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Wednesday, June 30, 2021

NÃO HÁ ALMOÇOS GRÁTIS E, NESTES CASOS, OS CONTRIBUINTES PORTUGUESES PAGAM AS CONTAS

Santos Ferreira suspeito de favorecer Berardo enquanto liderava Caixa - aqui

Só agora é que chegam a esta conclusão no Ministério Público? Já se sabe que a justiça em Portugal faz que anda mas não anda quando estão em causa crimes de corrupção de elevadíssima dimensão. Mas assim tanto, é mais que demais.

Empresário madeirense que foi detido nesta terça-feira está indiciado por vários crimes, incluindo corrupção. Vai ser ouvido nesta quarta-feira pelo juiz Carlos Alexandre.

O ex-presidente da Caixa Geral de Depósitos e, de seguida, do BCP, Carlos Santos Ferreira, foi constituído arguido no inquérito do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) que levou nesta terça-feira à detenção do empresário madeirense Joe Berardo e do seu advogado pessoal, André Luiz Gomes. Santos Ferreira, que para já é o único responsável da Caixa arguido neste caso, é suspeito de ter favorecido Berardo na concessão dos empréstimos dados pelo banco público em 2006 e 2007, num valor global de perto de 350 milhões de euros.

A casa e o escritório de Carlos Santos Ferreira foram dois dos 51 alvos das buscas realizadas nesta terça-feira pelas autoridades e que incluíram a Caixa, o BCP, o Novo Banco, a Fundação Berardo, o Museu Colecção Berardo (situado no Centro Cultural de Belém), o Ministério da Cultura, escritórios de contabilidade e as instalações de várias empresas. Berardo foi detido na sua residência, em Lisboa, onde acompanhou as buscas, tendo sido transportado ao início da tarde para o estabelecimento prisional anexo à PJ, onde passará a noite.

Paulo Saragoça da Matta, advogado de Joe Berardo, confirmou à saída das instalações da PJ que o cliente iria ser interrogado nesta quarta-feira à tarde no Tribunal Central de Instrução Criminal pelo juiz Carlos Alexandre, que irá decidir as medidas de coacção a aplicar-lhe. Igualmente ouvido será André Luiz Gomes, que para os investigadores era o cérebro dos esquemas usados por Berardo para fugir às suas responsabilidades, nomeadamente ao pagamento de perto de mil milhões de euros de dívidas acumuladas a três bancos: Caixa, BCP e Novo Banco.

Mas os indícios apontam para que o tratamento de privilégio a que Berardo foi sujeito por sucessivas administrações bancárias, tanto na Caixa como noutros bancos, terá sido, muitas vezes, pago. Por isso, Berardo está indiciado por corrupção, um crime que curiosamente não consta no rol de suspeitas divulgadas, em comunicados, quer pela PJ quer pelo DCIAP. “No inquérito, investigam-se matérias relacionadas com financiamentos concedidos pela CGD e outros factos conexos, susceptíveis de configurar, no seu conjunto, e entre outros, a prática de crimes de administração danosa, burla qualificada, fraude fiscal qualificada, branqueamento e, eventualmente, crimes cometidos no exercício de funções públicas”, lê-se na nota divulgada pelo principal departamento do Ministério Público.

Este inquérito, delegado na Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ, foi aberto em Setembro de 2016 para investigar a concessão de créditos sem garantias a 100 dos maiores credores da Caixa, muito antes de a comissão de inquérito ao banco público em 2019 ter exposto as dívidas de Berardo. O Parlamento actuou no rescaldo da necessidade de recapitalizar o banco público, o que obrigou o Estado a injectar mais de 3,9 mil milhões de euros entre 2017 e 2018. A comissão concluiu que Berardo teve um tratamento privilegiado: “Houve uma protelação, não houve exigência de reforço de garantias. Pelo contrário, houve até conformação ao grupo Berardo, ao contrário do que era exigido.”

Já a auditoria independente aos actos de gestão da CGD entre 2000 e 2015 realizada pela consultora Ernst & Young e finalizada em meados de 2018 apontava o dedo a Santos Ferreira por este ter caucionado no banco público a aprovação de centenas de milhões de euros de créditos de favor, especulativos ou orientados politicamente, que acabaram por ter custos milionários no bolso dos contribuintes.

Berardo foi um dos beneficiados, o que permitiu ao empresário madeirense desempenhar um papel central na luta de poder dentro do BCP, que tinha como protagonistas Paulo Teixeira Pinto e Jardim Gonçalves. Curioso é que depois de ter permitido que Berardo reforçasse a sua posição accionista no banco privado, Santos Ferreira acabou por transitar directamente da liderança da Caixa para a do seu concorrente privado, o BCP, onde foi ocupar o lugar de Paulo Teixeira Pinto.

Já Santos Ferreira tinha sido substituído na Caixa por Fernando Faria de Oliveira – outro dos nomes destacados pela EY por ter tido práticas irregulares de gestão – e o banco público continuou a conceder empréstimos avultados a Berardo. Sem nunca referir o nome do empresário madeirense, a PJ refere, na nota, que a sua operação “incidiu sobretudo num grupo económico, que entre 2006 e 2009, contratou quatro operações de financiamentos com a CGD, no valor de cerca de 439 milhões de euros”. A Judiciária acrescenta que este grupo “tem incumprido com os contratos e recorrido aos mecanismos de renegociação e reestruturação de dívida para não a amortizar” e fala ainda em “dissipação de património”.

É conhecido que a esmagadora maioria do património de Berardo, como a sua casa em Lisboa, a sua colecção de arte ou a Quinta da Bacalhôa não se encontram em nome do empresário, mas pertencem à sua fundação ou a associações que este criou e controla. Desta maneira, o empresário tem conseguido evitar as penhoras dos bancos. No entanto, em Julho de 2019, Berardo viu um tribunal arrestar-lhe 2200 obras de arte, incluindo as que integram o Museu Colecção Berardo. Três inspectores da PJ estiveram nesta terça-feira nas instalações desse museu, no Centro Cultural de Belém, para obter uma lista das obras de arte que fazem parte da colecção, o valor em que estão seguradas e ainda uma lista de fornecedores, adiantou ao PÚBLICO Pedro Bernardes, director-geral do museu.

O DCIAP diz que a investigação só não foi mais célere devido à “carência de meios técnicos”, que obrigou, por exemplo, à contratação de um perito em prática bancária, o que só aconteceu em final de 2019. “Não obstante o empenho e investimento do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), bem como da Polícia Judiciária (PJ) e de toda a equipa na investigação do inquérito em curso e a gestão racional e eficaz que foi realizada dos meios à disposição de todos, não se logrou assumir a celeridade desejável, apenas por carência de meios técnicos e outros ajustados à natureza, dimensão e complexidade da investigação”, lê-se na nota daquele departamento.

A megaoperação desta terça-feira incluiu buscas em Lisboa, Sesimbra e Funchal que envolveram 138 agentes da PJ, nove magistrados do Ministério Público, sete juízes de instrução criminal e 27 inspectores tributários.

Tuesday, June 18, 2019

A CAIXA DOS PEQUENITOS


Foi há trinta e nove anos.

Carlos M F Silva era gerente de uma sociedade (CMFS), com o pai e o irmão, que vendia equipamentos para indústrias alimentares, principalmente panificação.
Uma parte menor desses equipamentos eram produzidos em Portugal, a maioria importada de França e Alemanha.
Emergindo num contexto de crise económica mundial espoletada pelo choques petrolíferos de 1973 e 1979, os incontidos entusiasmos desencadeados pela revolução de 1974 iriam desencadear, além do mais, fortes desequilíbrios na balança de pagamentos do país. A exaustão de divisas impuseram a prova de capacidade de pagamento aos importadores, condição necessária à obtenção de BRI, boletins de registo de importação.

- Assim tenho de fechar, despedir o pessoal, reagia, lamentando-se, CMFS, porque, mesmo com saldo suficiente no banco para cumprir os compromissos com os seus fornecedores, recebia BRI a conta-gotas porque ele tinha escudos na conta mas a banca não tinha francos ou marcos suficientes para saldar todas os débitos do país ao estrangeiro.
- Por que não produz em Portugal os equipamentos que tem estado a importar até agora?, perguntei-lhe.

CMFS, aceitou a sugestão, elaborou-se um projecto, comprou terreno num parque industrial, geograficamente bem situado onde ainda não havia alicerces de qualquer outra fábrica, apresentou o projecto à Caixa que, naquela altura, promovia em associação com o IAPMEI, Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, um concurso de incentivo à criação de novas
empresas industriais.

CMFS tinha, entretanto, assinado contrato com o seu principal fornecedor estrangeiro, que lhe permitia usar o seu apoio técnico e exportar parte da produção para mercados não europeus, nomeadamente para o norte de África.
O projecto foi aprovado pela CGD e pelo IAPMEI, CMFS financiou com capitais próprios a construção do edifício, solicitou à Caixa o pagamento das facturas das máquinas a instalar, tudo conforme estabelecido no contrato de financiamento da Caixa.

Dois meses depois de insistências no pagamento aos fornecedores das máquinas veio a resposta: os pagamentos só podem ser efectuados contra apresentação das facturas.
Respondeu CMFS que as facturas tinham sido entregues na Caixa há mais de dois meses. E para prova disso sugeriu que fossem visualizadas as entregas no serviço de recepção onde todos os documentos eram micro-filmados no momento da recepção.

As facturas tinham sido entregues.

A partir daquela prova, esperava CMFS que a Caixa procedesse aos pagamentos e, se fossem pessoas de bem, apresentassem desculpas pelo erro.
Mas não. Passados 15 dias exigiram a entrega de novas facturas uma vez que as já entregues não tinham sido encontradas.
Foram entregues novas facturas.

Quinze dias depois CMFS é convocado para reunião na Caixa.
É recebido por um técnico, homem na casa dos trinta. Que folheia o estudo de viabilidade económica apresentado, e já aprovado pela Caixa.

- Os senhores propõem-se exportar 5% da produção total. Porquê 5%?
- É um objectivo mínimo.
- Fizeram algum estudo de mercado?
- É um objectivo que se sustenta no conhecimento de muitos anos do mercado argelino do nosso partner francês, que sob contrato nos permite produzir em Portugal os seus equipamentos e vender parte no mercado do norte de África.
- Mas 5% porquê?
- Pode ser mais, menos não será.
- Pode ser mais?
- Pode. 
- Em que ficamos, então?
- Nos 5% por uma questão de prudência.
O técnico deixou sair um sorriso de superioridade, depois fechou o sorriso e recostou-se na cadeira atrás da secretária com a superioridade própria dos burocratas.
- E por que não nos 10?
- Pode ser.
- Pode ser 10 ou 5? Ou nem uma coisa nem outra?
E, perante o peito cheio de gozo do pequeno ditador, CMFS, disse:
- 5% é um objectivo mínimo mas diga-nos, se faz favor, o que lhe parece.
- Para eu lhe dizer teria de me pagar.
- Ah! Isso não. Nunca o fizemos nem faremos nunca. 


E o projecto, a partir dali, estropiou-se.

Friday, June 07, 2019

CONSTÂNCIO

     Constâncio omitiu do Parlamento que autorizou Berardo a levantar 350 milhões da CGD


O crédito de 350 milhões de euros dado em 2007 pelo banco público ao investidor José Berardo, para investir na luta de poder dentro do BCP, não possuía, numa primeira fase, garantias reais, mas a promessa de penhora de acções. A operação foi aprovada em Conselho de Administração do Banco de Portugal, conforme consta da documentação a que o PUBLICO teve acesso. - aqui.

O título da notícia é obtuso e hilariante.

- Oih! Joe, estás autorizado a ir à Caixa Geral de Depósitos levantar 350 milhões para entrares naquele golpe para assaltarmos o BCP.
- Assaltarmos?..., quem é que assalta? O senhor governado também assalta?
- Não Joe, que ideia é essa, Joe?, eu jogo à defesa. Para atacar temos outros camaradas.
- Bom, compreendo. Faço o favor de aceitar a sua autorização. Mas se na Caixa não me deixarem levantar a massa?
- Oh!, Joe, em que mundo é que tu andas, Joe? 
- Ando por todo o lado, senhor governador. Os bancos não me largam a pedir que eu lhes peça dinheiro.
- Claro que também a Caixa.
- Claríssimo, senhor governador, os caixeiros são quem mais me pedem para eu lhes pedir. É uma inquietação constante, não me largam a labita.
- É por uma boa razão, Joe.
- Pois deve ser. Se não fosse não me apoquentariam tanto.
- Falaram-te em garantias?
- Falei eu. Não gosto de pedir empréstimos sem oferecer garantias.
- Menino bonito, assim mesmo é que é. E, já agora, se não é indiscrição, que garantias dás?
- Não é indiscrição nenhuma, valha-o Deus, senhor governador. Como garantia, dou tudo o que tenho. Chega?
- Sobra.
- E, já agora, se não é indiscrição, quanto vale tudo o que tens?
- Não lhe sei dizer neste momento. Preciso de consultar os meus assistentes, eles é que fazem as contas. Que me lembre, tenho uma garagem no Funchal, ...
- Hum! Hum! Não percamos mais tempo com detalhes. Tenho de entrar imediatamente para uma reunião do Conselho. Vamos aprovar a operação.
- Pensei que já estivesse aprovada.
- E está, Joe. Só falta informar os outros. Governador, governa. Ou tens dúvidas, Joe?
- Nem dúvidas nem dívidas, Vítor.














Direito de resposta: “Constâncio omitiu ao Parlamento que autorizou Berardo a levantar 350 milhões da CGD”, publicado a 7 de Junho





Exercendo o meu direito de resposta à capa e aos artigos que foram publicados por este jornal no passado dia 7 de Junho de 2019 — e que me diziam respeito —, quero começar por dizer que são um conjunto de confusões, fabricações e calúnias. O cerne deste exercício do direito de resposta é a demonstração de que essas calúnias são essencialmente três: a calúnia da aprovação do crédito, a calúnia da mentira no Parlamento, a calúnia da interferência no BCP.


O absurdo título do PÚBLICO



Consideremos, em primeiro lugar, a capa do PÚBLICO: “Constâncio autorizou Berardo a ir levantar 350 milhões à Caixa.” Quando, pela primeira vez, li este título, não compreendi sequer a que coisa poderia referir-se: eu teria autorizado Berardo “a ir levantar 350 milhões à Caixa”? Escrevi imediatamente no Twitter que não era verdade — pela simples razão de que não poderia ser verdade que um banco central autorizasse alguém a “ir levantar” dinheiro. Por excesso de zelo epistemológico, escrevi também que não tinha memória do que era referido no título do PÚBLICO, e declarei que “iria investigar” o caso, ciente de que só um grau de iliteracia económica bastante elevado poderia levar a que se escrevesse que um governador de um banco central autorizara alguém a levantar dinheiro. E, dado que poderia haver algum outro assunto que estivesse a ser confundido com uma autorização para levantar dinheiro, fui, de facto, investigar o caso, começando por ler o artigo.
Quando li o artigo, compreendi o que queria dizer o absurdo título do PÚBLICO, assim como a confusão que era feita. A pretensa autorização para “ir levantar dinheiro” era imputada pelo jornal a uma deliberação tomada em reunião do conselho de administração do Banco de Portugal (BdP) no dia 21 de Agosto de 2007. O conteúdo dessa deliberação, ou seja, a deliberação efectivamente tomada pelo BdP, foi (como diz o próprio artigo) a de “não se opor à detenção pela Fundação Berardo de uma posição qualificada superior a 5% e inferior a 10% no capital do BCP e inerentes direitos de voto”. É esta deliberação que o PÚBLICO confunde com uma pretensa autorização para fazer uso de um empréstimo de 350 milhões de euros já previamente contratado entre a CGD e a Fundação Berardo com vista à compra de acções do BCP. Ou seja, não se opor à aquisição de uma participação qualificada transformou-se numa autorização para “ir levantar 350 milhões à Caixa”.Já depois das minhas declarações na RTP no dia 8, o PÚBLICO tentou defender (num novo artigo colocado online nesse mesmo dia) que, antes da deliberação do BdP, o crédito concedido pela Caixa seria apenas “uma linha de crédito” ou “uma espécie de conta corrente”, de forma a poder sugerir que a deliberação do BdP de não se opor à detenção pela Fundação Berardo de uma posição qualificada superior a 5% e inferior a 10% seria até a verdadeira e definitiva aprovação desse crédito.
Mas tal não é assim, não é de todo assim, não pode de modo algum ser entendido assim. Uma concessão de crédito, qualquer concessão de crédito é um contrato de direito privado que vigora entre as partes independentemente do que possa deliberar ou decidir ou fazer qualquer outra entidade, incluindo o BdP. Como tenho dito e repetido, o BdP não aprova créditos decididos pela gestão comercial dos bancos, e também não pode cancelá-los ou impedi-los de vigorar depois de terem sido celebrados entre as partes e nos termos que tenham sido acordados entre elas. É isto que é conforme com todo o ordenamento jurídico, nacional e europeu, em que vivemos.



A calúnia da aprovação do crédito



Se a Fundação Berardo não tivesse requerido a deliberação de não-oposição do BdP à detenção por ela de uma participação qualificada, isso não a impediria, legalmente, de comprar acções do BCP. Quando muito, isso teria como consequência que a Fundação Berardo poderia ser privada do exercício do direito de voto correspondente às acções que excedessem o limite de 4,99%. Por isso, a deliberação do BdP não pode, repito, ser confundida de forma alguma com a aprovação de um crédito.
Contudo, o PÚBLICO pretende fazer crer (embora seja absurdo à luz da lei) que, no caso particular deste crédito, haveria razões especiais para que ele tivesse de ser aprovado pelo BdP: era um crédito atribuído a um “investidor especulativo”, não tinha “garantias reais” ou, como se diz, em alternativa, noutra parte do texto, tinha uma “garantia real, mas especulativa”, e sobretudo veio, “tempos depois”, a revelar-se “uma das mais ruinosas e questionáveis operações de crédito concedidas nos últimos anos”. Mas tudo isso é, em primeiro lugar, uma ficção; em segundo, uma falácia histórica; em terceiro, um equívoco sobre a natureza da supervisão bancária.
É uma ficção pela razão já apontada: o crédito era válido nos termos acordados entre as partes — ponto final.
É uma falácia histórica porque o carácter tóxico da operação de crédito só se verificou, como o próprio texto diz, “tempos mais tarde”, sendo certo que o contrato de crédito permitia ao credor executar os penhores nos termos descritos pelo próprio artigo do PÚBLICO. Lembro também que, há 12 anos, não se descortinavam quaisquer razões para deduzir oposição à idoneidade da Fundação Berardo para deter entre 5% e 10% do capital do BCP.
Mas é tudo isto também um equívoco sobre a natureza da supervisão bancária porque o facto de o BdP não se ter oposto à compra de acções do BCP não implicou, nem podia, por lei, implicar, um juízo de valor sobre a operação de crédito. Esta operação fazia parte da gestão comercial da CGD. Se ela se revelou tóxica “tempos depois”, isso diz respeito apenas à gestão do contrato pela CGD.
Eis, porém, que com base nas confusões e fabricações que acabo de descrever o PÚBLICO publica o que já se percebe agora ser uma calúnia, expressa no subtítulo da capa: “Banco de Portugal aprovou investimento de Berardo no BCP com crédito tóxico da Caixa.”
Se o PÚBLICO só tivesse publicado este subtítulo, não seria eu o visado, mas sim o BdP. Mas o título, como se viu acima, destacava o meu nome: “Constâncio autorizou, etc.” E, sobretudo, todo o artigo procura fazer crer que, na verdade, não teria sido propriamente o Banco de Portugal, mas sim eu, pessoalmente e enquanto governador, quem teria dado a pretensa autorização para “ir levantar” 350 milhões de euros.
Contudo, já é público desde sábado passado que, como é meu direito, pedi recentemente ao BdP informações sobre a reunião de 21 de Agosto de 2007, e que a respectiva acta, que me foi facultada pelo BdP, revela que, por estar ausente do país, não estive presente nessa reunião e, consequentemente, não apreciei a respectiva documentação nem deliberei sobre ela. Seria sempre uma fabricação dizer que eu, enquanto governador, “autorizei” x ou y ou z numa reunião do conselho de administração, pois as deliberações de tais reuniões são por natureza colegiais, isto é, tomadas por pares e não por um governador a que os outros membros do conselho estivessem subordinados e nos quais ele mandasse. Mas, obviamente, a fabricação é ainda maior num caso em que uma deliberação é imputada a uma só pessoa e, contudo, essa pessoa nem sequer participou dela. O processo foi tratado pelos serviços competentes e a respectiva proposta de deliberação foi apresentada pelo vice-governador responsável pela supervisão bancária, tendo sido aprovada pelo conselho.
Não digo isto para me eximir a qualquer responsabilidade. Digo-o porque é verdade e porque as calúnias do jornal PÚBLICO passam muito fundamentalmente pela fabricação da impressão contrária: a de que eu mandava pessoalmente no BdP e, em particular, no pelouro da supervisão. Tal como fiz na comissão de inquérito, quero reafirmar que, enquanto fui governador, a minha principal função foi a participação na definição da política monetária europeia como membro do conselho de governadores do Banco Central Europeu (BCE), o que, além da respectiva preparação, implicava viagens quinzenais a Frankfurt. Tinha também o pelouro da auditoria interna do BdP e do Departamento dos Estudos Económicos, além da presidência e coordenação do conselho de administração do BdP. Já agora acrescento que outra mentira do artigo do PÚBLICO (mas uma mentira menor, em comparação com as outras) consiste em dizer que, no BCE, tive “o pelouro da supervisão”. Tal como esclareci por escrito na comissão de inquérito ao BES, o BCE só iniciou o exercício de poderes de supervisão em 2014 (tendo eu sido designado vice-presidente em 2010). Depois dessa data, não exerci qualquer cargo no conselho de supervisão ou em qualquer outro órgão do Mecanismo Único de Supervisão, que foi criado dentro do BCE para exercer as competências de supervisão dos bancos. Durante os oito anos em que fui o vice-presidente do BCE a minha principal função foi, de novo, a participação nas deliberações de política monetária, e tive ao longo do tempo muitos e diferentes pelouros, incluindo o da Estabilidade Financeira e o da Investigação Económica.

A calúnia da mentira no Parlamento

A segunda calúnia do PÚBLICO está na segunda parte do subtítulo da capa e, depois, no corpo do texto: “Banco de Portugal aprovou investimento de Berardo no BCP com crédito tóxico da Caixa. Ex-governador disse no Parlamento que não sabia de nada.” Em que se baseia o PÚBLICO para dizer que eu “disse no Parlamento que não sabia de nada”, isto é, que disse que não sabia aprovação do crédito de 350 milhões concedido pela CGD à Fundação Berardo? Baseia-se no facto de eu ter dito no Parlamento “ser impossível” o BdP saber que a CGD iria financiar o Grupo Berardo antes de o crédito ser dado; ter dito que isso “é óbvio, é natural”; e ter dito que “o BdP só tem conhecimento [das operações de crédito] depois [de elas estarem celebradas]”. Mas tudo isto é, de facto, verdade, e é, de facto, óbvio.
O que o artigo do PÚBLICO faz é confundir duas coisas: uma é eu ter feito a afirmação genérica (e óbvia) de que o BdP só pode saber de uma operação de crédito depois de esta estar celebrada entre as partes, uma segunda coisa é a interpretação que o PÚBLICO faz daquela primeira, como se ela significasse que eu estivesse a dizer que não soube nem do pedido da Fundação Berardo para passar a ter mais de 5% do capital do BCP, nem da deliberação em que o BdP não se opôs a que tal acontecesse. Mas a primeira coisa é evidentemente muito diferente da segunda; e, além disso, eu disse repetidas vezes no Parlamento que soube do empréstimo à Fundação Berardo.
Por exemplo, às 2h34 da audição parlamentar disse: “Quando essas operações foram conhecidas, a posteriori como é evidente...”; ou às 2h36: “Em relação ao tratamento das operações e ao reforço das garantias... tive conhecimento em todas as conversas que tive sobre as operações, nessa altura, com o vice-governador.” (Ver também a audição às 2h12, 2h15, e 2h24, por exemplo.) Do mesmo modo, disse repetidas vezes na RTP (no passado dia 8) que soube da deliberação em que o BdP não se opôs à aquisição de acções — e disse também, sublinhe-se, que esta questão não foi abordada na audição parlamentar, tal como de facto não foi.
O que tudo isto significa é que soube destas matérias nos momentos em que foi adequado que soubesse, e nunca afirmei que não tivesse conhecimento delas ou que não me lembrasse delas. Ao contrário do que cheguei a supor pois tudo isto aconteceu já há 12 anos), não soube logo da deliberação do BdP no momento em que ela teve lugar, isto é, na reunião em que foi tomada (pois, como se viu acima, nem sequer estive presente nessa reunião). Mas tomei conhecimento depois disso, pelo menos através do projecto de acta apresentado na reunião seguinte do conselho de administração do BdP.
Portanto, o PÚBLICO acusa-me de ter mentido à comissão de inquérito, quando a mentira, ou pelo menos o erro, está, de facto, do lado do PÚBLICO.

As falhas deontológicas
do PÚBLICO

Em nenhum momento menti à comissão de inquérito, em nenhum momento omiti qualquer informação de que tivesse conhecimento e memória. Já o PÚBLICO, pelo contrário, publicou as duas calúnias que acabo de expor, bem como a terceira, que irei expor adiante, sem ter cumprido o seu dever deontológico de procurar falar comigo antes de as publicar. Além disso, também não pediu, tanto quanto se percebe, quaisquer esclarecimentos oficiais ao BdP. Pois, se tivesse pedido, talvez tivesse sido informado de que dizer que “o BdP só tem conhecimento [das operações de crédito] depois [de elas estarem celebradas]” decorre da lei e da natureza da supervisão tal como ela existe em Portugal e em toda a zona euro. Não é uma opinião minha, e muito menos ainda uma mentira que eu tenha dito a uma comissão de inquérito.
Note-se também que a forma como o PÚBLICO tratou essa minha afirmação genérica provocou uma grave associação com outra afirmação minha no Parlamento. Questionado sobre se em 2002 (há 17 anos!) recebera uma carta do dr. Almerindo Marques — directamente dele ou remetida pelo ministro das Finanças da altura — e se falara com o dr. Almerindo Marques sobre essa carta, respondi que não me lembrava e não tinha memória nem de uma coisa, nem da outra. Mas disse também que, se essa carta existisse, estaria no registo do BdP. Entretanto, apurou-se que não há registo da entrada dessa carta no BdP, pelo que creio poder dizer que fiz bem em ser verdadeiro, como sempre sou, e dizer que não tenho memória de uma coisa quando não tenho memória dela. Contudo, conforme me foi reportado, o eu ter dito que não me lembrava disso (ou seja, da carta que se verificou entretanto nunca ter dado entrada no BdP) foi usado pelo PÚBLICO para fazer crer que eu teria dito no Parlamento que não me lembrava do crédito concedido à Fundação Berardo. Esta fabricação, segundo me reportaram, foi plasmada num vídeo colocado online no dia 7, bem como (se bem entendo) no editorial do PÚBLICO do dia 8. Entretanto, o vídeo parece ter sido retirado da edição online do PÚBLICO. O problema fundamental nem sequer é, porém, esse. O problema fundamental é antes que, com grave prejuízo para a minha honra, esta fabricação tem sido repetida por diversos órgãos de comunicação social, apesar de eu ter chamado a atenção para ela na minha intervenção de dia 8 na RTP.

A calúnia da interferência no BCP

Falta ainda considerar a terceira calúnia, que é porventura a mais grave. Escreve o PÚBLICO que eu teria sido “uma peça-chave na polémica transferência da gestão da CGD — Carlos Santos Ferreira e os executivos Armando Vara (hoje a cumprir pena de prisão) e Vítor Fernandes (agora administrador do Novo Banco) — para o BCP”.
Sobre esta acusação quero apenas enumerar os seguintes pontos.
Em primeiro lugar, na sequência de uma denúncia anónima ao BdP e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), ambas as instituições abriram, no período em questão, processos a vários gestores de topo que, potencialmente, estariam envolvidos em graves irregularidades no BCP. Os dois supervisores, BdP e CMVM, actuaram em todo este caso em plena convergência de propósitos. Enquanto esses processos estiveram a decorrer, a ninguém foi, obviamente, retirada a idoneidade para exercer funções no sistema bancário. Mais tarde, muitos deles vieram a ser condenados nos processos do BdP e da CMVM e sujeitos a multas e sanções, após o trabalho dos técnicos e juristas que, com total autonomia, instruíram os processos. Nenhuma decisão do BdP foi além do estrito cumprimento da lei, e nenhuma interferiu no processo de decisão de eleger novos corpos gerentes para o BCP, uma decisão que era da exclusiva responsabilidade dos accionistas. Algumas dessas escolhas incidiram sobre pessoas que já exerciam funções na banca, às quais, naturalmente, os serviços e o conselho do BdP não tinham, à época, razões para não reconhecer a respectiva idoneidade. Não interferi na elaboração interna destes processos, e limitei-me a aprovar em conselho de administração as propostas que sobre eles foram apresentadas.
Em segundo lugar, esta descrição dos factos salienta como funcionam instituições com as responsabilidades e importância do BdP e da CMVM. É absurdo supor, e não se verifica na prática, que o respectivo governador ou presidente ou os conselhos de administração possam impor a seu bel prazer decisões que vão contra a lei. Tal nunca aconteceu no meu mandato, nem tenho conhecimento de que alguma vez tenha acontecido na história do BdP. Após uma longa vida pública de comportamento probo e íntegro, nunca deixarei de reagir contra quem quer que seja que, impunemente e sem provas, procure acusar ou simplesmente insinuar que eu ou o BdP alguma vez actuámos sem isenção e fora da legalidade. Os portugueses precisam de saber que há instituições em Portugal que, podendo certamente errar, pois errar é humano, cumprem com probidade as suas funções.
Em terceiro lugar, quero dizer que tudo o que demonstrei acima, na exposição das duas primeiras calúnias do PÚBLICO, demonstra também a falta de fundamento da acusação de que eu teria tido uma intervenção pessoal no processo de escolha de novos gestores para o BCP. Dado que não estive sequer presente na reunião do conselho de administração do BdP em que foi deliberada a não oposição a que a Fundação Berardo adquirisse mais de 5% do capital do BCP; dado que, consequentemente, não apreciei a respectiva documentação, nem deliberei sobre ela; e dado que essa deliberação (mesmo que eu tivesse participado dela) nunca poderia, de forma alguma, ser confundida com um aval ou uma aprovação ou um juízo de valor sobre a concessão de crédito à Fundação Berardo, na verdade o artigo do PÚBLICO não tem qualquer fundamento factual para fazer esta terceira acusação. É simplesmente caluniosa a tentativa de apresentar a deliberação da reunião do conselho de administração do BdP como uma espécie de prova de que eu teria tomado partido na “luta de poder” que, segundo a descrição do PÚBLICO, levou à escolha de novos gestores para o BCP. É esta a terceira calúnia do artigo de 7 de Junho do PÚBLICO.
Por várias razões complexas, sou contra o levantamento de processos-crime contra jornalistas e órgãos de comunicação social. Mas há casos em que o processo cível tem de ser ponderado — salvo se a verdade for reposta.
Vítor Constâncio, ex-governador
do Banco de Portugal


Nota da Direcção Editorial

Em momento algum o PÚBLICO coloca em causa a idoneidade do dr. Vítor Constâncio. Nem há matéria para o fazer. O PÚBLICO não escreve calúnias, não difama, nem escreve mentiras. O PÚBLICO noticiou, com base em documentos a que teve acesso, o conhecimento que o mesmo, enquanto governador do BdP, teve à data da operação de financiamento da CGD e como aceitou essa operação para efeitos do financiamento do aumento da participação qualificada pela Fundação Berardo. O artigo do PÚBLICO usa a linguagem jornalística; o dr. Vítor Constâncio usa conceitos jurídicos e formalismos próprios de uma entidade de supervisão.
O PÚBLICO nunca disse que Vítor Constâncio tinha participado no conselho de administração de 21 de Agosto de 2007, que decidiu pela “não oposição” ao reforço da participação qualificada de José Berardo no BCP. O que noticiou foi que o pedido do investidor ao BdP tinha subjacente uma operação de crédito polémica, cuja execução estava contratualmente condicionada ao parecer positivo do supervisor. E, ao não se opor, o dr. Vítor Constâncio autorizou a CGD a financiar Berardo para investir na bolsa, dando como garantia os títulos cotados.
Vítor Constâncio diz que, a 28 de Março de 2019, na CPI à recapitalização da CGD, não o questionaram sobre a operação Berardo. Em momento algum o PÚBLICO o afirma, apenas refere que, ao ser interrogado pelos deputados sobre se sabia que a Caixa concedia empréstimos problemáticos, o dr. Vítor Constâncio não informou que o crédito dado pelo banco público a Berardo era do seu conhecimento desde 2007.


O PÚBLICO contactou o dr. Vítor Constâncio para o número que lhe foi disponibilizado: ++++++++++7809. O telefone tocava, a chamada caía. O PÚBLICO devia ter incluído este dado no texto.
O dr. Vítor Constâncio tem razão quando lembra que não tinha responsabilidades de supervisão no Banco Central Europeu. O erro é do PÚBLICO.

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OPINIÃO
Susana Peralta

A insustentável leveza da regulação da banca

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A propósito da escassez de crítica e independência, tivemos esta semana direito a mais um episódio da trágica novela da banca. Depois de ter respondido aos deputados da comissão de inquérito debaixo de uma crise de amnésia, Constâncio escreveu o seu direito de resposta ao PÚBLICO com uma memória minuciosa a detalhes. Ficámos a saber que viajava amiúde para Frankfurt e, por isso, não esteve na reunião que deu luz verde ao aumento da posição da Fundação Berardo no capital do BCP. A verdade é que pouco importa se o governador estava ou não sentado na reunião. O que interessa é perceber como é que o governador não se debruça sobre uma questão tão fundamental como uma tomada de posição acionista no maior banco privado de um país que não tem assim tantos.

Vamos aos factos. Houve um aumento de posição acionista que ia ser financiado com capitais próprios e um crédito, mas afinal o capital próprio evaporou-se e ficou só o crédito. A contrapartida do crédito eram as próprias ações que iam ser adquiridas. Se basta pedir um empréstimo no valor das ações a adquirir e oferecer as ditas como contrapartida, eu também vou começar a comprar bancos. Será que o Banco de Portugal devia aprovar a tomada de posição de Berardo no capital do BCP, conhecendo as condições do malfadado crédito que o sr. comendador ia utilizar para se financiar?

Não é preciso uma equipa de analistas financeiros sofisticados para perceber que as condições do crédito indiciavam que Berardo não tinha património para comprar bancos. No site do Banco Central Europeu podemos ler que um dos critérios para a autorização de aquisição de uma posição qualificada na estrutura acionista de uma instituição financeira é esta: “O potencial adquirente tem capacidade para financiar a aquisição proposta e manter uma estrutura financeira sólida num futuro próximo?”

Quando Constâncio nos diz que “há 12 anos não se descortinavam quaisquer razões para deduzir oposição à idoneidade da Fundação Berardo para deter entre 5% e 10% do capital do BCP” está a ignorar, ou a querer que ignoremos, que o facto de Berardo não ter oferecido garantias patrimoniais à CGD descortinava muita coisa. Constâncio afirma que o Banco de Portugal não aprova créditos da CGD. Mas a questão não é essa. Se o Banco de Portugal tivesse emitido um parecer desfavorável à tomada de posição da Fundação Berardo, o empréstimo à CGD não tinha acontecido, apesar de Constâncio não aprovar diretamente créditos da CGD.

Esta insustentável leveza de quem toma decisões críticas sobre o sistema financeiro português contrasta com o peso no bolso dos contribuintes do dinheiro que o Estado tem injetado na banca. Os números falam por si. Segundo as estatísticas oficiais da Comissão Europeia, o passivo do Estado português no sistema financeiro era no final de 2018 de 25 mil milhões de euros, juntando-se a esta conta quase seis mil milhões de passivos contingentes (associados a garantias várias dadas pelo Estado ao sistema financeiro). A intervenção do Estado no sector financeiro contribuiu para o défice em todos os anos desde 2010, ou seja, desde que a Comissão Europeia começou a recolher esta informação de forma sistematizada. Em 2018, houve apenas dois países – Portugal e Chipre – cujas intervenções no sector financeiro aumentaram o défice público.

Mas o maior problema nem é a dimensão ou frequência das intervenções. É mesmo a falta de transparência do processo e de estudos que convençam as portuguesas e os portugueses de que todo este dinheiro não foi utilizado em vão. Nos Estados Unidos, o Troubled Asset Relief Program, lançado em 2008 no calor da crise financeira, tem direito a uma extensa cobertura no site do Tesouro Americano, onde qualquer pessoa interessada encontra detalhes sobre os montantes injetados nos diferentes sectores da economia, acompanhados de estudos sobre o programa. E até relatórios – sente-se, cara leitora, que esta vai doer! – mensais acerca da evolução do TARP. Leu bem: a cada 30 dias, o Tesouro presta contas sobre o dinheiro dos contribuintes. É com este nível de exigência em mente que temos de avaliar as amnésias de Constâncio e de outros que foram desfilando pelas comissões de inquérito do nosso descontentamento.- c/p aqui


Tuesday, May 14, 2019

DE QUE SE RI JOE BERARDO?

De nós.

João Miguel Tavares junta-se hoje no Público ao coro de condenações pela desfaçatez, pelo desplante, pela falta de vergonha de um burlão que, segundo as notícias, tem uma dívida de mil milhões à Banca, principalmente à Caixa Geral de Depósitos, ao BCP e ao Novo Banco, que não paga porque argumenta que, ele, não deve nada, e de uma fortuna avaliada em 589 milhões de euros, a nona do país,  nos registos de propriedade não lhe encontram mais que uma garagem no Funchal. 

De que se ri Joe Berardo?
Do facto de a lei proteger outros implicados, com curricula formalmente semelhantes. 
Se na Assembleia da República não se votam leis que impeçam estas vigarices é porque há  quem, maioritariamente, lá dentro beba da canalhice. José Gomes Ferreira disse o mesmo há dias, na Sic, por outras palavras. 

Era assim tão difícil de prever o que ia acontecer? Obviamente, não era. vd. aqui
Aconteceu o que eles, os implicados, nesta e noutras burlas, queriam que acontecesse. 

(Para poder ler o texto de J M Tavares clique na imagem)   



José Manuel Rodrigues Berardo ComIH • GCIH (Funchal4 de Julho de 1944), habitualmente conhecido como Joe Berardo, é um empresário e conhecido coleccionador de arte português.
Joe Berardo é um coleccionador compulsivo. Desde menino que juntava selos, caixas de fósforos ou postais de navios que atracavam na sua ilha. A revista Exame avaliou a fortuna de Berardo como a nona maior de Portugal, estimando um valor de 589 milhões de euros.[1] - aqui
Em 1985, foi agraciado com o grau de Comendador, pelo qual ficou conhecido, e, em 2004, foi elevado a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique.[2] No ano posterior, foi intitulado como Cavaleiro da Ordem Nacional da Legião de Honra, a mais alta condecoração de França.[3]

BERARDO PELO RETROVISOR

"Os accionistas de referência do BCP não se entenderam; Constâncio insinuou, e tanto bastou para os blocos se desmobilizarem. E como a generalidade dos conflituantes é fortemente estado-dependente, o Governo toma conta das rédeas e a caravana prossegue.

O BCP não será nacionalizado; será governamentalizado. O Governo toma conta do BCP e Berardo & Cª. tomam conta do Governo.

Trata-se, portanto, de um negócio vantajoso para ambas as partes.
Nós, os outros, pagaremos a factura." aqui - 2007/12/26


Wednesday, January 23, 2019

AS VÍTIMAS DA CAIXARROTA


No Público de hoje, em artigo que transcrevo aqui, o articulista, considera que a "auditoria da CGD já fez vítimas entre gestores da banca."

Se eles são vítimas, os bandidos, os malfeitores, os criminosos, os culposos, os delituosos, somos nós?
Aparte a paralaxe do articulista no título, vale a pena a transcrição para uma antologia da pulhice banqueira em Portugal.

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Auditoria da CGD já fez vítimas entre gestores da banca
As decisões de gestão que estiveram na origem de perdas significativas no banco público, e que foram identificadas na auditoria da EY, já tiveram consequências para alguns dos banqueiros visados. Ministério Público investiga mas ainda sem arguidos.

Pedro Ferreira Esteves 

23 de Janeiro de 2019, 6:00  

Os gestores do banco público aprovaram, entre 2000 e 2015, financiamentos de centenas de milhões de euros apesar dos riscos identificados pelos directores as operações. E fizeram-no dezenas de vezes, ao longo de várias lideranças. Esse diagnóstico foi feito pela consultora EY na auditoria independente à gestão do banco público, que identificou perdas de mais de mil milhões de euros para as contas da Caixa Geral de Depósitos, só até 2015. O documento já chegou às autoridades, quer de supervisão (Banco de Portugal), quer judiciais (Ministério Público). E já teve consequências, nomeadamente o afastamento de dois nomes das listas de cargos na banca para os quais tinham sido escolhidos.
Fonte oficial do supervisor da banca, questionada sobre os efeitos que a auditoria da EY já teria tido, sintetizou ao PÚBLICO que “o Banco de Portugal tem em atenção toda a informação relevante para efeitos de supervisão prudencial”. No âmbito da supervisão prudencial, o Banco de Portugal (BdP) e o Banco Central Europeu (BCE) avaliam, entre outras questões, a idoneidade dos gestores nomeados para cargos de topo nos bancos, através de um mecanismo designado de fit and proper (Avaliação e Adequação). E foi nesse âmbito que a auditora da EY já teve consequências.



O antigo administrador da CGD, Pedro Cardoso, que fez parte da administração da Caixa no período em que a auditoria identificou mais problemas, entre 2007 e 2012, estava na calha para ser o novo presidente-executivo do Bison Bank, a instituição que sucedeu ao Banif Investimento. Segundo noticiou o Jornal Económico, há poucos dias, o seu nome caiu por não ter passado no crivo de idoneidade aplicado pelas autoridades de supervisão, nomeadamente o BdP e o BCE (através do Mecanismo Único de Supervisão).

Outro nome envolvido em decisões de idoneidade por parte destas entidades é o do Norberto Rosa, que estava na lista da equipa de Miguel Maya para liderar o BCP e que ficou meio ano à espera da luz verde dos reguladores, acabando por cair no final do ano passado, sem qualquer chumbo explícito, mas também sem autorização, segundo noticiou o Jornal de Negócios. Rosa foi, antes, integrar a equipa directiva da Associação Portuguesa de Bancos, presidida há vários anos por Faria de Oliveira, que liderou a equipa da Caixa que integrava Norberto Rosa.

Risco ignorado
Em causa estão decisões tomadas contra o parecer técnico da Direcção Global de Risco (DGR) do banco, reveladas pela auditoria da EY, cuja versão preliminar foi divulgada pela ex-deputada do Bloco de Esquerda, Joana Amaral Dias, na CMTV, e citada esta terça-feira por vários órgãos de comunicação social.

Segundo o documento – não oficial e que teve outras versões, nomeadamente uma versão final que já foi enviada para diversas autoridades em meados do ano passado -, foram identificadas operações de crédito cuja aprovação foi tomada exclusivamente pela administração, sendo que essa situação aconteceu em 7% dos casos relativos a grandes devedores, ignorando a avaliação de risco obrigatória nestas operações. Adicionalmente, 21% dos empréstimos aprovados foram-no sem recurso a qualquer apoio técnico. Há casos ainda de créditos sem garantias ou com falta de informação ou de dados técnicos. Na auditoria pode ler-se que várias operações problemáticas foram “aprovadas com parecer de análise de risco desfavorável, não se encontrando documentadas as justificações para a tomada de risco contrária ao parecer” da DGR.
O antigo presidente da Caixa, Fernando Faria de Oliveira, explicou, à RTP3 que “o conselho de crédito dá pareceres que não são vinculativos. Os conselhos de crédito abrangem um número muito grande de pessoas. Os assuntos são discutidos, toma-se uma decisão final e que eu me lembre nunca houve uma declaração de voto mesmo da área de risco em relação às decisões tomadas”.
Faria de Oliveira liderou a Caixa no período em que a auditoria da EY é mais negativa no cumprimento das regras de avaliação de créditos, em especial entre 2007 e 2012. Até 2008, o presidente do banco foi Carlos Santos Ferreira, antecedido por António Sousa, cuja gestão também é visada pelos consultores. José Matos fecha o período de análise da auditoria. Todos revelaram, segundo a EY, problemas relacionados com o cumprimento das regras de concessão de crédito.
Os casos de maior dimensão identificados pela auditoria dizem respeito a sete financiamentos de elevados montantes, entre os quais se destacam as perdas relacionadas com a Artlant (fábrica da antiga La Seda em Sines), Quinta do Lago e Birchview. Mas também são identificados problemas com a concessão de empréstimos à Investifino, de Manuel Fino, Finpro, sociedade de investimento de Américo Amorim e Banif, bem como às sociedades de Joe Berardo, entre a Fundação Berardo e a Metalgest. Neste grupo de grandes devedores, os financiamentos ascenderam a mil milhões de euros, com perdas reconhecidas, em 2015, de 580 milhões de euros.


Ao todo foram descobertas 64 operações que não cumpriram as regras de concessão de crédito, num universo total de 200 empréstimos avaliados em quase três mil milhões de euros. As perdas sofridas pela Caixa na sequência do reconhecimento das imparidades registadas nestes créditos ultrapassaram os 1,2 mil milhões de euros, mas só até 2015, o último exercício analisado pela EY. No entanto, o impacto negativo no banco público foi superior, dado que a grande parte das perdas só foram reconhecidas nas contas a partir de 2016, no âmbito da recapitalização com dinheiros públicos que ascendeu a 4,9 mil milhões de euros.
Refira-se ainda que a versão preliminar da EY divulgada só se debruça sobre uma das partes da auditoria, a da concessão problemática de créditos. Isto porque a consultora também avaliou outras práticas da gestão, nomeadamente a evolução dos investimentos financeiros – onde se encontra a desvalorização da participação no BCP, por exemplo, que gerou perdas de 559 milhões de euros devido à queda das acções -, mas também as apostas estratégicas do banco, onde se destaca o negócio em Espanha, que foi acumulando prejuízos ao longo dos anos até ser vendida, no final de 2018, por 364 milhões.
O documento aborda ainda a questão dos prémios e salários dos gestores, em especial no período 2000-2008, durante o qual “não foi obtida evidência dos princípios orientadores para a remuneração variável aplicada, concluindo-se que as decisões foram tomadas de forma avulsa”. “Mesmo perante resultados negativos foi decidido atribuir remuneração variável e emitido voto de confiança”, lê-se no relatório da auditoria.
A consultora revelou também que “o volume de imparidades [quando a quantia recuperável é inferior à quantia escriturada] da CGD evoluiu de 46,9% em 2013 para 58,1% em 2015” no sector da construção e imobiliário. Os restantes bancos todos apresentaram a situação inversa, reduzindo as imparidades na concessão de crédito às empresas deste segmento, concluiu a auditoria. Uma circunstância que decorre do facto de a Caixa só ter recebido o apoio público em 2016 que lhe permitiu começar a reconhecer e a limpar as perdas, ao passo que o resto da banca iniciou mais cedo esse processo na sequência do apoio dado com a chegada da troika. 


Investigação sem arguidos

A auditoria da EY chegou à Procuradoria-Geral da República (PGR) em Julho do ano passado e, segundo explicou esta terça-feira fonte oficial da entidade ao PÚBLICO, o caso ainda não tem arguidos constituídos, tendo sido "junto a um inquérito já existente a correr termos no DCIAP". O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) tem em curso, desde Setembro de 2016, uma investigação à concessão de créditos sem garantias a 100 dos maiores credores do banco, que podem constituir práticas criminosas de "administração danosa", entre outros crimes.
Segundo noticiou o Negócios em Julho do ano passado, o Ministério Público suspeita de uma "intencional prática de favorecimento de determinados agentes económicos em detrimento de outros" e de uma omissão "deliberada" sobre o incumprimento em determinados créditos. Esta investigação arrancou durante a breve passagem de António Domingues pela presidência CGD. 

A PGR explicou ainda, através de fonte oficial, que "muito recentemente foi recebido na Procuradoria-Geral da República, um pedido, proveniente da Assembleia da República (Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa), de acesso ao referido relatório [da EY]. A solicitação foi encaminhada para análise no âmbito do processo respectivo". Isto na sequência da repetida recusa dos responsáveis da Caixa de fornecer a lista dos maiores devedores do banco durante a comissão parlamentar à gestão do banco público, alegando sigilo bancário e segredo de justiça.

O Ministério das Finanças, entretanto, referiu, esta terça-feira, ter pedido à administração da Caixa Geral de Depósitos, quando a auditoria foi entregue à equipa de Paulo Macedo, em meados do ano passado, que tome "todas as diligências necessárias para apurar quaisquer responsabilidades" nos actos detectados pela auditoria e adopte as "medidas adequadas" para defender o património do banco. Segundo explicou fonte oficial da Finanças ao PÚBLICO, o executivo deu instruções à CGD para que o relatório “fosse remetido ao Banco de Portugal e ao Mecanismo Único de Supervisão do Banco Central Europeu, bem como a outras autoridades judiciais, de inspecção, de supervisão ou em matéria tributária, caso os elementos do relatório se afigurassem relevantes para o exercício das suas atribuições”.
O Ministério das Finanças garante, em conclusão, que "continuará a acompanhar este tema, tendo transmitido ao Conselho de Administração da CGD a necessidade de tomar as medidas adequadas para a defesa da situação patrimonial" do banco.

 *com Liliana Borges e Lusa

Friday, November 10, 2017

É PRECISO FAZER UM BONECO?


"A CGD conseguiu vender a Artlant, a fábrica de petroquímica de Sines onde perdeu 600 milhões de euros por 28 milhões, aos tailandeses da Indorama. Para o banco público, que já tinha dado como perdido todo o dinheiro investido na Artlant, trata-se de um bom negócio na medida em que recupera algum capital. Contudo, esta venda não fecha o dossiê. É preciso saber quem permitiu e em que circunstâncias que a Artlant tivesse cavado um buraco de dimensões gigantescas na CGD."* - aqui

É PRECISO SABER OU JÁ SE SABE, MAS NINGUÉM RESPONDE?

"A Artlant foi um projecto em que a CGD, então liderada por Carlos Santos Ferreira, teve uma palavra decisiva. O banco público entrou para o capital da catalã La Seda de Barcelona, tendo depois trazido o projecto para Portugal, em que o poder político esteve, também, envolvido.

Foi o Governo de José Sócrates que, em 2007, atribuiu o estatuto de Projecto de Potencial Interesse Nacional (PIN) à fábrica de Sines - razão pela qual o Estado, através do AICEP, também tenha reclamado 33 milhões de euros no PER, depois retirado ..."

"Fernando Faria de Oliveira, engenheiro mecânico, foi Presidente do Conselho de Administração e CEO da Caixa Geral de Depósitos entre Janeiro de 2008 e 22 de Julho de 2011, Presidente da Comissão Executiva do Banco Caixa Geral (Espanha) entre Julho de 2005 e Dezembro de 2007) 
Presidente da Associação Portuguesa de Bancos desde Abril de 2012.aqui





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*Na Antena 1, Helena Garrido referiu que as perdas devem atingir os mil milhões de euros


Wednesday, September 27, 2017

PEQUENO DESVIO NA CAIXA


Um funcionário da Caixa Geral de Depósitos foi despedido por ter desviado mais de 100 mil euros da conta de uma idosa de 93 anos, institucionalizada e sem familiares conhecidos. 
O estratagema usado para os desvios foi descoberto quando, em Novembro de 2014, o funcionário tentou desviar mais 350 mil euros. 
Instaurado processo disciplinar e decidido o despedimento durante o período em que o funcionário se encontrava em gozo de licença parental, a CGD não pediu parecer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego a que as empresas estão obrigadas sempre que se trate de despedir um trabalhador em situação de licença parental. 

Decidiu o Tribunal da Relação de Lisboa que o despedimento foi ilícito. E que o funcionário tem direito 

. a ser readmitido sem prejuízo da sua categoria e antiguidade,
. a serem-lhes pagas as retribuições que deixou de auferir desde o despedimento até ao trânsito em julgado,

Da devolução dos valores desviados da conta da idosa não fala a notícia.

Afinal, peanuts se comparados com os milhares de milhões em  calotes engendrados entre caixeiros que, impunemente até agora, manobraram a casa consoante as directivas dos governantes de turno.

Sunday, September 24, 2017

COM UM PÉ NA RATOEIRA

Os bancos não nos dão tréguas.
Podemos esquecer-nos do que alguns nos devem mas eles não se esquecem de continuar a pedir-nos mais.

Depois dos pavoroso incêndios de Verão a evidenciarem a desorganização da Protecção Civil do Território e o roubo das armas de Tancos a surpreenderem o adormecimento da defesa militar, além de outros incidentes estivais, lamentáveis, mas que não merecem registo nestas notas, amansou a maré negra e o país refrescou-se com algumas boas notícias: navegava-se sem sujeição a procedimento por défice excessivo,  o PIB cresce mais que o previsto, reduz-se o défice mais do que era esperado, a Standard & Poor´s tira-nos a dívida do lixo, os juros descem, tudo bom por aí fora. 
Os efeitos da  recapitalização da Caixa e da emperrada privatização do Novo Banco tinham ido a banhos em banho de Maria. 

Pouco tempo depois lê-se:  

"O impacto da capitalização da Caixa Geral de Depósitos no défice e a forma como se registam parte das receitas e despesas com fundos europeus continuam a ser motivo de discussões entre as autoridades estatísticas europeias e portuguesas, constituindo uma fonte de incerteza para o resultado final deste ano" - Público, 22/09/2017

"Faltam €4000 milhões (de recompra de obrigações  para "salvar" Novo Banco da Liquidação. Semana decisiva para futuro do NB. Um falhanço da operação seria, segundo fonte da banca "desastroso para o sistema bancário"Expresso 23/09/2017

Quanto à ameaça para o défice resultante da capitalização da Caixa apressaram-se os do Governo a garantir que as instituições europeias considerarão que "qualquer que seja a decisão que venha a ser tomada quanto ao critério de contabilização dos 3944 milhões investidos na recapitalização da Caixa, o eventual excedente aos limites estabelecidos daí resultante não contará como défice excessivo." 
E o PR afirmou mais ou menos o mesmo.

Contas de faz-de-conta, sempre à espera de mais uma parcela, a mais próxima das quais chegará dentro de dias em nome da salvação do Novo Banco.
O défice é o que, estranhamente, de forma casuística, decidirem os mestres estaticistas. A dívida é que não se verga a critérios discutíveis entre o Eurostat e o INE.

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Correl. - (25/09) - Aqui: "Gigante norte-americano Pimco vai participar na oferta de recompra de dívida do Novo Banco ... Esta decisão da Pimco aproxima a operação de alcançar o sucesso."
(25/09)Défice baixa quase para metade até Agosto