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quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Lei contra abuso deverá se chamar Cancellier, propõe Paulo Pimenta

Proponho que a lei de abuso de autoridade que acabamos de aprovar se chame simbolicamente "Lei Cancellier" em homenagem ao reitor da UFSC que se suicidou após sofrer gravíssimos abusos por parte de uma turma que foi da Lava Jato, disse o deputado Paulo Pimenta

247 – O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) propõe que a lei contra abusos de autoridade seja batizada como "Lei Cancellier", em homenagem ao ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier, que se suicidou após ser acusado sem provas na Operação Ouvidos Moucos, da Polícia Federal, e também afastado da instituição de forma arbitrária.
Confira os crimes tipificados e as penas previstas no Projeto de Lei 7596/17:

quinta-feira, 5 de abril de 2018

O STF pode estar prestes a afastar garantias históricas de todos os servidores públicos

Terça-feira, 3 de Abril de 2018




O Supremo Tribunal Federal  ( STF) previu para o próximo dia 04.04.2018 o julgamento em que será decidido se é possível uma pessoa condenada em 2ª instância ser presa antes do trânsito em julgado da decisão penal.
A expressão trânsito em julgado significa que não há mais possibilidade de o cidadão apresentar qualquer recurso, e a Constituição prevê que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (artigo 5o, LVII).

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

República Judiciária Midiática do Brasil


Por Renato Rovai, em seu blog:

Não soltei rojões pela prisão do Eduardo Cunha.

Não paguei cerveja para os amigos por saber que o Garotinho vai pra Bangu.

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Dize-me o que escutas e eu te direi quem és

Policiais e juízes estão usando como indício o tipo de música ouvido pelos suspeitos por tráfico.

Danilo Cymrot*

A Lei de Drogas brasileira (Lei 11.343/2006), no parágrafo 2º de seu artigo 28, oferece alguns critérios para se diferenciar o usuário do traficante, prescrevendo que, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, “o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. A diferenciação é importantíssima, tendo em vista que o uso é apenado com advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (artigo 28), enquanto o tráfico é apenado com até 15 anos de reclusão (artigo 33).

Dado que a lei não estipula uma quantia determinada de droga para caracterizar o tráfico, o juiz goza de uma margem grande de discricionariedade para tipificar a conduta e, consequentemente, definir o destino do réu. A criminologia crítica aponta que a origem social e a cor de pele acabam tendo peso considerável na seletividade da política de drogas, grande responsável pelo encarceramento em massa no Brasil.

domingo, 22 de abril de 2012

Palanque eletrônico. Com dinheiro público


Quem navega pelos portais oficiais de governos, tribunais, câmaras de vereadores ou assembleias legislativas tem acesso a fotos de autoridades com sorrisos largos entre inaugurações, bexigas, comemorações e promessas, muitas promessas para melhorar o mundo.

Podem parecer sorrisos inocentes, mas a personalização de um espaço público é hoje um dos principais entraves no combate a antigos vícios públicos, como o nepotismo.

A falta de transparência dos portais – próximo embate a ser travado no Conselho Nacional de Justiça pelos tribunais Brasil adentro – impede hoje que os cidadãos tenham acesso a informações básicas sobre gastos com viagens e pagamentos dentro dos órgãos públicos.

O Brasil é signatário de um acordo internacional que dá aos cidadãos o direito de acompanhar e fiscalizar os gastos do governo. A lei de acesso à informação, aprovada em 2011, entra em vigor em maio, e prevê que ministérios e demais órgãos públicos divulguem na internet detalhes sobre gastos e investimentos. Hoje só cinco dos mais de 30 ministérios oferecem esse serviço. Nos estados e municípios, a prática está longe da realidade – e isso não é privilégio do Poder Executivo.

Segundo o advogado Jorge Hélio Chaves de Oliveira, conselheiro do CNJ, os portais de transparência no Judiciário são o próximo alvo do órgão chefiado agora pelo ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal. “Hoje cada um bota no portal o que quer. Portal de transparência é um instrumento de publicidade inconstitucional. O artigo 37, paragrafo primeiro da Constituição, é claro ao dizer: os atos de publicidade dos poderes públicos só podem ser atos de prestação de contas, orientação social ou de caráter informativo. Não é admissível você abrir o site de um tribunal de Justiça, qualquer um, e ver ali 20 fotos do presidente”, critica.

Segundo ele, a falta de transparência é resquício de um vício patrimonialista ainda comum no País. “Essa coisa passa por uma simbologia civilizatória. Todos falam: ‘é o meu tribunal’, e acaba sendo uma grande confraria, uma grande irmandade. Confunde-se o servidor público com o ente em que ele serve.”

Ele defende que o cidadão tem o direito de saber, por exemplo, qual é a marca do carro usado pelas autoridades. “Por que o tribunal não pode ter um Sedan médio? Por que tem que ser de luxo? E quais os nomes das pessoas vivas homenageadas dentro dos tribunais? Tudo isso pode ser divulgado. Só que os portais de transparência nem sempre são assim.”

A falta de transparência é hoje um dos fatores que trava investigações sobre possíveis irregularidades promovidas pelos agentes públicos. Foi o que aconteceu recentemente no Amapá, onde um promotor de Justiça, Afonso Gomes Guimarães, simplesmente teve negado o pedido para ter acesso à folha de pagamento da Assembleia Legislativa do estado. O site da Casa disponibiliza apenas os valores gastos mensalmente em pessoal e manutenção, por exemplo, mas não informa para onde vai o dinheiro.

O pedido do promotor foi atendido por uma juíza de primeira instância, mas posteriormente negado por meio de liminares do Tribunal de Justiça. Uma delas foi relatada por um desembargador que tem a mulher e uma ex-cunhada trabalhando no Legislativo – o que pode explicar o temor da própria Justiça de abrir a caixa-preta dos deputados.

Ao comentar o episódio, o conselheiro do CNJ garante: o caso do Amapá é apenas “uma caixa de ressonância, um eco do que acontece em todo o Brasil”. Essas informações, segundo Jorge Hélio, tendem a ser acessíveis à medida que os sites oficiais passem a cumprir a lei. Ou seja: que disponibilizem em suas páginas os atos de publicidade dos poderes públicos para prestação de contas, orientação social e ou notas de caráter informativo.

A opinião é compartilhada pelo jurista Pedro Estevam Serrano, advogado, professor de Direito Constitucional da PUC-SP e colunista do site de CartaCapital. Para ele, a maioria dos sites oficiais de tribunais e governos serve hoje apenas para propaganda das autoridades, o que fere os princípios constitucionais da publicidade. “A fiscalização passa pela obtenção de mecanismos de transparência nesses portais”, defende.

No: Matheus Pichonelli, no CartaCapital