4 de junho de 2013

Mas afinal quem ganha e o quê?

Resolução do Conselho de Ministros nº 35/2013 de 03-06-2013

       O Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, em funcionamento desde 2007, tem-se revelado um importante instrumento de apoio na prestação de cuidados de saúde, permitindo ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde e racionalizar a utilização dos recursos existentes, materiais e humanos, disciplinando a orientação de utentes no acesso aos serviços, bem como aumentar a eficácia e eficiência do sector público da saúde através do encaminhamento dos utentes para as instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde mais adequadas.
       A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2011, de 30 de agosto, autorizou a despesa e o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com vista à celebração de um contrato de prestação de serviços para a exploração do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, bem como a repartição de encargos por anos económicos, abandonando, assim, o modelo anterior sujeito ao regime das parcerias público-privadas.
       Tendo em consideração o interesse público subjacente à continuidade do funcionamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, aquela resolução do Conselho de Ministros autorizou, ainda, a prorrogação do contrato relativo ao referido centro, no montante de 9535174,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, até à conclusão do procedimento pré-contratual autorizado pela mesma resolução.
       A Resolução do Conselho de Ministros n.º111-C/2012, de 28 de dezembro, autorizou a despesa inerente à prorrogação do contrato do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde desde 1 de julho de 2012, no montante máximo de 5 610 248,00 EUR, dado que o contrato celebrado na sequência do procedimento autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2011, de 30 de agosto, se encontrava, ainda, pendente no Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização prévia.
       Tendo presente que o Tribunal de Contas notificou o Ministério da Saúde do acórdão que recusou o visto ao contrato de prestação de serviços para a exploração do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, torna-se urgente dar início a um novo procedimento concursal e autorizar a respetiva despesa.
       A presente resolução autoriza, ainda, a realização da despesa inerente ao funcionamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde até ao início da vigência do novo contrato a celebrar na sequência do procedimento concursal que agora se autoriza.
       Assim:
       Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
 Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a realização da despesa com a aquisição dos serviços para a exploração do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde no montante até 13 846 837,00, EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Início de Vigência: 08-06-2013

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