Viagens aéreas, em geral, requerem diversos preparativos. Você planeja, faz a reserva, compra a passagem, arruma as malas, chega ao aeroporto com antecedência, faz o check-in, etc.
Agora imagine, depois de tudo isto, ser barrado na porta do avião. Ou pior, após se acomodar na poltrona, ser convidado a deixar a aeronave. Terrível, não?
No caso dos portadores de necessidades especiais, este pesadelo não é incomum, não só aqui no Brasil, mas também no exterior. Conheço vários casos. Na Colômbia, uma senhora paraplégica é impedida de embarcar com a filha, porque não há um adulto em "condições normais" que se responsabilize por elas; na Europa, uma família é barrada na porta do avião sob o argumento de que um dos filhos, deficiente mental, pode incomodar os demais passageiros; no Brasil, depois de afivelar o cinto, uma garota com dificuldades de locomoção é compelida a deixar a aeronave.
Ninguém discute que um portador de deficiência pode necessitar de ajuda numa situação de emergência, mas não precisa, por causa disto, estar acompanhado numa viagem aérea. Afinal, crianças, idosos, mulheres grávidas também precisam, e não são impedidos de voar sozinhos. Em casos de emergência, o deficiente, assim como a criança, idoso ou gestante, deverá ser auxiliado pela tripulação, que passa por rigorosos testes e é treinada para isto.
Ademais, situações de emergência não ocorrem apenas em aviões. Outros meios de transportes, edifícios, cinemas, enfim, locais públicos e privados estão igualmente sujeitos a riscos diversos. Nem por isto, os portadores de deficiência estão obrigados a terem a companhia de um adulto com plena capacidade física para poderem freqüentá-los. Como exemplo, podemos lembrar o atentado ocorrido no World Trade Center, e o fato de uma senhora com deficiência física ter sido resgatada por um bombeiro.
Para coibir essa discriminação absurda, a ANAC aprovou, em 05.06.2007, a Norma Operacional da Aviação Civil – NOAC, que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros com necessidades especiais. A NOAC não impede, por completo, que se exija a presença de um acompanhante, mas estabelece regras sobre o assunto. Vejamos.
De acordo com a NOAC, as empresas aéreas são proibidas de discriminar, excluir ou negar a um deficiente os serviços e benefícios de transporte aéreo disponíveis aos usuários em geral. Também determina que, como regra geral, compete ao próprio portador de deficiência definir se precisa ou não de um acompanhante, em homenagem a sua autonomia e livre-arbítrio.
Se, ainda assim, a empresa aérea entender ser necessário um acompanhante, só poderá exigi-lo mediante justificativa escrita e fundamentada em razões técnicas e de segurança. Neste caso, contudo, a empresa obriga-se a oferecer ao acompanhante desconto de no mínimo 80% da tarifa cobrada do portador de deficiência.
Então, fique ligado e exerça seus direitos. Num próximo post volto ao assunto, com mais detalhes sobre este tema e de outros direitos dos deficientes nas viagens aéreas. Até lá.