E BOAS FÉRIAS!
sábado, 31 de julho de 2010
quarta-feira, 21 de julho de 2010
I ANIVERSÁRIO BUBOK .PT
I Aniversário BUBOK.pt
gastos de envio grátis...
amanhã, quinta-feira dia 22 de Julho de 2010
http://alexapinto.bubok.pt/
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segunda-feira, 19 de julho de 2010
Na Finlândia, só três por cento dos estabelecimentos têm mais de 600 alunos
Ao contrário de Portugal, lá fora aposta-se no regresso a escolas mais pequenas
Em Nova Iorque, a taxa de sucesso entre os alunos que foram transferidos para escolas mais pequenas é superior à dos que permanecem nos velhos estabelecimentos.
PORQUE É QUE EM PORTUGAL NUNCA SE USAM OS ERROS DOS OUTROS PARA DAR O SALTO E FINALMENTE OS ACOMPANHARMOS?
POR QUE RAZÃO TEMOS QUE DAR OS MESMOS PASSOS, MESMO QUANDO JÁ SE PERCEBEU QUE O CAMINHO É OUTRO?
PORQUÊ? PORQUÊ?
Em Nova Iorque, a taxa de sucesso entre os alunos que foram transferidos para escolas mais pequenas é superior à dos que permanecem nos velhos estabelecimentos.
PORQUE É QUE EM PORTUGAL NUNCA SE USAM OS ERROS DOS OUTROS PARA DAR O SALTO E FINALMENTE OS ACOMPANHARMOS?
POR QUE RAZÃO TEMOS QUE DAR OS MESMOS PASSOS, MESMO QUANDO JÁ SE PERCEBEU QUE O CAMINHO É OUTRO?
PORQUÊ? PORQUÊ?
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sexta-feira, 9 de julho de 2010
Organização do ano lectivo 2010/2011 -distinguir o essencial ...
A organização do ano lectivo de 2010/2011 prevê a redução das tarefas administrativas pelos docentes
De acordo com o diploma publicado no Diário da República, a marcação e a realização das reuniões de natureza pedagógica devem ter em conta determinadas regras que garantam a sua eficiência, assegurando aos docentes o tempo necessário para desenvolverem o seu trabalho a nível individual.
Antes de serem marcadas as reuniões, deve ser ponderada a efectiva necessidade da sua realização ou, ainda, a possibilidade de atingir os objectivos propostos através de outros meios.
Caso a reunião seja considerada necessária, devem ser garantidas as seguintes condições, de modo a possibilitar uma melhor gestão do tempo:
•Realização de uma planificação da reunião, estabelecendo as horas de início e de fim, bem como uma ordem de trabalhos exequível dentro desse período;
•Atribuição de trabalho aos participantes, que possa ser previamente realizado, de modo a agilizar o funcionamento das reuniões;
•Estabelecimento de um sistema rigoroso de controlo da gestão do tempo para cumprir a planificação prevista.
Para assegurar aos docentes o tempo necessário para a realização do seu trabalho a nível individual, os órgãos dos agrupamentos e das escolas responsáveis pela direcção, coordenação educativa e supervisão pedagógica devem evitar exigir-lhes documentos que não estejam previstos na lei ou no regulamento interno. Caso sejam considerados necessários, os documentos elaborados pelos docentes ou produzidos pelas escolas devem ter uma extensão o mais reduzida possível.
Deve ainda fazer parte das preocupações dos órgãos responsáveis garantir que a escola se envolve só em projectos que se articulem com o respectivo projecto educativo.
Cabe às direcções executivas das escolas e dos agrupamentos determinar o número de horas a atribuir à componente não lectiva de estabelecimento, que deve ter no mínimo uma hora, à qual acresce o tempo destinado às reuniões convocadas.
No que respeita às horas destinadas à avaliação do desempenho de docentes, mantém-se o critério de um tempo lectivo semanal, por relator, para a avaliação de três docentes. As horas previstas para a avaliação de outros docentes passam a estar incluídas no número de horas do crédito horário das escolas.
Quando as horas de componente não lectiva de estabelecimento e as horas de redução de que o docente beneficia forem insuficientes, procede-se à redução da componente lectiva do relator. No caso dos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, sempre que o número de horas da componente não lectiva de estabelecimento do relator fique esgotado pelo número de docentes a avaliar, procede-se à designação de outro relator.
O despacho relativo à organização do ano escolar estabelece as regras e os princípios orientadores para a elaboração do horário semanal de trabalho dos docentes, bem como a distribuição do serviço docente correspondente.
Este despacho define ainda orientações para a programação e execução das actividades educativas necessárias para a plena ocupação dos alunos dos ensinos básico e secundário, durante o período de permanência na escola.
Para mais informações, consultar:
•Despacho n.º 11120-B/2010 [PDF]
De acordo com o diploma publicado no Diário da República, a marcação e a realização das reuniões de natureza pedagógica devem ter em conta determinadas regras que garantam a sua eficiência, assegurando aos docentes o tempo necessário para desenvolverem o seu trabalho a nível individual.
Antes de serem marcadas as reuniões, deve ser ponderada a efectiva necessidade da sua realização ou, ainda, a possibilidade de atingir os objectivos propostos através de outros meios.
Caso a reunião seja considerada necessária, devem ser garantidas as seguintes condições, de modo a possibilitar uma melhor gestão do tempo:
•Realização de uma planificação da reunião, estabelecendo as horas de início e de fim, bem como uma ordem de trabalhos exequível dentro desse período;
•Atribuição de trabalho aos participantes, que possa ser previamente realizado, de modo a agilizar o funcionamento das reuniões;
•Estabelecimento de um sistema rigoroso de controlo da gestão do tempo para cumprir a planificação prevista.
Para assegurar aos docentes o tempo necessário para a realização do seu trabalho a nível individual, os órgãos dos agrupamentos e das escolas responsáveis pela direcção, coordenação educativa e supervisão pedagógica devem evitar exigir-lhes documentos que não estejam previstos na lei ou no regulamento interno. Caso sejam considerados necessários, os documentos elaborados pelos docentes ou produzidos pelas escolas devem ter uma extensão o mais reduzida possível.
Deve ainda fazer parte das preocupações dos órgãos responsáveis garantir que a escola se envolve só em projectos que se articulem com o respectivo projecto educativo.
Cabe às direcções executivas das escolas e dos agrupamentos determinar o número de horas a atribuir à componente não lectiva de estabelecimento, que deve ter no mínimo uma hora, à qual acresce o tempo destinado às reuniões convocadas.
No que respeita às horas destinadas à avaliação do desempenho de docentes, mantém-se o critério de um tempo lectivo semanal, por relator, para a avaliação de três docentes. As horas previstas para a avaliação de outros docentes passam a estar incluídas no número de horas do crédito horário das escolas.
Quando as horas de componente não lectiva de estabelecimento e as horas de redução de que o docente beneficia forem insuficientes, procede-se à redução da componente lectiva do relator. No caso dos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, sempre que o número de horas da componente não lectiva de estabelecimento do relator fique esgotado pelo número de docentes a avaliar, procede-se à designação de outro relator.
O despacho relativo à organização do ano escolar estabelece as regras e os princípios orientadores para a elaboração do horário semanal de trabalho dos docentes, bem como a distribuição do serviço docente correspondente.
Este despacho define ainda orientações para a programação e execução das actividades educativas necessárias para a plena ocupação dos alunos dos ensinos básico e secundário, durante o período de permanência na escola.
Para mais informações, consultar:
•Despacho n.º 11120-B/2010 [PDF]
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