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27.1.07

O estatuto do feto até às 10 semanas II

A lei da Procriação Medicamente Assistida penaliza com pena de prisão a clonagem reprodutiva, incluindo a clonagem por transferência de embrião. Este artigo da lei tem como principal justificação a sacralização da vida humana e em particular do processo natural de reprodução. Esta penalização é particularmente curiosa se se tiver em conta que no caso do aborto a sacralização do feto é contestada por uma facção muito importante da população. Seria até interessante saber se existem pessoas que sejam contra a sacralização do feto mas pela penalização em abstrato da clonagem reprodutiva. Outro ponto importante é que a mesma lei que penaliza a clonagem reprodutiva permite a clonagem para fins científicos. Ou seja, proibe o uso do embrião como um fim em si mesmo, mas permite o uso do embrião como instrumento da humanidade. Éticas ...
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Artigo 36.o
Clonagem reprodutiva
1?Quem transferir para o útero embrião obtido através da técnica de transferência de núcleo, salvo quando essa transferência seja necessária à aplicação das técnicas de PMA, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.

2?Na mesma pena incorre quem proceder à transferência de embrião obtido através da cisão de embriões.

25.1.07

O estatuto do feto até às 10 semanas

Consideremos uma situação hipotética: após a vitória do SIM um indivíduo mata um feto à 8ª semana de gravidez sem causar qualquer dano físico à mãe. Como é que este indivíduo deve ser julgado?

Solução 1: O feto deixou de ser protegido até às 10 semanas logo não há crime.

Solução 2: O feto deixou de ser protegido até às 10 semanas logo não há crime contra o feto. No entanto, o feto é propriedade da mãe e o estado continuará a proteger a propriedade.
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Solução 3: O feto é parte do corpo da mãe até às 10 semanas. Qualquer ataque contra o feto é um ataque contra a mãe.

Solução 4: O feto continua a ser protegido pelo o estado, excepto se a mãe der o consentimento, logo há crime contra o feto. De acordo com esta solução a vida do feto continua a merecer protecção por ele ser uma pessoa (ou uma pessoa em potencial, ou por ser o que é) mas a mãe mantém o privilégio de poder decretar a sua morte.