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𝐀𝐭𝐮𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 – 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐛𝐞 𝐯𝐢𝐬𝐢𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐄𝐫𝐢𝐜 𝐖𝐢𝐚𝐫𝐭, 𝐀𝐝𝐢𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐮𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐨 𝐑𝐞𝐠𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥
10 de fevereiro de 2025 -
𝐌𝐢𝐧𝐝𝐞𝐥𝐨: 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐚 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚çã𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐢ó𝐝𝐢𝐜𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚𝐬
No âmbito da execução de um Mandado de Busca, Revista e Apreensão realizada nesta sexta-feira, 7 de fevereiro, na localidade de Cruz João Évora, o 𝐃𝐞𝐩𝐚𝐫𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐌𝐢𝐧𝐝𝐞𝐥𝐨 (𝐃𝐈𝐂𝐌) 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (𝐏𝐉), 𝐚𝐭𝐫𝐚𝐯é𝐬 𝐝𝐚 𝐬𝐮𝐚 𝐁𝐫𝐢𝐠𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐓𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐄𝐬𝐭𝐮𝐩𝐞𝐟𝐚𝐜𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 (𝐁𝐈𝐓𝐄), 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐯𝐞 𝐮𝐦 𝐡𝐨𝐦𝐞𝐦, 𝐝𝐞 𝟑𝟕 𝐚𝐧𝐨𝐬, 𝐧𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐚
9 de fevereiro de 2025 -
𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝟐 𝐣𝐨𝐯𝐞𝐧𝐬 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐉, 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐫𝐨𝐮𝐛𝐨 𝐞 𝐭𝐞𝐧𝐭𝐚𝐭𝐢𝐯𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐡𝐨𝐦𝐢𝐜í𝐝𝐢𝐨 𝐞𝐦 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚
No âmbito do cumprimento de 𝐝𝐨𝐢𝐬 Mandados de Buscas, Revistas e Apreensões, fora de flagrante delito, promovidos pelo Ministério Público, a 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (𝐏𝐉), através da sua 𝐒𝐞𝐜çã𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐏𝐚𝐭𝐫𝐢𝐦𝐨𝐧𝐢𝐚𝐢𝐬 (𝐒𝐈𝐂𝐏), realizou hoje, 7 de fevereiro, 𝐝𝐮𝐚𝐬 𝐛𝐮𝐬𝐜𝐚𝐬 𝐝𝐨𝐦𝐢𝐜𝐢𝐥𝐢á𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐧𝐚 𝐥𝐨𝐜𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐀𝐜𝐡𝐚𝐝𝐚 𝐆𝐫𝐚𝐧𝐝𝐞 𝐭𝐫á𝐬, 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚. Esta diligência, da
7 de fevereiro de 2025 -
𝐀𝐕𝐈𝐒𝐎 𝐃𝐀 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐂ÇÃ𝐎 𝐍𝐀𝐂𝐈𝐎𝐍𝐀𝐋 𝐃𝐀 𝐏𝐎𝐋Í𝐂𝐈𝐀 𝐉𝐔𝐃𝐈𝐂𝐈Á𝐑𝐈𝐀
A 𝐃𝐢𝐫𝐞çã𝐨 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚, 𝐚𝐭𝐫𝐚𝐯é𝐬 𝐝𝐚 𝐁𝐫𝐢𝐠𝐚𝐝𝐚 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐞 𝐂𝐨𝐦𝐛𝐚𝐭𝐞 𝐚𝐨 𝐂𝐢𝐛𝐞𝐫𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐞 𝐚𝐨 𝐓𝐞𝐫𝐫𝐨𝐫𝐢𝐬𝐦𝐨, alerta para 𝐧𝐨𝐯𝐨𝐬 𝐦𝐨𝐝𝐮𝐬 𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚𝐧𝐝𝐢 em 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐛𝐮𝐫𝐥𝐚. Neste momento, estão a circular dois tipos de crimes: 1. 𝐁𝐮𝐫𝐥𝐚 𝐞𝐧𝐯𝐨𝐥𝐯𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐨 𝐧𝐨𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐟𝐢𝐠𝐮𝐫𝐚𝐬 𝐩ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚𝐬 𝐞 𝐞𝐧𝐭𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐜𝐫é𝐝𝐢𝐭𝐨 𝐧𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐝𝐞𝐬 𝐬𝐨𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬.
6 de fevereiro de 2025
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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