Meus dois neurônios se agitam. Enquanto um tenta entender uma notícia velha no Estadão, que se repete todo dia, o outro briga com a música e chora.
Se meus joelhos
Não doessem mais
Diante de um bom motivo
Que me traga fé
Que me traga fé
300 agentes da Polícia Federal vão às ruas em três Estados (São Paulo, Rio e Bahia), além do Distrito Federal, para deflagrar a Operação Satiagraha.
Se por alguns
Segundos eu observar
E só observar
A isca e o anzol
A isca e o anzol
A isca e o anzol
A isca e o anzol
Prendem 17 pessoas, entre elas, o banqueiro Daniel Dantas, o investidor Naji Nahas, ex-prefeito Celso Pitta, este ainda de pijama, em casa.
Valeu a pena
Êh! Êh!
Valeu a pena
Êh! Êh!
Sou pescador de ilusões
Sou pescador de ilusões
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, se queixa de "espetacularização" da Satiagraha e das algemas.
O mar escuro
Trará o medo
Lado a lado
Com os corais
Mais coloridos
Dois dias depois, ele próprio manda soltar o grupo preso por ordem do juiz Fausto De Sanctis.
Ainda assim estarei
Pronto pra comemorar
Se eu me tornar
Menos faminto
E curioso
Curioso...
Mahatma Gandhi, pacifista indiano na luta pela independência da Índia cunhou o termo Sathiagraha. A palavra satya em sânscrito significa "verdade" e agraha "firmeza". Satyagraha é a “firmeza na verdade”, ou “firmeza da verdade”.
Se eu ousar catar
Na superfície
De qualquer manhã
As palavras
De um livro
Sem final!
Atualmente Daniel Dantas, com ficha-limpa, tem seu processo suspenso no STJ e o DPF Protógenes foi punido mais uma vez conforme portaria abaixo:
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
BRASÍLIA-DF, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2010
BOLETIM DE SERVIÇO No. 017
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA No. 007/2010-COGER/DPF
Brasília/DF, 21 de janeiro de 2010
O CORREGEDOR-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no inc. XVI, do art. 32, do Regimento Interno do DPF, aprovado por meio da Portaria no. 3961/MJ, de 24.11.2009, publicada no D.O.U no. 225, de 25.11.2009, c.c o inc. V, do art. 50, da Lei no. 4.878, de 03 de dezembro de 1.965, tendo em vista o disposto nos art. 10 e 11 do Decreto-Lei no. 200, de 25.02.1967 e considerando o que restou apurado nos autos do PAD no. 046/2009-COGER/DPF, R E S O L V E : I – APLICAR a pena disciplinar de 02 (dois) dias de suspensão ao servidor PROTÓGENES PINHEIRO DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Federal, primeira classe, matrícula no. 8.452, lotado na CGDI/DIREX/DPF, por restar comprovado que publicou mensagem no endereço eletrônico denominado “
http://blogdoprotogenes.com.br/”,
acessado em 16.04.2009, dando a entender que o seu afastamento do exercício do cargo de Delegado de Polícia Federal, determinado pela Portaria no. 247/2009-DG/DPF, de 09.04.2009, ocorreu, possivelmente, em favor de pessoa investigada em processo criminal, conduta que configura a transgressão disciplinar tipificada no inc. I, do art. 43, da Lei no. 4.878, de 03.12.1965; II – Na mensuração da pena foram observadas as circunstâncias previstas no art 45 do referido dispositivo legal. (Publicado no DOU de 27.01.10.)