sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

A reprodução dos achigãs

O período reprodutivo do achigã é uma fase muito delicada.
Apesar da maior parte dos exemplares não adoptar esta atitude após o defeso, é frequente encontrar ainda peixes no ninho.
Sempre que isso aconteça, todo o indivíduo responsável e consciente em caso algum deve incomodar os peixes, deixando-os completar o seu ciclo vital e assim permitir a continuidade desta ameaçada espécie, nas nossas águas interiores.
A falta de respeito perante uma postura, tanto pela captura e devolução, como através da remoção definitiva do(s) peixe(s), conduz quase sempre à eliminação da prole.

Vídeo da autoria do meu amigo, A. Martins:

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Posição do bloco de esquerda - Portaria 143/2009

Mais uma vez o governo PS/Sócrates ataca as populações, particularmente as mais desfavorecidas, com a publicação da Portaria nº 143/2009, sobre a pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).

A imposição desta Portaria, ao arrepio e contra os legítimos interesses das populações, pescadores lúdicos e autarcas, procurando corrigir alguns disparates mais clamorosos da anterior Portaria – como a apanha de percebes “com as mãos, com os pés ou com a ajuda de uma animal” – acaba por piorar as normas restritivas e condicionalismos à apanha de bivalves, estendendo-as também à pesca à linha, o que só vem contribuir para o despoletar de conflitos gratuitos e o agravamento da crise económica e social.

As medidas que maior revolta estão a gerar entre os pescadores lúdicos são a introdução de um defeso de três meses para a pesca do sargo; a proibição de pescar três dias por semana e durante a noite, em todo a zona do Parque Natural; as zonas de interdição a todo o tempo e, sobretudo, a proibição da apanha de marisco para os não naturais ou não residentes nos concelhos de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo.

São medidas absurdas, que carecem de sustentação científica e, portanto, ineficazes e profundamente injustas, lançando mais uma acha para a fogueira da crise social que se agrava de dia para dia e provocando a justa revolta das populações do PNSACV contra as prepotências do Ministério do Ambiente e do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB).

O Bloco de Esquerda denuncia o que parece ser uma estratégia deliberada do governo Sócrates para ilegalizar modos de vida ancestrais e tornar cada vez mais insustentável a existência da maioria das pessoas que vivem no Parque Natural. Esta obstinação do governo em “enxotar” as populações do litoral prepara a cama aos projectos PIN que se estendem de Tróia para Sul e ameaçam transformar a costa mais preservada de Portugal em coutadas para ricos, onde até as pequenas lojas são obrigadas a pagar renda aos Belmiros e outros tubarões.

Por outro lado, a proibição da apanha aos pescadores lúdicos não naturais ou residentes nos quatro concelhos do Parque, além de injusta, revela-se inconstitucional, já que todos os cidadãos são iguais perante a lei e ninguém poderá ser prejudicado ou privado de qualquer direito, em razão do território de origem.

Afectando as populações do interior do Alentejo e do Algarve, com profundas ligações a esta costa, esta medida discriminatória não vem beneficiar os habitantes do litoral. Além da crise, o pequeno comércio irá ressentir-se ao ficar privado de centenas de pescadores oriundos de municípios exteriores ao Parque Natural e de outros turistas, desferindo mais um rude golpe na economia local, já de si muito debilitada.

Sendo consensual a necessidade de medidas de ordenamento e gestão racional das pescas, tanto lúdica como comercial, o Bloco de Esquerda considera que estas deverão ser implementadas de forma integrada e coerente, fundamentadas em estudos científicos credíveis, e, acima de tudo, em concertação e diálogo com as populações, os pescadores, as suas associações e os autarcas locais.

O Bloco de Esquerda exige a imediata revogação da Portaria 143/2009 e solidariza-se com as justas reivindicações e manifestações dos pescadores lúdicos e das populações. O BE irá levar as exigências dos pescadores lúdicos à Assembleia Intermunicipal do Algarve e às diversas autarquias das nossas regiões, solicitando a intervenção do seu Grupo Parlamentar na Assembleia da República para a revogação da Portaria 143/2009.

16 de Fevereiro de 2009



O Secretariado do BE/Algarve

A Coordenadora Distrital de Beja do Bloco de Esquerda

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

A revolta dos Vicentinos

As Comissões de Pescadores da Costa Alentejana e Vicentina, vão propor às populações do Alentejo e do Litoral, um boicote eleitoral, como forma de protesto, contra as novas portarias que define os condicionalismos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
“Boicotar os próximos actos eleitorais”, é uma das três decisões aprovadas pelas Comissões de Pescadores da Costa Alentejana e Vicentina, a que se juntaram comerciantes e cidadãos, para protestar contra as duas novas portarias aprovadas pelo Governo e publicadas em Diário da República (*), no passado dia 5 de Fevereiro, que definem os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e mecanismos reguladores que permitem a definição de áreas e condições especificas para a actividade piscatória por parte das comunidades locais.
Carlos Carvalho, porta-voz da comissão, revelou à Voz da Planície que, para além do boicote eleitoral, vai ser promovida uma manifestação em Odemira e uma concentração junto ao mar, em dia e local proibidos de pescar.
Os pescadores e mariscadores dizem-se “ignorados” em todo o processo, e que as novas portarias “não devem ser acatadas”, por serem “uma aberração”, justifica Carlos Carvalho.
António Camilo, presidente da Câmara Municipal de Odemira, já tinha vindo a público mostrar a sua discordância com as novas portarias, apesar de concorda com o reconhecimento que as mesmas fazem sobre a “especificidade entre a pesca lúdica praticada pelos habitantes nos parques naturais e a pesca nacional”. O autarca não aceita no entanto, a “limitação do número de dias para a pesca e o aumento que na prática não existe”, para os pescadores dos parques naturais.
Teixeira Correia



(*)- Portarias N.º 143 e 144/ 2009, de 5 de Fevereiro, alteram o Decreto-Lei N.º 246/ 2000, de 29 de Setembro e Portaria N.º 868/ 2006, de 29 de Agosto.





Fonte: Rádio voz da planície

S. Ferreira

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Bivalves da costa sul - o berbigão


Berbigão - Cerastoderma edule
Descrição: possui uma concha equivalve, inequilateral, volumosa e com uma forma algo oval cordiforme. O bordo anterior é arredondado e o bordo posterior obliquamente truncado. Bordo ventral ligeiramente arqueado. os vértices são proeminentes, próximos e ligeiramente oblíquos. Apresenta entre 22-28 costelas radiais bem marcadas com numerosas escamas lamelares. Linhas de crescimento proeminentes e muito irregulares. Margens crenuladas desde os dentes laterais anteriores até aos posteriores. Margem anterior lisa. A valva direita tem dois dentes laterais posteriores e dois anteriores. O ligamento externo ocupa 2/3 da parte lateral da charneira. A cor pode ser branco baço, ferruginoso, amarelada ou acastanhada no exterior e esbranquiçada no interior.

Alimentação: suspensívoro

Distribuição:
desde o Mar de Barentz, Mar Báltico e Cáspio até ao Senegal.


Habitat:
vive em fundos de areia, vasa ou gravilha enterrados à superfície do sedimento. Habita na zona intertidal. Na região algarvia esta espécie ocorre entre os 3 e os 7m de profundidade.

Utilização: amplamente utilizado em culinária ou na pesca desportiva como isco (pesca em fundos arenosos, ou na pesca de barco em alto-mar para espécies como o besugo, safia, choupa, etc.)

Fonte: IPIMAR


S. Ferreira

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Portarias nº 143 e nº144/2009 de 05.02.2009 (algumas considerações)

Estive fora e de regresso, deparo-me com duas novas Portarias aplicáveis à pesca desportiva. Não gosto de empregar o termo lúdica, porque é desprovido de qualquer sentido.

A portaria nº144/2009, revoga a anterior (e não menos abominável) Portaria 868/2006.
Em termos gerais, a nova Portaria de positivo, muito pouco tem. Mais uma vez os legisladores denotam todo e qualquer bom senso, demonstrando estar completamente alheios da realidade.
Se o verdadeiro interesse residisse na preservação das espécies costeiras, o grande impacto exercido pela pesca profissional nunca poderia ter sido desprezado (de forma oportunista e maquiavélica).
Façamos então uma referência a alguns dos pontos mais polémicos:

Utensílios e equipamentos de pesca

É positiva a inclusão dos camaroeiros e enxadas. Porém, as mente iluminadas esqueceram-se que na zona mais rica do país (Ria Formosa) existe uma grande variedade de poliquetas que são capturadas de outras formas (a pá do casulo, a forquilha entortada por calor...entre outros); também há quem utilize ancinhos para a captura de berbigão e camarão.

Passa a ser proíbida a utilização do gancho, instrumento bastante útil para fazer subir animais de grande porte. Absurdo, porque com esta medida os riscos aumentam consideravelmente para o pescador, quando este pesca em zonas complicadas.
Porque motivo apenas os participantes em provas o podem utilizar? É discriminatório. Os últimos são tratados de forma diferente porquê? As suas acções não são lesivas como as nossas?
A proibição de utilização conjunta de equipamento de respiração artificial e espingardas submarinas, é algo muito positivo.
Todos os utensílios não referidos no diploma são proíbidos. Genial! O boga grip (que os anormais dos legisladores nunca ouviram falar na vida), só para citar um exemplo, não poderá ser utilizado para sujeitar os peixes. Os cestos também não...

Iscos e engodos

Porque motivo os mesmos podem ser usados na pesca embarcada e proíbidos na pesca apeada? Absurdo e leviano! É uma atitude discriminatória. Pela corrente de raciocínio chegamos à brilhante conclusão que o pescador apeado ao usar engodo exerce uma actividade lesiva, mas o embarcado não...


Restrições à pesca lúdica

Os anseios de muitos pescadores que utilizam molhes, acabaram por se concretizar. A legislação nada refere e caso se pretenda restringir esta actividade nos locais em questão, a autoridade marítima terá que elaborar um edital.
Esta alteração teria sido bem vinda para arrumar as pretensões de um pavão arrogante que durante muito tempo chefiou uma delegação marítima a sul.

Proibição de captura

A velha canção, e o eterno meter os dedos nos olhos do Zé povinho.
É muito poético proíbir (apenas para citar um exemplo) a captura do peixe-lua na pesca à linha. Nada a referir. Mas muita gente não sabe que na armação situada ao largo da Fuzeta, uma empresa Japonesa chacina anualmente toneladas destes pobres animais na sua actividade lesiva. Porque motivo as autoridades fecham os olhos? Há quem lucre com a actividade dos Japoneses, obviamente!

Limites à captura diária

Nada a referir, com excepção do peso referido para os percebes. Com estas medidas e com restrições em vigor, apenas fizeram com que a procura e preço dos animais aumentasse. Passa a ser uma actividade muito lucrativa e consequentemente procurada, que de resto já está a fazer sentir os seus efeitos.

Marcação das capturas, através do corte da barbatana caudal superior - já em uso noutros pontos de Portugal, apesar de positivo, este procedimento nunca irá acabar com a venda de peixes provenientes da pesca lúdica, pois muitas vezes o pescado é vendido em fracções ou já arranjado.



Portaria nº 143 de 05.02.2009 - condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e costa Vicentina

Outra obra prima, repleta de barbaridade e atropelos ao praticante desta actividade.
Os legisladores pretendem preservar e para tal criam regulamentação aplicável à apanha, pesca "lúdica" e pesca submarina. E os responsáveis pela desproporcional fatia de capturas? Esses não são lesivos. São meras "meninas de coro"...

Áreas de interdição

Ok. Querem delimitar zonas no mar. Com a crescente pressão exercida na ocupação da faixa litoral, quero ver se irão fazê-lo também ao longo desta bonita costa. É óbvio que não!


Limitações temporais ao exercício da pesca lúdica

Também querem limitar a pesca a determinados dias da semana? Óptimo. Se o desgraçado estiver de férias naquela zona, nos restantes dias apenas se ocupará a coçar os t..., ou a dedicar-se a um sem fim de outras actividades alucinantes...porque não a contar as nuvens no céu...enquanto isso, os verdadeiros responsáveis pela desertificação e empobrecimento das nossas águas, actuam impunemente o tempo todo. Isto é um atentado e algo que repugna até a mente mais pacífica e indolente.
Do nascer ao pôr do sol...lindo...até esse direito nos é negado...só mesmo nesta república das bananas! A pesca em praias não concessionadas poderá no entanto ser praticada num período nocturno...qual a diferença...é por motivos de segurança?? Então o objectivo é ou não preservar? Terá uma praia de areia uma fauna menos diversificada que uma zona de rocha?? É óbvio que não. Mais uma atitude discriminatória.

Apanha

Único ponto positivo - a proibição da captura de navalheiras ovadas.
Quanto à exclusividade de apanha pelos locais, é no meu ver, a maior discriminação de todas as anteriormente citadas. Ninguém proíbe um pescador de vir à Ria Formosa capturar ralos ou poliquetas para pescar em Sagres. Porque motivo os locais são privilegiados em detrimento dos outros? Os não locais serão cidadãos de segunda e isentos de direitos? O que diria um habitante de Aljezur se a sua entrada no hospital distrital de Faro fosse negada por não ser "local"? Isto é do mais baixo que se pode imaginar!

Competições desportivas
Os participantes em provas "desportivas" ficam isentos de cumprir o definido na Portaria, no que diz respeito a tamanhos e pesos. Revoltante, quando é sabido que os participantes deste tipo de eventos capturam um sem fim de juvenis de inúmeras espécies, ao abrigo de regulamentos absurdos. Neste caso particular, o legislador fecha os olhos porque é confortável fazê-lo. Onde está aqui a preocupação em preservar? Obviamente não existe!


A título de conclusão, fomos confrontados com dois documentos absurdos, lesivos, discriminatórios, elaborados por criaturas imcompetentes, afastadas da realidade e tendenciosas.
Mais uma vez, os principais prevaricadores e fomentadores do empobrecimento costeiro, são protegidos: os pescadores profissionais.
Esta legislação só irá aumentar a revolta das pessoas que amam este passatempo/forma de estar. Por si só, este efeito imediato poderá vir a ser benéfico, criando um movimento responsável e organizado de gente que conhece melhor do que ninguém os verdadeiros males que assolam as nossas águas costeiras.
Talvez seja desta, que se tomem acções determinantes e efectivas que permitam pôr cobro à forma abusiva como temos sido tratados nos últimos anos.

S. Ferreira