Com o objetivo de tornar as calçadas públicas um lugar de caminhar seguro com espaços adequados para pedestres, equipamentos, arborização onde possível e serviços públicos para todos, o grupo do Projeto CALÇADA LEGAL tomou a iniciativa de fazer esta campanha que chama toda a sociedade para sua parte de responsabilidade para, juntos, atingirmos as metas de segurança, acessibilidade e caminhabilidade na cidade.
Cidadãos reclamam da falta de manutenção e cuidados de todos: dos proprietários, do poder público e das prestadoras de serviços.
Estamos numa posição neutra, privilegiada, de técnicos, educadores, voluntários, proprietários e usuários, que nos permite apontar o direito e o dever de todos e fazer, desta obrigação de responsabilidade, um compromisso a ser assumido por todos, vislumbrando a regularização e a melhoria da qualidade de vida em Jaraguá do Sul.
Para isto, propomos:
* Modificação da Lei Municipal N.º 1.766 de 9/12/1993, art. 16, § 4°, permitindo construir com afastamentos intermediários ao alinhamento predial (onde hoje é exigido construir no alinhamento ou no recuo de 4 ou 5 metros), se esse recuo for dado para aumentar a largura da calçada. Isto permitirá termos passeios mais largos e regularizar a falta de largura legal mínima de passagem de 120 cm entre obstáculos, e estimular também os proprietários a recuarem as suas edificações.
Precisaremos cada vez mais espaços nas calçadas para abrigos de ônibus e circulação de pessoas, pois a única saída de futuro será o incremento do uso do transporte coletivo de qualidade.
Temos consciência de que não podemos mais esperar por isso. A cidade está no seu período mais ativo de construções e precisamos ter uma linha a seguir, com respeito à lei e fiscalização. Precisamos informar aos proprietários e à comunidade em geral esta necessidade. Esta tomada de consciência e a alteração da lei são necessárias, para que isto aconteça.
* A urgente criação e organização do Departamento de Calçadas e Arborização, previsto no Plano Diretor de Jaraguá do Sul, com pronto atendimento ao cidadão na PMJS. É de suma importância a estruturação desse departamento para resolver as questões problemáticas em que se encontram ruas sem condições de caminhabilidade, bem como criar padrões e tratamento para o que hoje se encontra errado e perigoso.
* A calçada deve estar livre de obstáculos, pedras soltas e saliências que causem tropeços: tocos de árvores cortadas, pisos arrebentados, etc. Deve ter continuidade com a do vizinho, sem interrupções, declividade abrupta ou degraus. Não pode ser escorregadia e deve ser feita com material durável, de qualidade certificada.
* Promover cuidado adequado nas podas e plantio de árvores em locais públicos e a substituição ou eliminação das doentes, problemáticas ou irregulares, bem como o desenvolvimento de projetos especiais visando preservar espécies que hoje ofereçam risco mas que com tratamento adequado poderão ser preservadas sempre observando a legislação ambiental vigente.
* O meio fio deve ter a altura mínima de 15 cm e máxima de 17,5 cm.
* Incentivar o uso de calçadas mais largas em novos loteamentos, de pelo 3,00 m de largura o que possibilitará o desenvolvimento de árvores de maior porte.
* Desenvolver projetos especiais para regularizar situações de não conformidade.
* Disponibilizar o Manual de apoio na internet, no site da PMJS e distribuí-lo para toda a população. O poder público deverá disponibilizar, via internet, o cadastro da infraestrutura de cada lote, facilitando os serviços de manutenção, construção, plantio de árvores e reformas de propriedades.
* Estimular a população com incentivos para os cumpridores da lei e punir com multas os infratores que não regularizem sua situação em determinado período de tempo, possibilitando a criação de um fundo especial, que poderá ser usado para projetos especiais ou auxílio para áreas abandonadas ou de população de extrema carência.
Com estas sugestões, esperamos contribuir para fazer da minha, da sua e da nossa UMA CIDADE SEGURA, DE ACESSIBILIDADE A TODOS, COM CALÇADA LEGAL!