TEMA 1: LIBERDADE DE
EXPRESSÃO
Leia os textos de apoio:
TEXTO 1
Monark e os responsáveis pelo Flow Podcast serão chamados
pelas duas promotorias e pela Polícia Civil para explicarem a defesa de que
deveria haver um "partido nazista reconhecido pela lei" e que
"se um cara quisesse ser antijudeu, eu acho que ele tinha o direito de
ser". As declarações foram dadas pelo influencer durante conversa com os
deputados federais Kim Kataguiri (DEM-SP) e Tabata Amaral (PSB-SP):
Monark: “Eu acho que o nazista, tinha que ter o partido
nazista reconhecido pela lei”. " A questão é, se o cara quiser ser um
antijudeu, eu acho que ele tinha o direito de ser.”
O Ministério Público Federal (MPF), em Brasília, também
investiga Monark por apologia do nazismo após determinação do procurador-geral
Augusto Aras. Mas além do influencer, a Procuradoria apura se Kim cometeu o
mesmo crime por entender ele fez declarações de cunho neonazista ao responder a
Tabata que a Alemanha não deveria ter criminalizado o nazismo:
Tabata: “Kim, você acha que é errado a Alemanha ter
criminalizado o nazismo?”
Kim: “acho!”
Em São Paulo, no entanto, as duas promotorias do Ministério
Público estadual vão apurar somente a participação de Monark e o Flow Poadcast
no caso de apologia do nazismo. Kim tem foro privilegiado por ser parlamentar.
Ainda na capital paulista, o Grupo Especial de Combate aos
Crimes Raciais e de Inteligência (Gecradi) do Ministério Público abriu nesta
quarta-feira (9) investigação criminal contra o comentarista Adrilles Jorge por
fazer um gesto apontado como saudação nazista durante sua participação num programa
da TV Jovem Pan News, na noite de terça (8). O gesto ocorreu após debate sobre
as declarações de Monark. Adrilles foi demitido pela empresa após o episódio.
(...)
"A criação de um partido nazista (...) é proibido pelo
ordenamento jurídico brasileiro", informa documento do Ministério Público
assinado pelos promotores Anna Trotta Yaryd e Reynaldo Mapelli Júnior. "O
discurso discriminatório contra judeus excede os limites da liberdade de
expressão".
"A liberdade de expressão não comporta discurso de ódio,
manifestação de racismo ou a prática de discriminação contra grupos sociais
específicos", continua a portaria que determinou a abertura de inquérito
cível contra Monark e a Flow Podcast.
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2022/02/10/monark-e-responsaveis-por-podcast-podem-pagar-indenizacao-e-ate-serem-presos-por-apologia-do-nazismo-na-internet-diz-mp-de-sp.ghtml (10 de
fevereiro de 2022)
TEXTO 2
TEXTO 3
PROPOSTA
Com base na
leitura dos textos motivadores e nos conhecimentos construídos ao longo de sua
formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma culta escrita da
língua portuguesa sobre o tema “Limites
à liberdade de expressão”. Apresente experiência ou proposta de ação, que
respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma
coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
Seu texto
deve possuir entre 7 e 30 linhas. Cópias dos textos motivadores serão
desconsideradas.
Amplie seu repertório: