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Na terça-feira, 29, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que estende aos avós o direito de visitar os netos em caso de separação dos pais das crianças. A nova lei acrescenta um parágrafo ao artigo 1.589 da Lei 10.406/2002 do Código Civil.
“Essa modificação vai reforçar o que já era prática em muitos tribunais no Brasil”, diz o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Conviver com os avós é importante para o desenvolvimento da criança. “O afeto dos avós é diferente dos pais e eles ajudam na construção do significado de família para os netos”, afirma a psicóloga Renata Tichauer, de São Paulo. “A lei vem para facilitar essa proximidade, mas caberá à justiça decidir quando a convivência será benéfica para a criança”, diz advogado Fernando Gontigo, especialista em direito de família, em Belo Horizonte.
Logo após ter o direito de convivência com os netos garantido, os avós ganharam também um novo dever. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, pela primeira vez, que a pensão não paga pelo pai deve ser dividida entre os avós paternos e maternos. Até então, caso o pai não cumprisse a obrigação, apenas os pais dele é que deveriam assumir a exigência. Se fosse o pai o responsável pela guarda das crianças, ele também poderia requerer o mesmo direito dos avós maternos.
A jurisprudência foi consolidada por meio do caso de uma mãe que entrou com ação contra os avós paternos. Ela alegava que o pai de seus filhos não estava cumprindo com o pagamento de 15 salários mínimos e, por isso, os avós paternos deveriam arcar com essa responsabilidade. O avô, obrigado a pagar a pensão no lugar do filho, não aceitou bancar a despesa sozinho e quis dividir a conta com os avós maternos. Conseguiu.
A decisão, apesar de inédita no STJ, já era aplicada em alguns tribunais estaduais e divide opiniões. “Para a justiça não importa quem vai pagar e assegurar os direitos da criança, o importante é que ela tenha uma estrutura completa para viver”, defende o advogado Fernando. Para Rodrigo, do IBDFAM, as mulheres serão prejudicadas. “Em 95% dos casos, quem requer a pensão do parceiro é a mulher. Nessas situações, a mãe já cumpre o seu papel e, muitas vezes, é amparada pelos avós maternos. Ela não precisa da justiça para ter a ajuda dos pais, ou seja, os avós maternos da criança", explica. No ponto de vista do advogado, quando o pai não paga a pensão, a responsabilidade deveria seguir pela escala da família paterna levando em conta a proximidade: primeiro os avós, depois os tios e assim por diante.
Na página do Facebook da CRESCER, a maioria dos leitores opinou contra a lei, alegando que a mãe já faz a sua parte e que a família do pai também deve ser responsabilizada pela criança. E você, concorda com essa nova decisão?