segunda-feira, maio 13, 2013

Por intervenção da Provedoria de Justiça, a Câmara Municipal de Rio Maior disponibilizará, para consulta pela EICEL1920, o processo de obra do edifício destinado à Loja do Cidadão, na Praça do Comércio.



Na sequência de intervenção da Provedoria de Justiça, a Câmara Municipal de Rio Maior permitirá a consulta, pela EICEL1920, do processo de obra do edifício destinado à Loja do Cidadão.
Recordamos que, no âmbito da actividade de estudo e defesa do património do concelho de Rio Maior, a EICEL1920 solicitou à Câmara Municipal de Rio Maior, em reunião realizada no dia 1 de Julho de 2011, e em cartas datadas de 2 de Setembro de 2011, 20 de Março de 2012 e 13 de Julho de 2012, a disponibilização do projecto de arquitectura do edifício destinado à instalação da futura Loja do Cidadão, na Praça do Comércio, em Rio Maior, bem como os pareceres técnicos que alegadamente avaliaram o estado de conservação dos edifícios pré-existentes, concluindo pela necessidade da sua demolição.

Durante um período que se estendeu por mais de um ano, no qual efectivamente a autarquia procedeu à construção do edifício em análise, foi vedada a esta associação e aos riomaiorenses a consulta da documentação solicitada, desta forma impedindo qualquer colaboração dos cidadãos na procura de uma solução mais consentânea com o valor patrimonial da área de intervenção.

Considerando estar em causa o condicionamento do exercício dos direitos de participação e informação conferidos às associações de defesa do património pela Lei de Bases do Património Cultural (pontos número 4 e 5 do Artigo 10 da Lei n 107/2001, de 8 de Setembro), a Direcção da EICEL1920 deliberou em reunião realizada em 4 de Setembro de 2012, o envio de exposição sobre este caso à Provedoria de Justiça, solicitando intervenção junto da Câmara Municipal de Rio Maior no sentido de facultar a esta associação a documentação necessária ao exercício da sua actividade.

Na sequência desta exposição, a Câmara Municipal de Rio Maior declarou, em carta endereçada à EICEL1920, a disponibilidade do processo de obra do edifício destinado à Loja do Cidadão, para consulta por esta associação.

A EICEL1920 enviará brevemente uma delegação à Câmara Municipal de Rio Maior, para a consulta da documentação solicitada, da qual será dado conhecimento público.

A conclusão deste processo vem sublinhar a importância do cumprimento efectivo do princípio de colaboração entre a Administração Pública e as estruturas associativas de defesa do património, previsto na Lei nº107/2001, de 8 de Setembro, assim permitindo no futuro a obtenção de melhores resultados na valorização do património cultural do concelho de Rio Maior.

Rio Maior, 13 de Maio de 2013.
A Direcção da EICEL1920.

quarta-feira, fevereiro 13, 2013

EICEL1920 agradece contributo cívico de José Luís Ferreira e Vítor Ferreira.

Sede da EICEL1920, na Praça da República, durante o ano de 2012.

A associação de defesa do património EICEL divulgou um voto de agradecimento a dois cidadãos riomaiorenses, José Luís Ferreira e Vitor Ferreira, pelo que afirma ser a sua “colaboração inestimável ao processo de estudo e salvaguarda do património mineiro do concelho de Rio Maior, desde o ano de 2008”.

A José Luis Ferreira, a EICEL agradece em particular o “empréstimo de um conjunto de maquinaria originária da Mina do Espadanal, compreendendo um moinho de cilindros dentados da secção de trituração da antiga fábrica de briquetes, dotado de motor eléctrico e respectivo arrancador, um chassis de vagoneta com rodados, uma máquina utilizada na rectificação dos moldes da prensa de briquetes e uma porta de fornalha originária da central eléctrica da antiga fábrica de briquetes, que deverão integrar um futuro núcleo museológico mineiro a constituir e em muito têm valorizado as iniciativas realizadas por esta associação”.

A Vitor Ferreira, a EICEL agradece um acordo de comodato que permitiu, ao longo de 2012, a utilização de um escritório localizado na Praça da República, como sede da associação, em condições extraordinariamente favoráveis”.
Com a divulgação deste voto de agradecimento, a EICEL pretende sublinhar, “publicamente, o generoso contributo cívico destes dois cidadãos para a salvaguarda e valorização do património mineiro, industrial e arquitectónico do concelho de Rio Maior”.

Este agradecimento foi aprovado, por unanimidade, em reunião da Assembleia Geral da EICEL, no passado dia 22 de Dezembro.

In Região de Rio Maior nº 1269, de 1 de Fevereiro de 2013.

quarta-feira, janeiro 16, 2013

Edifício destinado à Loja do Cidadão, na Praça do Comércio, em Rio Maior. Emissão de pareceres pelas entidades competentes.



A intervenção da EICEL1920 neste processo remonta a Junho de 2011, data na qual a Câmara Municipal de Rio Maior procedeu à demolição de dois edifícios centenários na Praça do Comércio, em Rio Maior, que havia adquirido com o objectivo publicamente declarado de, após reabilitação, neles instalar a futura Loja do Cidadão – objectivo que poderia ter resultado numa intervenção qualificada de revitalização da zona antiga da cidade e no qual a Direcção da EICEL1920 se revia.

As posteriores opções da Câmara Municipal de Rio Maior resultaram na perda irrecuperável do valor patrimonial do quarteirão intervencionado e numa profunda descaracterização da Praça do Comércio, coração do núcleo urbano histórico da cidade de Rio Maior, que mantinha na íntegra o traçado centenário do seu perímetro edificado envolvente, e que era, até à intervenção da autarquia, um dos espaços urbanos mais qualificados da nossa cidade.

A Direcção da EICEL1920, exercendo os direitos e deveres de participação e informação conferidos às associações de defesa do património pela Lei de Bases do Património Cultural (pontos número 4 e 5 do artigo 10º da Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro), tentou, durante cerca de um ano, obter o esclarecimento de dúvidas concretas apresentadas à Câmara Municipal de Rio Maior sobre a obra do novo edifício destinado à Loja do Cidadão.

Até à data de hoje foi vedada a esta associação e aos riomaiorenses a consulta do projecto de arquitectura da obra em análise e não foram disponibilizados os pareceres técnicos que alegadamente avaliaram o estado de conservação dos edifícios pré-existentes, concluindo pela necessidade da sua demolição.

Após onze meses sem o esclarecimento das questões objectivas apresentadas à Câmara Municipal de Rio Maior, apenas depois de solicitação de intervenção da Assembleia Municipal de Rio Maior, em Junho de 2012, foi possível obter uma resposta da autarquia, na qual não esclareceu objectivamente as questões de facto e de direito suscitadas, nomeadamente o cumprimento do ponto nº 2.1 do artigo 27º do PDM, remetendo para uma afirmação genérica de não violação deste instrumento de ordenamento do território. 

Sublinhe-se que, considerando a resposta insuficiente, a Direcção da EICEL1920 insistiu ainda, uma vez mais, junto da autarquia para que clarificasse as dúvidas suscitadas. Tal não veio a suceder.

Considerando o valor histórico e arquitectónico da área de intervenção, aliás reconhecido pelo Município em proposta de classificação como Conjunto de Valor Local, prevista na alínea f) do número 1.2 do artigo 58º do Plano Director Municipal de Rio Maior, impunha-se uma análise cuidadosa da obra em execução.

O edifício em causa está localizado na Área de Reabilitação Urbana ARU1, a “zona de intervenção prioritária que corresponde ao centro antigo de Rio Maior”, definida pelo Município de Rio Maior.

Registe-se que, em documento aprovado recentemente, em reunião ordinária da Assembleia Municipal de 22 de Dezembro de 2012, se afirma ser um dos objectivos estratégicos da Área de Reabilitação Urbana referida, “a preservação da memória”, e se declara que a autarquia tem feito um “esforço” para a recuperação de um paradigma de “manutenção e preservação da identidade da cidade”, referindo que ultimamente tem sido prática da Câmara Municipal indicar aos proprietários em intervenções efectuadas que “tentassem ao máximo manter as características arquitectónicas dos edifícios”.

A obra em execução na Praça do Comércio contradiz de forma flagrante estes princípios, e abre um precedente legal que poderá transformar em letra morta a intenção de “manutenção e preservação da identidade da cidade”.

Tendo em conta a persistência das dúvidas acima expostas, a Direcção da EICEL1920 deliberou, em Setembro de 2012, submeter exposições a três entidades competentes, nomeadamente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), à Inspecção Geral de Finanças e à Provedoria de Justiça, de forma a obter o necessário esclarecimento, em devido tempo solicitado à Câmara Municipal de Rio Maior.

Na passada sexta-feira, dia 11 de Janeiro, a Direcção da EICEL1920 recebeu ofício da CCDR-LVT, do seguinte teor: “Relativamente à reclamação/ denúncia apresentada por V. Exa., invocando a violação do PDM de Rio Maior, e após os esclarecimentos disponibilizados pela Câmara Municipal de Rio Maior, informa-se que atento o levantamento dos valores da “cota do beirado” do conjunto envolvente ao edifício em causa, destinado à instalação da «loja do cidadão», entende-se não haver uma cércea que se possa indicar como dominante, encontrando-se no conjunto dos 19 edifícios uma variação de cotas de beirado entre cerca de 112 e de 106, mas com frequência em valores intermédios variáveis. Neste quadro, e apesar de estarmos perante um edifício que, no conjunto dos 19 levantados, apresenta a cota de beirado mais alta, de 112,36, entende-se não apresentar uma cércea que seja dissonante da realidade envolvente, portanto não se pode considerar que esteja em violação do número 2.1 do artigo 27º do regulamento do PDM.”

Considerando que foi solicitada, além da CCDR-LVT, a intervenção da Inspecção Geral de Finanças, entidade com competências na acção inspectiva no domínio do ordenamento do território, previstas no ponto número 3 do artigo 2º do Decreto-lei n.º 96/2012, de 23 de Abril, bem como a intervenção da Provedoria de Justiça, no âmbito de eventual condicionamento ao direito de participação e informação, a Direcção da EICEL1920 reserva a sua análise final deste processo para data posterior à emissão de pareceres por todas as entidades competentes consultadas.

Rio Maior, 14 de Janeiro de 2013.
A Direcção da EICEL1920

segunda-feira, janeiro 07, 2013

Assembleia Geral da EICEL1920 na imprensa regional.


Associação EICEL realizou a sua 3ª assembleia geral
Conseguiu que o espaço do antigo complexo mineiro do Espadanal, junto ao Centro Escolar nº 2, deixasse de ser utilizado como lixeira. Abriu caminho para que as Salinas de Rio Maior integrassem o «Roteiro das Minas e Pontos de Interesse Mineiro e Geológico de Portugal».
Estes foram alguns dos resultados do primeiro ano de actividade da associação EICEL, salientados na sua 3ª Assembleia geral, realizada no passado sábado.
Nessa reunião foi aprovado, por unanimidade, o relatório de actividade apresentado por Nuno Rocha, presidente da direção desta “associação de defesa do património mineiro, industrial e arquitectónico” de Rio Maior.
Uma iniciativa assinalada como tendo marcado a actividade da EICEL foi a realização da 3ª Jornada do Património Mineiro, que se realizou na Biblioteca Municipal de Rio Maior, em Maio de 2011. Contou com a apresentação de trabalhos de dois grupos de alunas da Escola Secundária que foram doados à associação, um levantamento fotográfico e de uma maqueta do Complexo Mineiro do Espadanal.

Mesa da reunião da Assembleia-Geral da EICEL1920. Da esquerda para a direita: Manuela Fialho, Nuno Rocha, Mário Barroqueiro e Jorge Mangorrinha.

O roteiro nacional

Esta jornada destacou-se também por ter trazido a Rio Maior Bernardo Lemos, o coordenador do «Roteiro das Minas e Pontos de Interesse Mineiro e Geológico de Portugal», que ali teve oportunidade de divulgar este projecto.
Dias antes a EICEL propôs à Câmara Municipal de Rio Maior uma parceria para a inscrição do património mineiro riomaiorense no Roteiro. Segundo o relatório apresentado por Nuno Rocha, pediu um “único requisito: a disponibilização de uma sala para montagem de exposição interpretativa do património, cujos conteúdos, bem como os recursos humanos para assegurar visitas guiadas sob marcação, estariam a cargo da EICEL1920. Solicitava-se ainda autorização para visita ao complexo mineiro do Espadanal, limitada por razões de segurança ao espaço público fronteiro à fábrica de briquetes, actualmente utilizado como parque de estacionamento do Centro Escolar nº2”.
A EICEL desde logo iniciou o “trabalho conducente à materialização de um roteiro local de pontos de interesse mineiro e geológico a incluir no Roteiro Nacional, e para o qual (…) estabeleceu parceria com a Cooperativa Terra Chã. (…) foi definida uma primeira fase de desenvolvimento do roteiro local com a inclusão de núcleo interpretativo da Mina do Espadanal (a instalar), das Salinas da Fonte da Bica, de um percurso pela Serra dos Candeeiros e de visita à Gruta das Alcobertas”.
Porém, a Câmara Municipal de Rio Maior acabou por recusar esta parceria e optou por inscrever unilateralmente no referido roteiro apenas as Salinas de Rio Maior.

O espólio

A EICEL dedicou-se também “à recuperação de espólio móvel e arquivístico do antigo Couto Mineiro do Espadanal, tendo como objectivo a sua apresentação em exposições e futura integração em núcleo museológico mineiro, através da assinatura de protocolos de empréstimo e de doação com cinco cidadãos detentores deste património”.
Solicitou a consulta do espólio da antiga empresa concessionária da Mina do Espadanal, que foi oferecido à Câmara Municipal de Rio Maior. Mas veio-se a descobrir que esse espólio terá sido apropriado por um particular.
A EICEL solicitou ainda à Câmara que devolvesse um capacete e um gasómetro que haviam sido emprestados por um associado, no âmbito dos estudos para a execução de estátua em homenagem ao mineiro, inaugurada em 2006. Foi devolvida uma das peças.

A lixeira

Em Julho de 2011, a direção da EICEL constatou que o espaço do antigo complexo mineiro estava ser utilizado como “depósito de resíduos” pela própria Câmara Municipal, “prejudicando a conservação” do património mineiro.
Depois de vários apelos da EICEL junto da autarquia, sem que nada se resolvesse, em dezembro de 2011, a situação “foi publicamente denunciada pela Deputada Catarina Martins (do Bloco de Esquerda) e noticiada pela imprensa regional. O estado de conservação do complexo mineiro alterou-se então de forma significativa, com a limpeza dos terrenos envolventes da antiga fábrica de briquetes nos dias imediatamente anteriores” a uma visita ao local do deputado António Filipe, do PCP.

Pedido de classificação

Em Julho de 2011, a EICEL solicitou à Câmara Municipal de Rio Maior “a abertura de procedimento administrativo tendente à Classificação do conjunto edificado composto pela antiga fábrica de briquetes e plano inclinado de extracção da Mina do Espadanal”, como forma de assegurar “a sua salvaguarda e conservação, garantindo a definição de critérios rigorosos para futuras intervenções de restauro, a realizar quando as circunstâncias o permitirem”.
Na altura a EICEL “recordou o empenho, publicamente conhecido, da actual Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior na classificação deste património”, na altura em que era presidente de junta de freguesia.
Mas, em Novembro de 2011, o actual executivo recusou a classificação, segundo a EICEL “com base em fundamentação insuficiente” que “que não respeita o espírito da lei”. O que levou a EICEL a apresentar, já em Março de 2012, “uma acção no Tribunal Administrativo de Leiria, cuja apreciação está em curso”.

Praça do Comércio

Surpresa com a demolição de dois edifícios centenários localizados na Praça do Comércio, no quadro das obras para a instalação de uma Loja do Cidadão em Rio Maior, um dos quais a antiga Casa Regallo, a EICEL, “lamentando a perda irrecuperável do valor patrimonial do quarteirão intervencionado, e considerando que uma eventual substituição integral do edificado que altere os alçados da Praça do Comércio e ruas adjacentes constituiria um grave precedente com consequências na perda de legitimidade do Município para de futuro se opor a quaisquer propostas de demolição e substituição do edificado na zona antiga da cidade”, solicitou à Câmara Municipal de Rio Maior diversos esclarecimentos.
Porém, até hoje o executivo não divulgou “os pareceres técnicos justificativos da necessidade de demolição dos edifícios intervencionados, assinados pelos profissionais responsáveis”.

Potencial turístico

A EICEL clama ter oferecido ainda a sua colaboração à Câmara Municipal de Rio Maior noutras situações, nomeadamente para o restauro do fontanário junto da Praça do Comércio e dos antigos tectos brasonados de madeira da Casa Senhorial, mas sem ter tido acolhimento.
Uma tónica dominante nesta 3ª assembleia geral da EICEL foi a afirmação da necessidade de Rio Maior saber aproveitar o contributo que a participação cidadã pode dar ao desenvolvimento local.
Um antigo mineiro residente nas Marinhas de Sal sublinhou a necessidade de Rio Maior aproveitar o potencial turístico da antiga Mina do Espadanal.

Luís Carvalho in Região de Rio Maior n.º1264, de 28 de Dezembro de 2012.

domingo, dezembro 30, 2012

Relatório e Contas de 2011 aprovado pela Assembleia-Geral da EICEL1920

Relatório e Contas relativo ao exercício de 2011. Aprovado por unanimidade e aclamação em reunião ordinária da Assembleia-geral da EICEL1920 realizada no dia 22 de Dezembro de 2012. Disponível para consulta aqui: EICEL1920.Relatório e Contas.2011

sábado, setembro 29, 2012

EDIFÍCIO DESTINADO À LOJA DO CIDADÃO, EM RIO MAIOR: EICEL1920 APRESENTOU EXPOSIÇÃO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES PARA FISCALIZAÇÃO DE EVENTUAL VIOLAÇÃO DO PDM.


Após sucessivas solicitações de esclarecimento sobre qual o enquadramento legal que fundamenta o índice de construção bem como as cérceas adoptadas na obra de edifício no qual será instalada a Loja do Cidadão, apresentadas pela EICEL1920 à Câmara Municipal de Rio Maior, não foi possível obter da autarquia uma resposta concreta às questões apresentadas.

O Plano Director Municipal de Rio Maior, no número 2.1 do artigo 27º determina, para a área onde se localiza o edifício destinado à Loja do Cidadão, um índice de construção limitado à “manutenção, nos novos edifícios, das cérceas dominantes das edificações ou conjuntos envolventes”.

No entanto, de acordo com as medições efectuadas, a cércea do edifício em construção pela Câmara Municipal de Rio Maior é de 12,00 m (doze metros), excedendo em cerca de 4,00 m (quatro metros) a cércea média dos edifícios envolventes. A nova obra apresenta um desfasamento de cerca de 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros) relativamente ao edifício imediatamente contíguo, na Rua Serpa Pinto, e excede em cerca de 3,40 m (três metros e quarenta centímetros) a cércea do edifício preexistente mais alto demolido pela autarquia: a Casa Regallo.

Perspectiva da área de intervenção desde a Rua Serpa Pinto. Diferença de cérceas entre o preexistente e a situação actual. Junho de 2008 - Setembro de 2012. 

A implantação do novo edifício, além de ocupar integralmente as parcelas intervencionadas, excede o limite das mesmas com a ocupação de uma área de cerca de 35 m2 (trinta e cinco metros quadrados) do domínio público municipal, designadamente da Praça do Comércio.

A volumetria excessiva da nova obra resultou numa profunda descaracterização da Praça do Comércio, coração do núcleo urbano histórico de Rio Maior,  que era, até à actual intervenção da autarquia, um dos espaços urbanos mais qualificados da nossa cidade.

Considerando as particulares responsabilidades da Câmara Municipal de Rio Maior na promoção do ordenamento do território e da valorização do património urbanístico enquanto factores essenciais para a qualidade de vida dos riomaiorenses, e tendo em conta a persistência de dúvidas fundadas sobre uma aparente violação do Plano Director Municipal na obra em análise, a Direcção da EICEL1920 apresentou exposição às autoridades competentes, solicitando a sua intervenção no quadro legal vigente.

Rio Maior, 25 de Setembro de 2012.
A Direcção da EICEL1920.


segunda-feira, setembro 17, 2012

MINAS E MINEIROS, OS IMPULSIONADORES DA CIDADE.

Por Flávia Frazão
Aluna de Comunicação Social da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes.


Grande parte das minas em Portugal fecharam após a 2ª Guerra Mundial (GM), a mina do Espadanal, em Rio Maior, subsistiu e hoje, passados mais de quarenta anos desde o seu encerramento, é um património abandonado mas com perspectivas de recuperação.
Esta mina teve origem e desenvolvimento durante duas grandes guerras do Século XX e manteve lavra activa durante cinco décadas, até 1969.

Datava-se o fim do ano de 1914 e as consequências da então iniciada 1ª GM chegavam a Portugal. A subida do preço dos combustíveis levou a que fossem tomadas medidas, com isto, António Custódio dos Santos, primeiro presidente da Câmara Municipal de Rio Maior após a revolução de 5 de Outubro de 1910, organiza uma sociedade para pesquisas de carvão. No ano seguinte obtém resultados e regista a primeira mina de lignite nas imediações da então vila de Rio Maior.

O primeiro poço de pesquisas na mina do Espadanal foi aberto em 1916 por Ayres Augusto Mesquita de Sá e pelo Padre Hymalaia. A 30 metros de profundidade foram encontrados cerca de 12 metros de camada de lignite.

Após saber desta notícia, Custódio dos Santos dirige-se à Câmara Municipal a fim de registar a “Mina de Lignite do Espadanal” e no ano seguinte são-lhe atribuídos os direitos de descoberta legal da mina.

A necessidade de aumento de capitais para a exploração mineira leva a que Custódio dos Santos e associados, em 1920, criem um nova organização industrial, a EICEL (Empresa Industrial Carbonífera e Electrotécnica, Limitada).

Entre os anos de 1925 e 1927 a produção de carvão em Rio Maior variava entre as 200 e 300 toneladas, mas surgia um problema, faltavam compradores para a matéria.

Nos anos seguintes a produção mineira no Espadanal cai para valores nulos, chegando-se a registar em 1930 uma produção de 25 toneladas.

O elevado custo do transporte ou a sua inexistência, foram problemas evidentes no escoamento da matéria, assim teriam de ser tomadas medidas para que se gastasse o produto armazenado. A solução passaria pelo reequipamento da lavra mineira e a criação de uma linha ferroviária.

No entanto, é já no decorrer da 2ª GM que o estado português é confrontado com a necessidade de desenvolver a produção de combustíveis fósseis.

Em 1942 é publicado o Decreto-lei que determina que as minas de Rio Maior terão de cumprir uma função de reserva de combustível nacional, sendo assim determinada a sua exploração em larga escala e a construção da via ferroviária para transporte da matéria.

Rio Maior tornou-se então numa importante reserva de abastecimento de combustíveis a Lisboa, devido à sua proximidade.

São inauguradas em 1945 três estruturas fundamentais do couto mineiro pelo novo director técnico, engenheiro Luís Falcão Mena. Nomeadamente: o plano inclinado de extracção, a primeira unidade de secagem da lignite e a tão aguardada via ferroviária.

Após a 2ª GM a necessidade de garantir a operacionalidade da Mina do Espadanal enquanto reserva de combustível para a região de Lisboa, obriga a empresa concessionária, com o apoio técnico e financeiro do Governo, a procurar uma solução para assegurar a viabilidade económica da lavra mineira. Assim, após estudos desenvolvidos entre 1946 e 1951, é tomada a opção pela instalação de uma Fábrica de Briquetes, que iniciará a sua actividade em 1955. É um investimento com uma forte aposta na inovação tecnológica no âmbito da extracção nacional de carvões e é a única com esta tecnologia em Portugal.

Na sequência dos avultados investimentos realizados desde a segunda guerra mundial, o estado transforma-se no principal accionista da empresa. Já na década de 60, perante o ressurgir das dificuldades de escoamento da produção nos mercados de combustíveis, é iniciado um processo de estudo para a implementação de uma Central Termoeléctrica nas imediações da vila de Rio Maior, que consumiria o carvão extraído na mina do Espadanal.

Esta acabou por não ser erguida por se considerar financeiramente inviável no quadro da entrada do país para a Comunidade Europeia. Para a cidade foi uma desvantagem, pois esta significaria a criação de cerca de 600 postos de trabalho.

A 5 de Julho de 1969 a exploração mineira é suspensa, são despedidos cerca de 160 operários e aos mesmos são atribuídas indemnizações, como relata o Sr. Marcelino Machado, antigo trabalhador da mina: “Foram todos indemnizados, eu recebi 7 contos de 15 anos de trabalho”.

A mina do Espadanal encerrou por deixar de ter viabilidade económica para exploração e não por esgotamento das suas reservas. “Nos últimos estudos previa-se que ainda houvesse exploração por mais 25 anos. Há reservas superiores a 20 milhões de toneladas que ainda lá estão”, refere o Sr. Marcelino. Acrescentando ainda: “Não é um capítulo encerrado a futura exploração da mina, caso se encontre uma forma economicamente rentável de exploração”.

A concessão mineira foi trespassada para a Companhia Portuguesa de Eletricidade em 1970.

Em 1999 a Câmara Municipal de Rio Maior adquire parcelas do Complexo Mineiro, não fazendo nada pela preservação do espaço e inicia um processo de demolição de algumas estruturas para libertar os terrenos para novas funções.


MUDANÇAS NA CIDADE:

Uma vila que em 1940 albergava cerca de 6760 habitantes sofreu uma ruptura na capacidade de alojamento e assistência social com a entrada de cerca de 1500 pessoas entre 1942 e 1945.

Constroem-se novas áreas residenciais e um posto escolar, promove-se a assistência na saúde com um posto médico e um centro de assistência infantil, criados pela EICEL.

A empresa cria também a “Cooperativa do Pessoal da EICEL”.

A nível cultural é introduzida uma cultura popular mineira, com a criação de uma orquestra folclórica, organização de eventos musicais e bailes, representação teatral e o clube de futebol: “Os Mineiros”.


VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO:

Em função da preservação da memória, consolida-se em 2005 o processo de estudo e salvaguarda do património mineiro riomaiorense, com o fim de sensibilizar os poderes políticos para a preservação do património.

No ano seguinte, o Instituto Português do Património Arquitectónico defende a classificação da Fábrica de Briquetes como Património de Interesse Municipal.

Em 2007 é constituído um movimento associativo para a defesa do Património Mineiro que dará origem à associação EICEL, cujo presidente é o arquitecto Nuno Rocha, que refere: “a designação adoptada pela associação constitui uma homenagem à empresa que marcou de forma decisiva o desenvolvimento de Rio Maior”.

Com esta, promoveu-se a mobilização da comunidade, a criação de redes sociais, o lançamento de uma proposta de classificação do conjunto edificado da mina do Espadanal e a divulgação do património junto da comunidade científica. 

A associação idealiza a recuperação faseada do complexo mineiro, propondo como primeira fase a instalação de um Centro de Interpretação do Património Geológico e Mineiro do Concelho de Rio Maior. 


“OS MINEIROS”

Se hoje Rio Maior é a cidade do desporto muito deve aos mineiros, pois foram estes que implementaram a prática desportiva na cidade.

Começaram a jogar por entretenimento e acabam por participar em competições. A primeira competição foi no Campeonato Regional de Futebol, na Zona Centro.

Criaram a equipa a 1 de Setembro de 1945. Em Rio Maior, onde hoje é um espaço de diversão nocturna, antes foi a sede d’Os Mineiros.

A natação, ténis de mesa, atletismo e ciclismo também foram actividades desportivas promovidas por estes trabalhadores.

Em 1954 criaram uma Escola de Educação Física e Desporto.

Hoje, a equipa chama-se “União Desportiva de Rio Maior” e a cidade vive o desporto.



In Região de Rio Maior nº 1249, de 14 de Setembro de 2012.

sábado, julho 28, 2012

ASSEMBLEIA GERAL DA EICEL 1920 APROVOU VOTO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO CORONEL LUÍS FARIA RIBEIRO

O Coronel Luís Faria Ribeiro em intervenção na I Jornada do Património Mineiro, realizada a 12 de Abril de 2008, na Biblioteca Municipal de Rio Maior. 

A EICEL1920, Associação para a Defesa do Património Mineiro, Industrial e Arquitectónico aprovou, por unanimidade, em reunião da Assembleia-geral realizada no passado dia 8 de Julho, um Voto de Pesar pelo falecimento do Sr. Coronel Luís Faria Ribeiro.


Luís Severino Lage Faria Ribeiro era Coronel do Exército Português, especializado em Administração Militar, reformado, residente na cidade de Santarém. Filho de Joaquim Faria Ribeiro, antigo Chefe dos Serviços Administrativos da Empresa Industrial, Carbonífera e Electrotécnica, Limitada (EICEL), dedicava um profundo interesse à história do período mineiro riomaiorense.


A EICEL1920 salientou neste voto o "contributo inestimável" prestado pelo Sr. Coronel Faria Ribeiro ao processo de estudo e salvaguarda do património mineiro do concelho de Rio Maior, que acompanhava desde o ano de 2008, nomeadamente "através da partilha das suas memórias e da disponibilização de um notável espólio fotográfico de época".


A associação de defesa do património prestou assim homenagem à memória de um amigo de Rio Maior e apresentou à sua família sentidas condolências.


In Região de Rio Maior nº1242, de 27 de Julho de 2012.

quarta-feira, julho 18, 2012

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MAIOR NÃO ESCLARECEU APARENTE VIOLAÇÃO DO PDM NA OBRA DO EDIFÍCIO DESTINADO À LOJA DO CIDADÃO.


Vista aérea da área de intervenção. Junho de 2012.

Na sequência do envio pela EICEL1920 de pedido de esclarecimento à Assembleia Municipal de Rio Maior sobre a obra de edificação do espaço polivalente no qual será instalada a futura Loja do Cidadão, recebemos resposta da Câmara Municipal de Rio Maior datada de 15 de Junho, acompanhada por Informações Técnicas da Unidade Orgânica de Obras Particulares e Ordenamento, que não esclarece as questões apresentadas e suscita novas dúvidas. 


1 – A Câmara Municipal de Rio Maior não esclareceu a aparente violação do artigo 27º do Plano Director Municipal no que respeita ao índice de construção e cérceas admissíveis e reconhece que a obra em execução ultrapassa as cérceas preexistentes.

O Plano Director Municipal de Rio Maior define para a área em análise as seguintes condicionantes: Área urbana de centro consolidado: 65 fogos/ ha, Índice de construção = 0,78, número máximo de pisos = 3.
Considerando a excepção prevista pelo número 2.1 do mesmo artigo 27º, que prevê a não aplicação dos índices urbanísticos em “situações especiais em que as futuras edificações tendam a preencher vazios intersticiais entre frentes edificadas e proceder ao complemento de malhas urbanas pré-existentes, daí resultando consolidação da estrutura urbana” – a Câmara Municipal poderia “admitir a utilização de outros índices urbanísticos, nomeadamente quanto ao índice de construção, salvaguardando sempre o respeito pela manutenção, nos novos edifícios, das cérceas dominantes das edificações ou conjuntos envolventes”.

A Câmara Municipal de Rio Maior reconhece que a nova edificação excede a cércea dos edifícios preexistentes. Transcrevemos: A nova edificação mantém os 3 pisos e não irá agravar as condições de salubridade apesar de apresentar uma altura de fachada ligeiramente superior ao do pré-existente, justificado como já referido por razões técnicas e especiais (…)”. A diferença de altura considerada “ligeira” pela Câmara Municipal pode ser verificada em levantamento fotográfico anexo.

Perante a não apresentação, pela Câmara Municipal de Rio Maior, de outro enquadramento legal que permita o índice de construção e as cérceas adoptadas, persistem dúvidas fundadas sobre aparente violação do artigo 27º do Plano Director Municipal de Rio Maior, que deverão ser esclarecidas.


As Informações Técnicas da Unidade Orgânica de Obras Particulares e Ordenamento, enviadas pela Câmara Municipal de Rio Maior não apresentam igualmente qualquer esclarecimento sobre o enquadramento legal que permite o índice de construção e as cérceas adoptadas em aparente violação do PDM. A sua apreciação suscita novas dúvidas que será necessário esclarecer.

2 – A Unidade Orgânica de Obras Particulares e Ordenamento alertou a Câmara Municipal de Rio Maior, em Informação Técnica emitida em 28 de Junho de 2010, para as condicionantes do PDM que não foram cumpridas na obra em execução.

Transcrevemos: “Com relação ao índice de construção assinala-se que nas situações urbanas em que os prédios se localizam entre edificações caracterizadas por alinhamentos de implantação consolidados como é o caso, será lícito estabelecer nessa frente volumetrias relacionadas com a envolvente e índice de construção ser superior ao definido no 2º índice (0,78), desde que não sejam postos em causa direitos adquiridos por terceiros, enquadrando esta hipótese no disposto no número 2.1 no n.º2 do Artigoº 27º do regulamento do PDM”.
A obra em execução aparentemente viola, como vimos, o disposto no número 2.1 do Artº 27º do PDM de Rio Maior, ultrapassando as cérceas das edificações envolventes. Fica assim patente o conhecimento atempado, pela Câmara Municipal de Rio Maior, das condicionantes impostas pelo PDM à obra em apreço e que não foram tidas em conta.





3 - A Unidade Orgânica de Obras Particulares defendeu a preservação de fachadas preexistentes, em Informação Técnica emitida a 28 de Junho de 2010, que não foi respeitada na obra em execução.

Transcrevemos: “Julga-se que pelo valor patrimonial, arquitectónico e cultural subjacentes ao imóvel da Rua Serpa Pinto e ao conjunto urbano onde se insere, marginando a Praça Organizadora de toda a zona, devem as características arquitectónicas preexistentes ser preservadas, com principal relevância para as do edifício de 3 pisos da Rua Serpa Pinto e outros elementos que se entendam relevantes no património construído.” (…)
A proposta arquitectónica deverá assegurar a qualidade dos espaços e a integração urbana, viabilizando, simultaneamente, a recuperação das características das fachadas dos imóveis e ser orientada por princípios metodológicos de valorização urbana do local, proporcionando a recuperação através da restituição da fachada principal do edifício de três pisos (preservação da estrutura da fachada principal) e propondo correctas soluções para as partes restantes, admitindo-se alteração completa da estrutura no espaço interior.
Fica assim patente a existência de Informação técnica, subscrita pelos serviços municipais, que defendia a preservação de fachadas preexistentes, reconhecendo o valor patrimonial, arquitectónico e cultural da antiga Casa Regallo. Esta Informação Técnica não foi, no entanto, tida em conta na obra actualmente em execução.

4 – A Câmara Municipal de Rio Maior apresenta argumentação que contraria todas as Cartas e Recomendações Internacionais sobre Intervenções em áreas históricas, bem como a prática arquitectónica contemporânea reconhecida.

A Câmara Municipal de Rio Maior alega que a “musealização da zona não é solução. A solução para não cair tudo é por sangue novo a correr nas suas artérias”. Pretende-se assim colocar o problema de forma simplista entre duas soluções antagónicas: a preservação integral ou a substituição integral, ignorando o enquadramento teórico para intervenções em áreas históricas, internacionalmente reconhecido desde a segunda metade da década de setenta pelo Conselho da Europa, pela UNESCO e pelo ICOMOS, que defende a necessidade de preservação das áreas históricas das nossas cidades e da sua compatibilização com a vida urbana contemporânea.
A Câmara Municipal de Rio Maior optou por uma abordagem facilitista que nos remete para políticas urbanas abandonadas há mais de três décadas, descaracterizando profundamente o coração da zona antiga da nossa cidade.

5 – A Câmara Municipal de Rio Maior não permitiu a consulta do projecto de arquitectura da obra em execução e não forneceu os pareceres técnicos que alegadamente avaliaram, à posteriori, o estado de conservação dos imóveis intervencionados e determinaram a necessidade da sua demolição.

Passado um ano desde o pedido inicial apresentado pela EICEL1920, a Câmara Municipal não permitiu até à data a consulta do projecto de arquitectura do espaço polivalente para funções cívicas, lúdicas e sociais, no qual será instalada a futura Loja do Cidadão.
A EICEL1920 solicitou em reunião realizada a 1 de Julho de 2011, e em cartas datadas de 2 de Setembro de 2011 e 20 de Março de 2012, a disponibilização dos pareceres técnicos que alegadamente avaliaram, à posteriori, o estado de conservação dos imóveis e determinaram a necessidade da sua demolição. Não foram até à data disponibilizados os referidos pareceres.
A Câmara Municipal de Rio Maior sustenta a decisão de demolição no mau estado de conservação estrutural dos edifícios decorrente da alegada existência de “diversas fissuras nas fachadas”. Quantas eram as fissuras? Onde se localizavam? Quais as suas dimensões? Colocariam irremediavelmente em risco a estabilidade da estrutura, ou poderiam ser reparadas? São questões que apenas podem ser esclarecidas com o fornecimento dos estudos técnicos detalhados e assinados por técnicos credenciados.

Com base no que acima se expõe, a Direcção da EICEL1920, deliberou em reunião ordinária realizada no passado dia 13 de Julho, solicitar à Câmara Municipal os necessários esclarecimentos, reservando-se o direito, na ausência dos mesmos, de solicitar a intervenção das entidades competentes.


Em anexo: Levantamento Fotográfico

Rio Maior, 18 de Julho de 2012.
A Direcção da EICEL1920              

sexta-feira, junho 08, 2012

EICEL1920 remeteu para a Assembleia Municipal de Rio Maior pedidos de esclarecimento sobre a obra do espaço polivalente no qual será instalada a futura Loja do Cidadão.

Em reunião ordinária de 9 de Abril de 2010, a Câmara Municipal de Rio Maior deliberou por unanimidade aprovar proposta de relocalização da futura Loja do Cidadão em edifícios seculares situados na Praça do Comércio, nesta cidade.
Na citada reunião, o Sr. Vice-presidente da Câmara Municipal interveio, expondo o processo pelo qual se executaria a “reabilitação dos prédios envolvidos e de como os mesmos irão ser entregues à Estrutura de Missão Lojas do Cidadão de Segunda Geração”. Apresentou os custos da obra, orçada em setecentos mil euros e salientou “a intenção de manter a fachada existente dos prédios referidos”.

As obras tendentes à instalação da futura Loja do Cidadão foram iniciadas a 6 de Junho de 2011. Os riomaiorenses tiveram a oportunidade de constatar, nos dias seguintes, a demolição integral dos edifícios intervencionados.

Lamentando a perda irrecuperável do valor patrimonial do quarteirão intervencionado, a Direcção da EICEL1920 solicitou à Câmara Municipal de Rio Maior esclarecimentos sobre as razões que justificaram a opção pela demolição integral dos edifícios e sobre o projecto do novo edifício a construir, em carta datada de 15 de Junho de 2011.

No dia 1 de Julho de 2011 teve lugar reunião, entre o Sr. Vice-presidente da Câmara Municipal de Rio Maior e delegação da EICEL1920, na qual o executivo prestou os esclarecimentos solicitados, afirmando a existência de pareceres técnicos que defenderiam a insustentabilidade do restauro dos edifícios intervencionados e confirmando a opção pela construção de edifício com volumetria diferente das pré-existências. As conclusões da referida reunião e consequente tomada de posição da Direcção da EICEL1920, foram remetidas à Câmara Municipal a 4 de Julho de 2011 e apresentadas à comunidade.

Perante solicitação, pela delegação da EICEL1920, de apresentação dos pareceres técnicos mencionados bem como do projecto de arquitectura do novo edifício a construir, foi declarada pelo Sr. Vice-presidente a indisponibilidade momentânea de cópias dos mesmos, comprometendo-se com o agendamento de nova reunião para sua apreciação.

A 2 de Setembro de 2011, dois meses passados sem o agendamento de reunião, foi novamente solicitada pela Direcção da EICEL1920, a disponibilização da documentação referida.
A Câmara Municipal de Rio Maior respondeu, quando a obra prosseguia já em plena execução, através de ofício datado de 14 de Outubro de 2011, declarando que aguardava “a conclusão do projecto pela AMA – Agência para a Modernização Administrativa, I.P., relativo à instalação da Loja do Cidadão”, comprometendo-se a proceder ao agendamento de reunião com a EICEL1920, logo que estivesse na posse do referido projecto.

Cinco meses após a recepção do ofício supra-mencionado, prosseguiam em fase adiantada as obras de edificação do espaço polivalente com funções cívicas, lúdicas e sociais, no qual será instalada a futura Loja do Cidadão, sem que se verificasse o previsto agendamento de reunião. Perante a impossibilidade de apreciação do projecto em data anterior à execução dos trabalhos de edificação, a Direcção da EICEL1920 solicitou à Câmara Municipal de Rio Maior o esclarecimento de dúvidas suscitadas pela observação da volumetria já construída na Praça do Comércio, em carta datada de 20 de Março de 2012.

Estas dúvidas referem-se especificamente a um aparente incumprimento do índice de construção previsto pelo ponto n.º 1 do artigo 27º do Plano Director Municipal de Rio Maior (Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/95, de 17 de Maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2002, de 19 de Abril e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2003, de 24 de Março), e das cérceas definidas segundo o artigo 59º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), com resultado numa volumetria desenquadrada da estrutura urbana na qual se insere (ver fotografias em anexo).

Perspectiva da área de intervenção desde a Rua João de Deus. Preexistências e situação actual. Junho de 2008/ Junho de 2012.
Neste contexto, a Direcção da EICEL1920 solicitou à Câmara Municipal de Rio Maior informação sobre qual o enquadramento legal que fundamenta o índice de construção bem como as cérceas adoptadas na edificação do Espaço Polivalente com funções cívicas, lúdicas e sociais, no qual será instalada a futura Loja do Cidadão. Foi ainda relembrada a solicitação de cópias dos pareceres técnicos justificativos da necessidade de demolição dos edifícios intervencionados, assinados pelos profissionais responsáveis.

Passados dois meses sem resposta da Câmara Municipal de Rio Maior (onze meses passados desde o pedido inicial de apresentação de projecto de arquitectura e pareceres técnicos), a Direcção da EICEL1920 deliberou, em reunião ordinária realizada no passado dia 31 de Maio de 2012, remeter este processo à Assembleia Municipal de Rio Maior para que o mesmo possa ser devidamente esclarecido.

Rio Maior, 8 de Junho de 2012.
A Direcção da EICEL1920

quarta-feira, maio 02, 2012

EICEL1920 alerta para a descaracterização da zona antiga de Rio Maior.

Um dos edifícios na Rua Mouzinho de Albuquerque que a Câmara Municipal pretende adquirir e demolir.



















Em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Rio Maior realizada a 18 de Janeiro de 2012 foi apresentada pelo executivo informação de que “a Câmara chegara a acordo com os proprietários de dois prédios existentes na Rua Mouzinho de Albuquerque para aquisição dos mesmos, tentando, assim, resolver o “estrangulamento” do trânsito na curva antes do prédio da “Corfig”, no âmbito das obras de requalificação”.

Considerando que a informação acima transcrita pressupõe a demolição de dois edifícios no Centro Histórico de Rio Maior, a poucos metros da Casa Senhorial d’el Rei D. Miguel, a Direcção desta associação de defesa do património apresentou ao executivo municipal a necessidade de se evitar um novo acto de descaracterização da imagem urbana da nossa cidade, reiterando os argumentos já anteriormente apresentados aquando da demolição de edifícios na Praça do Comércio, e que se aplicam na íntegra ao presente caso. A saber:

O Conselho da Europa aprovou, em Estrasburgo, no ano de 1975, aCarta Europeia do Património Arquitectónico”. Neste documento define-se que “o património europeu é constituído, não só pelos nossos monumentos mais importantes, mas também pelos conjuntos de construções mais modestas das nossas cidades antigas e aldeias tradicionais inseridas nas suas envolventes naturais ou construídas pelo homem”.
Neste quadro, a Direcção da EICEL1920 considera que a zona antiga de Rio Maior se insere num conceito de conjuntos edificados que “mesmo na ausência de edifícios excepcionais, podem apresentar uma especial atmosfera que os qualifica como obras de arte, diversificadas e articuladas”. O Conselho da Europa entendia, já em 1975, que “estes conjuntos devem, pois, ser conservados tal como se apresentam”.
Com a eventual demolição dos dois edifícios localizados na Rua Mouzinho de Albuquerque (imagens em anexo), após a lamentável descaracterização da Praça do Comércio, a cidade de Rio Maior ficaria ainda mais pobre. Tal como na “Carta Europeia do Património Arquitectónico” se defendia, há já 36 anos, “qualquer destruição deste capital, construído ao longo de séculos, empobrecer-nos-á, pois nenhuma criação actual, por muito qualificada que seja, conseguirá compensar as perdas sofridas”.

Relembramos a “Recomendação sobre a Salvaguarda e o Papel Contemporâneo das Áreas Históricas” aprovada pela UNESCO, em Nairóbi, no ano de 1976, sublinhando que “todas as áreas históricas e a sua envolvente devem ser consideradas na sua totalidade, como um todo coerente, cujo equilíbrio e natureza específica dependem da fusão das partes das quais são compostas”, e ainda que, nestas áreas, “todos os elementos válidos, ainda que modestos, têm um significado em relação ao todo que não pode ser esquecido”. Defendemos que a zona antiga da cidade de Rio Maior não pode assim ser entendida como uma soma de edifícios (na qual alguns, avaliados isoladamente, poderão não ter relevante qualidade arquitectónica), mas como um conjunto coerente, consolidado numa evolução secular.

A “Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa”, aprovada em Granada no ano de 1985 e ratificada pela Assembleia da República em Outubro de 1990, prevê, na definição de património arquitectónico, os conjuntos arquitectónicos: “agrupamentos homogéneos de construções urbanas ou rurais, notáveis pelo seu interesse histórico, arqueológico, artístico, científico, social ou técnico e suficientemente coerentes para serem objecto de uma delimitação topográfica”. Consideramos que a zona antiga da cidade de Rio Maior corresponderia a esta definição. Lamentavelmente nenhum trabalho foi realizado com vista a uma possível caracterização, delimitação e classificação enquanto área histórica, e é assim hoje possível que se alegue a sua inexistência como caução de demolições.

Consultada a “Carta Internacional para a Salvaguarda das Cidades Históricas (ICOMOS, 1987), que diz respeito “às cidades grandes ou pequenas e aos centros ou bairros históricos, com o seu ambiente natural ou edificado, que, para além da sua qualidade como documento histórico, expressam os valores próprios das civilizações urbanas tradicionais”, registamos que “os valores a preservar são o carácter histórico da cidade e o conjunto dos elementos materiais e espirituais que lhe determinam a imagem”, destacando-se “as relações entre edifícios, espaços verdes e espaços livres” e “a forma e o aspecto dos edifícios (interior e exterior) definidos pela sua estrutura, volume, estilo, escala, materiais, cor e decoração”.

A Direcção da EICEL1920 alertou desta forma a Câmara Municipal de Rio Maior para a importância da adopção dos critérios cientificamente reconhecidos, que acima se enunciam, na decisão a tomar sobre o futuro de uma parte do tecido urbano secular e consolidado da nossa cidade.

Rio Maior, 30 de Abril de 2012.
A Direcção da EICEL1920