Os planos de saúde dão calote no SUS com o apoio da ANS
por José Aristodemo Pinotti
Os planos de saúde dão calote no SUS com o apoio da ANS *José Aristodemo Pinotti O calote de R$ 1 bilhão das operadoras de planos de saúde ao SUS, comprovado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) em contas de 2000 a 2004 (acórdão 1.146/2006), é apenas a ponta de um gigantesco iceberg, pois a ANS deixa ilegalmente - o que também foi comprovado pelo TCU - de cobrar dois terços do devido ao não computar nesse ressarcimento todo o uso que as operadoras fazem das internações nos hospitais públicos e dos serviços de alto custo ambulatorial (quimioterapia, diálise, ressonância etc.), como determina a lei nº 9.656.
Se fizermos com esses números do TCU um cálculo estimativo, com a complacência da ANS e a usura das operadoras, o SUS deixa de recolher algo em torno de R$ 1 bilhão a R$ 1,5 bilhão por ano. A LEI nº 9.656 (artigo 32), de 1998, determinou que todos os procedimentos que usuários de plano de saúde fizerem no SUS (Sistema Único de Saúde) e que constarem de seus planos devem ser ressarcidos pelas operadoras ao SUS mediante uma tabela (Tunep de 2000, que equivale à tabela do SUS), até hoje não atualizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde). Isso não cobre o custo dos procedimentos, mas devolve recursos ao combalido sistema público de saúde, quando usado por cidadãos que pagam planos de saúde.
Há quatro anos venho delatando esse fato - no Congresso Nacional e na Comissão Parlamentar de Inquérito de Planos - sem sucesso. Até que, em 2004, quando o governo derrubou minha medida de conversão que corrigia, entre outras barbaridades, esse calote, alterando a medida provisória nº 148 do Presidente da República, requeri oficialmente, com apoio da Comissão de Seguridade da Câmara, que o TCU começasse uma investigação a esse respeito. A resposta chegou em julho deste ano, comprovando o que eu dizia. Para ter uma idéia, esses recursos são equivalentes a tudo o que tem sido gasto na saúde da cidade de São Paulo, com seus 11 milhões de habitantes. O valor é também equivalente ao dobro do que a emenda constitucional nº 29 acrescenta anualmente à saúde. Com esses recursos, poderíamos melhorar, em muito, a combalida saúde dos brasileiros. Por isso, afirmo que esse calote é criminoso e causa de milhares de mortes. As operadoras dizem que, se pagarem, vão à falência, mas não mostram seus cálculos atuariais, também com a complacência da ANS. É curioso, uma empresa sobreviver, vender e ter lucros a custo de parasitar o sistema público e justificar desavergonhadamente essa apropriação indébita como uma necessidade.
A ANS, inexplicável e ilegalmente, não cumpre a lei nº 9.656, e, ao cobrar apenas um terço do determinado, o faz tão ineficientemente que consegue pagamento de apenas 5,9% do cobrado, como comprovou o TCU. Em julho deste ano, quando divulguei estes dados, a ANS tentou defender-se publicamente, mas não desmentiu os números. Como, inexplicavelmente, nada foi feito até agora, quem paga com mortes, sofrimento, falta de acesso e demanda reprimida é o pobre usuário do SUS, que, apesar de ser maioria, não tem poder de pressão - nem sequer poder para reclamar. Por isso, volto à carga na esperança de que alguma providência seja tomada pelo Governo e pelos órgãos competentes.
*José Aristodemo Pinotti, 71, professor emérito da USP e professor titular aposentado da Unicamp, é deputado federal pelo PFL-SP e presidente do Instituto Metropolitano de Altos Estudos. Foi secretário da Educação do Município de São Paulo (2005-2006), secretário da Educação (1986-87) e da Saúde (1987-91) do Estado de São Paulo, presidente da Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (1986-1992) e reitor da Unicamp (1982-86). (Jornal da Tarde/SP)




