quinta-feira, 28 de maio de 2009

Anexação da Quinta da Vila Chã


Caros confrades em Santo Huberto.

Finalmente, após muita burocracia, foi publicada em díário da república a anexação da Quinta da Vila Chã, à ZCA da Maçussa (26/05/2009).


Estamos todos de parabéns, pois trata-se de uma área (116 ha) muito importante quer em termos de caça autóctone (pombos, coelhos e perdizes) quer de caça de arribação (rolas e tordos).


A sinalização da zona será efectuada no próximo sábado, bem como, da instalação de bebedouros e comedouros.



Portaria n.º 553/2009
de 26 de Maio


Pela Portaria n.º 552 -C/2002, de 1 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1537/2002, de 24 de Dezembro, foi renovada, até 30 de Junho de 2013, a zona de caça associativa da Maçussa (processo n.º 882 -AFN), situada no município de Azambuja, concessionada à ACMA — Associação de Caçadores da Maçussa, Azambuja. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Maçussa, município de Azambuja, com a área de 116 ha, ficando a mesma com a área total de 535 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.



Pede-se a todos os sócios colaboração neste sábado e noutros a combinar, para a instalação de novos bebedouros e comedouros, manutenção da sinalização da ZCA, fumigação de covas de coelhos e zonas limítrofes, manutenção das caixas armadilhas, distribuição de cereais em cevadouros, reforço de perdizes, etc.

Contacto: Mário Pedroso- 91 628 63 98



sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Protocolo com a Federcaça

A Direcção informa, que como sócia da Federcaça - Federação de Caçadores do Centro, tem acesso em condições vantajosas para os seus sócios na aquisição dos seguros obrigatórios de caça e em rações para os seus cães.





Assim, são disponibilizados os seguintes seguros:




Para ver com melhor definição, clique na imagem


Lembramos que se estiverem interessados nestes seguros, e para desistirem dos actuais que possuem, basta não pagar o mesmo, ficando deste modo anulado automaticamente. Não precisam de avisar ou solicitar a anulação por carta.
Eu próprio tenho o plano 3 à alguns anos, e ao fazê-lo através deste protocolo (no ano passado), fiquei a pagar menos 12 € do que pagava anteriormente.


As rações disponibilizadas são:


Manutenção da Avenal - 20 Kg /9,5 €
Fluffy Energia - 20 Kg / 13 €
Mais informações, contacte a Direcção.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Assembleia Geral Ordinária

Vai ter lugar a Assembleia Geral Ordinária da Associação de Caçadores da Maçussa, no dia 28 de Fevereiro de 2009, pelas 20:30 h, na sede da Associação Recreativa. Não estando presentes a maioria dos sócios, a Assembleia realizar-se-à uma hora depois, com qualquer número de sócios presentes.

Ordem de Trabalhos

1. Apresentação, discussão e aprovação do relatório e contas do ano de 2008.

2. Apresentação do orçamento e actividades para o ano de 2009.

3. Outros assuntos de interesse geral.
NOTA IMPORTANTE: Pede-se a todos os associados que entreguem à direcção da associação, o cartão de abates da época venatória que agora finda, podendo aproveitar a assembleia geral para o fazerem. O prazo máximo de entrega dos mesmos, será o dia 31 de Março de 2009. A quem o não fizer até à data estipulada, ser-lhe-à aplicada uma coima de 50 €.
Lembramos que estes dados terão que ser enviados para a AFN (Autoridade Florestal Nacional, ex DGRF), sob o risco de elevada coima e suspensão da ZCA até à entrega dos mesmos.
Não custa nada. Colabore connosco!!!

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS

Não sei se já repararam, mas à direita nas páginas de interesse, existe um Link que redirecciona para uma página com informações meteorológicas exclusivas da Maçussa:

Direcção e intensidade do vento, nubelosidade, precipitação, temperatura do ar, hora do nascer e pôr-do-sol.

Edital 2008/2009

Caros consócios.
Espero que todos tenham recebido o regulamento e edital para a presente época venatória. Houve pequenas alterações, em relação ao que aqui está publicado.
Agradeço a quem o não recebeu que mo comunique, pois concerteza terá tido alterações na sua morada, ou não forneceu os dados completos aquando da sua inscrição como associado.

ATENÇÃO
A caça ao coelho tem a sua abertura no próximo dia 28 de Setembro.
No mês de Outubro com excepção dos dias de caça à perdiz, pode-se caçar ao coelho, do nascer ao pôr-do-sol.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Código de conduta

CÓDIGO DE CONDUTA

Introdução

Nova época de caça está prestes a iniciar-se.
Assim, aqui deixo respigado código de conduta e segurança, que nunca será demais ler e sobretudo, pôr em prática.

O objectivo deste código, é o de promover uma ética de caça fundamentada nas realidades de hoje. Responsável por um capital que importa transmitir às gerações futuras, o caçador deve respeitar não somente as leis e os regulamentos da caça, mas igualmente as regras do jogo biológico.
O caçador deve ser consciente dos seus deveres e das suas responsabilidades para com a natureza em geral e para com a caça em particular, mas também para com as outras pessoas e os seus bens.
A seguir, apresentamos algumas regras fundamentais do Código de Comportamento do Caçador:

Não confunda quantidade com qualidade! O melhor caçador não é necessariamente o que abate mais peças.

Respeite as limitações ao exercício da caça. As limitações destinam-se a garantir as necessidades ecológicas das espécies e dos seu habitat. Não utilize meios de captura desleais ou não selectivos.
Identifique bem o alvo antes de atirar. O abate, mesmo involuntário, duma espécie proibida não é digno de um caçador.

Evite caçar quando as condições facilitam a captura, não correspondendo ao exercício normal da caça. Contribua para a sobrevivência da fauna na ocorrência de circunstâncias anormais (secas prolongadas, incêndios e nevões fortes).

Respeite as distâncias e as condições normais de tiro evitando ferir o animal: o caçador deve evitar o sofrimento inútil da caça.

Procure sistematicamente a caça ferida ou morta.

A caça abatida deve ser encarada com respeito. Dê-lhe a melhor utilização possível.Não pratique a caça com espírito de lucro.

Aperfeiçoe e actualize os seus conhecimentos sobre as espécies cinegéticas e a legislação da caça.
Seja um caçador responsável: apoie sempre que possível os programas de estudo e inquéritos sobre a fauna.

Mantenha o melhor entendimento com os agricultores e proprietários da terra. Eles são seus aliados na preservação da vida selvagem.

Mantenha boas relações com as autoridades e associações responsáveis pela caça e pela protecção da natureza.

Seja consciente das suas responsabilidades relativamente a um património comum da Humanidade. Encare com especial cuidado e ponderação a caça às espécies migradoras.

Controle o número de peças que abate. Apoie e cumpra os planos de exploração e ordenamento da sua zona de caça.

Reconheça as funções úteis dos predadores. Não os considere um inimigo.

Evite os repovoamentos em excesso ou tecnicamente mal concebidos e as largadas para tiro.

Participe e apoie a luta contra o furtivismo.

Contribua para a protecção e diversificação dos habitat da fauna selvagem.

Lute pela conservação das zonas húmidas.

Colabore na protecção das áreas arborizadas por forma a evitar os incêndios florestais.

Preocupe-se com o ordenamento da sua zona de caça. A fauna tem de ser ajudada todo o ano. Não se lembre dela só na época de caça.

Esclareça os agricultores para limitar as práticas agrícolas nocivas à fauna.

Evite perturbações inúteis na época de criação.

Respeite os agricultores e os proprietários dos terrenos de caça:

Não destrua bens alheios.

Não se esqueça de fechar portões ou vedações; não espante o gado.

Respeite as culturas.

Atenção aos incêndios; não fume, nem faça fogueiras em áreas arborizadas!

Cuidado com os fios eléctricos e telefónicos.

Por favor! Não dispare contra a sinalização, é um acto estúpido e criminoso.

Não polua! Recolha as embalagens do farnel e os cartuchos vazios.

Respeite os outros “utilizadores da natureza” e aqueles que apreciam a sua simples contemplação.

Adopte as regras elementares de boa educação e civismo. Preserve intransigentemente a tranquilidade dos residentes.

Adopte vestuário apropriado e correcto. Não use cores agressivas nem camuflado militar.

Evite o uso de cães desobedientes. Mantenha os cães à trela em estradas e caminhos.

Nunca esqueça a sua documentação.

Contribua para a educação e oriente o comportamento dos caçadores mais novos.

Anualmente ocorrem 3 a 4 mortes em acidentes de caça, numa actividade que envolve cerca de 260.000 participantes. E, no entanto, os acidentes podem ser facilmente evitados dado que na grande maioria dos casos se devem imprudências.

Regras de Segurança

Segurança: um imperativo prioritário e absoluto.
Atirar para uma moita porque “está lá qualquer coisa a mexer” pode resultar em tragédia. O caçador é totalmente responsável pelos seus actos. Ferir alguém é dramático. Matar é trágico. Tenha sempre presente esta facto: uma desatenção, um erro, podem, numa fracção de segundos resultar numa tragédia irreversível que pode espalhar a dor e o luto em duas famílias - a da vítima, mas também a do culpado.

As armas de caça devem estar sempre em perfeitas condições.

Faça-as controlar periodicamente por um armeiro profissional.

Não esqueça: Fora do acto venatório as armas devem ser transportadas descarregadas e dentro do respectivo estojo.

Em sua casa guarde as armas descarregadas, desmontadas e fechadas em lugar seguro.

As munições devem-se guardar em local fechado e diferente daquele onde guarda as armas.

Parta sempre do princípio que uma arma fechada está carregada.

Nunca deixe a uma árvore, a um automóvel ou no chão - mesmo se apenas por um instante - uma arma carregada.

Para passar uma vedação ou cerca descarregue sempre a sua arma.

Nunca aponte a sua arma, mesmo descarregada, a outras pessoas. Prepare os seus filhos: não os deixe apontar armas-brinquedo a pessoas ou animais domésticos.

Depois de uma queda ou de uma passagem mais difícil, no meio do mato, verifique o interior dos canos antes de atirar.

Nunca transporte a arma com os canos na horizontal; conserve-os sempre voltados para o chão ou para o ar.

Durante o exercício da caça não segure a arma com o dedo no gatilho.

Utilize apenas as munições autorizadas e apropriadas à espécie que pretende caçar. Conheça bem as munições próprias para a sua arma.

Não se fie na segurança da arma, mas use-a sempre!

Durante o acto venatório retire a bandoleira à espingarda.

Ao fechar a arma dirija os canos para o chão. Levante a coronha, em vez dos canos.

“Pense duas vezes”! Nunca dispare sem ter a certeza absoluta da identificação do alvo.

Nunca dispare para uma moita (nunca se sabe o que está por trás). Nunca dispare na direcção de uma pessoa (mesmo que ela lhe pareça fora do alcance).

Atenção aos ricochetes (de balas ou chumbos). Nunca dispare sobre solo pedregoso, água ou troncos de árvores.

Em caso de tiro de bala, nunca faça tiro rasante.

A caça em grupo, designadamente de batida ou montaria, obriga ao cumprimento de regras estritas.

Os caçadores nos postos só devem carregar as armas depois de ouvir o sinal de início da batida ou montaria.

Devem colocar-se voltados para a área a bater.

Nunca abandonar o posto antes do sinal que indica o fim da batida ou monatria.

Nunca atirar ou “correr a mão” em direcção das outras portas.

Devem descarregar as armas quando for dado o sinal de fim de batida ou montaria.

Na caça maior, todos os tiros serão comunicados ao responsável da batida ou montaria. Observar com a máxima atenção os vestígios no local de eventual impacto. Fazer sempre uma breve busca, mesmo quando se tem a certeza de ter falhado o tiro.

Deixe o animal no local onde foi abatido e assinale a sua presença.

A maioria dos acidentes de caça devem-se a imprudências. Não existe prudência em excesso.
Os acidentes não acontecem só aos outros!

Durante a época de defeso, pratique num campo de tiro com a sua arma de caça.

Este “Código de Comportamento do Caçador” foi elaborado tendo como base a publicação “Le Passeport du Chasseur” (Petit Livre Vert n.º 10), editado pela Union Nationale des Federations Departementales des Chasseurs. Tendo o Instituto Florestal constatado a falta duma publicação contendo um conjunto de normas relativas à conduta dos caçadores decidiu promover a sua adaptação, realização e publicação.

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Regulamento de caça para a época 2008/2009

Caros sócios.
Foi aprovado o regulamento de caça para a época 2008/2009, abaixo indicado.
Rola-comum: 15 Agosto - 28 Setembro - 10 exemplares; (A)
Pombo-torcaz: 15 Agosto - 28 Fevereiro - 50 exemplares; (A) (B)
Coelho-bravo: 5 Outubro - 28 Dezembro - 3 exemplares; (C)
Perdiz-vermelha: 5 Outubro - 30 Novembro - 3 exemplares; (D)
Tordos: 26 Outubro - 28 Fevereiro - 50 exemplares; (B)(E)
Outras espécies: Igual ao regime geral;

Notas Importantes
(A) - A caça à rola-comum e pombo torcaz pode ser exercida à espera nos restolhos e ao longo do limite da zona de caça, numa faixa de 10 passos para o seu interior. As armas devem ser transportadas na respectiva bolsa e com o cadeado no gatilho.
(B) - A caça ao pombo-torcaz no período de 1 de Janeiro a 26 de Fevereiro é permitida à espera, e nos mesmos locais da caça aos tordos. Só é permitido caçar aos pombos e tordos até às 16:00 horas.
(C) - Na caça ao coelho, os grupos não podem exceder os 5 caçadores e o nº máximo de cães utilizados é de 10 por caçador, ou grupo de caçadores. Caso as vindimas na área da ZCA se concluam antes de 5 de Outubro, a Direcção avisará os sócios, para a antecipação da abertura da caça a esta espécie.
(D) - A caça à perdiz é autorizada nos dias 5 e 19 de Outubro e nos dias 2, 16 e 30 de Novembro. Na caça à perdiz, as linhas de caçadores não podem exceder os 5 caçadores. É proibido caçar a esta espécie, quem se fizer acompanhar por mais de 2 cães.
(E) - A caça aos tordos de 1 de Janeiro a 28 de Fevereiro, só é permitida à espera, nos olivais e ao longo dos limites da ZCA. Caso a Quinta da Vila Chã se encontre à data integrada na ZCA, será apresentado regulamento próprio para a caça aos tordos no olival da mesma.
No mês de Outubro a caça ao coelho-bravo é permitida do nascer ao pôr-do-sol, com excepção dos dias de caça à perdiz, em que só é permitido caçar até às 13:00 horas. A partir do mês de Novembro, a caça a todas as espécies é permitida do nascer do sol, até às 13:00 horas.
É proibido caçar nos dias autorizados para a perdiz, na faixa de terreno delimitada a Norte, pela estrada Maçussa/Vila Nova de S. Pedro, a Sul, pela ribeira da Maçussa, a Este pela extrema da ZCA e a Oeste pela estrada Maçussa/Manique do Intendente.
É proibido caçar lebres, caçar no campo de treino de caça e no interior da cerca da Quinta de Vale de Lobos, denominada, "Cova da Cerejeira".
A partir do dia 5 de Outubro para exercer o acto venatório, todos os sócios têm que ter paga a quota do mês de Dezembro.
Lembramos todos os associados que é obrigatório por lei, a recolha dos cartuchos vazios, respeitar as distâncias das linhas de água na caça de Verão (rola e pombo), casas e estradas, bem como ter conhecimento e fazer respeitar toda a lei geral.
Todas as coimas imputadas à ACMA por infracções cometidas por associados, serão pagas pelos mesmos, sem o qual não poderão caçar na ZCA.
Qualquer ponto deste regulamento pode ser alterado, caso a Direcção assim o entenda.
Tudo o omisso neste regulamento será conforme a lei da caça o determine.
Para esclarecimento de qualquer dúvida, contacte a Direcção, ou pelos telefones:
916286398; 966207666; 966922679.