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Exs Srs Provedores
A questão é actual, tem a maior pertinência e relevância, no caso Apito Dourado, a Justiça Desportiva decidiu avançar com um processo disciplinar ao FCP. Segundo diz a Comunicação Social, a CD da Liga considera que houve corrupção na forma tentada, o que se poderá traduzir na perda de 6 pontos por parte do Porto.
Os Portistas acham um exagero, pensam que estão a ser perseguidos e escandalizam-se; os não Portistas acham a pena incompreensivelmente suave, e escandalizam-se porque pensam que o Porto está a ser protegido.
No meio desta histeria colectiva …
Onde pára a verdade … ???
Aqueles que não se deixam levar pela histeria têm o supremo direito de ser cabalmente esclarecidos; acho que os Senhores Provedores têm a obrigação e dever moral de contribuir para o esclarecimento desta questão.
Como em Portugal, no Mundo da Bola, ninguém confia em ninguém, que tal os Srs Provedores consultarem especialistas estrangeiros. Assim, garantida a isenção, poderíamos ficar a saber se realmente houve ( ou não ) corrupção ( apenas ) na forma tentada ( Art. 51 ); ou se também houve outro tipo de violações do Regulamento de Disciplina, nomeadamente da alínea 2 do Art 54, o que implicaria a descida de divisão do FCP.
« REGULAMENTO DISCIPLINAR:
Artigo 54º ( COACÇÃO )
1 – Os clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadores de árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos, médicos, massagistas e delegados ao jogo do Clube adversário, que ocasionem inferioridade na sua representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar deste em condições anormais, serão punidos nos termos do nº 2 do Art 51º.
2 – Se os factos referidos no número anterior forem cometidos sobre qualquer elemento da equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições anormais na direcção do encontro com consequências no resultado ou levem o árbitro a falsear, por qualquer modo, o conteúdo do boletim do encontro, o clube será punido nos termos do nº 1 do Art. 51º.
…
PUNIÇÕES NOS TERMOS DO Nº 1 DO ART. 51º:
a) baixa de divisão
b) multa de 50 mil euros a 200 mil euros »
Com os melhores Cumprimentos
Vitor Monteiro
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