ABOUT

A minha foto
Catania, Sicily, Italy
English Teacher, Speaking Examiner, Syllabus Developer and Researcher
Mostrar mensagens com a etiqueta contrato. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta contrato. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, outubro 14, 2008

Interessante e útil dúvida colocada pelo Pedro Silva

Caro Pedro Silva,

Em primeiro faz muito bem em colocar-nos as questões - todas e quaisquer que tiver -
(Não se esqueça de usar o fórum para isso, certo?) pois o ecurso necessita desta troca de perguntas e respostas para completar a falta de sessões presenciais que normalmente permite esse intercâmbio.

Dito isto, lanço-lhe o desafio de verificar que muitas das perguntas que estão nos exames (simulações em EXERCÍCIOS) aparecem simultaneamente no exame para mediação como para angariação imobiliárias.

E porque é que o InCI faz isso?

Por 2 razões:

1 - A figura do angariador não mais é que alguém, fora do círculo laboral da empresa de mediação que faz tudo o que a empresa faz, mas que tem de ter pelo menos um contrato de prestação de serviços de angariação com pelo menos uma empresa de mediação imobiliária.

O Angariador é o coadjuvante (ajudante ou assistente) da empresa, fazendo tudo o que a empresa faz, simultaneamente em nome da empresa e por meio da sua firma ( "Carlos Gato fedorento, Angariador Imobiliário").

Inversamente, a empresa de mediação imobiliária (seus sócios, sócios gerentes, gerentes, secretárias, administradores e escrituários, etc) fazem tudo que mais não é, numa instância prática, aquilo que é a angariação p.d.: Acções de prespecção e recolha de informação e acções de promoção com o propósto de atingir o objecto dos contratos de mediação imobiliária dessas empresas.

2 - É neste contexto que o InCi não faz materialmente destrinça entre as matérias objecto de estudo por parte dos candidatos a exame de mediação e os de angariação.

Logo, entendemos necessário abranger todas as provas de exame saídas desde 2004 por forma a elaborar uma acção de formação online compreensiva, necessária e suficiente para os nossos e-formandos.

Quanto à parte final da sua questão, faço notar que o módulo 1 é referente às pessoas jurídicas envolvidas no âmbito da mediação imobiliária (na óptica do InCI), o módulo 2 da ética desenvolve a deontologia e regras de conduta entre essas pessoas, sendo que o módulo 4 aborda directamente as noções de direito e os instrumentos jurídicos mais abordadas na actividade de mediação e nas peruntas do exame em si; E no que toca ao Direito Fiscal, a abordagem (também nas 2 ópticas) é sobre a tributação sobre o património - VPT, IMI, IMT, Mais Valias e IS.

Faço votos que tenha sido esclarecedor e que isto motive mais questões da sua parte que, nesta fase e à luz da data do próximo exame, não deve deixar de nos colocar. Claro, está preterindo o Fórum como meio de exelência para os outros colegas possam participar e colocar as suas questões e/ou mesmo responder-lhe directamente.

Queira-me sempre,

Daniel Foster da Silva
e-Tutor


- 2008/10/13 pedro silva -


Boa noite

A minha inscrição no exame do inci é para mediação imobiliária, as perguntas falam muito em angariadores imobiliários, so queria saber se é assim mesmo o exame.
Desculpe a ignorancia mas tinha uma ideia que o curso para a mediação imobiliária fosse mais a base de medição, direitos fiscais ......etc.


maiores cumprimentos
pedro silva