério?

Um perfeito exemplo de que existiu uma forte componente de subjectividade, e de tentar enquadrar algumas situações que beneficiariam apenas uns quantos eleitos, é o facto de, por exemplo, um "Presidente do conselho executivo, director executivo, presidente de comissão executiva instaladora ou presidente do conselho directivo da Escola Portuguesa de Moçambique." ter direito a mais 9 pontos de classificação pelo exercício desse cargo.

Se a escolha desta discriminação em relação a outros professores é mais do que questionável, este facto torna-se num caso que dá ares de apenas ter sido elaborado para beneficiar determinado grupo de pessoas, dado que todos os outros presidentes de Conselho executivo ou outros cargos desta natureza das inúmeras escolas semelhantes noutros países não foram contemplados (ver lista completa aqui).

Não existe factor mais subjectivo do que este e, muito pessoalmente, gostaria que a Ministra me respondesse qual o motivo de tão grotesca discriminação.

Ainda dentro da classificação de experiência profissional apenas de referir que enquanto um professor que lecciona apenas tem uma classificação por ano (e não por números de disciplina), um professor responsável de actividades de gestão vê essas actividades serem pontuadas cumulativamente, mesmo que sejam de natureza similar.

Mas deixo um dos maiores "mimos" para o final a pontuação por "Avaliação de Desempenho". Pelo nome não parece mal a utilização deste critério. Não fosse o facto de que a avaliação dos professores ser elaborada de uma forma, que no mínimo é ridícula, e que parece surreal. Existem 3 classificações que um professor pode obter: "Não Satisfaz", "Satisfaz" e "Muito Bom". No entanto, o professor só pode obter a classificação de "Muito Bom" a pedido. Isto é, só se o requerer.

Simplificando imagine que era um aluno, se fosse às aulas o professor dava-lhe um "Satisfaz", mas se você quisesse o "Muito Bom", teria que, no prazo de 60 dias, escrever uma carta ao seu professor a pedir que lhe desse o "Muito Bom" e ficaria com essa classificação. O que aconteceu é que os professores que não requereram em tempo útil a mudança desta classificação vêem-se agora com menos quatros pontos relativos aos que requereram. Este é sem dúvida o método mais original que conheci de avaliar uma pessoa.



Resumindo este imenso post, este concurso permitirá uma discriminação entre os professores que têm cargos de gestão e os que têm cargos lectivos (isto é que realmente ensinam, que cresci com a convicção de que era o que um professor deveria fazer). Beneficia os primeiros em detrimento dos segundos e não pondera (a não ser em dois casos particulares) toda uma experiência profissional acumulada. Cria critério de classificação que o foram criados de uma forma arbitrária e, na minha opinião, desonesta.

O pior desta classificação, e que tem uma elevada probabilidade de acontecer num futuro próximo, é que será utilizada para definir horários consoante a classificação neste concurso.

Isto levará a que professores, que abdicaram no passado de funções de gestão corram o risco de já no próximo ano ficarem com horário zero enquanto os professores que tomaram outras decisões ficarem com horários normais.

Por estes motivos peço a todos os que acabaram de ler este post que façam uma cópia nos vossos blogues, de forma a que mais pessoas tomem conhecimento destas situações e que sirva para criar pressão no governo para que abandone esta classificação e para que não haja a utilização desta classificações nas escolas como critério de atribuição de horários.

Os professores já sofreram o suficiente nas mãos desta Ministra de Educação. Chegou a altura de a Ministra os começar a ouvir.

[Nota Final: Todo o texto em itálico foi retirado do decreto de lei que regula este concurso e que pode ser lido aqui. A opinião expressa neste post foi elaborada através da leitura do decreto-lei, pelo que, caso encontrem algum erro, por favor escrevam para que eu possa corrigir o mesmo]