terça-feira, novembro 13, 2012
domingo, outubro 21, 2012
Sessão Solene Comemorativa do 142º Aniversário da Elevação da Covilhã a
Cidade
Senhor Presidente da Assembleia Municipal,
Senhoras e Senhores Deputados,
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Entidades Civis e Militares,
Instituições Sociais e Coletividades,
Órgãos de Comunicação Social,
Senhoras e Senhores Convidados,
Caros Covilhanenses,
Elaborar um discurso
evocativo dos 142 anos da Covilhã – Cidade é uma tarefa ingrata face ao
contexto económico, social e politico em que nos encontramos mergulhados.
Falar da história da
cidade, já outros o fizeram e escreveram com maior acuidade e sabedoria.
Falar das pessoas da
cidade até meados do século XX é recordar
a vida dos
patrões e dos operários
têxteis, da opulência de uns e miséria de outros, que já Ferreira de Castro
descreveu na sua obra “ A Lã e a Neve”.
Contudo, existe sempre,
no capitalismo selvagem em que vivemos, matéria mais do que suficiente para a
denúncia da exploração e opulência, da miséria de uns e fortuna de outros.
A Cidade-Fábrica foi-se
fragilizando com as constantes falências de uns lanifícios e têxteis em crise
estrutural, por via de decisões erráticas nacionais e supranacionais, apoiadas
por muitos dos que se dizem defensores da cidade e da região.
É fácil ligar as decisões
da União Europeia às dificuldades vividas, hoje, na Covilhã – Cidade. Basta
pensar um pouco e recordar, utilizar a memória.
É fácil identificar os
responsáveis pela entrada de Portugal na CEE e no Euro. Basta pensar um pouco e
recordar, utilizar a memória.
Nem sempre se ligam os
efeitos (crise que hoje vivemos) às causas, às decisões tomadas, e ninguém
assume responsabilidades.
A culpa morre solteira
até o povo deste concelho e deste País diferenciar o trigo do joio.
Da Cidade – Granja restam
meras intenções municipais de reabilitação de uma agricultura e de um meio
rural ferido de morte com a entrada, nunca escrutinada, de Portugal na
Comunidade Económica Europeia.
Quanto à Cidade-
Turística ainda andamos, hoje, à procura do rumo certo e de uma estratégia
eficaz.
O 25 de Abril de 1974, a
revolução democrática, a revolução dos cravos, veio com as portas que Abril
abriu, dar alento ao desenvolvimento da Cidade.
É com o Poder Local
Democrático que a Cidade ganha impulso e as suas populações exigem e conseguem melhorar
a sua qualidade de vida, só possível com melhores salários e direitos
conquistados, afirmando os estudiosos da história do movimento operário que,
foi com a exigência de melhores salários do operariado covilhanense que se
caminhou para a definição do salário mínimo nacional.
É com o poder local
democrático e com uma melhor distribuição da riqueza nacional que as populações
da nossa Cidade conseguem melhores serviços de saúde e de educação e infra
estruturas básicas (equipamentos, redes eléctricas, redes de água e esgoto,
redes viárias) que nos conduziram ao estado de desenvolvimento e de algum bem
estar em que nos encontramos.
Apesar de tudo melhorámos
muito na formação da nossa população jovem, no conhecimento, na ciência e na
investigação com a rede escolar existente ( do pré - escolar ao Secundário), com a Universidade
da Beira Interior e com o trabalho de milhares de educadores e professores que
deram e dão o “rosto ao futuro” da nossa Cidade.
Melhorámos, de forma significativa,
nos cuidados de saúde, com a construção do Centro Hospitalar da Cova da Beira e
a criação da Faculdade de Medicina.
Acabámos com o aeródromo e
com aquela regra dos anos 50 que não permitia a construção num raio de 1000
metros do aeródromo, por razões óbvias de segurança, possibilitando-se desta
forma a urbanização daqueles terrenos e a legalização de construções ali
existentes.
Esperamos por um
aeroporto regional que dificilmente obterá financiamento da administração
central face à conclusão do aeroporto, também denominado regional, de Castelo Branco.
Finalmente, passados mais
de 100 anos da sua existência em Lisboa, descobrimos os elevadores e os
funiculares que ajudam à mobilidade na cidade. E até, mesmo com o endividamento
municipal em níveis preocupantes, se constrói uma ponte pedonal de 4 milhões de
euros, deixando a muitos munícipes a dúvida da bondade e razoabilidade da sua
construção, face ao binómio custo-benefício e a outras prioridades existentes
na Cidade – Concelho.
Tivemos auto estradas que
nos aproximaram do litoral, gratuitas, como medida de combate à interioridade e
uma ajuda significativa ao nosso desenvolvimento.
Contudo, passámos a ser
taxados, graças ao PS, PSD e CDS com isenções limitadas para as populações se
habituarem, e agora pagamos tanto ou mais que em outras auto-estradas.
É justa e legítima a
reivindicação das Comissões de Utentes e da Comissão de Empresários pela isenção
de portagens na A23, A24 e A25.
Não conseguimos a auto
estrada para Coimbra.
Uma falha significativa e
imperdoável pela importância que esta ligação tem para a Cidade.
No ordenamento e gestão
do seu território, a Cidade, tem sido gerida visando
a criação de um grande
centro urbano – A grande Covilhã – com o abandono evidente das suas áreas
rurais.
A acção da actual gestão
da Cidade, de concentração das infra estruturas industriais, de equipamentos de
lazer, de grandes superfícies comerciais, de expansão da área urbana e de
habitação social ao longo do eixo TCT, entre o Tortosendo e o Teixoso, já se
traduziu, de acordo com os censos de 2011, a um aumento de população naquele
eixo, com o consequente despovoamento das freguesias rurais.
Empresas, criadas nas
freguesias, que fixavam pessoas e dinamizavam as frágeis economias locais,
foram aliciadas a deslocar-se para a Grande Covilhã.
As populações das
freguesias rurais vêm os seus filhos, os seus vizinhos e amigos a optar pela
emigração, aceitando a sugestão dos nossos governantes.
Com uma população idosa e
sem qualquer incentivo à produção agrícola e florestal os campos ficam
abandonados.
Quanto às infra
estruturas básicas e de serviços a prestar às pessoas que habitam a Cidade a
actual gestão optou pelas Parcerias Público
Privadas (as famosas PPPs) e pelas concessões a empresas privadas de vários
serviços públicos.
Temos PPPs e concessões
para vários sectores e para todos os gostos:
- Na distribuição da água
ao domicílio
- No tratamento de águas
residuais
- Na recolha de resíduos
sólidos
- No estacionamento
público
- Nos transportes urbanos
- No tratamento e
conservação de espaços verdes
- Na gestão da EPABI
A Cidade e a gestão da
“coisa pública” foi entregue a empresas privadas que, logicamente, procuram o
lucro.
A maioria delas, na
sequência de acordos leoninos, nunca têm prejuízo.
O seu investimento é
devidamente remunerado nos aumentos constantes da fatura de água, de saneamento
e resíduos sólidos e na estimativa dos utentes a estacionar ou a transportar.
Ao cidadão é imposta, e
cada vez mais, uma factura que oprime, que empobrece e revolta.
Afinal, a Cidade que
deveria ajudar, facilitar a vida das pessoas e possibilitar uma maior qualidade
de vida está a infernizar a vida aos seus habitantes, complementando as
medidas dolorosas do governo.
Ao nível dos equipamentos
públicos estamos longe das necessidades das pessoas que habitam a Cidade.
Uma piscina com problemas
constantes
Um parque desportivo que
se ficou pelo futebol e atletismo
Um Pavilhão Desportivo
Municipal que não existe
Temos sedes de
colectividades mas não aumentou o número de praticantes desportivos ou de
criadores culturais
Centros Escolares que não
se construíram
Espaços verdes limitados,
se comparados com os existentes em outras Cidades da região.
Na utilização dos
equipamentos existentes, apesar de parcos, facilita-se a utilização pelos
adultos seniores mas penaliza-se, com a aplicação de taxas, as crianças e os
jovens.
De facto as crianças e os
jovens não têm obtido da Cidade, e de quem é responsável pela sua gestão, a
atenção que merecem.
Os eleitos do PCP têm
discordado nesta Assembleia Municipal das taxas aplicadas às crianças e aos
jovens no acesso e usufruto dos equipamentos municipais, no acesso à cultura,
ao desporto, enfim, à sua formação e crescimento harmonioso.
Os eleitos do PCP têm
apelado ao executivo que gere a Cidade para o cumprimento da legislação no que
toca aos apoios da acção social escolar, nomeadamente ao nível do material e
livros escolares.
Tudo isto porque
consideramos que as crianças e os jovens, no universo humano, são os mais
vulneráveis e dependentes e serão os futuros habitantes da cidade.
A Covilhã - Cidade não tem sido amiga da sua população.
Na Covilhã vive-se mais
caro, é mais difícil viver, do que nos centros urbanos vizinhos.
Pagamos as taxas, as tarifas
e as licenças mais elevadas no acesso aos serviços administrativos, no
licenciamento urbano, na fatura de água, saneamento e resíduos sólidos e as
taxas mais elevadas da utilização do subsolo pela rede de gás.
No IMI pagamos todos por
igual sem diferenciação de zonas rurais e urbanas.
Pagando a mesma taxa o
proprietário de uma casa em S. Jorge da Beira e em Verdelhos como o proprietário
de uma casa no Covelo.
O Código do IRS prevê a
possibilidade da devolução, por parte da Cidade, até 5% do imposto, aos seus
concidadãos.
Ouvimos e lemos que em
Concelhos vizinhos se devolve, no todo ou em parte, dos 5% do IRS aos seus
habitantes.
Na Covilhã – Cidade não
se devolve nada e tudo se cobra a níveis elevados.
Sofre a Cidade e os seus
habitantes os efeitos de um memorando, assinado pelo PS,PSD,CDS, e aplausos dos
banqueiros, imposto por uma troika internacional (EU,BCE,FMI) que nos esmifra,
nos rouba o presente e que, com este rumo, não nos dá esperança para o
futuro.
Aí temos os efeitos.
Recessão económica, desemprego, empobrecimento da população, a miséria
instalada em muitos lares e famílias.
Mas, na Covilhã – Cidade,
o CDS e o PSD que a gere, vai impor mais sacrifícios à população para obter
mais um financiamento, ao mesmo tempo que afirmam ter dinheiro disponível,
através de um programa de ajuda à economia local (PAEL) criado pelo governo.
O Governo empresta, com
juros, e exige que os municípios, à
semelhança da Troika que nos governa, decidam pela maximização das receitas e
optimização dos serviços, ou seja, exige que o povo pague mais pelo mesmo e
que o município mande para o desemprego umas dezenas de trabalhadores.
Grande ajuda à economia
local!
Eles, todos eles, lá no
Governo e cá na Autarquia, pensam que a economia local cresce com o aumento de impostos à população,
a mitigação e roubo dos rendimentos dos trabalhadores, dos reformados e
pensionistas, dos pequenos e médios empresários. Nada mais falso.
Mas.. e a Covilhã – Cidade, dinamiza a participação
dos seus habitantes na vida pública ? Estimula a sua participação na definição
das prioridades para o desenvolvimento e melhoria das suas condições de vida e
bem estar ?
A democracia e o direito
de participação não pode nem deve resumir-se ao mero acto eleitoral.
Porque pensamos que a
democracia politica se faz com a participação das pessoas e se aprofunda com o
aumento de participação, afirmamos que a redução de órgãos eleitos,
nomeadamente os órgãos da autarquia local – freguesia, é um processo de
empobrecimento da democracia e um atentado aos valores do 25 de Abril de 1974.
A concentração de poderes
em órgãos autárquicos, com maior escala (como os eleitos do PS,PSD e CDS
defendem), só pode conduzir a um maior afastamento do poder de decisão, das
populações.
Um maior afastamento do
eleito dos seus eleitores e dos seus problemas.
A aprovação da
constituição da Junta de Freguesia da Covilhã, com o desaparecimento das quatro
juntas de freguesia existentes, significa, objectivamente, um empobrecimento da
democracia na nossa Cidade.
Que futuro para o País e
para a Cidade ?
Com as opções e decisões da
troika e obediência do PSD e CDS, acompanhados, no fundamental pelo PS, vamos
para o desastre económico e social.
A manutenção das atuais
orientações financeiras, económicas e politicas, traduzidas no próximo orçamento
de estado, irá levar o País e a Cidade ao desastre.
É necessário pôr fim ao
desastre, em defesa do País e da Cidade.
É tempo de afirmarmos o
nosso direito inalienável de decidirmos do destino do nosso País.
É tempo de afirmarmos o
nosso amor pela Pátria, exercendo a soberania politica e económica que não
podemos, nem devemos, alienar.
Este governo, como ficou demonstrado nas manifestações de rua de
Setembro e Outubro, já não tem base social de apoio.
É necessário dar força à Greve Geral do próximo dia 14 de
Novembro, dar força ao protesto, à revolta, à indignação, dar força a um
outro caminho para o nosso País.
Nada é inevitável. Inevitável, só a morte.
Existem outros caminhos, outras opções, tenhamos coragem de as
tomar.
Impõe-se a demissão do governo e a implementação de uma outra
política,
só possível com um governo patriótico e de esquerda.
Disse
Viva a Cidade da Covilhã
Viva Portugal
Os Eleitos do PCP
Marco Gabriel, Mónica
Ramôa, Vitor Reis Silva
terça-feira, outubro 16, 2012
quinta-feira, setembro 06, 2012
quarta-feira, agosto 01, 2012
Imposto Municipal sobre Imóveis
Nota:
Os eleitos do PCP na Assembleia Municipal fizeram o seu trabalho de casa.
Queríamos, neste período de crise, reduzir este imposto no Concelho da Covilhã , estimular a fixação nas freguesias rurais e estimular a reabilitação urbana no Concelho.
A maioria PSD/CDS com os Presidentes de Junta de Freguesia (à excepção do PJ da Boidobra) aprovaram a proposta da Câmara Municipal que não faz qualquer discriminação positiva entre prédios urbanos da cidade e do meio rural.
Lamentável é o voto dos eleitos do PSD e CDS e, em especial, dos Presidentes de Junta de Freguesia da área rural que não defenderam o que era de interesse das populações que os elegeram.
Aqui fica a intervenção e a proposta do PCP para o Imposto Municipal de Imóveis
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA
2. 4 - Fixação do Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano de 2012
Exm.o Senhor Presidente
Exm.os Senhores Deputados
A Câmara apresenta-nos uma proposta de imposto municipal sobre Imóveis em parte semelhante à do ano anterior com uma redução de cinco centésimas nos prédios urbanos avaliados nos termos do Código.
As taxas propostas enquadram-se nos valores definidos no Orçamento de Estado para 2012 no que toca às alterações produzidas ao Código do IMI.
Contudo, existe uma diferença entre a proposta da Câmara Municipal e o Código do IMI que não nos parece em conformidade e que interessa corrigir:
Trata-se do seguinte:
A Câmara Municipal deliberou aprovar que :
- ao abrigo do disposto no n°. 3 do arte 112° do eIMI que a taxa aplicável a prédios urbanos seja elevada ao dobro no caso de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, considerando-se devolutos os prédios como tal definidos em diploma próprio, conforme estipulado pela Lei n°. 6/2006, de 27 de Fevereiro;
Ora o nº 3 do CIMI define que:
3 - As taxas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio.
E o mesmo texto na Lei do Orçamento
3 — As taxas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1
são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios
urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano
e de prédios em ruínas, considerando -se devolutos ou em
ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio.
Para além do grau de elevação (dobro ou triplo), que não é de somenos importância para as finanças do município, o CIMI e OE alargam a aplicação aos prédios em ruínas enquanto a proposta da Câmara incide só sobre os devolutos. Por outro lado, a proposta só refere os prédios urbanos deixando de fora os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI.
Parece-nos que a norma definida no nº 3 do CIMI é imperativa e de aplicação geral não dando margem de decisão às autarquias e aos seus órgãos, por coisa diversa.
Este item da proposta da Câmara Municipal parece-nos em desconformidade com a lei, mal formulado, objectivamente redutor da receita da Câmara Municipal e causador de eventuais conflitos interpretativos.
Para correcção basta retirar-se este item e substituí-lo pelo texto que se encontra no nº 3 do artigo 112º do Código do IMI.
Ainda quanto à proposta:
Apresenta uma redução que coincide com a proposta por nós feita no ano anterior para este tipo de prédios.
Porém, no que toca aos prédios rústicos e aos restantes prédios urbanos mantem os mesmos valores.
Assim como se mantem o tratamento desfavorável dos imóveis situados nas freguesias rurais e, em especial, às que sofrem um processo contínuo de desertificação.
Apesar de o Código do IMI dar a possibilidade de a proposta conter essa discriminação positiva, nomeadamente no nº 5 e nº 6 do artigo 112º, que definem:
5 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, podendo esta ser fixada por freguesia.
6 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem definir áreas territoriais, correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objecto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação, e majorar ou minorar até 30% a taxa que vigorar para o ano a que respeita o imposto.
Apesar desta possibilidade, repito, a Câmara Municipal não utiliza este instrumento para estimular a reabilitação urbana e combater a desertificação das nossas freguesias rurais.
A defesa das freguesias rurais e das suas populações constante em alguns discursos inflamados não se verifica, na prática, quando se trata da utilização de instrumentos fiscais em vigor para estimular a permanência de quem reside e estimular o povoamento daquelas freguesias.
O esforço na reabilitação urbana não passa só pela aplicação de taxas superiores aos prédios devolutos (o triplo no Código - o dobro na proposta) e a majoração de 30% aos prédios degradados.
A reabilitação urbana também pode e deve passar pelo estímulo que se poderá dar aos proprietários que pretendam realizar obras de conservação e preservação das características específicas (arquitectónicas,
materiais construtivos - Xisto, Granito, etc) dos seus imóveis (na cidade ou no meio rural) através da minoração prevista no Código.
Assim, e para que o discurso corresponda de facto à prática e à proposta concreta, apresentamos a seguinte proposta para deliberação da Assembleia Municipal:
Proposta
Considerando que, nos termos do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, os municípios fixam, mediante deliberação da Assembleia Municipal, a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos nas alíneas b) e c) do nº 1 do mesmo artigo, ou seja, entre 0,5 - 0,8 e 0,3 - 0,5 (avaliados nos termos do CIMI).
Considerando a real preocupação com a situação social e económica do País assim como a necessária protecção das áreas mais periféricas do concelho da Covilhã, nomeadamente as rurais, promovendo o incentivo à fixação de população;
Considerando que as famílias portuguesas são já prejudicadas pelo crescente aumento do custo de vida, nomeadamente de bens e serviços essenciais, com o aumento do IVA;
Considerando os cortes nos salários e a retenção dos subsídios de férias e de natal aos trabalhadores da administração pública e pensionistas;
Considerando, ainda, a necessidade de se estimular a reabilitação urbana e estancar a desertificação do meio rural;
O PCP propõe, que as taxas de IMI para o ano de 2013 a aprovar por esta Assembleia Municipal sejam, nos termos do artigo 112º do CIMI, as que se seguem:
a) Prédios rústicos: 0,80%;
b) Prédios urbanos:
i) Freguesias urbanas (Conceição, Santa Maria, São Martinho, São Pedro): 0,70%
ii) Freguesias da periferia urbana (Cantar Galo, Vila do Carvalho, Teixoso, Canhoso, Boidobra e Tortosendo): 0,63 %, com a aplicação de uma taxa de minoração de 10 % - artigo 112º, nº 5 e 6 do CIMI;
iii) Restantes freguesias: 0,56 %, com a aplicação de uma taxa de minoração de 20% - artigo 112º, nº5 e 6 do CIMI.
c) Prédios urbanos avaliados:
i) Freguesias urbanas (Conceição, Santa Maria, São Martinho, São Pedro): 0,30%;
ii) Freguesias da periferia urbana (Cantar Galo, Vila do Carvalho, Teixoso, Canhoso, Boidobra e Tortosendo): 0, 27 %, com a aplicação de uma taxa de minoração de 10 % - artigo 112º, nº 5 e 6 do CIMI;
iii) Restantes freguesias: 0,24 %, com a aplicação de uma taxa de minoração de 20% - artigo 112º, nº5 e 6 do CIMI;
iv) Prédios urbanos (em todo o concelho) com processo de conservação e preservação licenciado pela CM - minorar em 30% a taxa aplicável na alínea b).
d) - Aos prédios devolutos e em ruínas aplicar o triplo de acordo com o nº 3, do artigo 112º do CIME;
e) - Aos prédios urbanos degradados aplicar a majoração de 30%;
f) - Aos prédios situados em áreas florestais e em abandono aplicar o dobro da taxa aplicável.
Os Eleitos do PCP
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