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25/09/2017

Antiga "Casa das Águas" - pedido à CML


Exmo. Senhor Presidente
Dr. Fernando Medina,
Exmos. Senhores Vereadores
Dr. Duarte Cordeiro
Arq. Manuel Salgado
Dra. Catarina Vaz Pinto


CC. AML e media

Vimos por este meio solicitar a V. Exas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a melhor atenção para a antiga loja “Casa das Águas”, sita na Rua do Ouro, nº 243, que se encontra encerrada desde há pouco tempo e cujo recheio importa preservar antes que o novo proprietário do edifício decida fazer obras que o destruam.

Com efeito, a antiga “Casa das Águas”, contém não só o seu invólucro de origem (montras, chão, vãos - a loja é a entrada do próprio prédio) como todo o recheio material (armários, etc.), que lá ficou, basicamente tudo quanto remonta ao projecto da década de 50.

A “Casa das Águas”, apesar de não constar do programa Lojas com História, usufrui da protecção, ainda que ténue, que resulta de estar inserida na Baixa Pombalina (Conjunto de Interesse Público) e o inventário anexo ao Plano Director Municipal (lote 48.118).

Solicitamos, portanto, a melhor atenção da Câmara Municipal de Lisboa por forma a garantir-se a integridade do espaço no âmbito de eventual processo de alterações que venha a ser submetido aos serviços de Urbanismo da CML.

Com os melhores cumprimentos


Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Rita Filipe Silva, Fernando Jorge, Rui Martins, Gustavo da Cunha, António Araújo, Luis Mascarenhas Gaivão, Fernando Silva Grade, Gonçalo Cornélio da Silva, Carlos Moura-Carvalho, Júlio Amorim, Beatriz Empis, Maria do Rosário Reiche, João Leitão, Miguel de Sepúlveda Velloso, José Maria Amador, Pedro Henrique Aparício

06/04/2017

Um pequeno passo para um homem, um salto gigantesco para a humanidade:


In TSF (5.4.2107)

«Lojas históricas com protecção parlamentar

A comissão parlamentar de Habitação aprovou a criação de um regime de reconhecimento e proteção de lojas históricas. Este regime implica alterações ao arrendamento urbano e ao regime de obras em prédios arrendados, que também foram aprovadas.

Após as votações indiciárias no grupo de trabalho parlamentar da Habitação e a retificação por unanimidade na comissão parlamentar de Habitação, o diploma das lojas históricas e os projetos para alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e o Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados (RJOPA) vai subir a plenário na sexta-feira para votação final global.

Elaborado com base num projeto do PS, o Regime de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local definiu como critérios gerais "a longevidade reconhecida, assente no exercício da atividade suscetível de reconhecimento há, pelo menos, 25 anos" e a existência de património material ou de património imaterial.

Neste âmbito, as lojas históricas vão beneficiar de proteção prevista no NRAU e no RJOPA, assim como no acesso a programas de apoio municipais ou nacionais.

De acordo com o diploma aprovado, os contratos de arrendamento de estabelecimentos e entidades históricas "não podem ser submetidos ao NRAU pelo prazo de cinco anos a contar da entrada em vigor da presente lei, salvo acordo entre as partes" e os que já tenham transitado para o NRAU nos termos da lei então aplicável, "não podem os senhorios opor-se à renovação do novo contrato celebrado à luz do NRAU, por um período adicional de cinco anos".

Em relação à proteção prevista no RJOPA, a denúncia do contrato para demolição em caso de estabelecimento ou entidade histórica diz que "caso a situação de ruína resulte de ação ou omissão culposa por parte do proprietário, o valor da indemnização é de dez anos de renda".

O reconhecimento de estabelecimentos e entidades históricas "é da competência da câmara municipal, ouvida a junta de freguesia em cuja circunscrição se localize o estabelecimento ou entidade a reconhecer".

Com base num projeto de lei do PCP, a principal alteração introduzida ao NRAU foi a prorrogação por oito anos [mais três anos aos cinco anos estabelecidos inicialmente] do período transitório de atualização das rendas antigas.

Neste âmbito, o período transitório de atualização das rendas dos contratos anteriores a 1990 vai prolongar-se até 2020 e aplica-se a todos os arrendatários com Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA) - 38.990 euros -, independentemente da idade.

Em vigor desde 2012, o NRAU estabeleceu que as rendas anteriores a 1990 seriam atualizadas, permitindo aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino ou com base em 1/15 do valor patrimonial fiscal do imóvel.

Com base no diploma aprovado, o senhorio só pode promover a transição do contrato para o NRAU "findo o prazo de oito anos".

Após os oito anos do período transitório, "no silêncio ou na falta de acordo das partes acerca do tipo ou da duração do contrato, este considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de cinco anos".

No caso dos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência igual ou superior a 60% e em que o RABC do agregado familiar é inferior a cinco RMNA, os deputados aprovaram por maioria a proposta do PCP para prorrogar por 10 anos o prazo de aplicação do NRAU.

Em relação ao RJOPA, o diploma aprovado define como obras de remodelação ou restauro profundos as empreitadas cujo "custo da obra a realizar no locado, incluindo imposto sobre valor acrescentado, corresponda, pelo menos, a 25% do seu valor patrimonial tributário constante da matriz do locado ou proporcionalmente calculado, se este valor não disser exclusivamente respeito ao locado".

Sobre a denúncia do contrato, a desocupação tem lugar no prazo de 60 dias contados da receção da confirmação e os arrendatários tem direito a uma indemnização que "deve ser paga 50% após a efetivação da denúncia e o restante no ato da entrega do locado, sob pena de ineficácia".»

...

Notícia óptima!!! Curiosamente, a loja que dá foto à notícia, a Ourivesaria Silva, a única loja em Lx em estilo Império (até antes das obras da Coporgest, em todo o prédio), estava ontem a ser totalmente desmantelada, qdo sempre se pensou que voltaria a abrir enquanto tal, uma vez que todos os armários tinham sido restaurados, as montras preservadas... que se terá passado? Arrependeram-se? Ou resolveram estragar o dia em que a se anuncia a protecção às Lojas Históricas??? Céus.

01/12/2015

Grupo de cidadania lança petição para alterar a lei das rendas de modo a proteger as lojas históricas



A Confeitaria Nacional é uma das lojas que integra uma iniciativa do Fórum Cidadania Lx para a proteção de comércios antigos Gerardo Santos / Global Imagens

In Observador (1.12.2015)
Por João Pedro Pincha

«O grupo que promove a iniciativa afirma que as lojas antigas têm fechado em "avalanche" e propõe que as rendas sejam atualizadas progressivamente ou que as câmaras municipais assumam os custos.

O grupo de ativismo urbano Fórum Cidadania Lx lançou esta segunda-feira uma petição online para que a lei das rendas seja novamente alterada, desta vez “introduzindo na lei uma cláusula de salvaguarda específica para as lojas históricas”. O fórum justifica a petição com “o encerramento em avalanche de lojas antigas, muitas delas históricas, um pouco por todo o país, com especial destaque para a cidade de Lisboa” e considera que o fim destes espaços se deve “em grande medida, senão na sua quase totalidade, às alterações profundas” introduzidas na lei das rendas em janeiro passado.

Entre outras coisas, a petição diz que houve “aumentos exorbitantes” no preço das rendas, que a lei não considerou “a especificidade dos estabelecimentos comerciais” que estão sujeitos a um “vastíssimo conjunto de taxas municipais” e a “vicissitudes ligadas à lei do trabalho” e que se facilitaram os despejos “por força da aprovação de projetos de remodelação/restauro profundos dos edifícios”.

A petição propõe, assim, uma cláusula de salvaguarda que permita “uma atualização progressiva das rendas” para as lojas históricas ou “que a diferença entre o valor de mercado e um valor controlado seja suportada pelas câmaras municipais”. Além disso, os subscritores pedem “que os projetos de remodelação/restauro, aprovados em sede própria, contemplem a obrigação de reconstrução fidedigna dos espaços comerciais intervencionados, e, no caso de mudança de uso do edifício para fins turísticos, observem a permanência da loja considerada histórica no novo projecto”.

Nos últimos meses, particularmente em Lisboa, várias lojas tradicionais receberam ordem de despejo. Um dos casos mais mediáticos foi o da Fábrica de Sant’Anna, especializada no fabrico e venda de cerâmica, que tem uma loja no Chiado há quase 100 anos (a produção começou em 1714). O Grupo Visabeira, proprietário do edifício, quer ali construir um hotel. Na semana passada, o Observador noticiou que uma outra loja típica da Sé, a Casa Alves, também está em risco de fechar.

Mas a lista de comércios tradicionais que já fecharam e podem vir a fechar é extensa, defende o Fórum Cidadania Lx, cujos membros são igualmente responsáveis pelo Círculo das Lojas de Caráter e Tradição de Lisboa, uma iniciativa que pretende proteger um conjunto de espaços como a Casa Achilles, o British Bar, a Confeitaria Nacional, a Conserveira de Lisboa e outros.»

30/11/2015

PETIÇÃO “POR UMA NOVA ALTERAÇÃO À LEI DO ARRENDAMENTO, PELA SALVAGUARDA DAS LOJAS HISTÓRICAS”


ASSINE E DIVULGUE S.F.F. A PETIÇÃO “POR UMA NOVA ALTERAÇÃO À LEI DO ARRENDAMENTO, PELA SALVAGUARDA DAS LOJAS HISTÓRICAS”:


https://www.gopetition.com/petitions/petição-por-uma-nova-alteração-à-lei-do-arrendamento-pela-salvaguarda-das-lojas-históricas


«[...] os abaixo assinados apelam a Vossas Excelências para que, tão breve quanto possível, a Assembleia da República aprove as devidas alterações ao Regime do Arrendamento Urbano, introduzindo na Lei uma Cláusula de Salvaguarda específica para as lojas históricas, de modo a que estas não sejam, a breve trecho, meras memórias fotográficas ou documentação de arquivo, passando a Lei a possibilitar às referidas lojas:

• A actualização progressiva das rendas, que tenha em conta o carácter excepcional e as vicissitudes próprias das lojas referidas,ou, mantendo-se a actualização nos moldes actuais, que a diferença entre o valor de mercado e um valor controlado seja suportada pelas câmaras municipais;
• Que os projectos de remodelação/restauro, aprovados em sede própria, contemplem a obrigação de reconstrução fidedigna dos espaços comerciais, e, no caso de mudança de uso do edifício para fins turísticos, observem a permanência da loja considerada histórica no novo projecto,
• Finalmente, que as lojas consideradas históricas o sejam à luz dos critérios tidos por convenientes em sede de Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação da Assembleia da República.»