sábado, novembro 25, 2006
quarta-feira, novembro 15, 2006
Contra fac(ção)tos...
http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1276668&idCanal=91
Neste artigo podemos ler o seguinte:
Contactado pelo PUBLICO.PT, o Infarmed disse que por não terem sido encontrados exemplares do produto contrafeito em Portugal, não é possível determinar se, apesar de falsificados, este apresenta qualquer tipo de defeito ou dano prejudicial para a saúde.
Pergunto eu:
se resultar gravidez pode-se considerar "dano prejudicial para a saúde."?
Será que pode ser incluido nos casos em que o aborto pode ser praticado voluntáriamente até às 10 semanas, sem penalização e com assistência médica adequada???
Nem vou dormir direito com esta atroz dúvida...