Maus tratos de Animais
Os maus-tratos de animais são práticas muito comuns na história da humanidade e perduram até os dias de hoje. Não é raro nos depararmos com situações evidentes de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados. Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene, cães presos em correntes curtas o dia todo, proprietários que batem covardemente em seus animais ou os alimentam de forma precária, levando o animal à inanição, cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição.
Mas há aquelas situações em que sabemos que o animal está sofrendo, só que a caracterização de maus-tratos é subjetiva. Por exemplo, seu vizinho deixa o cão preso o dia todo num quintal pequeno, sem abrigo, sozinho, latindo sem parar. Para a maioria das pessoas, isso pode ser caracterizado como 'maus-tratos', mas pode ser perfeitamente normal para o dono do animal.
De acordo com Marco Ciampi, presidente da Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal (Arca Brasil), o princípio básico nas relações homem-animal deve ser o de: 'caber ao homem prover condições adequadas para a manutenção das necessidades - físicas, psicológicas e comportamentais - do animal. Quando não se é capaz de garantir a segurança do animal, este não deve ser mantido pelo homem'.
Os exemplos de maus-tratos seguem uma lista longa, que inclui: o sacrifício de animais em rituais religiosos, seu uso em rodeios, circos e touradas, práticas folclóricas bárbaras, como a farra do boi, ou até aprisioná-los em zoológicos. E várias associações também sugerem a extinção de uma prática comum em centros de zoonose espalhados pelo Brasil, as famosas carrocinhas. Muitos adotam a injeção letal para matar os animais que não tem para onde ir. Em alguns estados, isso está mudando. Em São Paulo, por exemplo, foi sancionada uma lei em abril de 2008 que proíbe a eutanásia de animais em todos os municípios. Caberá, então, às prefeituras promover ações de castrações e adoção de animais. A lei vale também para animais considerados ferozes como os pit bulls.
A legislação no Brasil protege os animais desde 1934, data do decreto 24.645, de junho daquele ano, que protege os animais domésticos (cães, gatos, pássaros, etc..) e os pertencentes à fauna brasileira (papagaios, tucanos, onças, jabutis, entre outros) ou os exóticos (elefantes, leões, ferrets), além dos animais de trabalho (cavalos, jumentos) ou produção (aves, gado, suínos).
Mais recentemente, a lei federal de crimes ambientais nº 9605 de 16/02 de 1998 reforçou o decreto de 1934 e especificou várias violações e penalidades para aqueles que praticam crimes contra os animais.
Segundo o artigo 32 desta lei, maus-tratos de animais são classificados como qualquer ato de abuso e maus-tratos. Ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos também é crime de maus-tratos que tem como pena a detenção de três meses a um ano e multa.
A mesma lei prevê que o abandono do animal é crime. Aquelas pessoas que abandonam ninhadas ou mesmo seus cães idosos, cegos ou doentes, estão ferindo a lei. Idem para a prática de experimentos científicos que incorram no sofrimento do animal. Ao se deparar com situações onde o animal está visivelmente sofrendo, é possível denunciar usando esta legislação.
Não há estatísticas sobre os números de animais que sofrem maus-tratos no Brasil. Mas há diversas formas de crueldade, a maioria delas consentida, contra eles.
O que pode ser feito
De acordo com a legislação que está no decreto 24.645 de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais e a lei federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a 'Lei dos Crimes Ambientais', os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental. Portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial é obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
Para denunciar, toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 ('Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos '), da lei de crimes ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: 'receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la'.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico estadual - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o distrito policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua 'ficha suja'. O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo público e empresas, que procuram saber do passado do interessado na vaga, podendo, então, recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.
Em algumas cidades brasileiras, é possível fazer um boletim de ocorrência pela internet, por meio do 'Plantão Eletrônico'. Assim, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o 'Boletim de Ocorrência'. Basta acessar o site da polícia de sua cidade.
Fonte: www.ambiente.hsw.uol.com.br
O ser humano dito "racional", ainda não aprendeu a valorizar o companheirismo de um animal e a respeitar como um ser vivente.
ResponderExcluirChega dói no coração.
ResponderExcluirhttp://osbichinhosonline.blogspot.com/