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segunda-feira, 7 de março de 2011

Recolha Nocturna de RSU: a Lei e o bom senso

No dia 26 de Fevereiro fizemos eco do ocorrido na Recolha Nocturna em que, à revelia do acordado com o SINTAP e praticado nos outros Serviços onde foi adoptado o regime de trabalho por turnos, fora dado o prazo verbal de 3 dias para os trabalhadores se pronunciarem sobre a adesão ao novo regime, pois a CMO tinha a intenção de o aplicar a partir de 28 de Fevereiro.
Manifestamos a quem de direito o nosso desagrado por esta situação e confirmamos que a Lei e o bom senso imperaram com a afixação do Despacho Interno n.º 3/VRB/2011, de 3 de Março, que dá aos trabalhadores 7 dias para se pronunciarem sobre a não aceitação do novo regime de trabalho.
Esta situação poderia e deveria ter sido evitada se os procedimentos legais e o acordo com o SINTAP tivessem seguidos.
Agradecemos a intervenção da Directora do Departamento de Ambiente e Equipamento, Dra. Zalinda Campilho, na resolução deste problema.