Concordando (obviamente!) com as propostas da Fenprof, não posso deixar de me espantar com o branqueamento que continua a fazer-se relativamente às políticas de Maria de Lurdes Rodrigues, nomeadamente as relacionadas com a criação dos mega-agrupamentos ou a contabilização falaciosa da componente não-lectiva.
- Porque é que os sindicatos não propõem a revogação do estatuto de MLR, pergunto-me ...
- Porque é que este ministro lhe passa, também, ao lado?
- E porque é que os professores estão tão caladinhos?
... Isto sou eu, que até já nem sou minimamente afectada pelos desvarios do ME .....
retirado daqui:
Organização do próximo ano letivo
07 Março, 2016
por José António Faria Pinto
Entende a FENPROF que o quadro legal que rege a
organização de cada ano letivo deverá ser estável e não, como tem
acontecido, alterado de ano para ano, por vezes profundamente, por
norma, por imposição orçamental.
Tal quadro, na opinião da Federação, deverá permitir que as escolas, no quadro da sua autonomia, se organizem de acordo com as realidades e necessidades locais, designadamente ao nível da constituição de turmas, da organização de horários, da definição das chamadas ofertas de escola e, de uma forma geral, na decisão sobre o conjunto de atividades a desenvolver com vista à promoção do sucesso e ao combate ao abandono escolar.
Tal quadro, na opinião da Federação, deverá permitir que as escolas, no quadro da sua autonomia, se organizem de acordo com as realidades e necessidades locais, designadamente ao nível da constituição de turmas, da organização de horários, da definição das chamadas ofertas de escola e, de uma forma geral, na decisão sobre o conjunto de atividades a desenvolver com vista à promoção do sucesso e ao combate ao abandono escolar.
Para a FENPROF, esta será também a oportunidade de deixar de
penalizar em horas de crédito as escolas cujos alunos apresentam maiores
dificuldades, sob pena de se aprofundar o fosse já hoje existente entre
escolas. E quanto ao crédito global de horas, o tempo é de acabar com
um conceito de autonomia que apenas tem permitido às escolas a gestão da
escassez. Respeitar a autonomia passa por permitir às escolas a
elaboração de uma proposta de crédito global de horas construída sobre
critérios objetivos, transparentes e justos que tenham em conta a sua
realidade.
Clarificar o conteúdo
da componente letiva
Para a FENPROF, no que respeita aos docentes, a questão principal é a de clarificar o conteúdo da componente letiva para que acabe a confusão deliberadamente instalada entre o que é letivo e o que integra a componente não letiva de estabelecimento. Essa foi uma estratégia do governo anterior para reduzir o número de professores no sistema, pois a muitos foram atribuídas tarefas letivas na sua componente não letiva.
De entre as várias propostas apresentadas destacam-se ainda a existência de reduções adequadas para cargos como a direção de turma, a coordenação de departamento ou a coordenação de estabelecimentos, assim como a consideração dos intervalos no 1.º Ciclo como componente letiva. Por último, são apresentadas propostas relativas ao número de alunos por turma, sendo também dada ênfase à necessidade de garantir que as turmas do 1.º Ciclo têm apenas um ano de escolaridade e que as turmas que integram alunos com necessidades educativas especiais respeitarão os normativos legalmente estabelecidos, coisa que hoje não acontece.
da componente letiva
Para a FENPROF, no que respeita aos docentes, a questão principal é a de clarificar o conteúdo da componente letiva para que acabe a confusão deliberadamente instalada entre o que é letivo e o que integra a componente não letiva de estabelecimento. Essa foi uma estratégia do governo anterior para reduzir o número de professores no sistema, pois a muitos foram atribuídas tarefas letivas na sua componente não letiva.
De entre as várias propostas apresentadas destacam-se ainda a existência de reduções adequadas para cargos como a direção de turma, a coordenação de departamento ou a coordenação de estabelecimentos, assim como a consideração dos intervalos no 1.º Ciclo como componente letiva. Por último, são apresentadas propostas relativas ao número de alunos por turma, sendo também dada ênfase à necessidade de garantir que as turmas do 1.º Ciclo têm apenas um ano de escolaridade e que as turmas que integram alunos com necessidades educativas especiais respeitarão os normativos legalmente estabelecidos, coisa que hoje não acontece.
Após a elaboração, pelo ME, do projeto de quadro legal, deverá ter
lugar o adequado processo negocial relativo a matérias que o exigem,
nomeadamente a organização do horário de trabalho e o conteúdo funcional
de cada componente do horário.
Propostas da FENPROF - continuar a ler
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