2008-12-30
Os equívocos dos estatutos das regiões autónomas
Não vamos discutir agora o BI. Vamos ao presente. E o presente anda cheio de equívocos.
A iniciativa de revisão dos estatutos sempre foi da exclusiva competência dos parlamentos regionais. Assim DECIDIRAM os vários deputados da Assembleia da República. A proposta sai das Assembleias Legislativas da Madeira ou dos Açores, normalmente votada por unanimidade, e dá entrada na AR. A partir daí há negociações entre os vários partidos até à votação final em São Bento, posteriomrnete promulgada pelo Presidente da República. Portanto, neste campo, não há nada de novo...no novo Estatuto dos Açores.
As únicas alterações existentes a partir de agora é que os artigos emanados pelos parlamentos regionais e que se mantiverem na lei, votada pela AR, não podem ser mudados nas revisões seguintes por proposta dos senhores deputados da Assembleia da República. Neste caso, são os deputados dos Açores que decidem se querem mexer ou não nesse artigo mas em sede de revisão no respectivo parlamento regional.
É este o "medo" de Cavaco Silva. É que na Constituição em vigor não há qualquer referência a este "acrescento", daí as implicações com o artigo (novidade total) que obriga o Chefe de Estado a ouvir o governo regional, ou seja, o executivo (este ponto também não consta da Constituição), a par das consagradas audições do Conselho do Estado e dos partidos representados nas assembleias legislativas da Madeira e dos Açores (legislativo), numa situação de dissolução dos parlamentos regionais.
Mas porquê o governo regional, se o presidente desse governo e respectivos secretários podem não ter saído das listas de candidatos do partido vencedor?
Por outro lado, quando se diz que a autonomia politico-administrativa regional «não afecta a integridadeda soberania do Estado» diz-se, também, que «exerce-se no quadro da Constituição». Ora, no meu entender, não pode substrair nem acrescentar princípios.
A minha dúvida é se esta baralhada toda - a Constituição é ou não a Lei Fundamental? - e que foi muito mal gerida por Belém e por São Bento, não abra caminho a outras aventuras.
Se consultarmos a Constituição, revisão em 2004, e lermos bem o capítulo reservado às regiões autónomas (o que poucos devem ter feito) e compararmos, por exemplo, os artigos referentes à "reserva relativa de competência legislativa" da AR (165ª) com o artº 227º, "poderes das regiões autónomas", ficamos completamente baralhados, dada a quantidade de excepções. É um bom exercício à Portuguesa. Tudo feito para alimentar conflitos.
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Encerrar assunto "Açores"
O assunto está encerrado e ainda bem, apesar de algum partido poder suscitar a inconstitucionalidade sucessiva e já houve quem queira ir por este caminho. É um direito.
SEgundo, pelo meio, houve a situação Madeira bem grave a não ser que à Madeira tudo seja visto como uma situação de palhaçada, até o normal funcionamento da democracia, e a tudo se fechem os olhos. Sobre a Madeira, Cavaco Silva nada disse.
QUarto, o Presidente Cavaco Silva que arranca mal no processo inclusive nas suas relações com o Tribunal Constitucional foi perdendo espaço de actuação e acaba por sair derrotado. Acho que fez bem em promulgar, não sei se tinha outra saída mas seria forçar demasiado a barra, até porque continua a pôr a tónica nos seus poderes, que sendo "molestados" são mais de natureza procedimental e não no conteúdo esse sim afectando/reduzindo a actuação da AR. E aqui francamente não percebo. Acho que o estatuto aprovado torna menor a actuação da AR agora face aos Açores e futuramente face à Madeira que vai aproveitar a oportunidade e naturalidade com toda a razão.
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2008-12-29
Estatuto Politico Administrativo dos Açores. E quando for a Madeira?
O dr. Alberto João Jardim diz que não quer para já uma revisão do Estatuto Político Administrativo da Madeira (completamente desactualizado face à revisão constitucional de 2004), preferindo uma nova revisão constitucional. Ou seja, o lider madeirense quer o mesmo que o lider açoriano mas vertido na Lei Fundamental que é para não correr o risco de insconstitucionalidades futuras. Espertinho. Daí o seu silêncio. Deixou o PS (e todos os partidos, incluindo o PSD abstensionista), alinhar com César. Agora tem fundamentos para "impôr" numa revisão, caso esta avance em 2010,os princípios consagrados no Estatuto Açoriano. Quem é que vai dizer não?
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Hoje, é dia de São Cavaco, falar...
Algumas expectativas. Espera-se que do lado bom, venham elas. E para mim o lado bom é a promulgação do Estatuto. De novelas e telenovelas sociais e políticas já temos quanto basta. Que São Cavaco já não esteja tão indignado por ter de consultar mais um ou outro órgão que nada acrescenta, é verdade, mas que, em termos reais, também nada lhe tira.
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2008-12-23
Estatuto dos Açores ainda com muita tinta por correr..
A imprensa de hoje diz que Cavaco Silva até pode não o promulgar por falha grave na Constituição e nada lhe aconteceria.Francamente não acredito nesta hipótese. Seria demasiado temerária esta decisão. Inclino-me mais para que Cavaco o promulgue deixando o ónus do recurso eventual da fiscalização sucessiva para o PSD, um risco face ao PSD/A.
Estamos no Natal e, de facto, seria bom encerrar este capítulo que nem sempre trouxe muito de digno.
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2008-12-19
Estatutos dos Açores (2)
Que tanto golpe de rins!!
Espero que tenham sido só uns poucos os atentos, porque após tanta guerrilha de palavra, acusações ao PS de afronta a Cavaco para satisfazer Carlos César, Esta (des) coerência de votação daria que pensar e, em nada, prestigia a classe política.
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2008-12-18
Estatuto dos Açores
Só que acho que Cavaco trabalhou mal para esse encontro de opiniões. Desde logo, a forma desabrida e imprudente como no Verão nos "chateou", é o termo mais linear, quando nos veio falar do assunto com tanta pompa. Parecia que o Mundo tinha desabado sobre este infeliz Portugal. Segundo, a forma como tem tratado este assunto dos Açores versus o que faz com a Madeira, onde a sua subjugação a Jardim tem sido total. Foi na Madeira que a democracia esteve formal e temporariamente suspensa pelas arbitrariedades do PSD/M.
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