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terça-feira, 9 de junho de 2009

O célebre acórdão

A 21 de Abril, o Conselho de Justiça da FPF produziu um acórdão (ver aqui) que ficará para a história. Em suma, decidiu não punir a Naval por atraso no início do jogo da última jornada da 1.ª fase do campeonato.
Agora que o campeonato chega ao fim, aqui ficam algumas considerações ao documento.


AS CONTAS DO VIDEO
O Conselho de Justiça (CJ) dá como provado que «a equipa da Naval chegou ao estádio às 14h00, sendo que os jogadores efectuaram o aquecimento do qual regressaram ao balneário por volta das 14h40».
E continua, mais adiante: «Ao chegarem do aquecimento os atletas, os responsáveis pela exibição do vídeo, constataram que no balneário disponibilizado à equipa da Naval, não existiam tomadas que permitissem ligar o portátil e o projector de forma a exibirem o vídeo em causa, incentivador dos atletas que iriam jogar».
Depois, o CJ dá como provado que foi pedida uma extensão a um funcionário do complexo desportivo, «extensão essa que demorou cerca de 10 minutos a ser procurada e cedida».
E lodo a seguir: «Foi exibido então o vídeo em causa, o qual comportava a duração de 5 minutos e 23 segundos, sendo que os atletas, mal acabaram de vê-lo dirigiram-se para a entrada do balneário, fazendo a sua apresentação nas condições de tempo mencionadas»; ou seja, às 14h59.

COMENTÁRIO - A qualidade linguística do texto do CJ deixa a desejar. Mas percebe-se. Vamos então às contas. A equipa regressou do aquecimento às 14h40. A extensão demorou 10 minutos a chegar. Eram, portanto, 14h50. O vídeo tinha 5 minutos e 23 segundos de duração. Que horas seriam quando acabou a exibição do vídeo? 14h55 mais 23 segundos. Aceitemos que seriam 14h56. Porque é que a equipa, que mal acabou de ver o vídeo se dirigiu para a entrada do balneário, só apareceu às 14h59?
Outro aspecto. Quando a Naval chegou ao estádio, às 14h00, os responsáveis pela exibição do vídeo já sabiam da sua existência. Portanto, o normal era que procurassem, logo nessa altura, verificar se existiriam as condições necessárias e – logicamente – ligar o portátil, ligar o referido projector, mais as ligações necessárias entre eles. Se não o fizeram, negligenciaram o assunto. Ou será que o vídeo (mais o portátil e o projector) também foram fazer o aquecimento e só regressaram aos balneários às 14h40? Parece que sim. Só assim é que se percebe que apenas então se tenham deparado com o problema.


ENTRADA EM CAMPO

O CJ também deu deu como provado que «logo após a equipa da Naval ter comparecido [junto do árbitro], tiveram lugar os procedimentos habituais, tais como verificação das equipas, identificação dos jogadores, percurso para o campo numa distância de cerca de 150 metros, alinhamento e cumprimentos entre as equipas e escolha do campo».

COMENTÁRIO - Quem verificou a distância dos balneários ao campo? 150 metros?! Ou seja, a distância dos balneários ao campo seria superior ao tamanho do próprio campo! Muito superior, já que o campo tem cerca de 100 metros de comprimento!!!
Para que quem lê este texto possa comprovar a distância dos balneários ao campo, nada melhor do que... duas fotos.

A tal distância de 150 metros. Só pode ser brincadeira...


OS “TAIS” DOIS MINUTOS
Considera depois o CJ que «a apresentação tardia da equipa junto do árbitro, traduzida em apenas 2 minutos, ficou a dever-se à exibição com algum atraso do vídeo».

COMENTÁRIO - Não percebo. Dois minutos??? A Naval chegou junto do árbitro com dois minutos de atraso mas para entrar em campo. Desconhece o CJ que a identificação dos jogadores é realizada em momento anterior? Sabe o CJ quanto tempo a leva a identificar 18 atletas, um a um, confrontando os rostos com as fotografias das “licenças” emitidas pela FPF e com o número das camisolas? Desconhece o CJ que os árbitros não levam os “dossiers” das equipas para dentro do campo e que, portanto, depois deste procedimento, têm de voltar ao balneário para depositar os cartões?
A situação é tão mais estranha que o próprio CJ afirma, logo no parágrafo imediatamente a seguir, que «as equipas deverão estar junto da equipa de arbitragem, preparadas para entrar no recinto de jogo, 3 minutos antes da hora prevista para o seu início»! Ou seja: se têm de estar preparadas para entrar em campo é porque a identificação dos jogadores foi feita em momento anterior.

CASO CONCRETO – Logo depois desta decisão do CJ, o Vigor apresentou-se ao árbitro do Caldas-Vigor três minutos antes da hora marcada para o início do jogo. Consequência: foi multado em 125 euros. Afinal qual é a lei que vigora nas provas da FPF?


ARGUMENTAÇÃO INCOMPREENSÍVEL
Refere depois o CJ o seguinte: «Sem dúvida que jogadores e dirigentes tinham conhecimento de que o jogo estava marcado para as 15h00, deixando de cumprir a obrigação da equipa comparecer junto da equipa de arbitragem três minutos antes, tendo-o feito apenas um minuto antes. Logo um atraso de escassos dois minutos! Mas será que tal foi decisivo para que o jogo só começasse 10 minutos mais tarde, ou seja, às 15h10? A resposta só pode ser negativa, sendo que o atraso de 8 minutos não pode ser imputado à Naval, o que é óbvio (...)».

COMENTÁRIO - Pela lógica do CJ teremos de concluir que todos os jogos disputados naquele estádio começam sempre depois da hora marcada. E descontando os “2 minutos de atraso” da Naval, todos os jogos ali disputados começarão sempre com, pelo menos, 8 minutos de atraso. Terá o CJ consultado o “histórico” desta época, pelo menos, para verificar se o raciocínio está correcto? Eu, por observação directa, posso afirmar que os dois jogos que o Vigor disputou naquele estádio começaram à hora marcada. Mais: no último deles, o árbitro até teve de esperar pela hora certa para dar início ao jogo. E publico uma foto a provar o que escrevo.

Árbitro e equipas aguardam para iniciar o jogo à hora estipulada

Não deixa de ser sintomático que o CJ, sempre que se refere ao atraso da Naval, utilize expressões como «apenas 2 minutos» e «escassos 2 minutos». Vamos ser claros: dois minutos de atraso em três minutos é um atraso de 66,6%! A linguagem dos números é esclarecedora.


A “PEDAGOGIA” do CJ
Escrevem os membros do CJ: «A título de comentário, e longe de nós qualquer juízo crítico e muito menos de censura, não nos dispensamos porém de assinalar que a condenação proferida, nos termos em que o foi, traria efeitos desastrosos e imprevisíveis para alguns, pelo menos, dos atletas, afastando-os da prática desportiva por longo tempo, com consequências sem dúvida traumatizantes, abrindo-se as portas para atitudes comportamentais eventualmente desviantes. Não podemos deixar de ter presentes os tempos difíceis que se deparam hoje aos nossos jovens. Para alem de atitudes repressivas, lançando mãos de fórmulas rígidas na interpretação e aplicação da lei, sem a postergar nunca, impõe-se sobretudo, na medida do possível, uma acção pedagógica, com vista à boa formação e preparação desportiva dos nossos jovens

COMENTÁRIO – Volto a não perceber. Porque é que os atletas seriam afastados «da prática desportiva por longo tempo»? Em que é que os membros do CJ estariam a pensar? Não consigo entender. E porque é se abririam «as portas para atitudes comportamentais eventualmente desviantes»? Em que é que os membros do CJ estariam a pensar? Não consigo entender.

Mas falemos de Pedagogia, já que o CJ defende «uma acção pedagógica, com vista à boa formação e preparação desportiva dos nossos jovens».
Começo por uma dúvida: «Nossos jovens» de quem? Os meus filhos não serão certamente, porque na minha família seguimos regras diferentes. Defendemos a liberdade com responsabilidade, o assumir pessoal das atitudes, dizemos não ao relativismo moral e comportamental, damos valor ao cumprimento rigoroso das regras (mesmo nas relações pais-filhos e filhos-pais) como chave para uma vida de sucesso.
[Deixo um “exemplo futebolístico: o meu filho joga futebol há 12 anos e nunca faltou a um treino para ir ver jogar, à mesma hora, a Académica, de que ele gosta muito e da qual é sócio e membro da claque. Mesmo que o adversário fosse Benfica, FC Porto ou Sporting. Sempre lhe disse que, primeiro, está o cumprimento do compromisso que assumiu com o grupo de que faz parte e só depois o prazer de assistir a um “jogo grande”. E ele sempre aceitou – e compreendeu - a decisão (quando era criança) ou opinião (quando já mais adulto). Penso que este é o caminho para educar com responsabilidade. Eu sei que custa. Mas... não há outro.]

Por outro lado, pensou o CJ nos jovens (in)directamente afectados pelo acórdão? Pensou nos jovens do Loures e do Vigor, que viram “morrer um sonho”, ou os princípios enunciados só valem para os jovens da Naval? Não acredito.

Em suma, o que sucedeu foi o seguinte: a Naval cometeu uma irregularidade e não foi punida. Está provado o atraso. Está provado que não houve castigo.
É assim que ensinaremos os jovens a cumprir as regras sociais? É que o futebol, como costumo dizer, mais do que o “chuto na bola” é sobretudo uma “escola para a vida”. O futebol e todas as outras modalidades.

Não discuto a argumentação jurídica presente no acórdão do CJ. Faltam-me conhecimentos para tal. Mas discuto os conceitos pedagógicos. E com total à-vontade: sou diplomado por uma escola de formação de professores (onde tive disciplinas como Pedagogia e Psicologia), assisti a três sessões da Academia Olímpica Internacional, em Olímpia (Grécia) – uma das quais para educadores - e frequentei durante meses o único Curso de Auditores de Informação Desportiva até hoje realizado em Portugal, onde tive como professores os mais conceituados mestres portugueses em Psicologia do Desporto, Sociologia do Desporto e Filosofia da Desporto.
Não tenho dúvidas em afirmar que, numa perspectiva pedagógica, os princípios defendidos na parte final do acórdão estão errados. E que se a sociedade se organizasse segundo aqueles princípios seria uma calamidade. O descalabro.


O QUE FALTA NO ACÓRDÃO
Na minha perspectiva, o que o CJ deveria ter feito era precisamente o contrário: em vez de ilibar/“justificar” a infracção cometida, propor a alteração de um Regulamento Disciplinar pensado essencialmente para as competições seniores e que é ridiculamente penalizador para competições de jovens.
Penso que o castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina (e que o Conselho de Justiça anulou) é excessivamente duro. Brutal. Mas é o castigo que consta do Regulamento. O Conselho de Disciplina limitou-se (e bem) a aplicar a lei em vigor. Apenas isso, nada mais do que isso. Logo, o que há a fazer é alterar o regulamento, mas o CJ não escreve nem uma palavra sobre o assunto. E é pena que não o tenha feito, porque certamente o futuro trará situações semelhantes.


QUESTÕES ACESSÓRIAS
1. A Naval argumentou com os «seus quase 116 anos» de existência mas não disse ser o único clube do campeonato (e o único com a equipa sénior na 1.ª divisão nacional) a utilizar um campo em terra batida! Todos os outros clubes utilizaram campos relvados.
2. Continuo a não perceber a razão de ser da existência do vídeo. O Rio Maior era o penúltimo do campeonato, a Naval já vencera na Figueira da Foz por 3-0 e acabou por vencer na 2.ª volta por 8-1. Ainda se fosse a final do campeonato...
3. Tenho para mim que a Naval não era a melhor equipa do campeonato mas era a que tinha o melhor conjunto de jogadores, alguns dos quais dá gosto ver jogar.
4. Realço o comportamento do Loures e do Vigor que, chamados ao processo, optaram por não se pronunciar.
5. Lamento que este “caso”, do qual só a Naval teve culpa, tenha provocado uma interrupção de dois meses no campeonato. Uma interrupção anti-futebol.
6. Se, conforme refere o CJ, as equipas devem apresentar-se ao árbitro 3 minutos antes da hora de início do jogo, qual a razão para o Vigor ter sido multado em 125 euros por se ter apresentado ao árbitro do Caldas-Vigor 3 minutos antes do início do jogo?
7. Assim, a Naval, que se apresentou um minuto antes da hora de início do jogo (numa das últimas três jornadas do campeonato, situação que o Regulamento Disciplinar pune com dureza), não foi alvo de qualquer punição. O Vigor, que se apresentou à hora (alegadamente) definida pelo regulamento, foi multado!!!
8. Este “caso” motivou que os responsáveis do Vigor, aquando da deslocação a Rio Maior, se tenham prevenido (como se vê nas fotografias) com... uma extensão. Ainda não é proibido sorrir.

A extensão ao pescoço do dirigente e em cima do saco dos equipamentos

9. Esta situação acaba por se reflectir nos próprios jovens da Naval. A maior vitória em Desporto é conquistar o respeito dos adversários. Não creio que este “caso” os tenha ajudado a consegui-lo.
10. No meu caso concreto, lembro-me da conversa que tive com a minha mulher há mais de 10 anos, quando o nosso filho começou a jogar futebol. «Temos de estar atentos. Não podemos permitir que o futebol o deseduque.» Tentámos estar atentos todos estes anos. Ainda agora. [Ele deve jogar amanhã o último jogo da sua “carreira futebolística”. Espero que não veja o cartão vermelho, como nunca o viu até hoje. Porque esse é um dos títulos mais saborosos que ele me pode dar.]

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Mensagem de Loures

O "Caso Naval", um dos mais tristes da história recente do futebol português (talvez comparável, em termos ético-morais, ao "Caso N'Dinga", que acompanhei a par-e-passo enquanto jornalista), teve a virtude de transformar este blogue num espaço de debate mais alargado.

Hoje recebi uma mensagem, acompanhada de fotos, do técnico do Loures, João Lino, que aqui transcrevo. (Só tenho de não possuir os endereços de correio electrónico dos membros do Conselho de Justiça da FPF para lha poder enviar...)
Não são necessárias mais palavras.

* * * * *

Bom dia, caro Mário...
Para além de todas as questões, cujo valor pedagógico ilibou a Naval da punição que lhe era devida, para além de continuar a ser muito pedagógico termos de jogar às terças-feiras, o que "obriga" a que os atletas tenham de faltar às aulas (atenção que o jogo da 2.ª mão do "play-off" em Linda-a-Velha, não foi o Loures que o marcou para as 16.00 h), nem foi o Loures que criou um ambiente suficientemente hóstil para os dois jogos, até porque infelizmente, o clube não tem nem site, nem alguém que mostre vontade de o criar... E as justificações do Linda-a-Velha, tinham tanto a ver com os valores pedagógicos, como a decisão final do Conselho de Justiça. Mas pronto, tudo se ultrapassou e lá está a Naval com toda a sua pedagogia a caminhar para a 1.ª divisão. Em anexo, deixo-lhe algumas fotos que obtivemos recentemente e que, também contribuem por certo, para um futebol, cada vez mais bonito e pedagógico e que dão para perceber, porque razão a Naval não viu o vídeo das mensagens de incentivo em casa... Afinal o Conselho de Justiça tinha razão...
Um abraço cordial
João Lino

Lâmpada

Disjuntor

Piso do campo

sábado, 2 de maio de 2009

Boa sorte, malta!

Após 71 dias de interrupção (!!!), recomeça hoje o campeonato nacional de juniores da 2.ª divisão, onde joga a minha equipa.

O motivo da interrupção do campeonato foi um processo disciplinar instaurado à Naval, que se atrasou no jogo da última jornada. O Conselho de Disciplina decidiu por unanimidade punir a Naval; o Conselho de Justiça decidiu depois, por unanimidade, ilibar a Naval. Invulgar.

Numa época de relativismo de valores e de "facilitismo" generalizado, o que aconteceu - em palavras simples - foi isto: a Naval cometeu uma infracção e não foi punida.
(E o Conselho de Justiça da FPF ainda se arroga no direito de afirmar que o "branqueamento da infracção" tem um valor pedagógico! Enfim...)

Dois meses e meio depois, regressa o campeonato com a minha equipa a deslocar-se às Caldas da Rainha.
Boa sorte, malta!

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Acórdão: documento para a história

Acabei de publicar o texto do acórdão do Conselho de Justiça da FPF.
É um documento para a história da equipa que este blogue acompanha, mas sê-lo-á eventualmente para a história do futebol português, dados os conceitos nele defendidos.
Há que divulgá-lo.

Fiz uma primeira leitura.
Tentarei voltar a lê-lo com mais tempo e, depois, publicar aqui a minha opinião.

Não posso, no entanto, deixar de sublinhar desde já a preocupação pedagógica dos conselheiros, expresa nas últimas linhas do acórdão.
Fui de imediato ver a composição do Conselho de Justiça e não encontrei lá ninguém que me pareça ter especial formação pedagógica, nem sequer comparável com a que tenho depois de estudar Pedagogia durante dois anos, com alguns dos melhores pedagogos portugueses da altura, numa escola vocacionada precisamente para a formação pedagógica.

Por isso, fica prometida uma avaliação pedagógica do acórdão. Pelo menos essa.

O acórdão do Conselho de Justiça

(clique nas 11 imagens do texto para ampliar)


O Conselho de Justiça da FPF tem a seguinte composição:
Presidente: Joaquim José de Sousa Dinis, Juiz Conselheiro Jubilado;
Vice-Presidente: Dionísio Alves Correia, Juiz Conselheiro Jubilado;
1º Vogal: António de Sousa Lamas, Juiz Conselheiro Jubilado;
2º Vogal: António Alves Teixeira do Carmo, Juiz Conselheiro Jubilado;
3º Vogal: José Sarmento Botelho, Juiz Desembargador Jubilado;
4º Vogal: Maria Dulce Reis de Oliveira do Couto Ferreira, Procuradora da República Jubilada;
5º Vogal: Alexandra Paula Monteiro Pessanha, Assistente e Mestra em Direito Público;

1º Suplente: Maria José Verde, Advogada;
2º Suplente: João Simões Pipa Ávila, Notário Aposentado;
3º Suplente: José de Sá Nogueira Saraiva, Advogado Reformado.

Nota biográfica do presidente do Conselho de Justiça
Joaquim José de Sousa Dinis, juiz conselheiro jubilado, nasceu em Marrazes, Leiria e é Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Foi delegado do Ministério Público nas comarcas de Ponta do Sol, Portimão e Torres Vedras. Em 1973, foi juiz de direito nas comarcas de Praia da Vitória, Angra do Heroísmo, Lagos e presidente dos círculos judiciais de Leiria e Coimbra. Em 1990, foi juiz desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) e, em 1998, juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). É presidente da Associação Cultural da Relação de Coimbra, vice-presidente da Associação Portuguesa de Escritores Juristas e do Círculo Cultural do STJ e ainda, membro do conselho consultivo dos Hospitais da Universidade de Coimbra e membro correspondente das Academias Petropolitanas de Letras e de Letras Jurídicas (Petrópolis). Jubilado desde 2001, reside em Coimbra.
 
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