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quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

O Caos Urbano. Urban Planning or not.



Salvem as cidades do caos.


A ausência de equilíbrio e equidade no desenvolvimento social, principalmente em paises chamados em desenvolvimento, está muito bem representada nas paisagens das cidades. É o caos urbano.


Da crescente concentração da riqueza, assim como do aumento e expansão da linha da pobreza pode-se constatar que, nas áreas urbanas, o desenvolvimento, com seus benefícios e potencialidades econômicas, convive com falta de moradia e pobreza extrema.


Fala-se em consolidação dos assentamentos humanos e distribuição de cidadania, mas, esse desafio passa pela otimização da dinâmica social nas cidades e pela diminuição do índice da pobreza, com base em políticas públicas e gestão urbana com inclusão dos menos favorecidos.

As cidades brasileiras têm problemas fundamentais, como a baixa taxa de investimento em infra-estrutura urbana, nos sistemas de transporte coletivo de massa e em saneamento, resultando em crise na saúde, em educação e surgimento da violência, o que prejudica o desempenho da economia nacional e pode inviabilizar um ciclo de crescimento.

As principais dificuldades enfrentadas para a implementação da política de desenvolvimento urbano encontram-se nos contingenciamentos orçamentários e financeiros dos recursos da União, nas restrições de crédito, nos limites financeiros e na ausência de conscientização do setor empresarial e dos indivíduos. Neste contexto, inclusive sob o aspecto de desenvolvimento regional, o combate à deterioração da paisagem urbana passa pela reformulação do conceito de cidade e por um novo planejamento.

Um exemplo de política pública para alcançar o desenvolvimento sustentável das cidades, baseada na gestão do espaço urbano, é o Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os artigos. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante diretrizes gerais relacionadas em seu artigo 2º. Dados existentes constatam que 80% da população estará concentrada nas áreas urbanas nos próximos anos, além da produção industrial e a comercialização de bens e serviços, com seus benefícios e seus danos ambientais. O conceito de direito à cidade compreende um ambiente saudável e um bom nível de qualidade de vida.

Uma política urbana deve pautar-se pela conscientização dos conflitos de interesse e da responsabilidade pelos custos ambientais e sociais decorrentes do crescimento. Iniciativas governamentais, empresariais e da cidadania em geral deverão criar novos caminhos, visando o alcance de objetivos essenciais como o aproveitamento sustentável dos recursos naturais, a preservação de bens materiais e imateriais e o combate ao desperdício. A conseqüência imediata será a melhoria da qualidade de vida.

Porém, é preciso que o interesse público e ambiental prevaleça sobre os interesses políticos e pessoais.

Luiz Ramos

Foto: ramosforest©

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