“Uma vez que tiramos grandes vantagens das invenções alheias, devemos ficar felizes de ter uma oportunidade de servir aos outros com quaisquer de nossas próprias invenções; e devemos fazê-lo de forma gratuita e generosa”.
Benjamin Franklin
Acesso aberto
Artigo 27º. (1) Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
Declaração Universal dos Direitos Humanos, 10/12/48
Projeto Democratização da leitura
Artigo 19º. Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Declaração Universal dos Direitos Humanos, 10/12/48