Sobre os Governos de Gestão e sua legitimidade...
Dizer, apenas, isto: “actos que, seja qual for a função do Estado em que se integrem, devam ser considerados em absoluto vedados aos Governos de gestão. São eles, em nossa opinião: [...] - os actos contraditórios com os fundamentos da demissão, no caso de serem determináveis, designadamente se a demissão resultou de votação parlamentar. Pretender pôr em prática as orientações que conduziram à negação da confiança parlamentar ao Governo seria uma ofensa grave à Representação nacional - seria aquilo a que, no direito inglês, se chama contempt of Parliament .” in Diogo Freitas do Amaral, Governos de Gestão , 2.ª edição, p. 34 Foi ele que disse, não eu, e foi assim que aprendi nos bancos da Faculdade!!!