Na minha concepção, é um lote de atentados à soberania do país, apenas para atender aos interesses mercantis da FIFA, e criou-se um Brasil excepcional. E a Josta que se assinou foi um Protocolo de Intenções e não um Tratado Internacional.
Foram suspensos os efeitos de artigos de legislação em vigor, sejam federais sejam estaduais, para instituir privilégios à entidade máxima do futebol mundial.
Valendo há seis anos, o Estatuto foi regulamentado em vários Estados por leis que passaram pelas Assembléias Legislativas, chegando-se a proibição por meio de uma ferramenta chamada TAC –Termo de Ajuste de Conduta, quando as ALE´s não deram "liga". Trata-se portanto de acordo firmado sob a supervisão do Ministério Público.
Namaior cara de pau, o relator da Lei disse que "a coisa vai funcionar no Brasil do extraordinário porque nos Estados em que a lei local fizer menção explícita ao artigo do Estatuto do Torcedor suspenso pela Lei da Copa, o copo será automaticamente liberado; e nas unidades da federação em que as leis e os acordos fazem referência ao Estatuto, a venda de álcool dependerá de negociação a ser conduzida pela FIFA, ora com os governos e os legislativos locais, ora com o Ministério Público, abrindo as portas para que a INBEV - leia-se Budwaiser, abras os seus cofres aos que não estavam no congresso na hora da primeira bocada..
Cagou-se também para o trecho do Estatuto do Torcedor que proíbe que os mercadores de alimentos populares ou não, de impor preços abusivos aos frequentadores dos estádios. A regra deixa de valer durante a Copa do Mundo e a Copa das Confederações. Quer dizer: nesses dois eventos, a comida pode custar os olhos da cara.
Um Mac-merda + uma coca custarã 100 contos.
Pior ainda, se houverem casos de acidentes ou incidentes de qualquer natureza que comprometam a segurança dos jogos, impondo prejuízo à FIFA, caberá ao governo brasileiro (leia-se eu e você) ressarcir os prejuízos.
Há mais: para garantir que a Fifa saia do Brasil com as arcas forradas, a Lei da Copa concede à entidade a exclusividade na divulgação, propaganda, venda e distribuição de produtos, serviços e marcas relacionadas aos eventos esportivos.
A exclusividade vale dentro e fora dos estádios, num raio a ser definido pelas autoridades locais –nada que exceda os 2 quilômetros. Repetindo: só a Fifa e seus prepostos poderão trombetear e vender produtos e serviços nos jogos. Tudo livre de impostos.
Numa primeira versão, o texto do relator Cândido proibia até os vendedores ambulantes de montar suas barracas nos arredores dos estádios. Num rasgo de generosidade, injetou-se no projeto um artigo que permite o trabalho dos comerciantes já registrados. Desde que não vendam produtos relacionados à Copa.
Para garantir a titularidade dos produtos, autorizou-se a Fifa a registrar emblema, mascotes e outras mercadorias no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. O registro valerá até 31 de dezembro de 2014.
Em condições normais, o INPI cobra por seus serviços. No Brasil extraordinário da Copa, a Fifa foi liberada das taxas. Ficam proibidos, de resto, os registros de produtos que imitem as logomarcas da Fifa.
Nada poderá ocorrer nos estádios sem prévia autorização da Fifa. Por exemplo: publicidade dentro ou fora dos campos, só se a entidade deixar. Vale inclusive para a exibição de faixas em aviões e embarcações que voem ou naveguem nas proximidades dos estádios. O desrespeito à regra sujeitará o infrator ao pagamento de indenização –à Fifa, naturalmente.
Além da reparação financeira, o projeto aprovado pelos deputados prevê penas de prisão e multa para aventureiros que se atreverem a violar os direitos comerciais da Fifa. Vender ou propagandear produtos similares aos oficiais pode render, por exemplo, uma cana de três meses a um ano.
Não é só: pela lei, a Fifa é detendora também de todos os direitos de transmissão de imagem e sons captados durante os jogos. Significa dizer que só emissoras que se acertarem com a entidade poderão levar os jogos ao ar. Ainda assim, só para fins jornalísticos. Nada de associar as imagens a patrocínios e comerciais não autorizado$ pela Fifa.
Em dias de jogos da Seleção Brasileira, prevê a lei, a União poderá decretar feriado nacional. Estados e municípios também estão autorizados a decretar feriados locais ou pontos facultativos.
Em 2014, os estabelecimentos de ensino serão obrigados a ajustar o calendário das férias do meio do ano, fazendo com que coincidam com a folhinha da Copa (12 de junho a 13 de julho). Vale para escolas públicas e privadas.
Por último, durante o mês em que a Fifa dará as cartas no Brasil, caberá à entidade fixar também os valores dos ingressos para quem quiser assistir às partidas nos estádios.