O MENTIROSO COMPULSIVO
Alberto João Jardim mentiu aos madeirenses. Quem fixa as taxas aeroportuárias na Madeira é o seu Governo e não o Governo da República. SECRETARIAREGIONALDO TURISMO E TRANSPORTES Portaria n.º 222/2008 de 22 de Dezembro Considerando o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2000/M de 1 de Março que estabelece o regime legal da actividade de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeródromos regionais e altera a estrutura do sistema de taxas a cobrar pela utilização do domínio público aeroportuário e subsequentes alterações decorrentes do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2003/M, de 12 de Março. Considerando que a última actualização das taxas aeroportuárias aplicáveis às infra-estruturas Região Autónoma da Madeira foi efectuada em Junho de 2005 através da Portaria n.º 58/2005. Nos termos do disposto no Estatuto Politico Administrativo da Região Autónoma da Madeira aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.º 130/99 de 21 de Agosto e 12/2000 d