Isto só lido, porque ninguém acredita. Não sei se algum jornal deu-se ao trabalho - diria à coragem que os plumitivos do regime atribuíram à CD da Liga - de publicar as partes significativas do acórdão sobre o FC Porto-E. Amadora que foi tido, de início, como o jogo de toda a corrupção, apesar de não ter registados erros de arbitragem graves ou sequer com influência no resultado, mas continua a não haver ligação factual directa e objectiva ao eventual aliciamento do FC Porto para com Jacinto Paixão e seus auxiliares. Muitos não se dão à maçada de ler o acórdão. Experimentei. Não vale a pena perder tempo. É de vómitos.
Esta peça jurídica, que alguém apelidou de “notável”, decerto sem querer ironizar, demonstra como, à falta de leis que pudessem penalizar seriamente o FC Porto, tentou-se, em vão, encontrar-se factos que minimamente se adequassem às regras vigentes de modo a, pelo menos, encostar o FC Porto às cordas.
Da “coragem” da CD da Liga para publicar uma coisa destas no site da LPFP estou avisado. A mim desarmou-me: já nem vou ler o caso do FC Porto-Beira-Mar.
Sempre ignorado o Gondomar, que não interessa, o Porto-Amadora teria de ser o paradigma da corrupção. Pois bem, o novelo está todo desfeito, caídas as máscaras dos protagonistas desta farsa ignominiosa, percebe-se, com clareza e objectividade, que Maria José Morgado forçou a nota ao pronunciar Pinto da Costa e o FC Porto (ida a julgamento) sem a convicção que achava sustentar a acusação.
Prevenir e aliviar coisas salgadas…
Como é melhor prevenir que remediar, não vá algum tribunal isento inocentar os arguidos, nada como despachar já umas sentenças avulso na justiça dita desportiva.
Do facto, não despiciendo, resulta até a escapatória de Carolina Salgado ao crivo das mentiras, como a CD da Liga reconhece: se ela, até ver, não foi apanhada a mentir em tribunal (é uma forma de ver as coisas, mas pronto), a CD da Liga acha que não pode colocar-se em causa a sua credibilidade. Ricardo Costa, claramente, não tem “razão de ciência”…
Mesmo que a ex-alternadeira, de repente escritora mas já bem definida como cientista pela sua “razão de ciência”, não credível no caso Bexiga, com dois livros escritos e só um publicado com a versão conveniente, aquela que sabia receber muitos árbitros em casa, só lembrou Augusto Duarte e Martins dos Santos mas apenas o primeiro lá passou para tomar café e chocolates, nunca tenha sido apanhada em contradição. Esta coisa está prenhe de mentiras, resta saber se foi por trás, à canzana, ou de barriga para o ar na posição de frango assado.
Vamos ao acórdão. Ponto prévio: recorde-se que o Apito Dourado, versão Gondomar, rebentou em Abril de 2004, e nos meses seguintes seguiram-se interrogatórios às detenções. É natural que, mesmo sem haver diferenças substanciais, alguns arguidos não confirmem certos pormenores no inquérito disciplinar que a CD da Liga começou por 2007, três anos depois dos factos e das inquirições judiciais. Há, portanto, declarações em sede judicial (PJ) e em sede disciplinar (Liga).
Então é assim que está transcrito no acórdão publicado no site da Liga (139 pgs.):
Antes do jogo
[CD elenca os factos, partindo das escutas telefónicas de cujo teor já se sabe mas nunca têm Pinto da Costa a pedir favor algum em contacto com árbitros ou a conceder favor a alguém, parêntesis rectos indicam textualmente o que a CD escreveu]
ponto 29. Pinto da Costa questionou António Araújo sobre a identidade de quem tinha pedido a “fruta”.
30. António Araújo em código esclareceu que “a fruta”, o “rebuçado”, era para o “homem que vai ter consigo de tarde”, o “JP”, isto é Jacinto Paixão [acha a CD]
(a peritagem de ex-árbitros ao jogo, parêntesis curvos são introduções minhas para abreviar e contextualizar)
50. Dois erros foram cometidos em desfavor do Estrela da Amadora
51. Os restantes quatro erros foram cometidos em prejuízo do FC Porto-SAD
(depoimento de Carolina, não à CD mas ao tribunal)
68. Durante o jogo, Jorge Nuno Pinto da Costa comentou com Carolina Salgado que António Araújo estava a tratar de arranjar umas meninas para a equipa de arbitragem.
(Uma ‘ideia’ da CD que nunca aparece transcrita, é uma interpretação rasteira da CD)
98. JNPC anuiu que António Araújo, em nome daquela sociedade desportiva, disponibilizasse e pagasse serviços sexuais das prostitutas aos árbitros como forma de solicitação e obtenção de actuação parcial por parte daqueles árbitros no jogo com o Estrela da Amadora ou em jogos futuros a disputar pelo FC Porto-SAD.
(não parece um facto decorrente do que se apurou, mas adiante…)
(Na CD da Liga, entretanto, a Carolina não apareceu e os árbitros falaram no inquérito disciplinar).
[CD] … Solicitou-se também a presença da Sra. Carolina Sofia Ribeiro Salgado na CD para prestação de declarações. Apesar da convocação, tal inquirição não foi efectuada em virtude da não comparência da testemunha.
Manuel António Candeias Quadrado explicou que (…) “Jacinto Paixão depois lhes transmitiu que um amigo do Lameiras, que não identificou (…) arranjaria as ditas “meninas”.
José Carlos Gladim Chilrito disse o mesmo.
Jacinto dos Santos Silva Paixão acrescentou que “em momento algum Luís Lameira lhe disse quem era o amigo que arranjaria ao depoente e aos seus colegas (…) as “meninas”, nem tão-pouco que esse tal amigo estava ligado ao futebol ou ao FC Porto. Na altura, Luís Lameira não referiu sequer o nome do tal amigo”.
Salientou ainda que “nunca antes tinha ouvido falar de que o FC Porto pudesse oferecer prostitutas a árbitros. (…) Só no procedimento judicial soube de Araújo e a sua ligação ao futebol e ao FC Porto”.
No processo judicial, Jacinto Paixão declarou… “Ele [Luís Lameira] disse que conhecia um indivíduo de nome Araújo e a quem formularia esse pedido… Nunca antes tinha ouvido falar deste tal Araújo”.
Interrogado judicialmente, Luís Miguel das Neves Lameira afiançou… “Também conhece um indivíduo de nome Araújo que é empresário de jogadores de futebol”.
Interrogado [judicialmente], António Fernando Peixoto Araújo… “Não conhecia pessoalmente Jacinto Paixão e quem lhe ligou a pedir umas amigas para este e a equipa de arbitragem dele, três, foi Luís Lameira”.
Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa, interrogado judicialmente… “o FC Porto devia ao arguido António Araújo cerca de 130 mil dólares… Araújo tem um vocabulário abrasileirado… passa tempo no Brasil… utilizando o termo “fruta” para significar dinheiro”.
Quando lhe foi referida a sigla “JP pensou que se tratava de Joaquim Pinheiro… e as companhias seriam para este Joaquim Pinheiro… é casado e tem filhos… sendo que achava que estava sob escuta… corria no mundo futebolístico que ele [Jacinto Paixão] seria homossexual”.
No inquérito disciplinar, JNPC afirmou não pretender prestar quaisquer declarações.
(Adianta, ainda, a CD da Liga o depoimento de Carolina Sofia Salgado Ribeiro, trocando os nomes finais, no processo judicial (PJ) de que já se sabe ter a afamada “razão de ciência”)
E adianta-se a douta CD da Liga:
CONSIDERANDO ASSIM OS DEPOIMENTOS PRESTADOS E OS CONTACTOS TELEFÓNICOS REPRODUZIDOS, QUE SÃO PRECISOS, CLAROS E CATEGÓRICOS, JULGAMOS PROVADOS OS FACTOS, PASSO A PASSO, EVIDENCIADOS.
(maiúsculas minhas, como serão sempre as considerações subjectivas da CD da Liga)
Durante o jogo
“Não há dados que permitam concluir que o jogo decorreu em condições anormais devido a eventual acção ilícita e dolosa da equipa de arbitragem destinada a beneficiar o FC Porto-SAD… entendemos que os dois erros que beneficiaram o FC Porto não podem ser considerados intencionais”.
Em sede disciplinar.
Após o jogo Manuel Quadrado… “Reinaldo Teles falou com Jacinto Paixão por serem conhecidos há muitos anos e convidou a equipa de arbitragem para jantar. (…) Não associaram as meninas nem o amigo de Lameira ao FC Porto. Jacinto Paixão falou a Lameira e este disse ao Jacinto Paixão que ‘estava a dever-lhe uma e que depois pagava’. Achou depois que poderiam ter sido oferta do FC Porto… numa situação que poderia estar ligada ao FC Porto”.
“Foi o primeiro (e único) jogo em que arbitrou o FC Porto”.
“Não sabe porém se Jacinto Paixão conhecia António Araújo”.
Em sede judicial, Manuel Quadrado … “ficou convencido que tal jantar tivesse sido pago por alguém relacionado com o FC Porto. (As meninas) Não lhe passou pela cabeça que se tratasse de uma oferta do FCP”.
Manuel Quadrado, em segundo interrogatório judicial, … “pensa que o pagamento às prostitutas tinha sido feito por alguém ligado ao FC Porto e provavelmente o referido António Araújo… que não chegou a conhecer senão à data em que foi detido”.
José Chilrito… “Reinaldo Teles ouviu-nos a questionar sobre um sítio para jantar e disse que se quisessem levava-os a jantar a um restaurante onde estaria também a jantar o sr. (António) Garrido e uma outra equipa de arbitragem”.
JNPC “já estava a jantar no restaurante quando o depoente entrou, numa mesa à entrada, tendo saído dez minutos depois, sensivelmente… Passou pela mesa, cumprimentou os presentes e saiu, não se tendo sentado à mesa nem permanecido à conversa”.
(meninas no hotel) “Pensou que pudesse ser devido aos conhecimentos do Lameira”.
“Apenas quando foi detido (pela PJ) e informado dos factos e das escutas é que começou a associar os factos e começou a achar que as meninas poderiam ter sido oferta do FCP”
Jacinto Paixão… “tentou pagar o jantar e das ‘meninas’ “acreditou que se tratava da oferta de um amigo de um amigo e que apenas quando foi detido é que soube quem é que era o amigo de Luís Lameira, o respectivo nome e a relação que poderia existir entre este agente e o FCP”.
Interrogado judicialmente e inquirido em sede disciplinar, Reinaldo Teles afirmou não pretender prestar declarações.
Carolina Salgado, judicialmente, do restaurante “A marisqueira de Matosinhos” “conhece pelo nome do seu dono, que se chama Miguel… Não identificou os árbitros com quem estava Jacinto Paixão, só Chilrito… não tendo a certeza quanto a outros árbitros que lá pudessem estar”.
“Não viu PC ou RT ou qualquer outro elemento ligado à direcção do FCP proceder ao pagamento de quaisquer outras refeições nesse dia. Pinto da Costa pagou o seu jantar com cartão de crédito”.
António Araújo… esperou Jacinto Paixão no hotel Meridien. A oferta das meninas, a quem ele pagou, “o fez por um amigo seu, o já referido Lameira”.
Uma das testemunhas prostitutas, Hannah, lembra que “Araújo disse: ‘vou levá-las a uma festa com uns amigos’”. Cada uma teria 130 euros. Outra disse 150.
(Acha a CD, maiúsculas minhas):
É DE NOTAR AQUI QUE, EM GERAL, OS ARGUIDOS NÃO COLOCARAM EM CAUSA OS FACTOS DE NATUREZA OBJECTIVA NEM OS ACONTECIMENTOS DESCRITOS NA CUSAÇÃO; O QUE OS ARGUIDOS NEGAM SÃO OS FACTOS SUBJECTIVOS QUE A SUSTENTAM, ISTO E, O CONHECIMENTO QUE TINHAM DOS FACTOS OBJECTIVOS.
(E ainda)
IMPORTA AGORA EXPRESSAR AS RAZÕES DA NOSSA CONVIÇÃO QUE AFASTAM O ADUZIDO PELOS ARGUIDOS, UTILIZANDO A PRERROGATIVA DE APRECIAR A PROVA OBTIDA SEGUNDO AS MÁXIMAS DA EXPERIÊNCIA E AS REGRAS DA LÓGICA E DO PENSAMENTO RACIONAL, DE FORMA ARTICULADA E CONJUGADA, A FIM DE ALCANÇAR UM JUÍZO DE CERTEZA E ASSIM FORMAR UMA CONVICÇÃO SOBRE A VERDADE DOS FACTOS.
(Mais)
NO QUE RESPEITA AO CONHECIMENTO QUE PINTO DA COSTA NEGA TER TIDO DE QUE AS PROSTITUTAS TINHAM SIDO SOLICITADAS PELO JACINTO PAIXÃO, CUMPRE SALIENTAR QUE ESSA POSIÇÃO NÃO COLHE DO CONTACTO TELEFÓNICO REPRODUZIDO NOS AUTOS CONJUGADO COM A DEMAIS PROVA PRODUZIDA (sublinhado da CD da Liga, mas a escuta não revela nada além do JP que podia ser Joaquim Pinheiro, nota minha)
(E…)
IMPORTA RECUPERAR QUE NO FINAL DA CONVERSA O DIRIGENTE DO FCP-SAD COMBINOU ENCONTRAR-SE COM ANTÓNIO ARAÚJO PESSOALMENTE, O QUE EFECTIVAMENTE SUCEDEU NESSE DIA À TARDE ANTES DO JOGO. ASSIM, SE DÚVIDAS PUDESSEM TER SUBSISTIDO DURANTE O TELEFONEMA SOBRE AS PESSOAS A QUE SE REFERIAM E A QUE ACTOS RESPEITAVAM – QUE NÃO É ESSA A NOSSA CONVICÇÃO – TERIAM CERTAMENTE FICADO AFASTADAS NESSE ENCONTRO MARCADO E TIDO ALGUMAS HORAS DEPOIS, JUSTAMENTE ANTES DO JOGO
(do que se lê, nada está confirmado quanto ao encontro de PdC seja com quem for: Joaquim Pinheiro, António Araújo, muito menos árbitros e ainda menos ‘meninas’)
(A CD nota ainda o depoimento de Carolina Salgado, na PJ, a confirmar que o presidente sabia das meninas para os árbitros, etc., etc.)
(Pergunta-se a CD da Liga, maiúsculas minhas)
NÃO HAVERIA MAIS NENHUM RESTAURANTE NA CIDADE DO PORTO E ARREDORES QUE NÃO FOSSE JUSTAMENTE AQUELE QUE JANTAVA O PRESIDENTE PINTO DA COSTA? ESTE É UM QUADRO FACTUAL QUE MAIS REFORÇA A NOSSA CONVICÇÃO SOBRE A PRÁTICA DOS FACTOS TAL COMO CONSTAM DA ACUSAÇÃO.
(Sobre a idoneidade de Carolina, a CD dá a sua douta interpretação e caracterização da personagem, maiúsculas minhas)
A INIDONEIRADE DE CAROLINA SALGADO VEM DO LIVRO QUE, NO TIC DO PORTO, É TIDO PELA MERITÍSSIMA JUÍZA QUE “PODE NATURALMENTE SER INTERPRETADA COMO UMA VERDADEIRA ‘VENDETTA’ CONTRA O SEU EX-COMPANHEIRO’ (…) MESMO COLOCANDO ESSA HIPÓTESE VEROSÍMIL, O CERTO É QUE ESSES SENTIMENTOS MENOS NOBRES, OU MESMO ALTAMENTE CENSURÁVEIS, QUE PODERÃO ESTAR A NORTEAR A SUA CONDUTA, NÃO SIGNIFICA AUTOMATICAMENTE QUE A TESTEMUNHA ESTEJA A PRESTAR FALSAS DECLARAÇÕES SOBRE TÃO GRAVES ACONTECIMENTOS
(só se pode presumir a referência da ida às ‘maninas’, digo eu, basicamente esta estória reporta-se a isso, ninguém pode pedir a um amigo para um divertimento nocturno numa cidade que vai visitar e não conhece).
(Segue a dança do ventre da CD da Liga)
NÃO PODEMOS ESTAR MAIS DE ACORDO COM O QUE AÍ É DITO PELA MERETÍSSIMA JUÍZA. É EVIDENTE QUE O TESTEMUNHO DE CAROLINA SALGADO NÃO PODE SER TIDO COMO VERDADE ABSOLUTA OU INSOFISMÁVEL; NÃO PODE O JULGADOR IGNORAR AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM A RUPTURA DA SUA RELAÇÃO COM O ARGUIDO PINTO DA COSTA, NEM QUE A PUBLICAÇÃO DO LIVRO, DE ALGUMA FORMA, PODERÁ INDICIAR QUE SENTIMENTOS VINGATIVOS ESTARÃO PORVENTURA A NORTEAR A SUA CONDUTA. SE TAIS INDÍCIOS FOSSEM IGNORADOS ESTAR-NOS –ÍAMOS A ALHEAR DAS REGRAS DO PENSAMENTO RACIONAL E DOS DADOS DA EXPERIÊNCIA COMUM. COISA BEM DIFERENTE É DIZER QUE POR ISSO, E SÓ POR ISSO, A TESTEMUNHA NÃO GOZA DE QUALQUER CREDIBILIDADE E O SEU DEPOIMENTO DEVE SER TOTALMENTE DESCONSIDERADO
É QUE SE O FIZÉSSEMOS, SEM MAIS, ESTARÍAMOS A RECONHECER IMPLICITAMENTE QUE A TESTEMUNHA VEM PRATICANDO CRIMES ATRÁS DE CRIMES ATRAVÉS DA PRESAÇÃO DE FALSAS DECLARAÇÕES/TESTEMUNHOS PERANTE OS TRIBUNAIS – O QUE, ATÉ VER, NÃO ESTÁ PROVADO.
(pois não, espera pela demora)
(E, por fim, lá vem a “razão de ciência”, antes alegado pela Morgado, por ela ter vivido seis anos com PdC e ter estado no estádio)
(Antes da argumentação técnica-jurídica do resto (metade) do acórdão, que é só para advogados, magistrados e porventura quem tenha “razão de ciência”, a CD da Liga ainda tem este desplante)
AS PROSTITUTAS FORAM DISPONIBILIZADAS NA SEQUÊNCIA DE UM JANTAR EM QUE ESTIVERAM COM DIRIGENTES DO FC PORTO (????)
Faites vos jeux!
Uma vergonha, enfim, que teve seguimento e desenvolvimentos diversos mas todos no mesmo sentido: uma tramóia criminosa que estourou nas mãos e faces dos manobradores. O FC Porto continuou a somar títulos porque também cinco anos têm também largos dias...
Pois, é por isso que sim, está melhor...