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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Contributo da APR para a Regulamentação da Lei do Cinema - 19.06.2013

Notas da APR sobre proposta de Regulamentação da Lei do Cinema de 2012

Na sequência da consulta da Secretaria de Estado da Cultura à Direcção da Associação Portuguesa de Realizadores sobre proposta de regulamentação da Lei do Cinema de 2012, e recolhidos os diversos contributos dos nossos associados, realizadores de ficção, documentário e animação vimos expressar neste documento as nossas ideias e propostas para uma redacção definitiva do regulamento.
Depois de um ano sem abertura de concursos no ICA, lembramos que a implementação da nova Lei do Cinema deve responder no essencial a uma regulação equilibrada de uma actividade cultural e económica com problemas estruturais específicos com mais de uma década, que se perdeu tempo e dinheiro com o economicismo da lei anterior e o fiasco da criação do FICA, e reconhecer inequivocamente que os criadores, os autores e os realizadores têm um papel central na configuração e renovação do cinema e do audiovisual.
Estamos perante uma lei em certa medida desactualizada, por não ter levado às ultimas consequências o envolvimento de todos os agentes do sector no financiamento do cinema, atendendo à actual circulação de filmes  na internet e nos aparelhos de telecomunicações. Sendo fundamental aumentar as verbas disponíveis e o número de filmes, e havendo um declínio da publicidade televisiva e respectiva taxação, não foram ainda divulgados com rigor as verbas que resultam  da nova lei para um conjunto mais alargado de programas de apoio.


CAPITULO I - Disposições gerais
Artigo 5º
Plano estratégico plurianual, declaração de prioridades

Os realizadores desaprovam a constituição da secção especializada de cinema e audiovisual tal como existe actualmente. Não estão nem se sentem representados, por haver um predomínio da industria audiovisual nessa secção e representar uma desresponsabilização do ICA nas decisões e nas politicas. O Senhor Secretário de Estado da Cultura declarou intenção de reformulação da composição e da possibilidade de criar uma subsecção para o cinema, o que vemos como positivo.

Questionamos a definição de um plano estratégico plurianual que possa pôr em causa a sustentabilidade e diversidade anual dos programas de apoio. O ICA, após “ouvir” a secção especializada, “aprova”. A quem é que cabe realmente essa responsabilidade? Quem avalia, ano a ano, ou plurianualmente, os resultado e quem nomeia aquele que avalia? É impensável que o ICA, ou a secção especializada, possam decidir que no ano seguinte ou nos dois próximos anos se aposte por exemplo nas co-produções internacionais em detrimento de um outro programa. A declaração de prioridades, que nesta proposta de regulamentação emana da secção especializada, deve ter sempre em conta, segundo a APR, a prioridade dos concursos selectivos, em nome da maior diversidade possível de filmes e realizadores. O que é importante é que sejam bem definidos os montantes máximos por projecto em cada programa.

Está por esclarecer devidamente a complementaridade do conceito “novos talentos”/primeiras obras. Significa isto que vai haver mais primeiras obras nos selectivos? O próprio conceito de “novos talentos” parece-nos confuso e até absurdo, embora consideremos que um maior número de primeiras obras é evidentemente um factor positivo de abertura à diversidade. A existência de apoios anuais às primeiras obras nos moldes actuais é fundamental, tendo já acontecido, num passado mais ou menos recente, o sacrifício desse programa de apoio em detrimento de outros programas. 

Artigo 8º
Limite ao apoio financeiro
Tendo os apoios financeiros uma natureza não reembolsável, considera a APR um erro estratégico limitar a participação financeira do ICA a um limite de 80% do custo total da obra de cinema (assim como considera completamente irrealista limitar o apoio a 50% no apoio à divulgação, literacia e formação de públicos). Limitação particularmente grave no caso das primeiras obras e das curtas metragens, anteriormente com uma limitação de 90% no apoio. Não existe mecenato ou investimento financeiro privado em Portugal para o cinema, nem formas de incentivo e descentralização como existem por exemplo em França e noutros países. É muito reduzido o número de obras de co-produção. O fim do Protocolo com a RTP que colmatava parcialmente o orçamento dos filmes, veio acentuar de forma drástica esse factor. O orçamento é normalmente complementado com patrocínios e serviços imprescindíveis à produção que não têm tradução contabilística.

É do interesse dos realizadores, e dos produtores, obter os meios adequados e necessários à execução dos projectos, sem uma intervenção regulamentar do ICA e do Estado. O controle e auditoria às contas dos filmes é indispensável mas não em consequência de um convite à fraude e à engenharia financeira.

Artigo 9º
Limites à acumulação de apoios

Pensamos que o percentual de 30%, referente ao limite de apoio a um produtor em cada concurso nas categorias de curtas metragens de ficção, de animação e documentários deve ser igualmente de 30% nas outras categorias, nomeadamente nas longas metragens, excepto se o concurso contemplar  apenas dois filmes, sendo nesse caso 50%.

Artigo 12º
Verificação da obra nacional e de produção ou co-produção portuguesa

A APR considera preocupante, nas condições actuais, que a validação da condição de obra nacional não possa salvaguardar o trabalho dos realizadores portugueses. Sendo uma directiva europeia, é um automatismo que favorece candidaturas de produtores com realizadores estrangeiros mais ou menos prestigiados e que fragiliza o trabalho e os projectos dos realizadores portugueses. As razões de produção e montagem financeira sobrelevam-se às artísticas e nacionais.

Artigo 13º
Requisitos da candidatura

É necessário salvaguardar e definir com rigor a possibilidade dos autores e realizadores se candidatarem individualmente em condições de igualdade com os produtores e em que programas de apoio. Defendemos com clareza que os financiamentos destinam-se a financiar projectos de realizadores e não de produtores.

Consideramos que a alínea e) do ponto 1, não previne devidamente, como curiosamente estava inscrito na anterior proposta de regulamentação, os incumprimentos contratuais dos produtores com dívidas respeitantes a obras apoiadas pelo ICA e comprovadas juridicamente.

Artigo 15º
Júri

A nomeação de júris pela secção especializada do cinema e audiovisual, isentando o ICA dessa responsabilidade, não é uma medida que venha resolver o problema da ponderação e da independência na selecção dos projectos. Cabe sem dúvida ao ICA encontrar soluções de equidade e diversidade na aprovação dos projectos. Também em nome da independência opomo-nos a que o júri de cada concurso seja presidido pelo ICA.

A secção especializada não pode ser nomeada à porta fechada pelo estado. Cabe certamente ao sector cinematográfico pronunciar-se sobre os júris e sua independência, quer no cinema autoral quer no território do audiovisual e dos operadores de televisão. Há que separar leis e financiamentos dos júris e dos interesses privados.

Artigo 17º
Selecção

Consideramos ridículo que caiba ao ICA, após deliberação do júri, a decisão do montante a atribuir por projecto. O montante a atribuir deve constar do processo de candidatura e o orçamento faz parte integrante do processo de análise e selecção. Este procedimento do ICA, nos últimos anos, tem vindo a descriminar projectos por razões meramente administrativas. O valor atribuído dos  apoios há mais de uma década que não sofre actualização real, tendo contribuído decisivamente para a insustentabilidade actual da actividade cinematográfica.

Secção II
Programas de apoio à escrita e ao desenvolvimento

Artigo 24º
Apoio à escrita e ao desenvolvimento

O novo figurino proposto do apoio à escrita e ao desenvolvimento é um resquício dos princípios do FICA, de lamentável memória, é um reforço injustificado da posição dos produtores. As candidaturas para pacotes de argumentos, de argumentistas e realizadores, obedece a um modelo industrial que tem na pirâmide um produtor e uma carteira de projectos. A figura do realizador é, segundo este cenário, substantivamente menorizada.

O pretexto de dar continuidade à cadeia de produção não tem fundamento quando o produtor, no anterior modelo nunca foi garante de prossecução e finalização dos projectos.

O realizador, em muitos casos autor ou co-autor do argumento, deve ter pleno direito a esse apoio, sozinho ou em parceria com um produtor. O trabalho de escrita, da ideia ao argumento e das sucessivas versões do projecto e desenvolvimento, é um trabalho que não está dependente da existência de um produtor na posse dos direitos. Só numa segunda etapa, de desenvolvimento mais avançado do projecto, orçamento, procura de localizações, equipa, casting, etc., é que essa colaboração do realizador com o produtor é consequente. Sem necessidade de inclusão em qualquer pacote mais ou menos homogéneo de filmes. Nesse sentido, propomos uma partição deste apoio em dois níveis e etapas com montantes distintos por projecto e não por pacote de projectos.

Também não podemos deixar de estar veementemente contra os critérios industriais definidos neste artigo para selecção dos projectos: estratégias de desenvolvimento, coerências de orçamento, potenciais de produção e viabilidade, e potenciais de distribuição são critérios que tendem a espartilhar os projectos em formatos pré-definidos. É dada grande importância ao potencial comercial das obras, mas nunca é mencionada a qualidade, interesse ou potencial artístico das mesmas, apenas a originalidade.

Secção III - Programas de apoio

Artigo 26º
Subprograma de apoio à produção de obras cinematográficas
Sendo o realizador o proponente, o prazo de 10 dias para indicar um produtor ao ICA é manifestamente diminuto. É preciso alargar esse prazo para pelo menos 30 dias, dando oportunidade ao realizador e ao produtor, ou produtores, de realmente reflectir sobre as opções e possibilidades do projecto.

Artigo 27ª
Critérios de selecção

Não compreendemos nem aceitamos que os critérios aplicados aos documentários, curtas e longas de ficção não se apliquem ou sejam os mesmos nas longas e curtas de animação.

Os critérios enunciados neste caso nomeadamente a inovação e originalidade do projecto e a coerência plástica dos elementos artísticos cabem perfeitamente no critério geral (qualidade e potencial artístico e cinematográfico). Os critérios devem ser idênticos para todos os concursos.

Também achamos, ainda que a definir na regulamentação interna do ICA, que o percentual entre os três critérios deve ser bem separado e distinto. O critério com mais peso na valoração deve ser a qualidade e consistência artística do projecto, em segundo lugar o currículo do realizador. O peso do currículo do produtor deve ser residual, sem condicionar a escolha do realizador no produtor da obra.

Artigo 28º
Condições e montante do apoio
Ver o que já afirmámos quando do artigo 17º. É inadmissível que o ICA possa decidir à posteriori o montante final do apoio quando o concurso já definiu um tecto máximo e o candidato submeteu uma montagem financeira fundamentada, solicitando o montante máximo ou não. Os financiamento raramente foram actualizados ou indexados à inflação. As tabelas salariais há muito que implodiram. A situação da actividade, e dos profissionais, é ignorada. E este princípio administrativo e discriminatório, usado nos últimos anos, parece querer perpetuar-se.

Artigo 29º
Subprograma de apoio complementar
A APR opõe-se à existência deste programa, que divide os realizadores entre consagrados e menos consagrados. A APR defende com clareza que os realizadores portugueses têm que ter acesso aos recursos e apoios estatais em condições de igualdade.

Artigo 30º
Subprograma de apoio à finalização

Atribuímos grande importância ao novo apoio à finalização de filmes mas não nos moldes apresentados. Considerando que este apoio vem premiar a vontade e a iniciativa de muitos realizadores frequentemente sem produtor, é importante que os realizadores independentes possam ter acesso ao apoio. A existência de um produtor não é condição necessária para a existência da obra. É necessário criar uma nova figura, de autor/produtor, o que poderá sem dúvida ser um factor inovador.

A limitação do apoio financeiro ao pagamento de despesas efectuadas ou assumidas à data da notificação da atribuição não tem em conta os acordos e despesas assumidos para a feitura de um filme sem apoio institucional. As despesas, dentro do percentual sobre o custo total da obra, têm que contemplar custos retroactivamente. Este subprograma é importante para premiar o talento e o trabalho, não para justificar exclusivamente a existência de dinheiro. O investimento de um realizador/produtor, e de uma equipa de técnicos e actores, não pode ter essa única medida. A verba para a finalização não faz sentido que seja aplicada na totalidade em serviços de pós produção. Tem que ter em conta todo um conjunto de participações e contributos indispensáveis à produção do filme. Consideramos o referencial de 20% (artigo 8.2) de valor máximo atribuível aceitável. Mas o apoio deste programa tem que ser aplicado em todo o processo do filme desde a aquisição de direitos.

Artigo 33º
Apoio à co-produção com países de língua portuguesa

Discordamos inteiramente, pelos motivos já enunciados relativamente acerca do artigo 12º, de qualquer descriminação negativa relativamente aos realizadores portugueses. A selecção dos projectos deve reger-se por critérios objectivados no concurso.

Artigo 34º
Subprograma de apoio automático

Gostaríamos de relembrar que o sucesso da obra não depende meramente do desempenho do produtor, acontecendo frequentemente “apesar” do produtor. Este artigo, procurando viabilizar empresas e não projectos, devia descriminar positivamente os realizadores.

Secção IV - Programa de apoio à produção de obras audiovisuais e multimédia

Artigos 35º, 37º, 38º
Apoio ao audiovisual e multimédia, subprograma de apoio à inovação audiovisual, subprograma de apoio à produção de obras audiovisuais

Subsistem as maiores dúvidas sobre o funcionamento dos apoios à indústria do audiovisual. Termos como “prioridades do sector”, “ouvidos os interessados”, e “classificadas as demais valências de cada projecto” se lhe acrescentarmos júris sem independência e directrizes anuais da secção especializada restam poucos sinais de renovação audiovisual e de trabalho de qualidade nos horários ditos nobres. É fácil concluir que as televisões encontraram uma forma de auto-financiamento: desde o produtor “independente” que fornece o produto encomendado, às empresas e produção das próprias operadoras criadas para produzir os próprios projectos. É o regresso dos pressupostos do FICA.

Secção VI - Programas de apoio à exibição de obras cinematográficas

Um aspecto omisso neste regulamento é o problema da promoção e divulgação das obras nacionais. O apoio ao cinema português não pode estar limitado ao lançamento de filmes de conteúdo comercial ou à presença nos festivais. O estabelecimento de quotas mínimas é uma medida necessária para combater um mercado monopolista e de pouca dimensão.

Disponibilizando-nos para qualquer esclarecimento suplementar ou contributo para a regulamentação da lei do cinema,

Lisboa,  19 de Junho de 2013
A Direcção da APR


MAIS COMENTÁRIOS À PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO 
NO QUE RESPEITA SOBRETUDO À ANIMAÇÃO

CAPITULO I - Disposições gerais

Artigo 3º
Definições

k) “Obra de animação”, a obra composta por uma percentagem mínima de 70% de segmentos animados de imagem a imagem;

Parecer-nos-ia pouco sensato definir obra de ficção ou de documentário “enquanto obra com 70% de imagens documentais ou ficcionais”. A animação não é uma técnica, mas um género cinematográfico. O filme de animação é um filme criado imagem por imagem. Se está animado a 70% é uma obra híbrida, da mesma forma que existem filmes de ficção ou documentários que podem ter partes de animação. Não se encontra uma solução para este problema, mas a vertente técnico contabilística não é certamente a melhor solução: a título de exemplo, manipular imagens não é necessariamente monopólio da animação; a pós-produção digital, genericamente, também o faz;

t) “Série de televisão”, a obra audiovisual constituída por um conjunto de episódios de ficção, animação ou documentário, com título genérico comum, destinado a ser difundido de forma sucessiva e continuada, podendo cada episódio corresponder a uma unidade narrativa ou remeter para a sua continuação no episódio seguinte, até um limite máximo de 52 episódios;

É tão distribuível ou vendável uma série de 26 como uma de 52 episódios. A questão é definir a duração da série no total  e não o número máximo de episódios. Aliás, e sendo estas séries, em muitos casos, objecto de co-produção, há que definir previamente um número mínimo de episódios e de duração, e não apenas um número máximo. A título de exemplo, é perfeitamente aceitável que uma série de animação com um formato de dois ou três minutos seja mais apetecível para co-produção tendo uma duração superior a 52 episódios.

Artigo 5º
Plano estratégico plurianual, declaração de prioridades

Quanto ao acesso aos jovens autores, perguntamo-nos o que significa “menos do que 2 obras”. Se “menos que duas obras” for apenas uma, trata-se de uma obra feita em que condições? Poderá, por exemplo, ser um spot com grafismo digital animado, um giff animado para internet? Quem valida o que é uma obra animada ao abrigo deste artigo?

Artigo 11º
Verificação da qualidade de obra de produção independente

Todo o artigo 11º deveria explicitar as regras de avaliação. Para alem da independência da obra e do seu reconhecimento, importa que haja uma verificação concreta da proposta inicial com o resultado final de cada obra, seja ela em termos técnicos ou formais. Para tal, defendemos,  uma fase de preparação para projectos em animação, com o fornecimento por parte dos autores de toda a pré-produção de cada projecto, mediante a qual deverá ser atribuído o apoio para o prosseguimento da obra. Acrescentamos ainda que o orçamento a atribuir ao longo destas duas fases deverá ser consentâneo com os resultados a verificar em cada uma delas.

É fundamental que existam Júris do ICA (e não, indevidamente, contabilistas) com competências para validar a relação da qualidade do movimento animado com o seu preço. Os orçamentos do Estado através do ICA não se destinam a apadrinhar estruturas empresariais e a justificar maquinarias, mas a permitir o aparecimento de novas obras. Para tal, é necessário que os apoios sejam dados faseadamente e em função de resultados ao longo do processo. São os produtores que se devem adequar a este propósito ao invés de inverter os factos em desfavor de realizadores e animadores. Cabe aos produtores viabilizarem obras e não sentirem que a qualidade é um empecilho à sua actividade: o dinheiro do Estado é para isso que serve.

Artigo 12º
Verificação da obra nacional e de produção ou co-produção portuguesa

Todo o artigo 12 estabelece o que é produção portuguesa e co-produção internacional portuguesa. No artigo 19 (Obrigações especificas dos beneficiários de apoios à produção) afirma-se que qualquer produção poderá ser feita fora do território Europeu por necessidades de argumento ou co-produção”, referindo-se nos artigos 31 (Subprograma de apoio à co-produção internacional) e 33 (Apoio à co-produção com países de língua portuguesa) nomeadamente a Macau (China, como fica evidente) enquanto território privilegiado para acordos de co-produção.

Assim, conjugados estes princípios (e num caso extremo, que a Lei parece tornar viável), produção portuguesa por exemplo na animação poderá ser uma produção realizada por um estúdio europeu sediado em Portugal que, com a sua congénere europeia, produzirá projectos na Ásia ao abrigo dos concursos do ICA. Se formos mais longe, o realizador poderá inclusivamente ser macaense, continuando a obra a ser uma co-produção portuguesa. Lembramos que no passado já duas séries e uma longa-metragem passaram assim nas malhas do regulamento do ICA, permitindo que a quase totalidade do trabalho fosse feita fora do pais por falta de estruturas nacionais. Agora é a própria Lei a incentivá-lo. 

Artigo 19º
Obrigações específicas dos beneficiários de apoios à produção

“Os prazos máximos de entrega de todos os materiais referidos nas alíneas do nº 2 são:

c) Para obras de animação de longa-metragem, 6 anos a contar da assinatura do contrato, prorrogável até ao limite de 12 meses em caso de circunstâncias imprevisíveis ou excepcionais devidamente fundamentadas”;

Quanto às longas-metragens de animação, 6 anos parece-nos um prazo mínimo. Até porque os contratos que partem do país de origem (e com eventuais parceiros estrangeiros) decorrem, em termos de negociações, num mínimo de 2 a 3 anos. Ora, os 3 anos seguintes serão o tempo mínimo em que uma produção poderá ser desenvolvida.

“d) Para obras de animação de curta-metragem, 3 anos a contar da assinatura do contrato, prorrogável até ao limite de 12 meses em caso de circunstâncias imprevisíveis ou excepcionais devidamente fundamentadas”;

Estando a falar-se de prazos máximos – e não de médias – 3 anos é claramente insuficiente atendendo às condições que há para produzir curtas-metragens de animação: baixo financiamento (muitas vezes obrigando os autores a assumir outros compromissos por forma a garantir a sua subsistência), insuficiência de equipas formadas, atrasos de pagamento das tranches por falta de verbas, etc. Dever-se-ia, no mínimo, manter o prazo actual de 4 anos, prorrogável até ao limite de 12 meses.

Artigo 31º
Subprograma de apoio à co-produção internacional

No caso da animação e da relação directa com a China, não pode ser mais óbvia a tentativa de fabricação em países asiáticos. É já uma ideia desinteressada da secção especializada, dum co-produtor asiático ou uma actualização do FICA?

Lembramos que no caso do FICA e dos 15% reservados à animação, foram dispendidos vários milhões directamente para uma co-produção de uma empresa que surgiu para o efeito em Portugal, e de que nunca mais se ouviu falar. Para todo o resto dos produtores no nosso país, uns meros 80.000 euros.

Nota: este contributo da APR para a Regulamentação da Lei do Cinema foi enviado no dia 19 de Junho de 2013 para o S.E.C. e a direcção do ICA.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Complemento ao Contributo da APR para a regulamentação da Lei do Cinema

Na sequência dos trabalhos e discussão que temos vindo a promover junto dos nossos associados e com outras associações, para uma revisão global da proposta de regulamentos da Lei do Cinema, vimos sublinhar e declarar o seguinte:

1. A existência de uma Secção especializada para o cinema e para o audiovisual, onde a representatividade dos realizadores é minoritária, mais justifica uma opção por júris independentes nos concursos do ICA.
A escolha dos elementos do júri deve caber à direcção do ICA e à SEC.
A Secção especializada de cinema e audiovisual deve ser reformulada e deve ter uma função meramente consultiva.

2. Quanto ao programa de apoio especial para produtores, que em primeira instância defendemos em condições muito particulares (com uma perspectiva de desenvolvimento, baixos orçamentos e uma valorização sobretudo autoral), e nunca como uma réplica do modelo totalmente falhado do FICA. Tendo em conta os recursos financeiros disponíveis para o cinema (e como achamos fundamental o aumento de número de filmes para os realizadores), e o perigo do regresso desse modelo do FICA inscrito na regulamentação, decidimos não defender a existência desse programa.

3. Relativamente a um ponto sobre o qual não nos pronunciamos anteriormente, é importante defender e reivindicar a necessidade de investimento das televisões no cinema. O fim do protocolo RTP/MC enuncia um paradigma que nos cabe denunciar e combater. O investimento dos operadores de televisão descritos no artº14º têm obrigatoriamente que consignar uma percentagem para a arte cinematográfica. Uma obrigação que na nossa opinião deve corresponder a 50% do valor anual disponível.

4. Lembramos uma vez mais que devem ser salvaguardados nesta regulamentação os princípios enunciados na Lei acerca da defesa intransigente dos direitos de autor. É importante um controle institucional segundo a lei de direito de autor vigente em Portugal.

Ficamos a aguardar, conforme estabelecido no início deste processo com o Senhor Secretário de Estado da Cultura, a apresentação por parte do ICA da última redacção dos regulamentos na sequência destes trabalhos de reformulação, em tempo útil antes da sua promulgação.

Lisboa, 30 de Novembro de 2012

A Direcção da APR - Associação Portuguesa de Realizadores

Nota: Em complemento do contributo da APR, para a Regulamentação da Lei do Cinema  resultante da reunião do 16 de Novembro de 2012 no ICA no âmbito da consulta pública ao projecto de decreto lei que regulamenta a Lei nº 55/2012 de 6 de Setembro, enviado no dia 21 de Novembro, este documento que vem completar e sublinhar alguns pontos do contributo da APR, foi enviado em 30 de Novembro para o S.E.C e a direcção do ICA.

Contributo da APR para a regulamentação da Lei do Cinema

PROPOSTAS DA APR  PARA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO CINEMA

A APR tem como ponto prévio e prioritário, com base no aumento da receita própria do ICA previsto na nova Lei do Cinema, o aumento do número e a diversidade de criadores e filmes a produzir anualmente.
O objectivo é promover uma renovação e uma dinâmica efectiva do sector cinematográfico um maior número de filmes, apontando para um mínimo de 20 longas-metragens de ficção (sem incluir os apoios à finalização de filmes).
Com a abertura de novos concursos no início de 2013, é fundamental que os compromissos assumidos anteriormente, com produções ainda em curso ou por concretizar, permitam o arranque de novos projectos ainda no próximo ano.

Definição de prioridades, Secção especializada para o cinema,
Conselho de peritos, Júris

A definição anual de prioridades cabe directamente ao SEC e à Direcção do ICA. A Secção especializada para o cinema e o audiovisual do Conselho nacional da Cultura deve ter uma função meramente consultiva.
Esta Secção, tal como está constituída, não é representativa dos realizadores e do cinema e precisa de ser reformulada. Se o financiamento para o audiovisual e para o cinema está devidamente inscrito na Lei numa proporção de 20% para 80%, não nos parece aceitável que seja a industria de conteúdos e formatos (operadores de televisão, cabo, exibidores, etc., quem defina as prioridades para o cinema.
Nesse mesmo sentido, somos obviamente contra a nomeação de um Conselho de peritos pela dita Secção. Defendemos a existência de Júris independentes convidados e nomeados pelo ICA.
Os Júris são definidos anualmente e, para cada concurso, deve existir um Júri distinto.
Nos concursos selectivos os Júris devem ter conhecimento, através de projecção cinematográfica, de pelo menos uma obra do realizador candidato e por ele proposta.
Os Júris devem poder ouvir os candidatos sempre que necessário e atender igualmente os candidatos sempre que solicitado.

- Apoios financeiros

Somos contra a existência de um concurso específico para 'realizadores consagrados'.
Somos contra a abolição do concurso para curtas-metragens limitando-o às primeiras obras. Este apoio deve ser aberto a todos os realizadores. Sugerimos um percentual em cada concurso para primeiras obras de curta-metragem.
Somos contra apoios específicos às primeiras obras no que se refere à promoção, distribuição e exibição. Estes apoios devem ser alargados a todos os filmes apoiados pelo ICA.
É necessário definir para efeito dos concursos de primeiras obras de curtas-metragens, animação, documentário e longas-metragens de ficção, que se podem candidatar os realizadores com menos de duas obras cinematográficas no programa de apoio.
Saudamos a criação de programa de apoio para finalização de obras cinematográficas, que deve ser limitado a um máximo de 5% do orçamento disponível do ICA.
Os 15% previstos do orçamento disponível do ICA para os programas de apoio à co-produção devem incluir os programas de apoio que visam a internacionalização do cinema português.
O financiamento da co-produção deve existir em paridade com financiamentos dos países da co-produção, nomeadamente através dos acordos bilaterais existentes.
Concordamos com o programa de apoio automático, entendendo que deve ter um valor disponível nunca superior a 200.000€.
Concordamos com o programa especial para produtores, desde que limitado a 5% do orçamento disponível do ICA e vocacionado para projectos de baixo orçamento.

- Sobre os critérios de selecção e o financiamento

O ICA deve previamente definir os montantes do apoio a atribuir por concurso e o número de filmes a apoiar.
Os Júris independentes seleccionam as obras segundo verbas e regras previamente definidas.
O apoio financeiro é atribuído ao realizador e/ou ao produtor independente.
O realizador pode candidatar-se à escrita de argumento sem produtor. E candidatar-se aos programas de desenvolvimento e produção, tendo 30 dias úteis depois da deliberação para apresentar um produtor.

Deve ser definido um tecto de apoio financeiro por projecto. Por exemplo, nas primeiras obras de longa-metragem de 550.000€; nas longas-metragens do selectivo de 650.000€.
Estes valores máximos, iguais para todos, não podem ser inferiores ao valor definido em anos anteriores.
Os valores dos apoios por projecto definidos na candidatura não podem ser objecto de discussão e redução por parte do ICA.

Eliminar dos critérios de selecção os itens ‘a qualidade do plano de promoção do guião’, ou ‘a promoção da obra’. Eliminar igualmente o critério da ‘existência de contratos de pré-aquisição' para que não haja interferência directa dos operadores de televisão.
O projecto deve ser valorado essencialmente na sua proposta artística e na sua capacidade de expressão e comunicação.

Proposta da APR para os critérios de avaliação de projectos:

Uma valoração de 60% nos seguintes itens:
a) O valor e o potencial artístico e cultural da obra;
b) A criatividade e singularidade do argumento;
c) A viabilidade da exibição e difusão da obra;
d) A qualidade do plano de produção;
e) A viabilidade financeira e adequação do orçamento e do plano de financiamento apresentados;

5% no seguinte item:

f) A existência de outras fontes de financiamento e co-produção;

25% no seguinte:

g) O currículo e percurso profissional do realizador; os resultados nacionais e internacionais (nomeadamente através do ratio custo/receita do filme e não nos números de de bilheteira); a presença em festivais, menções e prémios obtidos;

10% no seguinte:

h) Currículo do produtor;

- Sobre os currículos do realizador e do produtor

A valoração ou quantificação dos currículos deveria ser afixada previamente e anualmente actualizada pelo ICA.

- Outros apoios

Sobre o programa especial para produtores:

Deve ser também avaliado enquanto projecto autoral, na estratégia do produtor em parceria com os realizadores, e não sobretudo ‘financeiro’ como aconteceu no FICA.

Programa de apoio à produção de obras audiovisuais:

Estando previsto um concurso por operador, a necessidade prévia de um vinculo contratual com o mesmo vicia à partida os resultados do concurso.
É importante que estes novos recursos para o audiovisual propiciem uma produção independente com novos projectos de ficção e documentário de qualidade.

Apoio à divulgação, literacia e formação de públicos:

Não há referencia (na proposta de regulamentação) a programas de apoio mediados por profissionais de cinema; a existencia de um programa educativo é manifestamente insuficiente para um conhecimento critico dos sons e das imagens e da história do cinema sem outros programas complementares.

Achamos importante defender os exibidores independentes e promover a formação de programadores de salas de cinema.

- Direitos de autor

Nos regulamentos devia ser salvaguardada a contratualização dos direitos de autor ao abrigo da lei vigente, nomeadamente no respeito da existência de prazos de cessão, e do respeito dos direitos que apenas os autores podem usufruir. Não permitir a figura do contrato de encomenda (com a cessão total dos direitos) para o cinema ou para o audiovisual.

- Condições gerais da candidatura (Art. 6),
Obrigações dos beneficiários (Art. 13 e 15),
Limites à acumulação de apoios (Art. 14),
Despesas elegíveis (Art. 18)
e Acompanhamento da aplicação dos apoios (Art. 19)

Somos contra o actual excesso de burocracia na produção cinematográfica e nas atribuição do ICA. O acompanhamento por parte do ICA deve ser enquadrado nos limites da razoabilidade e da especificidade da actividade cinematográfica.
A periodicidade proposta de relatórios semanal não é exequível, deve ser mensal.
A realização de despesas fora do território nacional deve abranger serviços fora do pais (laboratórios, bruitage, outros), para além das exigências do argumento ou projecto.
É essencial considerar despesas elegíveis no orçamento dos projectos as despesas do desenvolvimento anteriores ao apoio do ICA; e considerar igualmente os encargos gerais, até um limite de 10% do orçamento.

Um mesmo produtor só deverá beneficiar de apoio um filme no concurso de longas-metragens e de dois no concurso de curtas-metragens.
Os prazos para entrega dos materiais relativos ao concurso de curtas-metragens deve ser prorrogável até 12 meses.

- Considerações finais


Na sequência dos diversos contributos promovidos pelo SEC, esperamos ter acesso às principais linhas de orientação desta regulamentação antes da sua redacção final e publicação.
E, dentro do mesmo espírito, estamos disponíveis para colaborar com a Direcção do ICA na elaboração dos regulamentos internos dos programas de apoio. 

Lisboa, 20 de Novembro de 2012

A Direcção da APR - Associação Portuguesa de Realizadores

Nota: No seguimento da reunião do 16 de Novembro de 2012 no ICA no âmbito da consulta pública ao projecto de decreto lei que regulamenta a Lei nº 55/2012 de 6 de Setembro, este contributo da APR para a Regulamentação da Lei do Cinema, resultante desta reunião foi enviado no dia 21 de Novembro para o S.E.C. e a direcção do ICA.



segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Carta da APR ao Secretário de Estado da Cultura - 03.09.2012

Lisboa 3 de Setembro de 2012

Ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Cultura
Dr. Francisco José Viegas

A Associação Portuguesa de Realizadores vem nesta data solicitar o agendamento de uma reunião com V. Exc., com o objectivo de dar continuidade ao trabalho desenvolvido anteriormente e que culminou com a aprovação da nova Lei do Cinema.

A crise financeira e estrutural do cinema português, quer do ponto de vista artístico quer profissional, tem pelo menos uma década e é urgente reanimar, renovar e dinamizar o sector.

Sem a abertura de concursos públicos em 2012 e sem recursos por parte do ICA para fazer face a compromissos de 2011 e mesmo de anos anteriores a situação dos profissionais é no imediato, catastrófica.

As questões que gostaríamos de pôr e ter oportunidade de discutir nessa reunião são as seguintes:

1. Para quando a aplicação dos financiamentos previstos na nova Lei?

2. Em que ponto se encontram a regulamentação da Lei e os novos regulamentos dos concursos do ICA?

3. Em que momento poderá a APR dar o seu contributo a essa regulamentação?

 4. Para quando a abertura de concursos do ICA em 2012, conforme O Senhor Secretário de Estado da Cultura anunciou em Julho? E que concursos?

5. Vai ter lugar, também segundo promessa do Senhor Secretário de Estado da Cultura, um plano de emergência financeiro para suprir e ultrapassar o impasse actual?

6. Qual o valor do imposto devido ao sector - os 4% da publicidade televisiva - que não foi ainda aplicado em 2012? E em 2011? Porque é que esses números nunca foram tornados públicos? As televisões têm vindo a cumprir com esse financiamento?

7. De que modo está salvaguardada a participação financeira da RTP no cinema português?

8. O que é que está previsto para o reequilíbrio da dotação financeira da Cinemateca Portuguesa?

Aguardando confirmação no mais breve prazo possível,
Com os nossos melhores cumprimentos,
A Direcção  de APR - Associação Portuguesa de Realizadores

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Cortes de 50% aos financiamentos dos projectos cinematográficos!

O ICA - Instituto do Cinema e do Audiovisual, organismo afecto ao Ministério da Cultura, baseado numa interpretação própria da sua Regulamentação interna, está a implementar cortes de 50% nos seus apoios atribuídos aos filmes de longa metragem, ampliando o espectro dos cortes estabelecido pelo Ministério da Cultura.

A Direcção do ICA decidiu dividir o apoio normalmente atribuível a uma longa metragem, para a produção de duas longas metragens no mais recente concurso de Programa de Apoio às Co-Produções com Países de Língua Portuguesa. Esta situação é efectuada através de uma interpretação abusiva dos Regulamentos internos desta instituição.

A APR não contesta o desejo do ICA de apoiar mais um projecto e sempre defendeu que têm de haver mais projectos apoiados para o desenvolvimento do cinema e sua redinamização. Mas se a direcção do ICA decide apoiar mais filmes tem que acrescentar o valor em acréscimo necessário, isso sim seria uma decisão política com sentido.

Esta posição da Direcção do ICA, pelo contrário, coloca em dificuldade a produção de duas longas metragens, afectando o trabalho criativo dos realizadores, comprometendo seriamente a qualidade dos filmes que pretende apoiar, ou mesmo inviabilizando a sua futura concretização.

Este procedimento do ICA não é inédito e tem sido sucessivamente contestado por realizadores e produtores. Embora com um rácio de valores diferentes, muitos realizadores têm sido confrontados com cortes cegos determinados pela direcção do ICA, sem ter em consideração as necessidades intrinsecas de cada filme, seja nos concursos de curtas metragens, de documentários, de curtas metragens de animação, ou mesmo de longas metragens como é agora o caso. Alguns realizadores foram obrigados a recusar o apoio atribuído em concurso por se encontrarem face a uma proposta de financiamento irrealista, facto que não demove de forma alguma a decisão da direcção do ICA e que acaba por permitir assim que sejam alterados os resultados finais decididos pelo júri.

A APR manifesta-se de uma forma veemente contra os "cortes encapotados" na actividade cinematográfica, que colocam em risco a criatividade dos seus realizadores, comprometendo a sustentabilidade de todos os profissionais que trabalham e vivem para o desenvolvimento do cinema em Portugal.

A Direcção da APR

domingo, 10 de janeiro de 2010

Carta da APR à Ministra da Cultura - 28.12.2009

Lisboa, 28 de Dezembro de 2009
Exma. Sra. Ministra da Cultura

Fomos surpreendidos pela lista de apoios financeiros a atribuir pelo ICA em 2010 tornada pública no passado 23 de Dezembro.
Os realizadores consideram que todos os seus esforços manifestados em inúmeras reuniões e documentos numa dinâmica invulgar na defesa do cinema português ameaçam ser defraudados pelo manifesto atrofio e progressiva diminuição dos financiamentos, e portanto do número de filmes a produzir (montante financeiro igual ao de 2009).
A publicação dos programas de apoio financeiro para 2010 não teve em conta o esforço nem as expectativas dos cineastas reunidos na APR (em anexo proposta de alteração aos regulamentos dos programas de apoio do ICA entregue à direcção do ICA em 27 de Novembro).( aqui em pdf )
Já por duas vezes contactámos o Gabinete do seu Ministério para lhe comunicar as nossas apreensões e as nossas propostas.
Enviamos desta forma o documento elaborado por esta associação (aqui em pdf) sobre o estado actual do cinema português com propostas nossas para uma urgente dinamização do sector.
Os realizadores portugueses esperam da nova Ministra da Cultura uma politica nova para o cinema e aguardam com grande expectativa o anúncio dessa política.

a Direcção da APR

domingo, 20 de agosto de 2006

O PRESIDENTE DO ICAM E O PÚBLICO

"Se lhe derem bons filmes, filmes mais comerciais e atractivos, as pessoas vão ao cinema." José Pedro Ribeiro admite que os próximos tempos serão positivos: "Acredito que haja um indício no sentido de uma recuperação. Há um puxar para cima."

O presidente do ICAM também pensa que a produção nacional pode vir a "beneficiar de uma recuperação de públicos", como aquela que se sentiu nos primeiros seis meses do ano, embora acrescente não ser essa a prioridade do instituto que dirige. "O nosso objectivo é apoiar a produção de filmes de valor cultural e artístico e que a sua análise não se reduza ao número de espectadores.

Critérios de selecção e respectiva aplicação
Na avaliação dos projectos, o júri aplica os critérios estabelecidos no artigo 15º do Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de Novembro, tendo especialmente em conta os seguintes parâmetros de apreciação:
CRITÉRIO C
Resultados de exploração, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas, pela empresa requerente.

sábado, 10 de maio de 2003

Communiqué de l'APR (français)

Au Portugal, plus de 60 réalisateurs de films protestent...

En 2003, au Portugal, une nouvelle loi du cinéma est toujours en cours de rédaction. Un premier avant-projet a été rendu public le 12 mars 2003 et catégoriquement rejeté par l'Association Portugaise des Réalisateurs - APR - qui a présenté une contre-proposition sous forme d'un programme minimum pour la production cinématographique.

Dans une réunion de concertation, le 1er avril, avec les différents secteurs de la profession dont l'APR, le Ministre de la Culture, Pedro Roseta, semblait avoir donné raison aux réalisateurs et promettait une nouvelle rédaction de la loi. Ce fut avec stupéfaction que l'APR découvrit que la veille de cette réunion de concertation avait été signé par le Secrétaire d'Etat à la Culture, au nom du Ministre, un Arrêté Ministériel réglementant les concours pour 2003, dans l'attente de la nouvelle loi. Cet arrêté reprenait les termes de la loi qu'avaient catégoriquement rejetés les réalisateurs. (Impossibilité pour les réalisateurs de présenter seuls un projet, attribution des subventions par des gestionnaires, absence de subvention pour les documentaires et les films d'animation, etc.)

Dans ce contexte, le 7 Mai 2003, au nom de 60 réalisateurs, plus de 40 réalisateurs se sont réunis au siège de l'I.C.A.M. Institut du Cinéma, Audiovisuel et Multimédia, pour présenter à la presse le communiqué suivant de l'Association Portuguaise des Réalisateurs - APR.
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COMMUNIQUÉ DE L'ASSOCIATION PORTUGAISE DES RÉALISATEURS - APR

L'Association Portugaise des Réalisateurs (APR) manifeste sa véhemente protestation devant la situation actuelle de la production cinématographique au Portugal.

L'Association des Réalisateurs exige la révocation de l'Arrêté Ministériel nª 317/2003 (Diário República de 17.04.2003) réglementant le Plan Intercalaire de Production qui, pour la première fois depuis la création d'un Institut du Cinéma au Portugal, empêche les réalisateurs de présenter un projet de film aux divers programmes d'appui au cinéma.

L'Association des Réalisateurs a auparavant, fin mars 2003, rejeté l'avant-projet de la Nouvelle Loi du Cinéma qui met en danger l'art cinématographique au Portugal et a présenté au Ministre de la Culture un programme minimum comme base pour assurer la continuité de la production du cinéma portugais.
Ce programme minimum, signé à ce jour par 62 réalisateurs, n'a encore obtenu aucune réponse.

L'Association des Réalisateurs aimerait d'urgence comprendre si le Ministre de la Culture, Pedro Roseta, disait la vérité quand il a affirmé publiquement (le 1er Avril, lors d'une réunion avec les organisations professionnelles, dont l'APR) que la nouvelle législation protégerait l'art cinématographique et ses auteurs. Ignorait-il que la veille avait été signé, en son nom, par le Secrétaire d'Etat un Arrêté Ministériel qui:
a) méprise les droits des créateurs portugais;
b) exclut diverses formes d'expression de l'univers de l'art cinématographiques (notamment documentaires et films d'animation);
c) conduit au chomâge la majorité des professionnels, techniciens et acteurs, du secteur.

Enfin, l'Association Portugaise des Réalisateurs tient à faire savoir clairement qu'aucun des trois films portugais qui vont être présentés lors de la prochaine édition du Festival International de Cannes, soit en Séléction Officielle, soit dans le cadre de la Quinzaine des Réalisateurs, n'aurait eu la moindre chance de recevoir un appui selon les nouveaux réglements de concours défini par le Secrétariat d'Etat à la Culture et l'ICAM (Institut du Cinéma, Audiovisuel et Multimédia.

L'Association Portugaise des Réalisateurs réunit des réalisateurs de films de fiction, documentaires et animation et a pour objectif principal de défendre le cinéma en tant que libre expression d'un art, de promouvoir le développement artistique du cinéma portugais et de la culture cinématographique.

Par le nombre, la diversité et la représentativité de ces membres, d'une ampleur jamais atteinte au cours de ces vingt dernière années, cette association ne pourra qu'être un partenaire incontournable lors des débats, présents et à venir, sur les politiques du cinéma au Portugal.

quarta-feira, 7 de maio de 2003

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE REALIZADORES

Quarta feira 7 de Maio de 2003, em nome de 60 realizadores mais de 40 realizadores reuniram-se na sede do I.C.A.M. Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimedia, para apresentar o seguinte comunicado da Associação Portuguesa de Realizadores, APR.

TEXTO DO COMUNICADO

A Associação Portuguesa de Realizadores (APR) manifesta o seu veemente protesto pela situação actual da produção cinematográfica em Portugal:
1) Pela confusão legislativa.
2) Pela diminuição drástica da produção.
3) Pela ameaça de transformação de uma arte num negócio de empresários.

A Associação de Realizadores exige a revogação da portaria nª 317/2003 (Diário República de 17.04) que é suposta regular o Plano de Produção Intercalar que, pela primeira vez desde a criação de um Instituto de Cinema, impede aos realizadores o acesso directo aos concursos.

A Associação de Realizadores repudiou, em devido tempo, o ante-projecto da Nova Lei do Cinema que punha em perigo a existência da Arte Cinematográfica em Portugal e apresentou ao Ministério da Cultura um programa mínimo (em anexo) como base para a continuidade da produção do Cinema Português.
Esse programa mínimo, assinado até agora por 60 realizadores ainda não obteve qualquer resposta.

A Associação de Realizadores gostaria urgentemente de perceber se o Ministro da Cultura, Dr. Pedro Roseta, disse a verdade quando afirmou publicamente (no dia 1 de Abril no Centro Cultural de Belém) que a nova legislação protegeria a arte e os seus autores, ou se simplesmente ignorava que na véspera havia sido assinada pelo Secretário de Estado e em seu nome uma
portaria que :
a) despreza os direitos dos criadores portugueses;
b) exclui diversas formas de expressão do universo do cinema (nomeadamente documentário e animação);
c) conduz ao desemprego a maioria dos profissionais deste sector: actores, figurantes, directores de fotografia, técnicos de imagem, engenheiros de som, maquinistas, electricistas, figurinistas, decoradores, aderecistas, assistentes de realização, anotadores, montadores, directores e assistentes de produção etc.

Por fim, a Associação de Realizadores faz questão de esclarecer que os três filmes portugueses que vão ser apresentados na próxima edição do Festival Internacional de Cannes, foram financiados em planos de produção anteriores à actual direcção do ICAM e que qualquer deles teria extremas dificuldades em ser aprovado segundo as novas regras dos concursos da Secretaria de Estado da Cultura / ICAM.

A APR reúne realizadores de filmes de ficção, documentário e animação e tem como objectivo principal defender o cinema como expressão livre da arte e promover o desenvolvimento artístico do cinema português e da cultura cinematográfica. Pela quantidade, diversidade e representatividade dos seus membros, numa expressão sem equivalente desde há duas décadas, esta associação assume-se como parceiro imprescindível em qualquer discussão, presente ou futura, sobre as políticas de cinema em Portugal.

terça-feira, 22 de abril de 2003

REALIZADORES EXCLUIDOS DOS CONCURSOS!

Foi publicado no Diário da Republica do 17 de Abril de 2003 uma portaria que regula os novos concursos do ICAM, longas e curtas, concurso selectivo, primeiras obras e directo:

Este novo regulamento contém alterações gravíssimas, entre outras,
1) os realizadores já não podem apresentar projectos a qualquer um dos concursos. Apenas os produtores tem essa capacidade
2) um projecto de um realizador com uma obra não concluída não pode concorrer.

Estas disposições, como se sabe, são exactamente ao contrário do programa mínimo apresentado pela associação de realizadores.

e no concurso directo foram introduzidas modificações "oportunas":

1) na avaliação conta agora o numero de espectadores do ultimo filme do realizador
2) na montagem financeira, os contratos reais são substituídos por contratos-promessa.
3) um outro critério de avaliação "objectiva" é "a potencialidade do argumento cinematográfico para captação de público"

Recomendamos a leitura atenta deste diploma que figura.
Nota-se a data de assinatura pela Secretario de Estado José Amaral Lopes de 31 de Março de 2003, isto é véspera da reunião no CCB com a APR.

Aguardamos com a maior perplexidade o tratamento que será reservado ao regulamento dos concursos de documentários e de filmes de animação.

Associação Portuguesa de Realizadores